CGU quer que banco devolva ao INSS benefício a falecido.

Os bancos começam a devolver ao INSS valores que haviam sido pagos após a morte de beneficiários. Mais de R$ 1 bilhão estão pendentes, conforme a análise de 73.556 processos feita em 2016 pelo Ministério da Transparência e a CGU (Controladoria-Geral da União). Cerca de 12% (R$ 119 milhões) já foram devolvidos.

As instituições financeiras atendem à determinação da Medida Provisória nº 788, de 24 de julho deste ano, de que os bancos devem bloquear de imediato os valores creditados em favor de falecidos. O prazo para ressarcir a Previdência Social é de 45 dias após o recebimento do pedido de restituição.

A CGU alega que o INSS tinha dificuldade para recuperar os valores pagos pelas instituições financeiras depois do óbito de beneficiários. Durante o cruzamento da folha de pagamento (Maciça) com o Sistema de Controle de Óbitos do INSS (Sisobi), feito entre janeiro e agosto do ano passado foram encontrados 101.414 casos irregulares. São de segurados que receberam seus benefícios em conta corrente, mesmo registrados como falecidos na base de dados. Em média, foram quatro pagamentos mensais em cada caso em que o pagamento não foi suspenso. O Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Bradesco afirmaram que já estão cumprindo o que estabelece a MP 788.

Denúncia contra Temer pode inviabilizar votação da MP do Refis.

A segunda denúncia contra o presidente Michel Temer apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) pode fazer com que a medida provisória (MP) do novo Refis não seja votada a tempo pelo Congresso Nacional, admitiu o relator da proposta, deputado Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). “É claro que a denúncia ameaça (a votação)”, disse o peemedebista.

Na Câmara, a avaliação é de que a acusação contra Temer paralisará os trabalhos legislativos, impossibilitando que a MP do Refis seja votada na Casa e no Senado antes de 11 de outubro, quando perde a validade. A previsão é de que a denúncia chegue à Câmara no fim da próxima semana. Até lá, a prioridade dos deputados será a reforma política, que precisa ser aprovada até 7 de outubro, para valer para a eleição de 2018.

Lei estabelece valores para indenizações.

Salário maior, indenização maior. Os danos morais e existenciais ganharam, com a reforma trabalhista, regras e uma tabela, que limitou os valores ao atrelá-los à remuneração das vítimas. O máximo, para casos gravíssimos, como um acidente de trabalho com invalidez parcial ou permanente, será de até cinquenta vezes o último salário do ofendido.

A “tarifação”, como denominado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), deve enfrentar a resistência da categoria, que pode preferir não seguir o que determina o artigo 223 da Lei nº 13.467.

A norma traz quatro níveis de indenização. Para casos de “natureza leve”, até três vezes a última remuneração do ofendido. Ofensas de natureza média, garantem cinco salários. E para casos graves e gravíssimos, vinte vezes e cinquenta vezes a última remuneração. Na reincidência entre partes idênticas, o juiz poderá dobrar o valor da indenização.

A limitação, para a Anamatra, viola o princípio da dignidade da pessoa humana (artigo 1º, III) e, por propiciar tratamento distinto a situações idênticas, a garantia fundamental da isonomia (caput do artigo 5º). Além do princípio do livre convencimento motivado do juiz, de acordo com o presidente da entidade, Guilherme Feliciano. “O juiz tem que tem que ter liberdade para dizer qual será a compensação”, afirma.

Para o juiz Fábio Branda, da 70ª Vara do Trabalho de São Paulo, o “tabelamento”, com base em salários, é inconstitucional. “É um grande erro. Está trazendo para os danos morais uma classificação em castas”, afirma o magistrado.

O advogado Daniel Domingues Chiode, do escritório Mattos Engelberg Advogados, porém, considera as mudanças um avanço, que dará às empresas uma previsibilidade do que teriam que pagar e aos trabalhadores do que podem ou não receber em ação judicial. “É óbvio que vai haver resistência. Saímos do zero. Correto ou não está regulamentado. Do jeito que estava não dava para ficar”, diz o advogado. “Hoje não há um critério objetivo. O que é grave para um juiz pode ser leve para o outro.”

Chiode afirma não ver inconstitucionalidade no fato de duas pessoas que foram vítimas de uma mesma lesão receberem reparações diferentes. “São duas pessoas diferentes. Se uma mesma ofensa é dirigida no mesmo ato a um diretor e a uma pessoa de uma posição de fábrica, que ganha dez vezes menos, não adianta condenar no mesmo valor.”

Receita Federal notifica devedores do Simples Nacional.

A Receita Federal está notificando 556 mil microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples Nacional em relação a débitos previdenciários e não previdenciários com o fisco e com a PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional). Os devedores que serão notificados respondem por dívidas que somam R$ 22,7 bilhões, de acordo com o fisco. As empresas que não regularizarem sua situação serão excluídas do programa a partir de janeiro de 2018.

Segundo o órgão, os atos declaratórios com as notificações foram disponibilizados na última terça-feira (12) no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) – o prazo máximo para realizar essa consulta é 45 dias a partir de hoje. A partir da data em que o contribuinte tomar ciência do ato declaratório executivo (ADE), terá 30 dias para regularizar sua situação à vista, em parcelas ou por compensação.

A comunicação pode ser acessada pelo portal do Simples Nacional na internet ou pelo Atendimento Virtual e-CAC, no site da Receita Federal, mediante certificado digital ou código de acesso.

Tijucas – Resultados da Reunião Regional 19/09.

Aconteceu hoje! SESCON GF promoveu em sua regional em Tijucas o encontro com os contadores locais. Na oportunidade a empresa Emlink fez a apresentação de suas soluções tecnológicas para a gestão dos escritórios de contabilidade. A Emlink é especialista na informatização de pequenas e médias empresas, onde oferta soluções adequadas às necessidades de cada cliente com foco em resultado. O Sócio da empresa, Anderson, fez o sorteio de brindes para os presentes, incentivando o consumo de água como qualidade de vida.

Na sequencia a Dra. Daniela Castro Machado, ministrou a mini palestra sobre a Reforma Trabalhista. Na opinião da doutora, a reforma teve muitas regularizações de práticas que já eram aplicadas sem regulamentação. As regras da reforma passam a valer a partir de 11 de novembro deste ano.

Seguindo a reunião, a equipe do SESCON e o diretor regional José Carlos de Souza, apresentaram as ações gerais do SESCON GF para seus associados e representados, além das ações regionalizadas. “Esses encontros foram criados para que sejam usados pelos contadores para levantar dificuldades que a classe enfrenta regionalmente, afim de usar, o SESCON como base forte de representação para buscar soluções junto aos órgãos e/ou entidades responsáveis, pensando na melhoria do trabalho da classe contábil e de serviços.” Disse o diretor regional José Carlos.

Foram levantadas situações junto a Vigilância Sanitária de Tijucas e questões sobre uma regulamentação para o ISS fixo. Essas situações serão levadas para a pauta de discussão das reuniões de diretoria do SESCON GF pra busca de ações que possam definir soluções.

O SESCON GF agradece todos os associados e contadores presentes na reunião e firma a importância dos encontros regionais.