Enquadramento no Simples Nacional.

Empresas já constituídas têm até o dia 31 de janeiro para se enquadrarem no Simples Nacional. Passado este prazo, a readequação será possível somente em janeiro de 2018. Podem optar pelo Simples as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

“As novas empresas podem optar pelo Simples em qualquer momento. Este prazo é somente paras as empresas já constituídas”, lembra o presidente do Sescon GF, Fernando Baldissera.

Aquelas que tiverem pendências junto à Receita Federal precisam correr para não perder a data. “É importante que os empresários procurem seus contadores para verificar eventuais dívidas”, diz. Baldissera alerta ainda que as empresas que possuem certificados digitais têm mais facilidade para sanar as pendências junto à Receita.

Mais informações sobre o Simples Nacional aqui: https://homologa.sescongf.com.br/sescon-informa/duvidas-sobre-o-simples-10-passos-para-entender/

Isenção do INSS.

Provável relator da reforma da Previdência na comissão especial da Câmara, o deputado Arthur Maia (PPS-BA) defendeu um pente-fino no sistema de isenções de tributos previdenciários no País.  Para Maia, essa medida permitirá que se conheça com precisão o real tamanho do rombo na área.

O deputado é a favor de avaliar as isenções tendo três grandes focos: as entidades filantrópicas, as desonerações na folha de pagamento e também das empresas participantes do Supersimples. O governo prevê que o déficit do setor projetado para 2017 será de R$ 180 bilhões, enquanto entidades sindicais contestam os números oficiais e dizem que o sistema é superavitário. Maia disse que é preciso fechar, com critérios objetivos, qual é a conta certa

Nova Declaração para atender o BEPS.

No dia 29 de dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros. Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%. A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida.

As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015, e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna. Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

Mais informações aqui: http://www.contabeis.com.br/noticias/31736/ano-novo-declaracao-nova-vem-ai-a-beps/

Prazo de entrega da Rais está chegando. Fique atento!.

O prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho iniciou no dia 17 de janeiro. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados sobre os trabalhadores que vão fomentar a construção de políticas públicas. É também com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. A declaração é feita em programa específico, o GDRAIS 2016, disponível no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf para ser baixado.

Devem fazer a declaração todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos na Receita Federal do Brasil no ano passado, mesmo que não tenham empregados. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Empresa Individual (CEI) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionários também devem declarar.