Entidades protocolam ofícios para solucionar caso das intimações.

Na última semana ocorreu uma reunião entre as entidades contábeis do Estado (SESCON/SC, SESCON GF, SESCON Blumenau, CRCSC e Fecontesc) e a Secretaria Estadual da Fazenda (SEFAZ), para discutir as intimações de apresentação das informações sobre os recebimentos por “operações através de meios de pagamentos” (ex.: PagSeguro, mercado Livre, dentre outros).

Conforme definido no encontro, as entidades encaminharam um ofício convidando o diretor presidente da Associação Brasileira de Internet, Eduardo Fumes Parajo, para uma reunião onde será uma forma de se fazer cumprir a legislação, sem prejudicar os contribuintes. A reunião acontece nesta quinta-feira (09/02) na sede do Sescon Grande Florianópolis.

Também foram convidados para o encontro, representantes da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Santa Catarina, Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina, Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina, Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Santa Catarina e Federação das Associações de Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores Individuais de Santa Catarina.

Da mesma forma , foi encaminhado outro ofício ao diretor do DIAT, Julio Cesar Fazoli, solicitando a prorrogação, da mais de 4 mil intimações já emitidas, evitando assim o trabalho dos contribuintes, em especial dos empresários contábeis.

Vale destacar, que na reunião realizada na última semana, o gerente de fiscalização da SEFAZ, Rogério Mello, comprometeu-se em suspender cerca de 46.000 intimações aos contribuintes Catarinenses relativas ao mesmo tema que ainda não haviam sido emitidas, mas já estavam em programação.

Ficha Cadastral Simplificada – A ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo

Ficha Cadastral Simplificada

De acordo com novo entendimento da procuradoria federal do ITI, conforme publicado no manual de perguntas e respostas jurídicas da ICP-Brasil http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5179-por-que-ler-o-livro-curso-de-direito-da-certificacao-digital, a ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo dos seguintes tipos empresariais:  Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI.

Caso a certidão simplificada não possua todos os elementos necessários à emissão do certificado, a sua complementação poderá ser exigida pelo Agente de Registro. Para os demais tipos empresariais, ainda se faz necessária a apresentação dos atos constitutivos. As informações e modelos de certidões simplificadas estão disponíveis no procedimento de Certidão Simplificada, com os Agente de emissão da certificação digital do Sescon GF.

Fonte: Certisign Autoridade Certificadora

Entrega do CAGED – Prazo vence hoje, 07/02/2017

Hoje, dia 7-2-2017, vence o prazo para entrega do Caged – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Internet
 
Estão obrigadas a entrega todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2017, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
 
Para os estabelecimentos que possuam a partir de 20 trabalhadores no primeiro dia do mês de movimentação, é obrigatório o uso de certificado digital
para transmissão da declaração.
 
As informações relativas a admissões deverão ser prestadas:
a) na data de início das atividades do empregado, quando este estiver em percepção do Seguro-Desemprego ou cujo requerimento esteja em tramitação;
b) no prazo estipulado em notificação para comprovação do registro do empregado lavrada em ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
 
Multa por falta de entrega ou omissão:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
 
O recolhimento da multa deve ser efetuado por meio do Darf com o código da receita 2877. Número de Referência: 3800165790300843-7.
 
Fonte: COAD e site: http://www.contabeis.com.br/