SESCON GF participa da reunião do Comitê Gestor do COMDES.

Na noite de ontem (19/04) o SESCON GF, representado pelo Presidente Fernando Baldissera, participou da reunião do Comitê Gestor do COMDES.

O COMDES (Conselho Metropolitano para o Desenvolvimento Sustentável da Grande Florianópolis) é um fórum de entidades representativas,composto 35 entidade da Grande Florianópolis, e se constitui em um importante campo estratégico de contribuições para o fortalecimento e o desenvolvimento sustentável da Região Metropolitana da Grande Florianópolis.

O Conselho atua por meio de grupos de trabalho divididos em comissões: Mobilidade urbana; saneamento e resíduos; Governança metropolitana e Ações Institucionais. Cada comissão tem suas ações definidas e estão divididas assim:

Governança metropolitana:
Meta 1: Aprovação do projeto de lei para recriação e regulamentação da Região Metropolitana da Grande Florianópolis
Meta 2: Organização de realização de visitas e reuniões com entidades e órgãos públicos em torno da conscientização na importância da Região Metropolitana
Meta 3: Participação em eventos ligados ao tema Região Metropolitana
Meta 4: Participação na efetiva regulamentação final da Superintendência da Região Metropolitana de Florianópolis
Mobilidade Urbana:
Meta 1: Acompanhamento e cobrança para o início das obras da alça de contorno da Grande Florianópolis
Meta 2: Acompanhamento e cobrança das obras do Aeroporto Hercílio Luz
Meta 3: Acompanhamento e cobrança das obras da Ponte Hercílio Luz
Meta 4: Acompanhamento e cobrança do projeto PLAMUS
Saneamento e Resíduos:
Meta 1: Acompanhamento dos projetos da CASAN de água e saneamento para Grande Florianópolis
Meta 2: Trazer a AGESAN para uma reunião do COMDES para que prestem informações sobre a execução dos trabalhos
Meta 3: Realizar Seminário sobre o saneamento
Institucional:
Meta 1: Atualização do regimento interno
Meta 2: Elaboração do estatuto e obtenção do CNPJ da entidade
Meta 3: Organização e acompanhamento dos pedidos de filiação de outras entidades
Meta 4: Organização e realização de visitas programadas nas entidades filiadas

Na reunião foi debatido a questão que será o foco de ação do COMDES para este ano, que é o combate ao comércio irregular da Grande Florianópolis. O SESCON GF está apoiando a ação de incentivo ao comércio regularizado. “O comércio irregular é uma fonte de incentivo à pirataria, ao crime organizado, ao tráfico de armas e drogas. Defender o comércio ilegal sob o argumento de inclusão social e alternativa ao desemprego é temerário, haja visto que não podemos resolver um problema cometendo um crime e incentivando outros tantos.  É preciso tratar as causas do problema com seriedade e este é o papel da sociedade civil organizada, é neste caminho que as entidades que compõem o COMDES irão trabalhar.” Disse o Presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera.

20170419_181617 20170419_181634

Decreto do Alvará de Funcionamento Condicionado é discutido na Câmara Municipal de Florianópolis.

Nesta quarta-feira (19) o SESCON GF participou, com a Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo. Este debate teve inicio no dia 03/04 deste ano, na sede do Sescon Grande Florianópolis e tem sequência nesta quarta-feira (19/04).

Aprovada em dezembro, a Lei Complementar nº 592/2016 que institui o Alvará de Funcionamento Condicionado para o exercício de atividade econômica em Florianópolis vira mais uma página na manhã desta quarta-feira (19), em reunião ampliada com a Comissão de Viação, Obras Públicas e Urbanismo, na Câmara Municipal da Capital.

Provocado pelos vereadores Fábio Braga (PTB) e Pedro Silvestre (PP), a reunião teve como objetivo avaliar o texto do decreto a ser enviado para o Poder Executivo. Membros do Poder Legislativo e das entidades empresariais participaram na elaboração da minuta.

Construída a várias mãos, as entidades empresariais da Capital uniram-se nos últimos meses com secretarias e órgãos municipais para colaborar na regulamentação da lei que cria o Alvará de Funcionamento Condicionado. Estima-se que, após a sua regulamentação, cerca de 90% dos imóveis comerciais na cidade poderão sair da condição de irregularidade a que estão submetidos.

Para Fernando Baldissera, presidente do Sescon Grande Florianópolis o decreto tem como principal objetivo a desvinculação da atividade produtiva da regularização fundiária. “É um conceito que vem de longa data, sendo discutido em diversas esferas, em especial no âmbito federal. Trata-se de uma norma que visa a destravar a vida dos empresários de micro e pequenas empresas na cidade de Florianópolis”, conta.

De acordo com Lidomar Bison, presidente da CDL de Florianópolis, a regulamentação será uma importante conquista para a Capital. “A dificuldade de obter a documentação necessária é um entrave para os empresários. Isso vai facilitar a abertura de novos negócios, regularizar aqueles já existentes, além de gerar mais empregos e benefícios para o município”, avalia.

A redação da minuta foi apresentada ponto a ponto na reunião de trabalho ampliada presidida pelo vereador Fábio Braga (PTB) e discutida pelos vereadores Dalmo Meneses (PSD) e Milton Barcelos (DEM), além das entidades empresariais de Florianópolis, populares e representantes de vereadores.

De acordo com Anderson Augusto, Gerente Jurídico da CDL de Florianópolis, explicou aos presentes que a minuta foi fruto de análises dos modelos legais existentes no País – em especial os de São Paulo (SP) e Recife (PE).

Após pontuar todos os itens descritos na minuta, Braga ressaltou que o próximo passo é enviar o texto para o executivo. “A Lei é crucial para o desenvolvimento econômico e produtivo de Florianópolis. Saímos desta reunião com uma grande vitória também para classe contábil, empresários e, principalmente, micro e pequenas empresas”, pontua.

IMG-20170420-WA0001 IMG-20170420-WA0004

Texto e fotos: Mirian Morfim – Assessoria CDL Florianópolis

Receita Federal esclarece regra de prestação de informações no Siscoserv.

Instrução Normativa (IN) RFB nº 1707/2017 trata de juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizados entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a IN RFB nº 1707/2017, referente ao Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Sem prejuízo do entendimento da Receita Federal do Brasil – RFB de que “juros” (contraparte da operação de mútuo) é enquadrado no conceito de serviço para fins tributários, faz-se necessário que se mantenha a obrigação tributária de que trata a IN RFB nº 1.277/2012 (Siscoserv) em harmonia com a obrigação comercial de que trata a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, cujo gestor, Secretaria de Comércio e Serviços do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços – MDIC, afirma não ser possível enquadrar remuneração de capital no conceito de serviços para fins comerciais.

Dessa forma, a Receita Federal explicita que a obrigação de prestar informações no Siscoserv não se estende ao valor dos juros decorrentes das operações de empréstimos e financiamentos realizadas entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior. Por se tratar de ato interpretativo, registra-se não ser aplicável, ainda que em relação aos anos-calendário anteriores, as multas por falta de apresentação de informações ou por incorreções ou omissões.
Fonte: Receita Federal do Brasil