Convênio: Plano Odontológico? Aqui tem!

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4 lições de gestão para pequenos negócios em 2017

O desarranjo econômico do qual o Brasil tem sido vítima nos últimos dois anos obriga os empresários a pensar de forma constante como reorganizar seus negócios para não perder clientes e vendas durante a crise.

No caso das pequenas e médias empresas, as limitações são ainda maiores e o poder de barganha, bem menor.

Além disso, o empreendedor é uma espécie de faz-tudo dentro de sua empresa, e ao assumir múltiplas funções não consegue reproduzir os modelos de gestão aplicados em empresas de maior porte.

Por outro lado, elas são mais flexíveis e adaptam-se com mais facilidade que as grandes empresas a novas propostas, justamente, por envolver um número menor de pessoas e processos.

Pelas previsões de economistas, a sensação de sobrevivência sentida durante todo o ano de 2016 deve se repetir em 2017.

Por isso, é hora de olhar para frente e entender quais serão as oportunidades e como se preparar para embarcar numa possível recuperação econômica.

FIQUE ATENTO À TECNOLOGIA

A tecnologia pode ajudar os empreendedores no trabalho do dia a dia pelo uso dos softwares de gestão para realizar o gerenciamento da empresa.

Lançar mão desses programas como uma ferramenta extra de trabalho auxilia os profissionais a administrar corretamente o seu negócio.

Há diferentes programas que ajudam o empreendedor a melhorar a qualidade do serviço com segurança por orientar o empresário sobre os dados financeiros do negócio.

Saber quais são os clientes que compram mais frequentemente, qual fornecedor tem o melhor preço, qual produto é o mais vendido, e que tipo de serviço causa prejuízo para a empresa são algumas apurações importantes para conhecer melhor o seu negócio.

Alexandre Barcelos, diretor da Lta-Rh Informática, explica que a tecnologia da informação é a melhor ferramenta para adquirir vantagem competitiva, otimizar recursos e aumentar a produtividade, disponibilidade e performance sem desperdício de investimento.

“A forma de execução dos processos teve uma rigorosa transformação e isso se deve ao avanço tecnológico que o mundo vive. Hoje, mais do que nunca, quem não investe em inovação fica para trás e perde para quem reage à correnteza forte que a crise impõe”, diz.

Alterar o modelo gerencial para otimizar processo e mão de obra com foco na produtividade é uma boa conduta, de acordo com Barcelos, para formar um ecossistema que faça mais em menos tempo.

CULTIVE FUNCIONÁRIOS PARTICIPATIVOS

Fazer com que os funcionários se sintam parte, e até donos do negócio em que trabalham, é o resultado de uma empresa preocupada com a cultura de integração.
Promover ações, ouvir críticas e sugestões e oferecer participação nos lucros são algumas das motivações mais utilizadas pelas empresas.

No entanto, apesar de valorizar benefícios materiais, hoje em dia os colaboradores esperam e prezam por outras coisas, como a possibilidade de crescer junto com a empresa e o acúmulo de aprendizado.

Um dos motivos para o sucesso das práticas de gestão de pessoas do consórcio Embracon, constantemente entre as melhores empresas para trabalhar, está em sua política clara e comunicação transparente com a equipe.

De acordo com Brenda Donato, gerente de RH do Embracon, a empresa investe em treinamentos, além de divulgar sempre as regras relacionadas aos planos de carreira.

Para Brenda, programas internos, como o Conte Comigo (no qual os funcionários recebem, de forma sigilosa, orientação para problemas pessoais), o Cruzeiro dos Campeões (premiação anual aos funcionários que contribuem com inovação), licença maternidade e paternidade estendida, folga no dia do aniversário, entre outros, valorizam as relações humanas.

CONHEÇA E SE APROXIME DE SEU CONSUMIDOR

Depois de tanto estudar a forma de consumir da geração millennial é hora de decidir o que fazer com o que descobrimos sobre o comportamento dessa geração que tanto tem impactado nos negócios.

Para Caroline Bittencourt, diretora do Grupo Bittencourt, a mudança no comportamento das empresas é urgente e deve se refletir desde a forma de contratar novos colaboradores até gerar valor para cada momento de contato com o cliente.

“Nunca foi tão importante entregar um momento da verdade de valor para quem investe seu tempo em se relacionar com a sua marca, produto ou serviço”.

Mesmo com o esperado arrefecimento da crise em 2017, as empresas devem prezar pela entrega de valor e não de preço. A preocupação em entregar uma proposta de valor concreta é o que deve direcionar os negócios no próximo ano, de acordo com Caroline.

Como em 2016 a competitividade nos negócios se tornou ainda mais acirrada e provocou a diminuição de margens, as empresas começaram a perceber a necessidade de se diferenciar pela entrega de valor e da diferenciação.

Todo esse contexto deve estar alinhado com a expectativa do consumidor para garantir que o investimento realizado efetivamente surtirá efeito.

A consultora alerta que quem focar apenas em briga de preço corre sérios riscos de perder espaço e principalmente o interesse do consumidor.

ELIMINE PRODUTOS COM POUCA SAÍDA

O coração de uma loja é o estoque. Se ele não for bem cuidado, os problemas se acumulam.

Não é porque o concorrente vende, que sua loja também tem que oferecer um produto com pouca saída.

É muito importante conhecer o quanto o estoque compromete do seu capital de giro. Portanto, é importante fazer uma análise dos produtos menos vendidos ou que dão pouco retorno.

De acordo com Artur Lopes, especialista em gestão de crise, a lucratividade pode aumentar se esses itens forem eliminados.

Na prática, o estoque de toda loja deveria ser administrado com base naquilo que se pretender vender antes de ter que pagar seus fornecedores.

Como nem sempre isso é possível de se prever, vale se orientar por outra regra, dar prioridade aos itens que representam o maior percentual de lucro, ou para aqueles produtos que possuem maior procura.

 

Diário do Comércio

Governo amplia contrato temporário de 90 para 120 dias

O Projeto de Lei 6787/16, do Executivo, que estabelece a prevalência de acordos entre patrões e empregados sobre a legislação trabalhista, também amplia os contratos temporários dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120 dias. A proposta altera a lei que regula o trabalho temporário (6.019/74).

O texto permite que os temporários possam ser contratados diretamente pela empresa tomadora de serviço ou, como é feito hoje, por meio de uma empresa de trabalho temporário.

A contratação pode ser feita para atender à ausência de funcionários regulares ou em período de aumento de demanda, como lojas em tempos de Natal. O temporário só poderá substituir empregado durante o período do afastamento previdenciário. Em caso de aposentadoria por invalidez do empregado regular, o contrato temporário deve ser encerrado.

Equiparação com a CLT
O texto equipara os direitos do temporário aos estabelecidos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) para o trabalhador regular. Atualmente, a lei estabelece uma lista de oito direitos para os trabalhadores temporários.

A ausência de contrato escrito gera multa de até 20% do valor do contrato.

O trabalho temporário não se aplica aos empregados domésticos.

O texto exige que as empresas de trabalho temporário forneçam, além do comprovante de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) , os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal.

O trabalho temporário poderá ser realizado em regime de tempo parcial, como prevê a CLT.

A empresa tomadora de serviços responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Trabalho parcial
O texto amplia de 25 para até 30 horas semanais o trabalho em regime de tempo parcial ou até 26 horas com 6 horas extras. Atualmente, a CLT proíbe esse trabalhador de cumprir horas extras. A proposta também permite que o trabalhador receba um terço das férias em dinheiro, o chamado abono – já concedido para os demais trabalhadores.

Contagem de prazo
Em vez de dias corridos, a contagem de prazos nos processos trabalhistas passa a ser em dias úteis, como já ocorre no Código de Processo Civil (CPC, Lei 13.105/15). O texto também permite a prorrogação de prazo quando o juiz ou o tribunal entender como necessário, ou por motivo de força maior.

O texto estabelece que as multas administrativas serão reajustadas pela inflação oficial (IPCA). O projeto também revoga a proibição de o pagamento da multa eximir o infrator da responsabilidade penal.

Tramitação
A tramitação da proposta ainda não foi definida pela Mesa Diretora. O Executivo afirmou que pediria urgência para a análise da proposta pelo Congresso, o que ainda não ocorreu.

 

 

Câmara dos Deputados

Como registrar a contratação dos funcionários do jeito certo

Quais são os procedimentos para contratar um funcionário?

Para efetuar a contratação de um empregado, a empresa (empregador) submete candidatos selecionados a uma determinada vaga ao processo de recrutamento – passando pela seleção e pela entrega da documentação, até a finalização da contratação com o efetivo registro do empregado.

O fechamento da contratação se dá com o registro do empregado com as devidas anotações nos livros, fichas ou sistemas informatizados, podendo variar de acordo com o procedimento adotado pela empresa, bem como na Carteira de trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado.

Destacamos que a obrigatoriedade de registro do empregado está previsto no artigo 41 da CLT:

Art. 41 – Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Parágrafo único – Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

A Portaria do MTE n° 41/2007 disciplina as informações que devem constar no registro e a anotação da CTPS dos empregados:

Art. 2º – O registro de empregados de que trata o art. 41 da CLT conterá as seguintes informações:

I – Nome do empregado, data de nascimento, filiação, nacionalidade e naturalidade;

II – número e série da Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS;

III – número de identificação do cadastro no Programa de Integração Social PIS ou no Programa de Formação do Patrimônio do Serviço Público PASEP;

IV – data de admissão;

V – cargo e função;

VI – remuneração;

VII – jornada de trabalho;

VIII – férias; e

IX – acidente do trabalho e doenças profissionais, quando houver.

Parágrafo único. O registro de empregado deverá estar atualizado e obedecer à numeração sequencial por estabelecimento.

Art. 5º – O empregador anotará na CTPS do empregado, no prazo de 48 horas contadas da admissão, os seguintes dados:

I – data de admissão;

II – remuneração; e

III – condições especiais do contrato de trabalho, caso existentes.

Com base nas informações exigidas pela legislação vigente para efetivar a admissão do empregado, os documentos necessários são:

§ Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: deverá ser solicitada ao empregado para realização das anotações devidas e devolvida no prazo de 48 horas mediante a emissão de um protocolo na entrega bem como, na devolução;

§ Certificado de reservista ou prova de alistamento no serviço militar para candidatos brasileiros do sexo masculino com idade entre 18 (dezoito) e 45 (quarenta e cinco) anos: prova de quitação com o serviço militar;

§ Certidão de Casamento e de Nascimento;

§ Declaração de dependentes para fins de Imposto de Renda na fonte;

§ Atestado Médico Admissional: é obrigatório, devendo ser pago pelo empregador, que ficará responsável pela guarda do comprovante do custeio de todos os exames ou consultas realizadas com o empregado. Deverá ser efetuado antes do inicio das atividades;

§ Declaração de opção ou não pelo vale transporte;

§ Cadastro de Pessoa Física (CPF);

§ Cédula de Identidade (RG);

§ Título de eleitor;

§ Atestado de escolaridade

§ Se tiver filhos de até 14 (quatorze) anos de idade ou com invalidez, deverá apresentar, para recebimento do salário família:

i. Certidão de Nascimento dos filhos menores até 14 (quatorze) anos e maiores de 14 (quatorze) se incapazes;

ii. Cartão da Criança para filhos menores de 6 (seis) anos;

iii. Declaração de frequência escolar para filhos a partir dos 7 (sete) anos;

iv. Comprovação da invalidez do filho ou equiparado maior de 14 (quatorze) anos de idade deve ser verificada em exame médicopericial a cargo da previdência social ;

Ainda de acordo com o artigo 1º da Portaria MTE nº 41/2007, é proibido ao empregador, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, fazer a exigência de quaisquer documentos discriminatórios para a contratação, especialmente certidão negativa de reclamatória trabalhista, atestado de antecedentes criminais, exame de HIV, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez que poderão ser consideradas como danos morais ao trabalhador.

Toda a documentação acima mencionada também visa preencher todas as informações que serão exigidas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – e-Social no evento S-2200 (Admissão de Trabalhador).

Os dados e documentos referentes às admissões de empregados deverão ser encaminhados com antecedência, pois a comunicação no e-Social deverá ser até o final do dia imediatamente anterior ao do início da respectiva prestação do serviço.

Não será mais possível a admissão de empregados por ocasião do fechamento da folha com data retroativa. Esse procedimento acarretará num aviso do sistema, confessando a informação do registro fora do prazo, sujeito à penalidades.

Na dúvida de como proceder com as atividades acima, entre em contato com uma empresa de assessoria trabalhista e previdenciária e realize uma consulta técnica.

 

Exame.com

Entram em vigor novas regras da Receita para facilitar combate à corrupção

Nos últimos dias de 2016, a Receita Federal editou três normas que padronizam o compartilhamento de informações com outros países e facilitam a identificação dos beneficiários finais de empresas. O objetivo é coibir a evasão fiscal e a lavagem de dinheiro, crime em geral ligado à corrupção.

A instrução normativa 1684, publicada no dia 30 de dezembro, disciplina a nova figura de “beneficiário final”, que foi criada em maio pelo Fisco para facilitar a responsabilização jurídica de pessoas físicas por crimes cometidos com o uso do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de corporações e empresas.

A partir do primeiro dia deste ano, os novos CNPJs devem identificar quem é beneficiário real dos negócios da empresa, mesmo que este se encontre fora do país. Para as pessoas jurídicas já existentes, o prazo para prestar a informação é até 31 de dezembro de 2018.

Segundo a Receita, a nova regra foi criada a partir de estudos da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (ENCCLA), que constataram a dificuldade de autoridades policiais e judiciais em identificar os controladores efetivos das empresas.

Para Alexandre Naoki, professor de direito tributário da Universidade de São Paulo em Ribeiro Preto, a medida adequa o Brasil às práticas que vem sendo implementadas no resto do mundo, não só em termos de combate à corrupção, mas também para desencorajar o uso de paraísos fiscais como meio de ocultar os verdadeiros donos de recursos obtidos de forma ilícita.

“Muitas pessoas físicas acabam se escondendo utilizando de várias pessoas jurídicas sucessivas. Você constitui uma sociedade, que constitui uma outra sociedade, e assim por diante, o que acaba dificultando muito o trabalho do Fisco no sentido de identificar o beneficiário final”, disse Naoki à Agência Brasil.

“A identificação no fundo já é uma prática corriqueira, mas que talvez demorasse por muito mais tempo. Agora será mais rápido”, ressaltou o advogado.

Colaboração internacional

Já as instruções normativas 1680 e 1681, ambas publicadas no último dia 29, facilitam o compartilhamento de informações da Receita com outros países.

A primeira norma cria no Brasil um Padrão de Declaração Comum (CRS, na sigal em inglês) para o intercâmbio de informações, conforme definido em acordos internacionais. Para isso, foram estabelecidos os instrumentos e parâmetros para a coleta e fornecimento automático dos dados por parte das instituições financeiras.

O Brasil passará também a apresentar todos os anos uma Declaração de País a País (DPP), com informações sobre as empresas integrantes de grupos multinacionais cujo controlador final seja residente no Brasil.

A declaração trará dados como as jurisdições nas quais o grupo opera, a localização de suas atividades, a alocação global de renda, os impostos pagos e devidos, entre outros. Além disso, terão que ser identificadas todas as empresas integrantes do grupo e as atividades econômicas que desempenham.

“Pessoas físicas e jurídicas de outros países que movimentam suas contas aqui no Brasil, os bancos marcarão esse correntistas”, explicou o subsecretário de fiscalização substituto da Receita Federal, Francisco Assis de Oliveira Júnior. “[Os correntistas] Serão identificados como residentes de outros países, e essas informações estarão disponíveis para os países de origem”, destacou ele.

Segundo a Receita, com a medida o Brasil passará também a ter, devido a acordos de reciprocidade, acesso mais amplo a informações sobre brasileiros que movimentam recursos em contas no exterior.

 

Fenacon Notícias