Em breve cronograma completo do evento.
No dia 1º de setembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) informou que o PIB cresceu 0,2% no segundo trimestre do ano, ante o primeiro trimestre. Na comparação com o segundo trimestre de 2016, houve alta de 0,3%. No primeiro semestre de 2017, ante os primeiros seis meses do ano passado, o PIB apresentou estabilidade.
Já as projeções para a Selic, por sua vez, caíram. Isso porque, o Copom anunciou o corte de 1 ponto porcentual da Selic, de 9,25% para 8,25% ao ano. Além disso, sinalizou a intenção de reduzir o ritmo de corte da taxa básica em seu próximo encontro, no fim de outubro. Sendo assim, os economistas do mercado financeiro reduziram suas projeções para a taxa básica de juros de 7,25% para 7,00% ao ano, para o fim de 2017. Há um mês, estava em 7,50%.
A entrada em vigor da reforma trabalhista, em novembro, é vista por grande parte das empresas como uma oportunidade para economizar, principalmente com encargos previdenciários. As companhias, segundo advogados especialistas na área, estudam mudanças nas políticas internas – especialmente de remuneração variável – para reduzir os desembolsos ao INSS.
A remuneração variável, no caso, diz respeito às políticas de diárias para viagem e de planos de saúde. Hoje, as diárias de viagem que ultrapassam o limite de 50% do salário do empregado contam com uma contribuição previdenciária patronal de 20%, acrescidos do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) e Risco Ambiental do Trabalho (RAT), cujas alíquotas vão até 3%, além das contribuições destinadas a terceiros como as contribuições do sistema S, podendo chegar a quase 30% de carga tributária no total. Com a entrada em vigor da reforma trabalhista, desaparece esse percentual e os empregadores poderão excluir da base de cálculo das contribuições ao INSS tudo o que for pago.
Outro ponto é o que trata de planos de saúde e odontológicos. Recentemente, a Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu que planos de saúde diferenciados entre diretores e empregados configuram salário. A reforma trabalhista, porém, autoriza a diferenciação, não configurando salário. Portanto, sem encargos previdenciários.
Os microempreendedores individuais (MEI) têm até 2 de outubro para regularizar débitos vencidos até maio de 2016 perante a Receita Federal. As dívidas podem ser parceladas em até 120 vezes, o dobro do parcelamento oferecido normalmente aos devedores pelo Fisco.
Desde a publicação da resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional 134 de 2017, que criou o “Refis” do MEI em 16 de junho, a Receita Federal já recebeu 39,7 mil pedidos de regularização de dívidas, dos quais 35,6 mil já foram validados e 4,1 mil estão ainda em processo de validação.
Do total de R$ 1,7 bilhão em débitos vencidos e não pagos pelos microempreendedores individuais, esses pedidos correspondem a R$ 72,9 milhões, ou pouco mais de 4% do total. A Receita Federal espera receber em torno de 150 mil adesões até o fim do prazo do programa de regularização tributária.
Também serão liberadas para consulta restituições residuais dos exercícios de 2008 a 2016. No total dos lotes, será liberado o crédito bancário para 2,357 milhões de contribuintes, no dia 15 de setembro.
O dilema tributário enfrentado pelos empreendedores enquadrados no MEI parece não ter fim, muito pelo contrário. Em função do crescimento natural de seus negócios, as empresas que superam o limite de faturamento anual da categoria, que é de R$ 60 mil, em apenas 1 centavo passam a ser enquadradas como ME e vêem sua carga tributária aumentar em 268%. A partir de 1º de janeiro de 2018, um novo teto de enquadramento do MEI passa a vigorar e aumenta para R$ 81 mil anuais esse limite (ou de R$ 6 mil a R$ 6,75 mil mensais). Mesmo assim, o problema do “salto” de tributação persiste. Quem ultrapassar esse limite passa a contar com uma carga tributária, em média, 303% superior à que estava sujeito.
Do ponto de vista do MEI, piorou a situação, porque uma vez que o teto passou a R$ 81 mil, há uma alíquota efetiva menor de tributação, assim o salto para quem passa para ME é muito maior. Assim, o MEI que fatura próximo ao limite enfrenta o dilema de delimitar seu faturamento ao teto permitido, interrompendo o crescimento da sua atividade; arcar com o custo do aumento da carga tributária; ou omitir faturamento, recorrendo à informalidade.