Receita Federal disciplina apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR).

A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa (IN) RFB nº 1715/2017 que dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2017.

A IN estabelece as normas e os procedimentos para a apresentação da DITR referente ao exercício de 2017, informando quais os critérios de obrigatoriedade, a necessidade do uso de computador na elaboração da DITR, o prazo para a apresentação, as consequências da apresentação fora desse prazo, a forma de pagamento do imposto apurado, dentre outras informações.

É obrigada a apresentar a DITR a pessoa física ou jurídica, exceto a imune ou isenta, proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, um dos condôminos, bem como um dos compossuidores. Também está obrigada a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2017 e a data da efetiva apresentação da declaração, perdeu a posse do imóvel rural, o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante.

Para a DITR do exercício de 2017, diferentemente do que ocorreu com a do exercício de 2016, não há mais a obrigatoriedade de apresentação da declaração para o imóvel rural, imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural, ao seu titular, à composse ou ao condomínio, constantes do Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir) e sem que esse fato tenha sido comunicado à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) para fins de alteração no Cafir.

A DITR, que é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat), deverá ser elaborada mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2017 (ITR2017), a ser disponibilizada à época própria no sítio da RFB na Internet.

Para os imóveis rurais com área total superior a 50 hectares (ha), obrigados ao procedimento de vinculação previsto na IN Conjunta RFB/Incra nº 1.581, de 17 de agosto de 2015, e para aqueles que, mesmo desobrigados, já efetuaram o referido procedimento, as informações constantes no Diac não serão utilizadas para fins de atualização cadastral no Cafir.

Para os demais imóveis rurais as informações constantes do Diac integrarão o Cafir, cuja administração cabe à RFB, que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização.

O contribuinte cujo imóvel rural já esteja inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá informar na DITR o respectivo número do recibo de inscrição.

A DITR deverá ser apresentada no período de 14 de agosto a 29 de setembro de 2017, pela Internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet e a comprovação dessa apresentação é feita por meio de recibo gravado após a sua transmissão, em disco rígido de computador ou em mídia removível que contenha a declaração transmitida, cuja impressão deve ser realizada pelo contribuinte.

Caso o contribuinte apresente a DITR fora do prazo, esse estará sujeito à aplicação de multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50 reais.

O valor do imposto poderá ser pago em até 4 quotas iguais, mensais e consecutivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50 reais, o imposto de valor inferior a R$ 100 reais seja pago em quota única, a 1ª quota ou quota única seja paga até o último dia do prazo para a apresentação da DITR e que as demais quotas sejam pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês de outubro de 2017 até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% no mês do pagamento. Em nenhuma hipótese o valor do imposto devido será inferior a R$ 10 reais.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB

Simples Nacional: Fiscos identificam contribuintes com indícios de omissão de receita.

Foi concluída a seleção dos optantes do Simples Nacional que serão objeto do Alerta do Simples Nacional 4. As ações integradas identificaram cerca de 25 mil contribuintes com indícios de omissão de receita a partir dos cruzamentos com as bases de dados das administrações tributárias.

Resultado de parceria envolvendo 35 Fiscos das três esferas de governo, as divergências apontaram omissões da ordem de R$ 15 bilhões de receita bruta, base de cálculo para apuração dos tributos que compõem o Simples Nacional.

Esta edição do Alerta do Simples Nacional terá como foco os anos-calendário 2014 e 2015 em 3 linhas de ação, contemplando operações de interesse do Fisco federal, estaduais e municipais, a saber:
a) Diferença entre os valores de notas fiscais eletrônicas e a receita bruta declarada;
b) Diferença entre os valores de notas fiscais de serviço eletrônicas e a receita bruta declarada;
c) Diferença entre os valores de cartões de crédito e débito e a receita bruta declarada;
O Alerta do Simples Nacional 4 consolida a atuação integrada dos Fiscos, com envolvimento no projeto das três esferas desde a fase de autorregularização. A relação dos 35 Fiscos participantes é a seguinte:
Alerta SN 4-Fiscos participantes:
Fisco Municipal (capitais): Belo Horizonte, Florianópolis, Fortaleza, João Pessoa, Manaus, Porto Alegre, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo
Fisco Municipal (não-capitais): Angra dos Reis, Barreiras, Biguaçu, Blumenau, Brusque, Camaçari, Criciúma, Farroupilha, Joinville, Londrina, Luís Eduardo Magalhães, Marabá, Ribeirão Preto, São José do Rio Preto e Sorocaba
Fisco Estadual: Alagoas, Bahia, Goiás, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe, Tocantins.
Obs: Os Fiscos de Santa Catarina e Rio Grande do Norte colaboram com o projeto, embora não tenham indicado CNPJ.
Fisco Federal: RFB – Receita Federal

Período da fase de autorregularização
Os comunicados serão disponibilizados automaticamente aos contribuintes incluídos no programa no momento de acesso ao Portal do Simples Nacional para geração do documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os meses de julho a setembro.
Terminado esse prazo, os Fiscos federal, estaduais, e municipais avaliarão o resultado do projeto e aprofundarão as análises sobre as empresas que não se autorregularizaram, para identificar quais casos serão indicados para abertura de procedimentos fiscais.

Como os contribuintes devem proceder? 

Os contribuintes devem proceder da seguinte forma:
a) caso entendam que há diferença a ser corrigida, devem retificar o PGDAS-D dos meses relacionados, pagar ou parcelar os valores devidos. Não é necessário envio de cópia de documentos para a Receita Federal ou para os demais Fiscos como prova de autorregularização;
b) caso entendam que os valores declarados estão corretos, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.
c) caso as diferenças indicadas já tenham sido regularizadas, não é necessário procedimento adicional, nem mesmo a visita às unidades de atendimento da Receita Federal ou dos demais Fiscos.

Lista de contribuintes envolvidos

Nesta edição do Alerta do Simples Nacional, cada Fisco participante foi responsável por indicar os contribuintes de interesse. Do total de 25 mil selecionados, as indicações da Receita Federal totalizam 2.189 ocorrências. A seleção foi feita por estabelecimento, tendo a Receita Federal optado por selecionar apenas matrizes.

Fonte: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/julho/simples-nacional-fiscos-identificam-contribuintes-com-indicios-de-omissao-de-receita

Biguaçu em foco – Prefeitura abre oportunidade para renegociação de dívidas.

A Prefeitura de Biguaçu instalou por meio do decreto nº 98/2017 a Comissão de Conciliação de Créditos Municipais Tributários Inscritos em Dívida Ativa (Cocred). A criação da comissão tem como objetivo proporcionar a oportunidade de quitação ou parcelamento de débitos de contribuintes inscritos na dívida ativa municipal e com processos de execução fiscal em andamento.

Segundo a Procuradoria Geral do Município, atualmente existe aproximadamente R$7,5 milhões em crédito tributário com ações ajuizadas na Justiça. Com a instalação da comissão, a Prefeitura quer buscar a conciliação com os devedores, ofertando a oportunidade para que o contribuinte saia da inadimplência. Com isso, o devedor pode livrar-se de cobrança judicial e ter acesso à certidão negativa ou positiva com efeito de negativa (quando a dívida é parcelada e o pagamento mantido em dia).

“Queremos através da Cocred dar celeridade nos processos que tramitam em nossa Procuradoria, aumentar a arrecadação do município e dar ao contribuinte a oportunidade de regularizar sua situação”, destaca o prefeito Ramon Wollinger.

No final do mês de junho, a Comissão iniciou o envio das notificações extrajudiciais aos inadimplentes, via carta registrada, em lotes de 100 pessoas físicas ou jurídicas e iniciando pelas dívidas mais altas.

“Temos execução fiscal em andamento em cerca de R$ 2 milhões. Existem créditos tributários de vários valores, mas a maioria das ações gira em torno de R$ 1 mil alternando para cima ou para baixo”, comenta a procuradora geral do município, Karina Giselly Fonseca.

Os contribuintes que receberem a notificação e tiverem interesse em renegociar sua dívida, deverão comparecer no local, data e horário marcado para negociar os débitos. O parcelamento poderá ser feito em até 36 vezes, com descontos e redução de juros e multas. O valor mínimo para parcelamento não poderá ser inferior a R$ 50 para pessoas físicas e microempreendedores e R$ 200 para as demais modalidades de pessoa jurídica.  Em pagamentos à vista, o desconto nos juros e multas pode chegar a 90%.

Nove advogados da Prefeitura Municipal formam a Comissão que é presidida pela procuradora geral. Com a finalidade de obter homologação judicial, os acordos estabelecidos entre o município e os devedores serão apresentados em juízo.

As renegociações das dívidas não eximem os contribuintes do pagamento de honorários advocatícios e demais custas processuais inerentes à execução fiscal que estava em andamento na Justiça.

Fonte: https://bigua.atende.net/#!/tipo/noticia/valor/596