STJ exclui crédito presumido do ICMS e do cálculo do IR e do CSLL.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma importante questão para os contribuintes. Os ministros entenderam, em uma primeira decisão sobre o tema, que crédito presumido de ICMS não deve incluído na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Para os magistrados, o incentivo fiscal – que desonera o contribuinte de determinado percentual do imposto – não pode ser caracterizado como lucro e ser tributado. A decisão foi dada em embargos de divergência da Fazenda Nacional contra entendimento da 1ª Turma, favorável à exclusão. O caso, analisado na semana passada, é da Cotriguaçu Cooperativa Central (EREsp nº 1517492).

Não há, por ora, estimativa do impacto econômico da tese – o cálculo está sendo feito pela Receita Federal. Mas a previsão, de acordo com a procuradora Patrícia Osório, é de que será “gigantesco”. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá insistir no assunto, levando outro processo idêntico para análise da 1ª Seção – responsável por uniformizar o entendimento das turmas de direito público (1ª e 2ª).

De acordo com a procuradora, seria possível um outro julgamento pelo fato de o quórum não estar completo no caso da Cotriguaçu. Não votaram os ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin. O primeiro não acompanhou as defesas orais e o segundo estava ausente.

Além disso, a PGFN pretende recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), apesar de a questão já ter sido considerada infraconstitucional. O argumento será o de que a legislação do Imposto de Renda foi afastada sem declaração incidental de inconstitucionalidade. “Feriu [a decisão] o artigo 97 da Constituição Federal”, afirma Patrícia.

A questão é importante por sinalizar a posição dos ministros em discussões sobre crédito presumido de outros tributos. Um caso de IPI estava sendo julgado com o de ICMS. Porém, a ministra Regina Helena Costa, que apresentou voto-vista, abriu divergência no julgamento e foi seguida pela maioria dos ministros, entendeu que era um “pouco diferente”.

Em seu voto, descartou o argumento da Fazenda Nacional de que o crédito presumido de ICMS, por ser uma espécie de auxílio, compõe o resultado operacional do contribuinte. Para a ministra, ao contrário do que entendeu o relator, ministro Og Fernandes, o incentivo não pode ser considerado lucro.

Ela adotou o posicionamento do STF no julgamento que exclui o ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Pela decisão, o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, constituindo mero ingresso de caixa destinado aos cofres públicos. “O crédito presumido de ICMS também não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, não pode ser considerado lucro.”

Se fosse caracterizado como lucro, acrescentou, a União acabaria retirando o incentivo fiscal concedido pelo Estado – no caso, o Paraná -, ferindo sua autonomia. “Com efeito, tal entendimento leva ao esvaziamento ou redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado pelo ente federativo”, disse no julgamento.

Pelo entendimento da ministra, de acordo com o advogado da Cotriguaçu, Natanael Martins, do escritório Martins, Franco e Teixeira Sociedade de Advogados, se mantida a tributação, “o Estado estaria dando com uma mão e a União retirando com outra”.

A decisão, por cinco votos a dois, é importante para todos os setores da economia, segundo o advogado Tiago Conde, sócio Sacha Calmon, Misabel Derzi Consultores e Advogados. Com sua argumentação, acrescenta, o Fisco vai contra o preceito constitucional do desenvolvimento regional, que é o motivo do crédito. “Manter o crédito de ICMS na base dos tributos mitigaria o incentivo.”

A advogada Cristiane Romano, sócia do escritório Machado Meyer Advogados, endossa que a posição da União transformaria um benefício fiscal em “ganha mas não leva”. Ela cita o pacto federativo, indicando que seria uma interferência indevida da União.

Há outra discussão sobre crédito presumido de ICMS na pauta do STF. Analisa sua inclusão na base de cálculo do PIS e da Cofins. Porém, nesse caso, o ponto central é saber se o benefício integra o conceito de faturamento.

Para evitar contestações, reforma estreia com previsão de mudanças.

A reforma trabalhista que entrou em vigor no sábado passado, dia 11, nasceu sob fogo cruzado. Já foram registrados três projetos da oposição pedindo a revogação da matéria. O próprio governo pretende mudar a lei logo depois do texto começar a valer.

Há a tendência de que as mudanças sejam feitas por medida provisória (MP) para atender de senadores da base aliada. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), prefere projeto de lei. Seja qual for, a solução deve fixar que a lei atinge os contratos de trabalho em vigor e não apenas os novos.

Em defesa das mudanças, os parlamentares governistas que abraçaram as modificações apontam que os movimentos de contestação não irão reverter o novo marco que consolidou a maior transformação na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), editada em 1943.

A favor dessa argumentação pesa o fato de que a Procuradoria-Geral da República (PGR), na época em que o procurador Rodrigo Janot estava no comando do órgão, ajuizou no Supremo ação direta de inconstitucionalidade contra apenas três dos 208 artigos alterados na CLT.

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o governo vai editar MP para complementar a reforma trabalhista. Em pronunciamento na tribuna do Senado, o peemedebista previu o surgimento de estímulos à consolidação de mais postos de trabalho no País.

” Pela MP ou, posteriormente, por meio de projetos de lei com urgência constitucional, ainda há um compromisso do governo em fazer ajustes em oito pontos da reforma, para atender reivindicações da própria base aliada, aliás, conforme previsto em acordo feito em julho e que permitiu a sanção da lei, evitando o retorno da matéria à Câmara.

Entre eles, estão trabalho intermitente [jornada parcial por dia ou hora] apenas para comércio e serviços; trabalho insalubre para gestantes e lactantes, desde que autorizado por médico de confiança da trabalhadora; contratação de autônomos, comissões de empresas com mais de 200 empregados; manutenção do intervalo de 15 minutos; até o início da jornada extra, para mulheres. O líder do governo no Senado, Romero Jucá, anunciou que as sugestões dos aliados reunidas em oito pontos principais serão atendidas.

Já o relator da reforma trabalhista na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), disse que outros aperfeiçoamentos, de maior consistência, devem ser feitos por meio de um Projeto de Lei, com urgência constitucional. “Então, eu quero acreditar que é isso que vai ocorrer em relação à reforma trabalhista.”

Regularização tributária: empresas em débito têm até 14 de novembro para aderir.

Com o objetivo de possibilitar que mais empresas quitem suas dívidas, o presidente da República, Michel Temer, editou a Medida Provisória 807/2017, que prorroga o prazo de adesão do Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) até o dia 14 de novembro. Para o diretor político parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, o programa é uma boa alternativa para garantir que as empresas sobrevivam e continuem gerando renda e emprego. “Para as empresas que estão com impostos atrasados as vantagens são enormes. Ter várias alternativas e formas de pagamento garante a oportunidade de a empresa sobreviver à crise e conseguir novas licitações, certidões, e seguir gerando emprego e aquecendo o mercado”, explica.

Contudo, o texto não contempla a possibilidade de parcelamento das dívidas para empresas optantes pelo Simples Nacional, aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões. “Com o atual cenário econômico, as micro e pequenas empresas necessitam de um tratamento especial para que continuem funcionando e empregando cada vez mais trabalhadores”, reforça Altino Alves, presidente do Sescap Bahia.

Para proporcionar a essas empresas condições para o financiamento das dívidas está em análise o PLP 341/2017, projeto de lei complementar do deputado Jorginho Mello(PR/SC), em paralelo com os esforços do Sistema Fenacon Sescap/Sescon para mudar esse cenário.

“Logicamente já estamos trabalhando nisso. O projeto está em andamento e os esforços da Fenacon são para garantir, no mínimo, as mesmas condições do Pert. A meta é que tudo seja aprovado ainda este mês para que as micro e pequenas empresas sobrevivam à crise”, conclui Pietrobon.

 As vantagens

Das vantagens da adesão, destaca-se a possibilidade de parcelar os débitos provenientes de tributos retidos na fonte; devidos por incorporadora optante do Regime Especial Tributário do Patrimônio de Afetação; ou débitos lançados diante da constatação de prática de crime de sonegação e fraude que antes não podiam ser parcelados pelo programa.

Além disso, outro benefício do Pert é o aumento dos descontos sobre as multas, após o pagamento da entrada em 2017. Caso o contribuinte opte por pagar todo o saldo da dívida em janeiro de 2018, ele obterá um desconto de 90% sobre os juros e 70% sobre as multas. Se optar por pagar em 145 parcelas, o desconto cai para 80% sobre os juros e para 50% sobre as multas; e caso escolha pagar parcelado em 175 vezes, os juros ficam com desconto de 50% e as multas com 25%.

Para Pietrobon, a ação é coerente com a atual situação do país. “O governo agiu em conformidade com a economia do país. Se estivéssemos em um período de economia aquecida não precisaríamos desses refinanciamentos. Mas, como a realidade é de uma economia desaquecida, é fundamental que o poder público crie formas para as empresas sobreviverem”, relata.

Agora é hora da Reforma Tributária, diz deputado.

Para Luiz Carlos Hauly, deputado federal (PSDB-PR) e relator da Reforma Tributária, a proposta promoverá um crescimento superior a 5% ao ano. Confira o artigo abaixo.

O Brasil enfrenta a maior recessão das últimas décadas. Os números são estarrecedores: mais de 13 milhões de desempregados (um perverso caos social sem precedentes), 5,1 milhões de empresas inadimplentes com dívidas de 119,2 bilhões, e com mais de 60% das famílias endividadas. Não é para menos, a queda do PIB (Produto Interno Bruto) foi de 3,8% em 2015 e de 3,6% em 2016. Assim como todos os setores produtivos passam por extremas dificuldades, governadores e prefeitos (alguns sem condições sequer de honrar a folha de pagamento) pedem socorro ao governo federal que também está quebrado, com restos a pagar que chegaram a R$ 200 bilhões, e déficit primário de R$ 155,791 bilhões em 2016.

Para melhorar esse cenário econômico caótico, vamos simplificar esse manicômio tributário com a eliminação de dez (10) tributos, sendo nove (9) da base consumo (ISS, ICMS, IPI, PIS, Cofins, Cide-combustíveis, Salário Educação, IOF e Pasep) e um da base renda (CSLL); criar dois tributos da base de consumo, um IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) clássico e um Imposto Seletivo; vamos diminuir a burocracia fiscal que sufoca as empresas e instituir a cobrança eletrônica de impostos, com repasse automático para o Tesouro (federal, estadual ou municipal), como é feito nos Estados Unidos, por exemplo.

O objetivo é o de simplificar, unificar tributos e aumentar gradativamente o consumo sobre impostos de renda e patrimônio, reduzindo o impacto sobre os mais pobres que também serão favorecidos pela alíquota zero sobre medicamentos e alimentos, aumentando assim em 15% o poder aquisitivo da população de baixa renda. E, ao isentar totalmente as exportações e os bens de ativo fixo das empresas, estaremos incentivando a industrialização e a criação de empregos.

Fui relator das leis que criaram o Simples Nacional e o MEI _ Microempreendedor Individual, as quais revolucionaram os pequenos negócios no Brasil. E tenho certeza que a nossa proposta de reengenharia tributária promoverá um crescimento superior a 5% ao ano. A tributária é a mãe das reformas. Ela vai oferecer maior competitividade às empresas, acabar com a guerra fiscal entre os Estados e garantir transparência e segurança jurídica aos investidores.

Por Luiz Carlos Hauly, deputado federal (PSDB-PR) e relator da Reforma Tributária