Junta Comercial libera “Via única” em São José.

O programa da Junta Digital vem sendo desenvolvido desde abril do corrente ano e iniciou com o desenvolvimento e implantação do sistema “Via Única”, que em realidade, constitui no recebimento dos documentos para abertura, alteração e extinção de empresas em apenas 1 (uma) via.

Nesta fase inicial a “Via Única” será implantada nos escritórios regionais de Jaraguá do Sul, São José, Joinville, Rio do Sul, Balneário Camboriú, Criciúma e Lages. Desde dezembro de 2016 até o momento foram inseridos 6450 processos tramitado no sistema “Via Única” o que acarretou mais comodidade, eficiência e agilidade aos usuários.

O SESCON GF está constantemente em contato com a JUCESC para alinhamento e sugestões de ajustes do programa. Esta parceria vem dando muito certo. É pretensão tanto do SESCON GF quanto da JUCESC, levar o programa aos demais municípios de Santa Catarina.

Fique Atento! Documentos necessários para a emissão da certificação digital.

Graças ao avanço tecnológico, a papelada, que muitas vezes assombrava os contadores no momento de procurar um documento ou passar por auditorias, foi substituída por arquivos eletrônicos. Os interessados em utilizar e- CPF, Carteira do contabilista e e-CPF simples devem apresentar dois documentos de identificação diferentes: RG, Passaporte, Carteira de Trabalho, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de Classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc). Além disso, CPF, comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias (água, luz, gás, telefonia fixa ou móvel, TV a cabo e Internet) e PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor. Já para utilizar e-CNPJ, NF-e e e-CNPJ com token para ME/EPP é necessário apresentar o Ato Constitutivo, devidamente registrado no órgão competente, ata de eleição, aplicável nos casos em que os sócios e/ou diretoria sejam eleitos em ato separado, e comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.

Mais informações em <span style="font-family: 'Calibri','sans-serif';"https://homologa.sescongf.com.br/certificacao/documentacao-necessaria/

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Contribuintes têm menos de dez dias para entregar a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

Pouco mais de 11 milhões de declarações do IRPF 2017 foram recebidas pela Receita Federal

Entre as inúmeras vantagens de realizar a declaração com antecedência está a de receber o valor da restituição do IR mais cedo. Fernando Baldissera, presidente do Sescon da Grande Florianópolis ressalta que é importante procurar um profissional contábil na hora de fazer a declaração. “É muito importante que o contribuinte procure uma empresa de contabilidade ainda nesta semana, para que possa alinhar as informações e caso ainda tenha algum documento faltante, tenha tempo hábil para buscar os documentos e entregar a declaração com informações completas dentro do prazo”, diz. Pensando nisso, o Sescon da Grande Florianópolis preparou 10 dicas que vão ajudar o contribuinte na hora de realizar a declaração do Imposto de Renda 2017. Confira:

1 – Quem possui imóvel deve guardar os comprovantes de reforma e de melhorias, tais como recibos de mão de obra, notas fiscais de materiais de construção;

  1. Os imóveis devem ser lançados pelo custo de aquisição, que é o valor pago na época da compra. Se você lançar sobre o valor atual do bem poderá ter que pagar Imposto de Renda sobre ganho de capital;
  1. Você pode deduzir gastos com dependentes no valor de R$2.275,08 por dependente, além disso, podem ser deduzidos gastos com educação até o montante de R$3.561,50. Vale lembrar que os dependentes com 12 anos ou mais devem possuir CPF para ser informado na declaração;
  1. Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda 2017 as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$28.559,70, quem teve rendimentos isentos superiores a R$40 mil e quem obteve lucro na venda de bens ou direito sujeito a incidência de Imposto de Renda;
  1. Estão obrigadas a declarar Imposto de Renda 2017 as pessoas físicas que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, cujo valor resultante da venda tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  1. Também estão obrigadas a declarar Imposto de Renda 2017 as pessoas físicas que realizaram operações na bolsas de valores de mercadorias de futuros e assemelhados, obteve receita bruta no valor de R$142.798,50 com atividade rural ou quem teve em 31 de dezembro de 2016 a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$300 mil;
  1. Bens móveis e imóveis financiados são sempre declarados pelos seus valores de aquisição acrescidos das parcelas pagas no ano corrente sempre somando o valor ao saldo do ano anterior;
  1. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações;
  1. A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessária sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ. O prazo de entrega vai até o dia 28 de abril de 2017;
  1. O principal motivo dos contribuintes caírem em malha fina são informações inconsistentes entre o que foi declarado e o banco de dados da receita federal. Caso tenha dúvida na hora da declaração procure uma empresa ou profissional contábil.

Segundo o site da Receita Federal, até o dia 13 de abril foram recebidas apenas 11.362.436 declarações pelos sistemas da Receita Federal. A estimativa é que até o prazo final, às 23h59 do dia 28 de abril, sejam recebidas 28,3 milhões de declarações. Neste ano quem não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo estipulado, a multa varia de R$165,74 e até 20% do imposto devido.

Multas DCTF: empresas sem movimento.

As entidades contábeis catarinenses (CRCSC, Fecontesc e Sescons Santa Catarina, Grande Florianópolis e Blumenau) estão disponibilizando aos profissionais da contabilidade um modelo para proceder a defesa contra multas pela não entrega da DCTF por empresas sem movimento.

O modelo foi elaborado pela equipe da Telini & Falk Advogados Associados.

Para acessá-lo: https://www.dropbox.com/s/ej9bkdtur32jp56/Recurso%20DCTF.doc?dl=0