Equívoco tributário.

Editorial do jornal Folha de S. Paulo, publicado na edição de segunda-feira, 16, reitera como o acórdão do julgamento do Supremo Tribunal Federal que derrubou a cobrança de tributos federais —PIS e Cofins— sobre valores de mercadorias já majorados pelo ICMS, imposto estadual, foi uma “vitória importante” para os contribuintes.

De acordo com o editorial, “após longa batalha contra o fisco, restabeleceu-se nesse caso o princípio da não cumulatividade da taxação, ignorado por sucessivas administrações ávidas por arrecadar nas últimas décadas. Ganham, em particular, as empresas oprimidas por regras draconianas e complexas, que resultam em permanente controvérsia e insegurança jurídica”.

O jornal também avalia como “equivocada” a possibilidade, por parte do governo, de majorar alíquotas de PIS e Cofins, duas contribuições sociais incidentes sobre o faturamento das empresas (na prática, sobre a venda de produtos e serviços), para cobrir a perda de arrecadação. “Em vez de mais um remendo a perpetuar as distorções do sistema tributário nacional, o Executivo faria melhor se aproveitasse a oportunidade para iniciar uma reforma com o propósito de harmonizar as regras brasileiras com as melhores práticas internacionais”.

O editorial do jornal ratifica, ainda, que “hoje, metade da receita nacional advém da taxação do consumo, muito acima do padrão verificado em nações mais desenvolvidas”. E conclui: “o país precisa caminhar para uma tributação mais justa e progressiva, ou seja, que tenha mais ênfase na renda do trabalho e do patrimônio. Em contrapartida, há que reduzir a tributação embutida nos preços, mais onerosa para a população carente. A agenda, difícil, pode ser realizada em etapas, mas que seja iniciada o quanto antes”.

O editorial pode ser lido aqui: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2017/10/1927291-equivoco-tributario.shtml

STJ julga crédito presumido de IPI no cálculo do imposto de renda.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisa, pela primeira vez, a possibilidade de exclusão de crédito presumido de IPI na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Não há estimativa do impacto econômico da tese.

O julgamento pode sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos – como ICMS e PIS/Cofins. A análise foi suspensa por um pedido de vista do próprio relator do caso, ministro Og Fernandes. O ministro, que havia votado em junho a favor da tributação, fundamentou o pedido de vista depois da publicação do acórdão do recente julgado do Supremo Tribunal Federal (STF) que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

Na sessão de quarta-feira, a ministra Regina Helena Costa votou contra a inclusão do crédito presumido de IPI na base dos impostos e citou o entendimento do STF. Por enquanto, o julgamento está empatado.

O crédito presumido de IPI é um benefício concedido para incentivar a atividade exportadora, previsto nas leis nº 9.363, de 1996, e nº 10.276, de 2001. No recurso, a PGFN alega que se trata uma subvenção e, portanto, faz parte da base de cálculo.

De acordo com a procuradora Patrícia Osório, seria necessária previsão expressa na lei para a retirada do crédito da base de cálculo do IR. “Senão, é um duplo benefício”, afirma ela, acrescentando que, além do crédito presumido – que pode ser compensado com impostos ou pago em dinheiro -, o contribuinte teria o benefício da redução da base de cálculo de outros impostos.

Protesto de dívida eleva arrecadação.

O protesto extrajudicial tornou-se uma importante arma para a recuperação de créditos fiscais. A prática, com o aval do Supremo Tribunal Federal (STF), disseminou-se pelo país e ganhou força este ano. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), por exemplo, enviou no primeiro semestre três vezes mais títulos a cartórios, em comparação com igual período do ano passado, ampliando em quase R$ 80 milhões a arrecadação com protesto – e liberando procuradores para a cobrança de grandes devedores.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) tentou no STF barrar a prática, iniciada por volta de 2010, antes mesmo de a certidão de dívida ativa (CDA) ser incluída no rol dos títulos sujeitos a protesto. Foi acrescentada pelo artigo 25 da Lei 12.767, de 2012, ao parágrafo único do artigo 1º da Lei 9.492, de 1997. Porém, os ministros, em novembro de 2016, consideraram a cobrança extrajudicial constitucional e legítima.

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a execução fiscal no país demora, em média, seis anos e oito meses para terminar. E o valor médio restituído aos cofres públicos, em 2016, foi de R$ 7,29 mil (relatório Justiça em Números 2017). No ano passado, os tribunais brasileiros resolveram três milhões de processos. Demandas que envolviam créditos de R$ 21,9 bilhões – não corresponde, porém, ao valor de dívidas pagas, pois parte recebe perdão judicial ou prescreve.

Setor de serviços teme carga tributária maior.

O setor de serviços está preocupado com o risco de o governo aumentar sua carga tributária, ao tentar compensar a perda de base de arrecadação do PIS/Cofins, devido à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de retirar o ICMS da base de cálculo dos tributos. A decisão do STF, contudo, ainda não tem validade porque a União, até o fim dessa semana, deve entrar com recurso – os chamados embargos – para tentar reverter ou ao menos atenuar os impactos da decisão.

A equipe econômica quer, com isso, fazer com que a decisão tenha validade apenas a partir de 2018. Enquanto os embargos não forem julgados, os contribuintes precisam continuar recolhendo o PIS/Cofins na sistemática antiga, incluindo o ICMS na base, com exceção daqueles que têm liminar na Justiça. No caso do setor de serviços, a maioria das empresas não paga ICMS e, com exceção de telecomunicações e alguns segmentos de transportes, recolhem o ISS (Imposto sobre Serviços). Ou seja, não têm benefício com a decisão do STF e ainda podem ficar com o ônus, caso haja de fato uma MP elevando linearmente o PIS/Cofins para compensar a perda de base de arrecadação.

Mesmo que o governo se antecipe a futuras decisões judiciais e também retire o ISS da base de cálculo (o tema também está no Supremo), a chance de aumento de carga é grande, porque a alíquota do tributo municipal é de no máximo 5% – bem menor do que a do ICMS, que chega a 18%. A alternativa seria o governo não subir de forma linear e variar a alíquota entre os setores, o que aumentaria a complexidade do sistema.

O setor de serviços já vinha nos últimos meses reforçando conversas com o governo temendo possíveis impactos do projeto de reforma do PIS/Cofins, que visa simplificar o tributo e que vem sendo discutido por técnicos do Executivo. O receio era o mesmo: aumento de carga tributária porque o setor não tem como aproveitar os créditos. A pressão surtiu efeito: até agora o governo não mandou a proposta de simplificação, prevista para sair ainda no primeiro semestre.

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