Só reforma tributária pode reduzir desigualdade, diz estudo.

No sistema tributário brasileiro, quanto mais se ganha, menos se paga em impostos proporcionalmente, o que tende a perpetuar os altos índices de desigualdade do país. Essa é a constatação do relatório divulgado pela ONG britânica Oxfam Brasil.

Um exemplo disso é o imposto pago por Joesley Batista, em 2016. O empresário pagou menos de 1% do que recebeu como administrador (R$ 2,2 milhões) e acionista (R$ 103 milhões) de suas empresas. Mas, neste caso, não existe ilegalidade.

“Sempre que se fala em reforma tributária, surge a discussão sobre quem vai pagar a conta. Acontece que 99% dos brasileiros é que pagam o pato, e precisamos dividir essa conta com o 1% restante, que paga proporcionalmente muito menos”, avalia Katia Maia, diretora-executiva da ONG.

Segundo o relatório da Oxfam, o combate a essas desigualdades passa necessariamente pela revisão da forma como o Estado arrecada e distribui recursos. “O problema não são os ricos, mas o sistema tributário, que faz com que quem tem mais tenha cada vez mais”, afirma Maia.

Ainda segundo dados compilados pela ONG, quem tem rendimento de 80 salários mínimos tem isenção de cerca de 66% em impostos enquanto para quem recebe de 3 a 20 salários mínimos essa isenção é de cerca de 17%. E na faixa mais baixa, entre 1 e 3 salários mínimos, ela é de apenas 9%.

Reforma trabalhista pode criar distorções entre trabalhadores.

Com a entrada em vigor das novas regras trabalhistas, em novembro, especialistas em direito chamam atenção para possíveis distorções que podem surgir entre trabalhadores que exercem atividade semelhante, só que em cidades diferentes.

As novas regras trabalhistas definem, entre outras questões, que o negociado passa a prevalecer sobre o legislado em 15 itens, que vão passar a ser definidos por meio dos sindicatos – como intervalo para almoço, enquadramento do grau de insalubridade e participação nos lucros e resultados da empresa.

A negociação sindical vale apenas para a base territorial que aquela associação representa – um sindicato dos trabalhadores de uma determinada categoria na região metropolitana de São Paulo já podia negociar benefícios específicos para os seus associados antes da aprovação da reforma trabalhista. O que a mudança na CLT fez foi ampliar as possibilidades do que pode ser negociado.

Para entidades patronais, a mudança é vista como uma forma de flexibilização na relação entre empresa e trabalhador. Sindicatos dos empregados, no entanto, avaliam que as alterações também devem aumentar o número de distorções entre trabalhadores.

É preciso levar em conta que os sindicatos mais experientes e combativos levam vantagem, agora que se ampliou o leque de discussão. Não dá para comparar as entidades de regiões em que as forças sindicais são mais combativas com aquelas que os próprios representados consideram inexpressivas. O poder de barganha vai ser menor”, diz Carla Romar, da PUC-SP.

Prazo de adesão ao Refis se encerra nesta sexta-feira.

A adesão ao Refis chega à reta final nesta semana em meio ao desacordo entre parlamentares da base aliada e a equipe econômica quanto a mudanças no programa de refinanciamento de dívidas tributárias. Pela medida provisória 783, a adesão ao Refis termina nesta sexta-feira (29).

Nas últimas semanas, deputados tentaram emplacar um texto substituindo as atuais condições, com um formato mais vantajoso às empresas devedoras, o que esbarrou na resistência do Ministério da Fazenda.

O impasse está no uso de créditos de prejuízos fiscais para abater o passivo inscrito na dívida ativa da União. O principal ponto a favor da Fazenda é que o programa arrecadou R$ 5,5 bilhões até o fim de agosto. A projeção para setembro é positiva.

Assim, passou a ser considerada a opção de deixar a medida provisória caducar -a validade se encerra em 11 de outubro e, para que novas condições passem a valer, o novo texto tem que ser aprovado no Congresso até lá.

De qualquer forma, as empresas e pessoas físicas que parcelaram suas dívidas dentro do prazo de adesão não perderão os benefícios, como desconto nos encargos, certidão negativa e prazo de parcelamento mais longo.

STJ mantém cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras.

Os ministros da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) finalizaram o julgamento do recurso especial que discutia se o Executivo poderia ter restabelecido, por decreto, a cobrança de PIS e Cofins sobre receitas financeiras das empresas. A turma declarou a legalidade da incidência do PIS/Cofins sobre o faturamento das empresas, bem como reconheceu a legalidade do Decreto 8.426, que majorou as alíquotas das contribuições.

Em 2015, o governo elevou de zero para 4,65% a alíquota das contribuições sociais sobre receitas financeiras, inclusive decorrentes de operações realizadas para fins de hedge. A edição do Decreto 8.426 gerou uma onda de questionamentos no Judiciário.

Para o ministro Benedito Gonçalves inexiste crise de legalidade no estabelecimento da alíquota por decreto. O ministro Gurgel de Faria afirmou que aumento das alíquotas por decreto é legal, já que a norma apenas trabalhou dentro do que a Lei 10.865/2004 permitiu. “Se tivesse ultrapassado isso, aí sim teríamos uma ilegalidade, mas não foi o que ocorreu”, afirmou.

Já o relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, e a ministra Regina Helena Costa se posicionaram a favor dos contribuintes, ao entenderem pela não incidência do PIS e da Cofins sobre as receitas financeiras. Os dois ministros concordaram pela ilegalidade de se restabelecer alíquota por decreto. Para Nunes Maia, a retomada da tributação ofenderia a regra da legalidade tributária.