eSocial começa em janeiro de 2018. Entenda os prazos e obrigações

O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) é um projeto do Governo Federal, mas que envolve outros órgãos, como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o INSS e a Caixa Econômica Federal.

O principal objetivo é diminuir a burocracia que envolve a entrega de obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Agora, será possível usar um único informativo para substituir 15 prestações de informações ao governo.

“O eSocial surgiu para trazer para o formato digital a prestação de informações que hoje é feita de maneira ultrapassada e burocrática. Alguns dados importantes são registrados ainda em papel ou sistemas complexos de vários órgãos públicos”, afirma Fernando Baldissera, presidente do Sescon-GF.

O prazo oficial começa em janeiro de 2018, para empresas com faturamento acima de R$ 78 milhões e, em junho de 2018, para as demais. Veja a tabela com as datas:

 

Empregador com faturamento no ano de 2016 acima de 78 milhões:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2018;
  •         Eventos não periódicos – Março 2018;
  •         Eventos periódicos – Maio 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Demais contribuintes, com exceção dos Órgãos Públicos:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Julho 2018;
  •         Eventos não periódicos – Setembro 2018;
  •         Eventos periódicos – Novembro 2018;
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Janeiro 2019.

Órgãos Públicos da administração direta e indireta:

  •         Eventos iniciais e de tabelas – Janeiro 2019
  •         Eventos não periódicos – Março 2019
  •         Eventos periódicos –  Maio 2019
  •         Eventos relativos à saúde e segurança do trabalhador (SST) – Julho 2019

 

As empresas que ainda não se prepararam para as mudanças terão de correr contra o tempo. O portal do eSocial já disponibilizou em agosto uma versão de teste para eliminar dúvidas e problemas. A implantação do programa não tem custos.

Quem não seguir a nova medida estará sujeito às mesmas penalidades aplicadas hoje pelo descumprimento das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas. Porém, com o passar do tempo, será inviável fazer os registros e emissões de guias fora do sistema.

Prazos de envio

Os prazos para envio das informações variam de acordo com as atividades. Por exemplo:

  • Admissão e demissão: deve ser informada assim que ocorrer, pois o trabalhador não poderá exercer suas funções enquanto o arquivo não for lançado na base;
  • Jornada e mudanças de horários: qualquer alteração deve ser informada assim que ocorrer, mesmo para aqueles trabalhadores que não precisam marcar o ponto;
  • Folha de pagamento: o envio deve ser feito no dia 7 do mês seguinte;
  • Alteração salarial: essa informação deve ser enviada no dia seguinte à alteração,
  • Acidente de trabalho: as informações de acidente de trabalho devem ser enviadas até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.

Mais de 15 mil empresas caíram na malha fina do fisco catarinense.

Cerca de 15.645 empresas apresentaram inconsistência nos levantamentos feitos pela equipe da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF), durante a terceira edição da operação Concorrência Leal, que fiscaliza as empresas do Simples Nacional. A ação contempla os períodos de 2014 a 2016. A relação de empresas que deverão prestar informação à Fazenda já está disponível aos contribuintes e seus contadores no Sistema de Administração Tributária (SAT).
“As inconsistências poderão ser sanadas com a apresentação da escrita contábil ou com a retificação da declaração do Simples Nacional”, explica o auditor fiscal Luís Carlos Feitoza, coordenador do Grupo de Planejamento e Monitoramento (GPLAM). O prazo para cumprimento dessa primeira etapa termina em 28 de fevereiro de 2018. Após esta data, a Fazenda fará um novo processamento e apresentará valores com as inconsistências definitivas”, disse.

Nova Reforma da Previdência afetaria só 35% dos trabalhadores.

Se a nova versão da reforma previdenciária, mais enxuta, já estivesse em vigor, não teria afetado cerca de dois terços (65,4%) dos beneficiários da Previdência no momento da concessão das aposentadorias ou pensões. O cálculo foi feito pelo consultor do Senado Pedro Nery. O economista usou como base os dados sobre o perfil de quem já está aposentado ou recebe outro benefício previdenciário.

O quadro mostra, portanto, que a grande maioria da população não seria atingida pelas mudanças que o governo tenta aprovar no Congresso Nacional na primeira semana de dezembro. Seriam alcançados pela reforma 34,6% dos trabalhadores.

Os principais afetados pelo projeto de reforma são os servidores públicos federais e os homens que se aposentam por tempo de contribuição, sem necessidade, hoje, de atingir uma idade mínima. “São justamente os que recebem os benefícios de maior valor, embora representem um contingente pequeno da população”, diz Nery.

Segundo o estudo, 15,8% dos atuais beneficiários se aposentaram por tempo de contribuição antes dos 53 anos (mulheres) e 55 anos (homens). Essas serão as idades mínimas iniciais de transição, caso a reforma seja aprovada, o que impedirá novos pedidos de aposentadoria de pessoas mais novas.

O total de atingidos ainda pode diminuir, porque os Estados e municípios terão prazo de até seis meses para propor regras diferentes a seus servidores, se desejarem. As alterações terão de ser aprovadas pelos Legislativos locais. Até lá, ficam valendo as regras da reforma federal.

Ficaram de fora do alcance do novo texto os trabalhadores rurais, quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (pago a pessoas de baixa renda que são idosas ou com alguma deficiência), militares, além de policiais militares e bombeiros dos Estados. Homens que hoje se aposentam por idade também ficam livres de mudanças, pois a exigência já é de 65 anos para o benefício, neste caso.

Haverá mudança para as mulheres, que hoje, ao se aposentarem pelo critério de idade, precisam chegar aos 60 anos, o que será elevado para 62 anos ao longo de um período de transição.