Reajuste UNIFLEX – Tabela Unificada – Fev 2017

COMUNICADO SOBRE O REAJUSTE DOS PLANOS DA UNIMED

CONTRATOS Nº 6510 7134 7144 7152 2001 7159 7161 7189 7227 2002 7228
O SESCON Grande Florianópolis comunica que a partir da competência de fevereiro de 2017, os contratos números 6510 – 7134 – 7144 – 7152 – 2001 – 7159 – 7161 – 7189 – 7227 – 2002 – 7228 dos planos UNIFLEX que mantém com a UNIMED Grande Florianópolis sofrerão reajustes.

Contratualmente o reajuste é regulado pelo o IRS (Índice de Reajuste da Sinistralidade) do grupo de vidas em contrato coletivo, acrescido do IGPM (Índice Geral de Preços de Mercado) acumulado de doze meses.

O resultado do último período considerando a movimentação e utilização dos beneficiários (sinistralidade), presentou resultado favorável sem incidência de reajuste técnico, portanto o reajuste se dará somente sobre o IGP-M, que apresentou o índice 8,80% referente ao período acumulado de 12 meses.

Reforçamos aqui nosso compromisso por defender e representar os interesses dos associados e filiados.

Mais informações pelo (48)3222.1409, ou pelo e-mail: convenios@sescongf.com.br.

MPEs investem em gestão financeira

Para muitas empresas que operam no vermelho, cortar gastos já não é mais suficiente. Com o início do ano e o agravamento da crise econômica, muitos empresários precisam repensar a gestão financeira de seus negócios. Reduzir o endividamento e poupar recursos será essencial para permanecer no mercado em 2017. Para auxiliar no planejamento e viabilizar a regularização de débitos, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e o Sebrae realizam o Mutirão da Renegociação.

E o primeiro passo para tentar solucionar problemas financeiros é compreender o que causou o endividamento. “É preciso construir um diagnóstico para identificar se os débitos são bancários, tributários, previdenciários ou de outra origem, para somente então buscar soluções”, destaca o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti.

Depois disso, no caso das Micro e Pequenas Empresas, o parcelamento tem se mostrado uma boa saída. Com a regulamentação do novo Supersimples, feita em dezembro de 2016, o prazo para pagamento de débitos com o governo dobrou, passando de 60 para 120 meses. “Por meio do Mutirão da Renegociação, muitas MPEs estão conseguindo recuperar crédito e evitar a exclusão do Simples Nacional devido à inadimplência”, explica o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera.

Os pedidos de parcelamento podem ser feitos até 10 de março pelo site da Receita Federal do Brasil, mas recomenda-se que a adesão seja efetuada ainda em janeiro. “Regularizando a situação até o dia 31 deste mês, as empresas que eventualmente tenham sido excluídas do Simples conseguem solicitar nova inclusão no regime”, explica o presidente do Sescon. O valor mínimo das parcelas é de R$ 300 e as prestações serão corrigidas pela Selic.

Outros débitos
O Mutirão da Renegociação contempla ainda dívidas bancárias e imobiliárias, conforme explica o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. “Muitos bancos estão dispostos a oferecer melhores condições de pagamento. O mesmo vale para os proprietários de imóveis. Mas, nesses casos, tudo depende de negociação individual e os profissionais contábeis estão à disposição para auxiliar nessa tarefa”.

Antes de iniciar a negociação, no entanto, é preciso levantar qual valor pode ser comprometido mensalmente com os refinanciamentos. Mais informações sobre o Mutirão podem ser obtidas no site da Fenacon (www.fenacon.org.br).

Representatividade Sescon – Plano de governo Florianópolis

O Presidente do SESCON da Grande Florianópolis, Fernando Baldissera, foi convidado pelo prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, para integrar a equipe para ajudá-lo a elaborar o plano de governo para a cidade. Baldissera está à frente do SESCON desde 2013. A entidade representa 22 municípios da Grande Florianópolis, tem 500 associados e deve fechar 2017 com pelo menos 750.  O SESCON vem ganhando força e prestígio em função do trabalho que faz pela classe contábil e de serviços, fazendo com que seus interesses sejam levados ao conhecimento dos governantes e gerando benefícios e ajustes das rotinas e obrigações da classe.

As ações do plano de governo do prefeito Gean Loureiro foram divulgadas na manhã de hoje no auditório do CRC/SC. Em 42 notas o prefeito falou sobre todos os planos tendo como destaque de nossa diretoria a nota de número 36 – Desburocratização para alvará da Vigilância Sanitária.

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Convênio – Programa Analir

O Prosoft Analir Classic é uma ferramenta exclusiva desenvolvida para auxiliar o profissional contábil na análise da declaração do IRPF. Ela garante maior eficiência e qualidade dos serviços prestados além de oferecer um diferencial a seus clientes, aumenta a receita e diminui os riscos na entrega. O valor para associados em dia com o SESCON é de R$ 850 para três máquinas com CPFS ilimitados até o dia 31 de janeiro. Este valor pode ser parcelado em duas vezes.

Em 2016 mais de 716.000 declarações foram retidas pela malha fina da Receita Federal. Nem sempre as declarações possuem erro, muitas vezes, informações inconsistentes levam o Fisco a intimar o contribuinte a prestar conta. O Prosoft Analir Classic verifica se o saldo de caixa da declaração está compatível com os rendimentos e, desse modo, identifica se há ou não risco da declaração ser exposta a malha fina.

http://pages.rdstation.com.br/parceria_sescon_grande_florianopolis

Novidades Certificação Digital – Novo Posto de Atendimento

Para proporcionar ainda mais comodidade e agilidade para seus associados, o SESCON anuncia duas novidades: a inauguração de uma nova sede na Grande Florianópolis, e o serviço do SESCON Express. A nova regional abrirá no dia 23 de janeiro na Rua Leoberto Leal, em Barreiros, São José. Na sede será possível fazer a emissão de certificado digital, que a partir de agora também pode ser agendado e emitido por um dos agentes do SESCON por meio do SESCON Express. Os atendimentos do SESCON Express devem ser agendados com antecedência pelo site do SESCON ou pelo telefone (48) 3222 1409.

Endereço:

Av. Leoberto Leal, 1235 sala 102 – Ed. Canaã

Barreiros – São José

Convênio: Plano Odontológico será reajustado

A Uniodonto informa aos associados do Sescon Grande Florianópolis que a partir de fevereiro de 2017 o valor da mensalidade do plano Coletivo Empresarial será reajustado em 7,60%, para R$ 35,50 por beneficiário inscrito.

Informa, ainda, que permanecem inalterados o custo de R$ 5,00 por beneficiário para inscrições no plano e o valor da emissão de 2ª via de cartão de identificação se mantém, também, R$ 5,00 por cartão.

Qualquer dúvida pode e deve ser esclarecida através do nosso telefone: (48) 3222-1409 ou pelo email: convenio@sescongf.com.br

Receita Federal lança serviço que permite atualizar dados do CPF pela internet

A  Receita  Federal  (RFB)  disponibilizará na próxima segunda-feira, 16 de janeiro, serviço gratuito de atualização de dados cadastrais no Cadastro de Pessoas  Físicas  (CPF)  em  seu  sítio  na Internet. O novo serviço ficará disponível 24h por dia, inclusive nos feriados e finais de semana.

O serviço poderá ser utilizado por brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil, independentemente da idade. A RFB estima em cerca de 191 milhões os potenciais usuários desse serviço.

Para  atualizar  quaisquer  dados  cadastrais  de  seu CPF, tais como nome, endereço e telefone, o contribuinte deverá preencher formulário eletrônico, disponível no endereço receita.fazenda.gov.br.
O   atual   serviço   presencial  de  alteração  de  CPF  continuará  sendo disponibilizado em unidades de atendimento dos Correios, do Banco do Brasil e  da Caixa Econômica Federal. Nesse caso, há cobrança de tarifa de serviço no valor de até R$ 7,00.
Novos modelos de Comprovantes CPF com QR Code
A  RFB disponibilizará também, em 16/01/2017, novos modelos de Comprovantes de Inscrição e de Situação Cadastral no CPF.
O  contribuinte  poderá  emitir  o comprovante por meio do sítio da Receita Federal.  A  RFB  estima  em  cerca de 192,4 milhões os potenciais usuários desse serviço.
Vantagens do CPF Com QR CODE:
1) Simplificação do processo de verificação da autenticidade do comprovante –  Atualmente,  a  Receita  Federal disponibiliza serviço de Confirmação da Autenticidade  do  Comprovante  de Inscrição e de Situação Cadastral em seu sítio  na  Internet.  Ocorre  que, na prática, ele é pouco utilizado, pelos seguintes  motivos:  a)  exige que os dados do documento (NI CPF, Código de Controle,  data  da  Emissão e Hora da Emissão) sejam informados na íntegra
para  validação;  b) os contribuintes utilizam cada vez mais a Internet por meio de dispositivos móveis.

=>  Com o QR CODE, a confirmação da autenticidade dos comprovantes CPF será mais ágil, simples e garantirá segurança para quem consulta.

2)  Melhoria  no  ambiente  de  negócios  –  Em bancos, empresas públicas e privadas, a confirmação da autenticidade do documento CPF apresentado é uma obrigatoriedade prevista no art. 4º da IN RFB 1.548/2015. Todavia, o volume de  operações  diárias,  às  vezes,  inviabiliza  esse  procedimento. Com a implementação  do  QR  CODE  no  CPF,  o processo de confirmação poderá ser realizado em todos os atos negociais em que o documento for apresentado.

3) Redução do risco de fraude – Os dados dos comprovantes CPF com o QR CODE serão  validados  em  tempo  real  com as informações constantes na base de dados da Receita Federal.

A Receita Federal ressalta que os cartões CPFs, bem como os comprovantes CPFs emitidos de acordo com a legislação vigente à época, permanecem válidos.

 

Receita Federal

Dia do Empresário contábil: técnico e empreendedor

dia do contador

Nesta quinta-feira se comemora, em todo o País, o Dia do Empresário Contábil. No Brasil são mais de 80 mil empresas do segmento no país. Mas, sem modéstia, esses números se tornam exponenciais quando lembramos que cada organização contábil tem muitas vezes dezenas, centenas de empresas clientes. Podemos dizer, sem medo de errar, que grande parte do PIB está sob a supervisão de uma empresa de contabilidade. A profissão contábil recebe cada vez mais reconhecimento no meio empresarial, e sua atuação ganha mais espaço na gestão das empresas. Porém, pouco se fala que a grande maioria, para não dizer a totalidade desses profissionais, está estruturada como empresa ou são empregadores, ou seja, são empresários contábeis.

O reconhecimento dessa importante data foi instituído em março de 2011, por meio da Lei nº 12.387, aprovada graças à ação do deputado federal Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que também é empresário da contabilidade e autor do projeto que deu origem à lei. Queremos enaltecer o desafio do empresário contábil. Assim como as mulheres que, muitas vezes, têm jornada dupla, trabalhando fora e gerenciando sua casa e família, o empresário contá- bil também precisa executar duas importantes funções. Primeiro como técnico nas diversas áreas de atuação (contábil, tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, societária etc.). Além disso, também como empreendedor, ao administrar seu próprio negócio, cuidando da gestão de pessoas, de questões financeiras, de marketing e da administração como um todo.

E sofrendo a ação da política tributária do País, muitas vezes impeditiva ao crescimento das empresas. Seja com a representatividade junto ao poder público, posicionamento e pressão em defesa do segmento na mídia e diversos canais de divulgação ou com cursos, palestras, convênios e outros benefícios, o Sescon-RS, entidade que representa esse segmento, trabalha incansavelmente para amenizar as dificuldades na execução dessas complicadas tarefas. Nosso papel é estar a serviço da sociedade, com empresas de contabilidade desenvolvidas, ativas e participativas. Para finalizar, quero ressaltar a importância desse empresário, que, além de toda sua atribuição técnica, ainda empreende, gera empregos e renda, deixando uma expressiva contribuição à nossa sociedade. Parabéns, colegas empresários da Contabilidade!

 

Jornal do Comércio

Participação nos lucros não é obrigatória, mas é uma forma mais barata de remuneração

Entre os 12 direitos que poderão ser flexibilizados por negociações coletivas, previstos na proposta de reforma trabalhista, enviada pelo governo Temer ao Congresso Nacional, está o Plano de Participação nos Lucros. Hoje, a Constituição Federal já prevê que haja essa distribuição entre os empregados, mas ela deixa a regulamentação da norma a cargo de uma lei infraconstitucional, editada em 2000 (Lei 10.101).

Série

O Justiça & Direito está fazendo uma série de reportagens sobre os principais itens da reforma trabalhista. Leia o que já publicamos sobre férias, jornada de 12 horas, banco de horas, registro de ponto, intervalo intrajornada, horas in itinere, trabalho remoto, remuneração por produção e plano de cargos e salários.

De acordo com o advogado trabalhista e ex-presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, não há novidade nenhuma, visto que hoje a formatação da participação nos lucros e resultados da empresa já ocorre por acordo coletivo.

O professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e advogado trabalhista Wagner Gusmão ressalta que a Participação nos Lucros e Resultados não é obrigação do empregador. “Ele pode, se quiser, dividir parte de seus lucros, mas para isso vai ter fazer uma negociação coletiva, que preveja quais os parâmetros e critérios de apuração desse lucro, qual é a margem de lucro que ele pretende distribuir, quais os parâmetros de distribuição entre os trabalhadores, se vai haver distinção ou não”, explica. “[A proposta] é uma repetição do que está na lei.”

Vantagem

Uma curiosidade é o fato de sobre a participação nos lucros não incidir nenhum benefício trabalhista. Isso significa que, por meio desta modalidade de remuneração, tanto o empregado ganha, pois recebe a mais do que de costume como forma de valorização de seu trabalho; quanto o empregador, pois não há incidência de encargos, o que faz com ele possa dar um benefício maior a seu funcionário sem que sobre ele pese uma carga tributária exorbitante.

Contudo há que se respeitar alguns critérios para que não se caracterize fraude, como, por exemplo, o que está previsto no art. 3, §2.º da lei: “É vedado o pagamento de qualquer antecipação ou distribuição de valores a título de participação nos lucros ou resultados da empresa em mais de 2 (duas) vezes no mesmo ano civil e em periodicidade inferior a 1 (um) trimestre civil”.

O que diz a lei

Constituição Federal

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

Lei 10.101/2000

Art. 2.º A participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo.

Art. 3.º A participação de que trata o art. 2.º não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.

O que diz a proposta

O projeto enviado ao Congresso Nacional prevê a inclusão do seguinte artigo à CLT:

Art. 611-A A Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho tem força de lei quando dispuser sobre:

I- Parcelamento do gozo das férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional aos respectivos gozos, sendo que uma das frações do referido período deverá corresponder pelo menos a duas semanas ininterruptas de trabalho;

II- Pactuar a forma de cumprimento da jornada de trabalho, limitada a 220 (duzentos e vinte) horas mensais;

III- Participação nos Lucros e Resultados da Empresa, incluindo seu parcelamento no limite dos prazos do balanço patrimonial e/ou dos balancetes legalmente exigidos, não inferiores a duas parcelas;

IV- Horas in itinere;

V- Intervalo intrajornada, respeitando-se o limite mínimo de trinta minutos;

VI- Dispor sobre a ultratividade da norma ou instrumento coletivo de trabalho da categoria;

VII- Ingresso no Programa de Seguro-Emprego (PSE);

VIII – Plano de cargos e salários;

IX- Banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal de trabalho com acréscimo de no mínimo 50% (cinqüenta por cento);

X- Trabalho remoto;

XI- Remuneração por produtividade; e

XII- Registro da jornada de trabalho.

 

Gazeta do Povo

Quais serão as tendências da área de RH para 2017?

Se nós somos seres em constante transformação e dinâmicos, nada mais natural que exista uma área no ambiente de trabalho que se dedique a extrair das pessoas todo o seu potencial. Esse setor é mais conhecido como RH, ou Recursos Humanos, que é um dos mais vibrantes e essenciais dentro de uma empresa.

A cada ano, novas pesquisas de neurociência e psicologia comportamental, aliadas às condições econômicas da empresa e do mercado, agregam novidades à maneira de se lidar com os funcionários.

E em 2017 não será diferente. Novidades surgem e novos métodos são aplicados. Portanto, quanto mais modernos e antenados sobre gestão de pessoas, mais competentes tendem a ser os gestores da área de RH. Para tentar ajudar este time tão importante e mantê-los informados sobre o que deve pautar a atenção de quem gere o capital humano, listo algumas tendências para esta área:

1) Busca pelo Trabalho Flexível : opções de jornada que respeitem a rotina de vida pessoal do colaborador são uma das principais tendências para 2017 e serão cada vez mais valorizadas. Isso porque talentos mais jovens costumam valorizar condições de trabalho que permitam conciliar emprego e estudos.

Há muitas formas de obter estes resultados, como a adoção de políticas de home office eventual ou integral, flexibilidade no horário de entrada e saída do colaborador, regime de trabalho freelancer, entre outros.

Este tipo de solução pode fazer a diferença para reter um talento valioso, como os “nômades digitais“, que que dispensam supostos confortos e benefícios da carteira assinada em nome da liberdade de programar suas próprias vidas.

2) Adoção das redes sociais para buscar talentos: a atenção do RH sobre o perfil de funcionários nas redes sociais já é realidade há algum tempo. Aliás, aquilo que é dito por colaboradores em posts sobre colegas ou sobre a empresa já serviu, em alguns casos, para a demissão justificada. Algumas organizações, no entanto, têm usado as redes sociais como pré-seleção de talentos.

Ainda assim, é claro que tal recurso demanda quantidade extra de precaução, afinal, as redes estão cheias de perfis “fakes” e mentirosos. Logo, nenhuma contratação deve se basear exclusivamente no conteúdo das redes sociais. Alie a ele outras ferramentas, como dinâmicas, testes e entrevistas;

3) Chegada do Big Data para analisar equipes: a tecnologia Big Data, aquela que agrega grande quantidade de informações quantitativas e qualitativas para obter novos cruzamentos e revelar dados, também será incorporada pelo setor de RH para ajudar a desvendar quais são as fragilidades e necessidades do quadro de funcionários.

A combinação de certos dados, como o número de faltas, as notas de desempenho e as competências do funcionário indicarão, por exemplo, se um quadro deve ser substituído. Ou se uma equipe carece de reforços ou, ainda, se seria possível custear um curso específico para aprimorar habilidades dos funcionários. Este sistema pode se tornar um grande aliado para orientar investimentos e decisões do gestores de RH;

4) A promoção à vida saudável como uma meta: a equipe de RH deve estreitar cada vez mais sua relação com o pessoal de segurança no trabalho e de medicina laboral. A ideia é promover um estilo de vida cada vez mais saudável ao funcionário, já que, com isso, os colaboradores têm um ganho em seu bem-estar e a empresa diminui a quantidade de afastamento por doenças.

Pausas para alongamento, orientação sobre postura laboral, fornecimento de aparelhos que evitem lesões por esforço repetitivo, além de remodelações que propiciem um espaço mais ventilado e clean, devem ser pensados e planejados pela equipe de RH.

Ainda há outras políticas que podem ser implementadas, como o incentivo estímulo à alimentação saudável e à prática de exercícios físicos por meio de um benefício de atividade física

Tudo isso costuma ser valorizado pelos funcionários e visto como benefícios atraentes no momento de decidir em que empresa trabalhar.

5) A aposta na carreira em W: até pouco tempo a evolução de um funcionário em uma empresa se dava em formato de “Y“:depois de se destacar como um profissional em uma equipe, a promoção implicava em uma escolha entre tornar-se um gerente ou um técnico. Isso mudou graças a uma demanda das gerações mais jovens, que não se sentiam bem encaixadas nessas duas categorias.

Surgiu, então, o que chamamos de carreira W, que é a possibilidade de ser um gestor de projetos. De modo geral, se trata de uma opção para unir as habilidades de coordenação com o talento operacional

Por fim, para satisfazer alguns talentosos profissionais, os gestores de RH precisam estar conscientes de que, talvez, seja necessário criar novos cargos e posições para encaixá-los na empresa. Afinal, as categorias profissionais não podem ser estanques ou afugentar os bons cérebros da empresa.

Então, ao analisarmos estas tendências e o comportamento das novas gerações, concluímos que o ideal é saber se adaptar a todas as mudanças para usufruir das vantagens competitivas que elas trarão para todos.

 

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