Quer ser um voluntário e ainda prospectar novos clientes? Veja como!

Empresário contábil e de serviços que busca fazer a diferença na sociedade, seja um voluntário do SESCON GF e aproveite nossos convênios com parceiros que possibilitam a captação de novos clientes.

O SESCON GF tem parceria com o Sebrae/SC, para atendimento no projeto de atendimento aos empresários que estão buscando orientações para abertura de novas empresas, ajustes de contratos sociais e muitas outras demandas de ordem contábil das empresas.

Na orientação, que é feita de forma voluntária, há a possibilidade de prospectar novos clientes para o contador que está fazendo o atendimento voluntário. Descubra como! Entre em contato conosco 3222-1409 e veja as vagas na escala de atendimentos do projeto.

É lei: praticar preços diferentes para pagamentos em dinheiro e cartão está autorizado.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos a Lei 13.455/2017, que autoriza comerciantes a oferecer preços diferentes ao consumidor para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, da Medida Provisória (MP) 764/2016. Para não infringir os direitos do consumidor, o texto também determina que a diferenciação dos preços, bem como seus benefícios, como descontos e prazos de pagamento, estejam expostos em local visível no estabelecimento.

A prática já era adotada por muitos comerciantes, mas agora está fundamentada e autorizada legalmente. A medida tem o objetivo de estimular a concorrência e levar as administradoras de cartão a negociar as taxas cobradas, os comerciantes a equilibrar um valor médio ao produto e, acima de tudo, entregar aos consumidores, transparência na hora da negociação. Quem descumprir a lei, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Entra em vigor a obrigatoriedade do código de substituição tributária na Nota Fiscal.

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), criado para identificar bens e produtos passíveis de mudanças de tributos e de recolhimento do ICMS, deve estar, agora, obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal. A regra está atualizada e prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária, mas já existe desde 2015.

A obrigatoriedade entra em vigor a partir de julho para o segmento da indústria e importadores. Estabelecimentos atacadistas começam em outubro. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018. A norma vale para todas as empresas, mesmo que as mercadorias não estejam sujeitas ao regime de antecipação e substituição do recolhimento de impostos. O objetivo da obrigatoriedade é a uniformização tributária dos bens e produtos, que está dividida em códigos de 28 segmentos específicos. Eles podem ser conferidos com o auxílio do contador, no Convênio ICMS nº 92/15.

Nova parceria SESCON GF para planos de saúde.

Melhorar a qualidade de vida das pessoas. Esse objetivo é o que motiva o Sistema de Desenvolvimento da Saúde Catarinense (SIDESC), empresa com quem o Sescon GF acaba de firmar convênio para beneficiar os seus conveniados, oferecendo assistência de qualidade em saúde e seguros.

São mais de 1500 estabelecimentos de saúde disponíveis aos associados em toda SC, o cartão SIDESC oferece saúde e segurança para você, sua família e seus colaboradores, veja todos os benefícios que você pode proporcionar de forma pratica e acessível.

• Tabelas especiais na rede credenciada em consultas e exames;
• Descontos em medicamentos;
• Odontologia de urgência domicilia;
• Seguro de vida;
• Seguro residencial;
• Assistência funeral;
• Reembolso acidentes pessoais;
• Ambulância UTI móvel 24hs;
• Saúde ocupacional;
• Prêmio mensal em dinheiro;
• Odontologia de urgência domiciliar 24hs.

 

Receita Federal libera parcelamento de dívidas para MEIs nesta semana.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão em débito com a Receita Federal vão poder parcelar seus dividendos a partir desta semana. Por meio da Instrução Normativa RFB 1.713/2017, a Receita autorizou o parcelamento de débitos tributários do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). Os valores em débito até maio de 2016 vão poder ser pagos em até 120 prestações.

A solicitação de parcelamento está disponível até o dia 02 de outubro de 2017 e deve ser realizada somente pelo portal do Simples Nacional da Receita Federal e do portal do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. Além disso, há possibilidade de solicitar redução de multa dependendo da data da notificação do lançamento dos débitos e programar e conferir parcelamentos anteriores ou pedidos já feitos. O valor mínimo das parcelas é de R$50. Segundo a Receita, as dívidas deste grupo chegam a 1 bilhão e 700 milhões de reais.