Prefeitura de Biguaçu oferece parcelamentos de dívidas com até 90% de desconto de juros e multas.

A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria da Receita e Procuradoria Geral do Município, está oferecendo aos contribuintes uma chance de quitar seus débitos referentes a impostos municipais em atraso. Através do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais, o REFIS Municipal, os contribuintes terão a oportunidade de colocar em dia seus débitos em cota única com 90% de abatimento nos juros e multa devidos, ou também parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos que vão de 20% a 80%.

 

O prazo para aderir ao REFIS se encerra no dia 31 de março deste ano, após essa data, o não pagamento das dívidas acarretará em cobrança judicial. Poderão ser quitadas as dívidas vencidas até 31/12/2016 referentes a  Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Licença e outros impostos e taxas municipais em atraso. O REFIS Municipal foi instituído pela Lei Complementar nº 107/2016.

Opções de parcelamento

 

Quantidade de parcelas

Percentual de desconto

(juros e multas)

Única

90%

02 a 03

80%

04 a 24

50%

25 a 36

20%

Vantagens

– Não ficar sujeito a multas e juros;

– Não ser inscrito em dívida ativa e não ter o seu crédito comprometido;

– Pode obter a certidão negativa de débitos a qualquer momento;

– Não estar sujeito à cobrança judicial.

Atendimento

Os interessados em aderir ao REFIS devem buscar atendimento no Pró-Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. O Pró-Cidadão fica localizado na Rua Lúcio Born, n° 12 (antigo prédio da Caixa Econômica Federal).
Mais informações:

– Tributos: (48) 3279-7915 / 3279-7911

– Procuradoria: (48) 3279-8023

– E-mail: procidadao@bigua.sc.gov.br

Fonte: https://bigua.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/371

Prefeitura de Biguaçu e Sescon GF reafirmam parceria.

Na manhã desta quarta-feira (08/02), o prefeito de Biguaçu, Ramon Wollinger, recebeu os representantes do Sescon GF. Participaram da reunião o presidente da entidade, Fernando Baldissera, o vice-presidente Darley Antônio Grando, além do representante regional de Biguaçu, Diego Garcia Cristofolini. Na oportunidade, foi reafirmada a parceria entre a Prefeitura de Biguaçu e a entidade, no sentido de manter e fortalecer a aproximação com a classe contábil.
 
Segundo o prefeito Ramon, “o objetivo é que a Prefeitura atue no sentido de estar sempre no caminho da simplificação e desburocratização nos processos de abertura de empresas e outras demandas. Manter a parceira com o Sescon é de extrema importância para o desenvolvimento econômico e a geração de empregos no município, pois o contador é o profissional que faz a ligação entre o poder público e o empresário”.
 
“Como representantes das empresas de contabilidade, queremos parabenizar o prefeito por manter esse canal sempre aberto, com facilidade de comunicação e atendimento cordial e célere aos contadores”, afirmou o presidente do Sescon.
 
Na ocasião, os representantes da entidade convidaram o prefeito para participar no próximo dia 15 de um evento sobre temas de interesse contábil e empresarial às 10h, na sede da Associação Empresarial e Cultural de Biguaçu (Acibig).

Ficha Cadastral Simplificada.

A ficha cadastral simplificada (Certidão Simplificada), passará a ser aceita em substituição ao Ato Constitutivo dos seguintes tipos empresariais:  Empresário Individual e Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, conforme publicado no manual de perguntas e respostas jurídicas da ICP-Brasil http://www.iti.gov.br/noticias/indice-de-noticias/5179-por-que-ler-o-livro-curso-de-direito-da-certificacao-digital.

Caso a certidão simplificada não possua todos os elementos necessários à emissão do certificado, a sua complementação poderá ser exigida pelo Agente de Registro. Para os demais tipos empresariais, ainda se faz necessária a apresentação dos atos constitutivos.

As informações e modelos de certidões simplificadas estão disponíveis no procedimento de Certidão Simplificada, com os Agente de emissão da certificação digital do Sescon GF.

Sped – Receita Federal aprova manual de orientação do leiaute 3 da ECF.

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 101/2016 aprovou o Manual de Orientação do Leiaute 3 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no Portal do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), no endereço: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644.

O programa validador da ECF contemplando o Leiaute 3 estará disponível no site do Sped até o final do mês de março de 2017. (Ato Declaratório Executivo Cofis nº 101/2016 – DOU 1 de 30.12.2016)

IRPF: Pagamento de ISS pode ser deduzido do livro caixa.

O imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS) pago pelo contribuinte ou retido pela fonte pagadora em razão da prestação de serviços como engenheiro civil, na qualidade de autônomo (sem vínculo empregatício), pode ser escriturado no livro caixa como despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto.

A referida despesa é dedutível da receita decorrente do exercício da referida atividade na apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, observadas as limitações impostas pela legislação de regência.

Email falso sobre cronograma de saques do FGTS rouba dados bancários

Na última semana foi detectado um golpe virtual que utiliza e-mail falso com a promessa de apresentar o cronograma para saques das contas inativas do FGTS.

O email é utilizado para roubar dados bancários de clientes de nove instituições financeiras. A fraude foi detectada pela empresa ESET.

Segundo a empresa, o e-mail contém um anexo chamado “CronogramaFGTS” que, ao ser aberto, inicia vários downloads e instala um vírus que verifica quais plugins de bancos estão instalados na máquina da vítima. Assim, todas as vezes que o usuário abre sua conta bancária pelo computador, o vírus captura suas senhas e chaves de segurança e envia para os cibercriminosos. A ESET ressalta que o golpe não afeta smartphones. O calendário oficial para a retirada do dinheiro ainda não foi divulgado pelo governo. A expectativa é que o anúncio seja feito ainda neste mês, e que os saques comecem a partir de março, levando em conta a data de aniversário do trabalhador. Serão liberados R$ 30 bilhões para cerca de 10,1 milhões de pessoas.

Programa de regularização tributária

Foi publicada no Diário Oficial da União no dia 3 de fevereiro, a Portaria PGFN nº 152, que regulamenta, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o Programa de Regularização Tributária (PRT) de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU), previsto na Medida Provisória n° 766, de 4 de janeiro de 2017.
Pela norma, poderão fazer parte do PRT os débitos de pessoas físicas ou jurídicas inscritos em DAU até a data de adesão ao programa, de natureza tributária ou não tributária, vencidos até 30 de novembro de 2016. Poderão também ser incluídos débitos objeto de parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, e débitos em discussão judicial, mesmo que em fase de execução fiscal já ajuizada.

Confira a íntegra da Portaria

Veja também o texto completo da Medida Provisória nº 766