CNH no celular? Com certificação Digital será possível.

Contran aprova versão digital da CNH

A CNH digital não substituirá o documento impresso, mas terá igual valor quando apresentada no aplicativo do celular. Nesta terça-feira, 25/07, foi aprovado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que a partir de fevereiro de 2018 a CNH possa ser apresentada em abordagens, via aplicativo.

A ideia foi do ministro Bruno Araújo, que afirma: “Estamos dando um passo à frente, desburocratizando o processo. Há um conjunto de padrões técnicos para suportar um sistema criptográfico que assegura a validade do documento. Com isso, quem esquece a CNH em casa, não estará sujeito à multa e pontos na carteira. Basta apresentar o documento digital”.

Os agentes de trânsito terão seus próprios aplicativos e reconhecerão a autenticidade do documento digital por meio de certificado digital ou código QR Code.

A CNH-e funcionará assim:

O usuário realizará o cadastro no Portal de Serviço do Denatran e confirma seu email com o uso de certificado digital. Para isso, o acesso deve ser efetuado por um equipamento que permite o uso desse certificado; ou por meio do seu e-mail, no balcão do Detran.

Será enviado um link para o email informado. Em seguida, o motorista deverá realizar o login pelo aparelho onde deseja ter sua CNH digital para ativa-la.

No primeiro acesso, será preciso criar um PIN (código) para armazenar os documentos com segurança. Após inserir o PIN criado para poder visualizar os documentos.

Caso necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso aos seus documentos, o usuário deve acessar o Portal de serviços do Denatran com o certificado digital e solicitar o bloqueio.

Menos Burocracia – Autenticação de documentos e firma reconhecida.

Desde o dia 18/7/2017 nenhum órgão público pode exigir mais dos cidadãos:

1 – Autenticação em cópia de documentos

2 – Reconhecimento de firma em documentos

3 – Cópia de um comprovante que esteja na base de dados de outro órgão de governo.

Esse último é o mais inovador. Passou a valer o princípio da Boa Fé do cidadão. Assim, se um órgão exige, por exemplo, o comprovante da última votação, que está na base do TSE, uma certidão de quitação de tributos, que está na base da Receita Federal, ou cópia da Habilitação para dirigir, que está na base do DENATRAN e o cidadão não tem disponível no momento ele não precisa mais se deslocar até aqueles órgãos para obter esses documentos. Basta fazer uma declaração de próprio punho no local e entregar que está valendo.

A obrigação de buscar o documento, caso realmente seja necessário, agora é do órgão solicitante, que pode implantar soluções eletrônicas para facilitar essa tarefa. Entretanto, a dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de cópias não é absoluta, podendo ser exigida quando existir dúvida quanto à autenticidade ou previsão legal (art. 9º). Embora a autenticação possa ser feita mediante o cotejo com o documento original, pelo próprio servidor a quem o documento será apresentado.

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9094.htm