Secretaria Municipal de Finanças da Palhoça passa a aceitar os Atestados de Funcionamento e Regularização do Corpo de Bombeiros com assinatura digital

Por meio dos pedidos feitos pelos presentes na 7ª edição da Semana Fiscal do SESCON GF na Palhoça, a partir do mês de novembro de 2017, pode ser aceito pela Secretaria Municipal de Finanças, os Atestados de Funcionamento e Regularização do Corpo de Bombeiros de Santa Catarina, somente com a assinatura digital.

Tal medida irá acelerar a finalização dos processos de documentação das empresas de nosso município. Acredita-se ainda que todos processos aprovados pelo sistema de controle, serão sempre acompanhados pelos vistoriadores, tomando sempre as providências necessárias para cada caso.

Ofício 489 – SECRETARIO MUNICIPAL DE FAZENDA

 

7º Semana Fiscal – Resultados

Na última semana (23 à 27/10), o SESCON GF realizou a 7ª Semana Fiscal. O evento está na sua 7° edição e, neste ano, voltou a regionalizar as palestras dos órgãos públicos do município de Palhoça. Na sede da parceira ACIP, o primeiro dia do evento,23/10, recebeu 55 participantes e foi mediado pelo diretor de assuntos políticos do SESCON e representante regional de Palhoça, Sr. Marcos Cardoso Canto. Ministrando as palestras estavam o Sargento Rogério e o Sub Tenente Lima, chefe do SAT, representando o Corpo de Bombeiros de Palhoça, O Sr. Rodrigo Legatt representando a Vigilância Sanitária de Palhoça, além do Sr. Isnardo Brant, Secretário de Fazenda de Palhoça juntamente com a sua equipe representando a Prefeitura de Palhoça.

No segundo dia, já na sede do SESCON GF em Florianópolis o evento recebeu a Prefeitura de São José representada pelo Sr. João Paulo Mosena falando sobre o Alvará no município. No segundo período da manhã de quarta-feira, estava em pauta as alterações na emissão do alvará sanitário no município de São José. A diretora geral da Vigilância Sanitária de São José, Marli Previatti, falou sobre o tema. No período da tarde, o Corpo de Bombeiros de Santa Catarina fez a palestra sobre as boas práticas nos processos de prevenção contra assistentes e por quais motivos são exigidos em alguns requisitos nos processos de liberação das edificações. Finalizamos o segundo dia do evento com a apresentação sobre a Concorrência Leal 3, com o Sr. Luiz Carlos Feitoza, auditor fiscal da Secretaria Estadual da Fazenda.

No terceiro dia da Semana Fiscal 2017, a Prefeitura de Florianópolis participou com apresentações do Pró Cidadão, Secretaria da Fazenda e Secretaria do Turismo, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico, tirou muitas dúvidas dos participantes. No período da tarde foi a Vez da Caixa Econômica Federal fazer sua apresentação sobre cadastramento e juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego falarem sobre as alterações do e-social. Fechando o dia a JUCESC fez a apresentação do Programa Junta Digital e o Presidente da Jucesc, Júlio Marcelino, entregou ao Sescon GF, representado pelo Presidente, Fernando Baldissera, o Plano de Implantação e Cronograma de ações do Programa Junta Digital e o Relatório anual de atividades da atual gestão da Junta Comercial de Santa Catarina em forma de prestação de contas com os empresários.

O último dia da 7°Semana Fiscal iniciou com a palestra da Previdência Social, que trouxe os temas do Meu INSS e o INSS Digital. Finalizando o 3º e último dia do evento a Receita Federal do Brasil faz a palestra sobre entrega de documentos digitais, parcelamentos e exclusão do simples nacional.

A Semana Fiscal é um evento do SESCON GF que tem como principal objetivo, aproximar os contribuintes do fisco, além de trazer os órgãos públicos para que os contadores possam tirar suas dúvidas e até mesmo sugerir melhorias nos procedimentos adotados pelos órgãos, na intenção de desburocratizar cada vez mais os processos de abertura de empresas e comércios, ajudando na economia do município.

Faça o download das apresentações usadas na aba noticias: https://homologa.sescongf.com.br/downloads/?doing_wp_cron=1509474899.7933540344238281250000

 

Contribuintes têm até a próxima terça para aderir ao PERT.

A Receita Federal alerta os contribuintes que o prazo para adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) termina nesta terça-feira, 31 de outubro. As regras para adesão estão na Instrução Normativa RFB nº 1.752, publicada no DOU de 26 de outubro. Ela regulamentou a Lei nº 13.496, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro, objeto da conversão da Medida Provisória nº 783, de maio de 2017.

Dentre as novidades da Lei nº 13.496, destaca-se a possibilidade de parcelar débitos provenientes de tributos retidos na fonte ou descontados de segurados, débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação, fraude ou conluio, e débitos devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação. No texto original da Medida Provisória, estes débitos não podiam ser parcelados no Pert.

A Lei traz uma nova modalidade de pagamento da dívida não prevista no texto original: 24% de entrada, em 24 parcelas, podendo o restante ser amortizado com créditos que porventura o contribuinte tenha junto à Receita, inclusive provenientes de Prejuízo Fiscal ou Base de Cálculo Negativa da CSLL. Ainda, para dívidas inferiores a R$ 15 milhões, o percentual a ser pago em 2017, sem descontos, foi reduzido de 7,5% para 5%.

Também é destaque o aumento dos descontos sobre multas: após pagamento da entrada em 2017 (5 ou 20%, conforme a dívida seja maior ou menor que R$ 15 milhões), se o contribuinte optar por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, terá desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 145 parcelas, os descontos serão de 80% sobre os juros e de 50% sobre as multas; se optar por pagar o saldo da dívida em 175 parcelas, permanecem os descontos de 50% dos juros e de 25% das multas.

A Instrução Normativa esclarece ainda que os contribuintes que tenham renegociado suas dívidas na vigência da Medida Provisória nº 783, de 2017, não necessitarão apresentar novo requerimento de adesão, visto que terão seus débitos automaticamente migrados para o parcelamento nos termos da Lei nº 13.496, de 2017, e o saldo devedor ajustado ao novo percentual de desconto das multas.

Justiça trabalhista é lenta e pouco efetiva para empregados.

A Justiça do Trabalho é cara e está sobrecarregada, portanto não consegue dar conta dos processos que recebe. Na maior parte das vezes, ela é acionada para garantir o acerto de verbas rescisórias não pagas, como saldo de salário e aviso prévio e, de modo diferente do que pensa o senso comum, não pode ser considerada “pró-trabalhador” —que recebe, em média, R$ 4.500 por reclamação.

O retrato foi construído pelo pesquisador André Gambier Campos, do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada). Para ele, a solução para o problema não seria reduzir a força da Justiça do Trabalho, mas aumentar os mecanismos de negociação antes que as disputas chegassem a ela.

Campos diz ainda que, ao perder a chance de fortalecer sindicatos e comitês laborais, a reforma trabalhista, aprovada pelo Congresso e prestes a entrar em vigor, poderia agravar a questão dos custos, pois tenderia a elevar a demanda judicial, já bastante pressionada.

Em 2011, 9% dos empregados que se desligavam das empresas buscavam a Justiça. Em 2015, esse contingente saltou para quase 18%. Diante da alta procura, 3,8 milhões de novas reclamações foram recebidas pelas três instâncias da Justiça trabalhista apenas em 2015. Outros 2,1 milhões de processos foram herdados de anos anteriores.

Um pouco mais de 66% do total conseguiu ser julgado naquele mesmo ano. Mas, repetindo a dinâmica de anos anteriores, quase 34% das reclamações acabaram deixadas para os anos seguintes.

Das demandas julgadas, as reclamações consideradas totalmente procedentes foram apenas 2% do total, embora a ideia de que a balança tombe para o lado do trabalhador seja bastante disseminada.

O estudo mostra que os resultados mais frequentes envolvem decisões parcialmente favoráveis, seja por meio de conciliações entre patrões e empregados (quase 40%), seja por meio de decisões de mérito (28%).

Mas, mesmo quando a Justiça se manifesta a favor do empregado, o valor devido demora a ser pago e, em alguns casos, não ocorre.

Tributos retidos na fonte podem entrar no Refis.

Após a publicação da Lei nº 13.496, que estabelece o novo Refis, escritórios de advocacia passaram a ser procurados por empresas interessadas em incluir débitos de tributos retidos na fonte e multa qualificada de 150% no parcelamento especial. O programa anterior proibia a inclusão dessas dívidas, o que levou vários contribuintes a buscar o Poder Judiciário.

Entre os tributos retidos na fonte estão o Imposto de Renda (IRRF), a contribuição previdenciária sobre a folha de salários e o Funrural.

Outro foco da demanda está relacionado à falta de clareza das regulamentações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre a Lei 13.496. Ontem, foram publicadas a Instrução Normativa da Receita nº 1.752 e a Portaria PGFN nº 1.032.

Contudo, por nota, a PGFN afirma que fará uma retificação da portaria. “Esclarecemos que essa vedação não mais se aplica e as dívidas poderão ser incluídas no parcelamento sem problemas. O sistema da PGFN já está atualizado e adaptado aos termos da Lei nº 13.496/2017”, diz a nota.

No Refis anterior muitos contribuintes tiveram problemas técnicos para incluir dívidas no sistema da PGFN e outros contribuintes só esperam a adequação do sistema para aderir. Por nota, a Receita afirma que, na migração, quem já havia optado pelo Pert terá os mesmos benefícios, retroagindo desde o início. “Por exemplo: o contribuinte optou em agosto e teria que pagar 7,5% de entrada em 2017. Agora ele precisa pagar somente 5% e, a partir de janeiro, a dívida será consolidada com as novas reduções de juros e multas mais favorecidas”, diz a nota.

Mercado vê inflação maior em 2017 e avanço de 0,73% no PIB.

Com a expectativa para a alta do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) em 2018 conservada em 4,02%, o ajuste nas projeções tabuladas pela pesquisa semanal Focus, do Banco Central (BC), ficou para a inflação de 2017, que saiu de 3,06% para 3,08%, e para a inflação nos 12 próximos meses, ajustada de 4,01% para 4%.

A mesma estabilidade foi verificada nas projeções de médio prazo das instituições que mais acertam as previsões (Top 5), com manutenção do avanço do IPCA esperado em 3,05% no fim deste ano e de 4% no próximo calendário.

As previsões para o crescimento da economia seguiram em 0,73% para 2017 e 2,50% para 2018. O mesmo comportamento foi verificado na estimativa para o crescimento da produção industrial em 2017, mantida pelo mercado em 2%. Para 2018, a expectativa foi revista de 2,73% para 2,98% de aumento.

A projeção para a taxa Selic ao fim de 2017 foi mantida em 7% pela sétima semana consecutiva. No caso de 2018, a expectativa para a taxa seguiu em 7% pela sexta semana seguida.

Para o câmbio, a projeção para o dólar foi elevada de R$ 3,16 para R$ 3,19 em 2017 e mantida em R$ 3,30 no fim de 2018.

Um Refis para as micro e pequenas empresas.

De janeiro a agosto, as médias e grandes empresas extinguiram aproximadamente 182,4 mil postos de trabalho no Brasil. Por sua vez, no mesmo período, as micro e pequenas (MPEs) acumularam um saldo positivo de 327 mil novos empregos gerados, de acordo com a pesquisa promovida pelo Sebrae e pelo Ministério do Trabalho e do Emprego (MTE), por meio da análise dos dados do Cadastro Geral do Empregados Desempregados (Caged),

Estes dados apenas confirmam o relevante papel que estes negócios desempenham no país. No Brasil, o tema passou a ter maior destaque a partir da publicação do Estatuto da Microempresa, regido pela Lei nº 7.256, de 1984, que consolidou diversos textos esparsos que versavam sobre o tema. Não obstante,  a Carta de 1988 foi a primeira a alçar o tema para o plano constitucional e estabelecer a obrigatoriedade de adoção de um tratamento jurídico diferenciado nos campos administrativo, tributário, previdenciário e creditício para as MPEs (artigos 146 e 179).

Atualmente, é um princípio a ser observado pela federação na regência da atividade econômica, considerando que contribui, de acordo com o nosso estatuto fundante, para assegurar a todos existência digna (artigo 170, IX).

Hoje, o modelo mais copiado de incentivo às MPEs é o programa europeu de Competitividade das Empresas e Pequenas e Médias Empresas (Cosme), inaugurado em novembro de 2011, que tencionou melhorar o acesso ao financiamento, fomentar as exportações, capacitar os empresários e incentivar a inovação.

Como pode ser facilmente constatado, o Brasil tem baseado a sua política pública atual no sentido de adotar o mesmo protótipo, na carência de estudos próprios que evidenciem as nossas reais necessidades.

Entre nós, é sabido o alto índice de endividamento das empresas, inclusive o fiscal. A sistemática de enquadramento no Simples Nacional, responsável pelo tratamento tributário diferenciado, exige que as MPEs comprovem a regularidade fiscal, anualmente. A ausência de pagamento ou de parcelamento dos tributos é motivo de exclusão do regime.

Para além das medidas transplantadas para o nosso sistema jurídico, fica evidente que devemos adotar, neste momento, uma medida bem à moda brasileira: as MPEs fazem jus a um programa especial de regularização tributária, com perdão de juros e multas, nos moldes concedidos às grandes e médias empresas estabelecidas neste país, conhecido como Refis, em total respeito ao princípio da isonomia, em prol da preservação dos empregos mantidos e gerados por elas e do necessário resgate da dignidade das famílias brasileiras.