SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária.

Segundo notícia publicada no portal Contábeis, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, por meio do Decreto n° 1.173/2017 (DOE de 06.06.2017), altera o RICMS/SC, excluindo do regime da substituição tributária as operações realizadas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A exclusão é decorrente da revogação do inciso XXIX do artigo 11 e da Seção XXXII, ambos previstos no Anexo 3, e da Seção XLV do Anexo 1, que estabeleciam a aplicabilidade do regime da substituição tributária para o mencionado segmento.

Além disso, o benefício de redução de base de cálculo concedido nas operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, previsto no artigo 90 do Anexo 2 do RICMS/SC, passa a não ser aplicado às saídas dos produtos que especifica pertencentes ao segmento supramencionado (inclusão da alínea “j” ao inciso IV do § 1° do referido artigo). Vale lembrar que as alterações são válidas a partir do próximo sábado, dia 1º de julho de 2017.

Lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro é sancionada.

O presidente Michel Temer sancionou na última segunda-feira, dia 26, a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito.

Além de permitir que os comerciantes pratiquem preços diferenciados para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso está a obrigação do fornecedor de informar de forma bem visível os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de Medida Provisória (MP) 764/2016. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei. A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.