Parcelamento especial auxilia 1,9 milhão de MEIs em dívida com a Receita.

Débitos apurados até maio de 2016 podem ser negociados pelos microempreendedores até o dia 02 de outubro

Com a crise econômica e o aumento do desemprego no Brasil, muitas pessoas têm optado por abrir seus próprios negócios como forma de sustento. Somente no ambiente do Microempreendedor Individual (MEI) são cerca de 7 milhões de brasileiros, sendo que aproximadamente 27% dos participantes do programa possuem débitos com a Receita Federal do Brasil (RFB). O número equivale a pouco mais de 1,9 milhão de MEIs que devem cerca de R$ 1,6 bilhão. Até 02 de outubro, no entanto, é possível solicitar o parcelamento da dívida em até 120 meses e regularizar a situação junto ao Fisco.

Segundo o diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, o parcelamento pode ser uma saída para o microempreendedor se manter na atividade, mas é importante ficar atento aos prazos e ao melhor planejamento para o pagamento dessas dívidas. “Todo parcelamento é bom, mas não adianta fazer sem orientação e atenção a detalhes como o valor mínimo da parcela, que é de R$ 50. É preciso deixar claro para o MEI quais os compromissos para continuar a receber os benefícios”, explica.

E uma opção eficiente para auxiliar os microempreendedores nessas questões é a consulta a um empresário contábil, que indicará a melhor estratégia para esses negócios. “A grande maioria dos MEIs que está em dia conta com a ajuda desses profissionais. Por isso é importante, antes de entrar em qualquer parcelamento ou renegociação, procurar orientação especializada”, afirma o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera.

A Fenacon continua na busca da inclusão das empresas participantes do Simples Nacional dentro do Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), que está sendo votado no Congresso Nacional por meio da Medida Provisória n° 783/2017. Se aprovado, ele permitirá que as pessoas físicas e jurídicas tenham acesso a um refinanciamento com condições especiais (como parcelas em até 175 meses, além da utilização dos créditos tributários, ou de prejuízo fiscal, no pagamento dessas pendências), mas a RFB lançou uma Instrução Normativa que excluiu os integrantes do Simples desse Refis. “Com o atual cenário econômico, muitas dessas empresas necessitam de forma urgente de uma definição. Caso elas não sejam incluídas no PERT, que se abra uma nova MP para elas, evitando assim o fechamento desses negócios e o aumento do desemprego”, contextualiza o presidente da Fenacon, Mário Berti.

Assinatura das declarações do SPED

Atualmente temos muitas regras com relação as assinaturas das declarações que estão contempladas dentro do SPED, como a EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, ECF, ECD e e-Financeira, neste artigo será abordado como funciona a assinatura digital de algumas das declarações atualmente vigentes dentro do SPED.

Em regra geral as declarações abrangidas no SPED devem ser assinadas com certificados digitais válidos, ou seja, que estejam em conformidade com as regras do ICP-Brasil para que possam ser transmitidas.

Esses certificados podem ser do tipo A1,ou A3, onde a assinatura poderá ser feita por e-PF, e-CPF (em alguns casos), ou e-PJ, e-CNPJ em todos os casos.

Para efetuar o processo de assinatura por meio de um certificado A3 é necessário o uso de um hardware criptográfico, que pede um token USB ou Smartcard.

Para as assinaturas do SPED, algumas declarações podem ter regras mais específicas que outras, por exemplo, assinatura da ECD, que este ano sofreu algumas alterações.

Basicamente na ECD além de ela ter de ser assinada por um e-PJ ou e-CNPJ da pessoa jurídica, onde o CNPJ do certificado tenha os primeiros 8 dígitos iguais aos CNPJ do declarante no arquivo da ECD, também deve ser assinada pelo contador, e pelo responsável pela assinatura da ECD, que pode ser o mesmo e-PJ, e-CNPJ ou de outro assinante responsável.

Lembrando apenas que o contador deve utilizar um e-PF ou e-CPF para assinatura da ECD.

Saindo um pouco da ECD e indo para os EFD ICMS/IPI e EFD contribuições, a assinatura das declarações é praticamente a mesma, onde no EFD ICMS/IPI é valida a assinatura em 3 situações: quando o e-PJ ou e-CNPJ contenha a mesma base de CNPJ da empresa declarante (8 primeiros dígitos), quando existir pessoa jurídica ou física com procuração eletrônica cadastrada no site da RFB para o estabelecimento declarante, e por último nos casos da entrega de declaração de produtor rural onde o e-PF ou e-CPF sejam do produtor rural, ou do representante legal do mesmo no cadastro do CNPJ.

Na EFD contribuições o contribuinte também poderá efetuar a assinatura por meio de e-CNPJ (com a verificação dos 8 dígitos), e-CPF do representante legal da empresa perante a RFB, ou por procuração eletrônica.

Fontes utilizadas: sped.rfb.gov.br

Autoria: *Carla Lidiane Müller – Bacharel em Ciências Contábeis, cursando MBA em Direito Tributário. Trabalha na SCI Sistemas Contábeis como Analista de Negócios e é articulista do Blog Contabilidade na TV desde 2016.