EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – 04/05/2017

O Presidente do SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS, convoca todos associados e  membros integrantes das categorias econômicas das empresas estabelecidas na área de abrangência do Sindicato, para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se em sua sede, na rua Felipe Schmidt, nº 303, Edifício Dias Velho, 9º andar – Centro, em Florianópolis – SC, no dia 04 de maio de 2017, às 18h, em primeira chamada com a presença de associados que representem 2/3 do quadro associativo, ou às 18:30h, em segunda chamada, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

  • Pauta de Reinvindicações referente às Convenções Coletivas de Trabalho de 2016/2017.

 
Florianópolis, 07 de abril de 2017.

Fernando Baldissera
Presidente

Edital 04 05

 

Assinado decreto 17477 para construção de edificações de até 750m² em Florianópolis.

Na manhã de hoje, 11/04, o prefeito Gean Loureiro juntamente com os vereadores da capital o decreto 17447 que faz parte do projeto Agiliza Floripa.

O decreto facilita a aprovação para construção de edificações com até 750m². Agora o cidadão vai conseguir a emissão do alvará em 10 dias úteis para esse tipo de construção, o responsável técnico, que poderá ser um engenheiro ou um arquiteto, terá de acompanhar a obra do começo ao fim e sendo o fiscal.

Ficam autorizadas edificações de casas de dois pavimentos, pequenos prédios e hotéis com 12 quartos, todos com limite de 750 m². Edificações comerciais de até 300 m² também passam a ser autorizadas conforme o novo regramento.


O que pode

Com a regulamentação ficam autorizadas edificações de casas de até dois pavimentos, pequenos prédios com oito apartamentos e hotéis com até 12 quartos, todos com limite de 750 m². Edificações comerciais de até 300 m² também passam a ser autorizadas conforme o novo regramento.

O que não pode

Não se encaixam na nova legislação obras realizadas próximas a bens tombados, em áreas com restrições ambientais, que interfiram na paisagem e que exijam estudo de impacto de vizinhança. Terrenos que possuam alguma discussão judicial também não se enquadram na nova legislação. Em todos esses casos a execução de obras obedece à tramitação convencional de liberação.

Responsabilidade

Em caso de descumprimento das normas, os profissionais técnicos serão responsabilizados e sofrerão as sanções previstas em lei.

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Biguaçu – Reunião regional dos contadores recebe a presença da Vigilância Sanitária

No dia 06/04, quinta-feira, foi realizada a reunião mensal regional de Biguaçu, na oportunidade tivemos a presença da Unicred, patrocinadora do SESCON GF, apresentando seus serviços e divulgando as futuras instalações no município.

O principal tema da reunião foi a atuação dos fiscais da Vigilância Sanitária na região. A prefeitura reforçou que está ciente da forma de conduta dos fiscais, e está apurando essa informação e orientando que os empresários que forem abordados por estes fiscais, onde os mesmo, não apresentarem auto de fiscalização, que os empresários devem informar a coordenação da Vigilância Sanitária para que sejam tomadas as providências de readequação da conduta deste fiscal, alem de padronização das informações e ações dos fiscais. “Orientem os clientes a denunciar para a gerência os fiscais que estão agindo à margem da lei, pois ficou claro pra nós que é um comportamento operacional e em desacordo com as orientações da gestão.” Disse a Coordenadora da Vigilância Zeli Zilda Manes.

Após a reunião oferecemos a transmissão do seminário da Unifenacon com o assunto: Imposto de Renda Pessoa Física 2017 + Descomplicando IR em Bolsa de Valores, Ganhos de Capital e Variáveis. O tema foi escolhido pelos contadores do grupo e o curso web foi oferecido sem custo pelo SESCON GF.

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Campanha Declare Certo reuniu mais de 1100 atendimentos

A campanha Declare Certo que aconteceu de 3 a 8 de abril em Florianópolis, Biguaçu, Palhoça, São José, Garopaba e Tijucas esclareceu a dúvida de 1113 contribuintes. Foram registrados 1003 atendimentos na capital, 25 em Biguaçu, 20 na Palhoça, 22 em Garopaba e 43 em Tijucas.
O Sescon Grande Florianópolis trabalhou ativamente durante os seis dias com os 47 profissionais contábeis voluntários para levar até o contribuinte um trabalho de qualidade. Agradecemos todos os voluntários que se dispuseram a participar da Campanha. São pessoas como vocês que fazem a real diferença na sociedade.

Vale lembrar que o prazo de recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iniciou no dia 2 de março,e segue até às 23h59 do dia 28 de abril.

Confira algumas fotos da campanha:

 

Orientações: reimpressão da Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED).

O programa emite, logo após a transmissão, Notificação de Lançamento de Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED) para o contribuinte que entrega a declaração após o prazo fixado. A Notificação desta Multa e o DARF estão ao final do seu recibo de entrega. Verifique uma das situações abaixo.

I – Multa não vencida

Caso a multa apareça no relatório de situação fiscal com “exigibilidade suspensa”, significa que ela não está vencida. O DARF para pagamento estará anexo ao recibo de entrega da declaração original.

Para DASN (optantes pelo simples nacional), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=5

Para DASN-Simei (optantes pelo Simei), acessar o serviço Consulta Declaração Transmitida do MEI:
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Servicos/Grupo.aspx?grp=8

II) Multa vencida

Você tem as seguintes opções:

1) Via e-CAC no portal da Receita Federal (se o débito já estiver em cobrança na RFB)

Contribuintes com certificado digital ou código de acesso podem verificar eventuais pendências no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – e-CAC, serviço disponível no sítio da Receita Federal do Brasil na Internet.

a) Se você não possui um código de acesso ao e-CAC, verifique como gerar um em:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/senhas-e-procuracoes/senhas-e-procuracoes

b) Vá no item Gerar Código de Acesso para pessoa jurídica (exclusivo para optantes pelo Simples Nacional e optantes pelo SIMEI).

c) Uma vez acessado o e-CAC, selecione a opção Consulta Pendências – Situação Fiscal > Diagnóstico Fiscal > na Receita Federal > Conta Corrente ou em Certidões e Situação Fiscal > Consulta Pendências – Situação Fiscal. Nestes locais é possível emitir o DARF atualizado.

2) Sicalcweb

O DARF poderá ser atualizado por meio do aplicativo Online Sicalc Web. Entretanto, no caso de MAED, ele não calcula os juros. Você deverá informar manualmente o valor correspondente à Taxa SELIC acumulada desde o mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento. Não há multa de mora.

Os dados para preenchimento do DARF estão na Notificação de Lançamento que está anexa ao final do Recibo de Entrega da sua declaração.

Lembre-se de que, após o vencimento, o valor da sua multa perde a redução de 50%.

Link de acesso ao Sicalc Web
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/SicalcWeb/default.asp?TipTributo=2&FormaPagto=1

Estando dentro do Sicalc, seguir os seguintes passos:

a) Vá ao menu Domicílio Fiscal e escolha o Estado e Município onde o CNPJ está localizado (clique em continuar);
b) Digite os caracteres no campo próprio e clique em continuar;
c) Preencha os dados solicitados pelo sistema e emita o seu DARF.

Os juros SELIC são: SELIC acumulada a partir do mês seguinte ao do vencimento do débito + 1% no mês de pagamento. Se você pagar no mês imediatamente após ao do vencimento, os juros serão iguais a 1%

A taxa SELIC pode ser consultada na página principal da Receita Federal do Brasil na Internet, link abaixo:
http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/pagamentos-e-parcelamentos/taxa-de-juros-selic

Importante: se a multa for paga até o vencimento, o valor será reduzido em 50%.
Ex. Multa de 200,00, digite 100,00 no campo “principal”, 0,00 para juros e 0,00 para multa de mora

3) Atendimento Presencial

Caso tenha dúvidas, sugerimos que procure uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil – RFB.

A RFB disponibiliza o serviço de agendamento via Internet para vários serviços de interesse dos contribuintes. A consulta ou agendamento dos serviços disponíveis encontra-se no seguinte endereço:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/agendamento/agendamento

Atenção: O atendimento a alguns serviços, em diversas unidades, ocorre apenas por meio de agendamento. Consulte a forma de atendimento da Unidade de sua jurisdição em:
https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/unidades-de-atendimento/unidades-de-atendimento

Para mais informações sobre MAED, consulte o perguntas e respostas do portal do simples (optantes pelo Simples Nacional, itens 8.7, 8.17 e 14.3; optantes pelo SIMEI, item 18.7):
http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Perguntas/Perguntas.aspx

Fonte: Receita Federal do Brasil

Fenacon faz sugestões ao texto da Reforma Trabalhista

Aconteceu na ultima sexta-feira, 07/04, na sede da Fenacon, em Brasília, reunião que visa discutir propostas ao texto da Reforma Trabalhista. Durante toda a manhã os presentes analisaram ponto a ponto do texto do projeto de Lei PL 6787/2016, de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o tema.

O grupo discutiu que, diante o momento econômico em que o país atravessa, é preciso que sejam tomadas várias ações no sentido da retomada do crescimento. Nesse sentido, foram destacados vários pontos que serão entregues nos próximos dias ao relator da proposta, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). Seguem alguns pontos discutidos:

 

  • Trabalho em regime de tempo parcial;
  • Parcelamento das férias;
  • Participação nos lucros e resultados;
  • Horas in itinere;
  • Banco de horas em todas as atividades;
  • Trabalho remoto com ausência do controle de horário;
  • Remuneração por produtividade;
  • Registro de jornada de trabalho. Flexibilização da forma do registro de ponto;
  • Repouso semanal remunerado após o sétimo dia de trabalho consecutivo;
  • Previsão de trabalho intermitente;
  • Para fortalecer associativismo sindical, os benefícios previstos em convenção serão exclusivos aos associados;
  • Limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho: A Fenacon defende a negociação contanto que se respeite o direito civilizatório mínimo;

Para o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti, o encontro foi muito produtivo e o objetivo é debater outros temas nos próximos dias. “A Fenacon pretende fazer constantes reuniões com os sindicatos do Sistema e o nosso corpo técnico não somente para discutir a Reforma Trabalhista, mas também a da Previdência, a Tributária, a Sindical e a Política, por exemplo. Estamos sensíveis as principais demandas da sociedade e dos setor empresarial e estaremos presentes apresentando sugestões ou nosso posicionamento junto aos parlamentares e demais autoridades do governo”, disse.
Participaram do encontro: o presidente da Fenacon – Mario Elmir Berti; o diretor Político Parlamentar da Fenacon,Valdir Pietrobon; o presidente do Sescon- Goiás, Francisco Canindé Lopes; o presidente do Sescon – Minas Gerais, Sauro Henrique de Almeida; o presidente do Sescon – São Paulo, Márcio Massao Shimomoto; o vice-presidente do Sescon – Goiás, Edson Candido Pinto; o consultor Jurídico da Fenacon, Flávio Obino; técnicos das áreas jurídicas, parlamentar e de comunicação da Fenacon e dos respectivos sindicatos.

Caixa divulga circulares e manuais sobre FGTS

Considerando a necessidade de operacionalização da Lei 13.313/2016, que trata do Empréstimo Consignado com Garantia do FGTS e a Resolução CGSN 125/2015, artigo 72, que altera os limites para exigência da certificação digital padrão ICP-Brasil para a apresentação das informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio da GFIP e do eSocial com a consequente redução do número de empregados ativos para a geração de certificado eletrônico AR, informamos que foram disponibilizados na área de Download da CAIXA, no endereço http://www.caixa.gov.br/site/paginas/downloads.aspx, os documentos abaixo listados:

Diretório FGTS – Circulares CAIXA FGTS 2017, arquivos referentes à:

– Circular CAIXA 756: que “Publica o Manual FGTS Movimentação da Conta Vinculada.V5, como instrumento disciplinador do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço”;

Circular CAIXA 757: que “Divulga a versão 2 do Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS” ;

– Circular CAIXA 758: que “Divulga a versão 4 do Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais” e

– Circular CAIXA 760 : – que “Estabelece a certificação digital emitida no modelo ICP-Brasil, de acordo com a legislação em vigor, como forma de acesso ao canal eletrônico de relacionamento Conectividade Social, e dar outras providências.”


Diretório FGTS – Manuais Operacionais, arquivos com o:

-Manual_FGTS_Movimentação_Conta_Vinculada – Estabelece procedimentos para a movimentação das contas vinculadas do FGTS e baixa instruções complementares;

– Manual de Orientação – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior, como instrumento disciplinador dos procedimentos pertinentes, junto ao FGTS e

– Manual de Orientação ao Empregador – Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

Fonte: Caixa Econômica Federal