PRORROGADO: Novo prazo da Concorrência Leal é 6 de abril

A Secretaria de Estado da Fazenda decidiu prorrogar o prazo final da entrega das demonstrações contábeis da operação Concorrência Leal 3, que fiscaliza o segmento de empresas cadastradas no Simples Nacional. A medida atende às solicitações das lideranças contábeis.

As empresas que caíram na malha fina do fisco catarinense terão até o dia 6 de abril para entregarem o balanço patrimonial e a Demonstrativo de Resultado do Exercício (DRE) referentes aos anos de 2014, 2015 e 2016, por meio do aplicativo “GESSIMPLES – Demonstrações Contábeis”, disponível no Sistema de Administração Tributária da SEF/SC.

DME – Declaração das Operações Liquidadas em Espécie (IN RFB 1.761/2017), é importante?

Édison Remi Pinzon (*)

Operações usuais em escriturações contábeis simplificadas e que viram alvo dessa nova obrigação, cuja primeira entrega, relativa aos fatos gerados no mês 01/2018 encerra-se em 28/02:

– Integralização de capital em espécie,

– Empréstimos/mútuos via Caixa,

– Lucros distribuídos via Caixa,

– Doações recebidas em espécie pelas entidades sem fins lucrativos (Imunes/Isentas),

– Recebimentos em espécie não identificados à uma nota fiscal (omissão de receita?),

– E os casos em que o cliente omite a existência de conta bancária no nome da pessoa jurídica (pressupõe-se toda passagem de recursos monetários via Caixa !!!).

Assunto bastante sério, e que não pode ser deixado “de lado” pelos profissionais. Hora de entender que se trata de uma obrigação que pode gerar muitos transtornos, a começar pela multa imposta que não é uma apenas por mês, e sim para cada DME (conceito de operação = vinculado à CPF/CNPJ e data/dia) não informada, ou seja, a multa poderá ocorrer sobre múltiplos de um, e não apenas de um, como estamos acostumados com DCTF, EFD Contribuições, etc.

Procure obter maiores informações sobre a matéria. O Manual de Orientação da DME encontra-se publicado no link a seguir:

http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie/manual-dme.pdf/view

(*) Bacharel em Ciências Contábeis pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), MBA em Gestão Tributária pelo INPG, atuou por mais de 20 anos nas áreas contábil, tributária e de controladoria de empresas industriais e de serviços e por 4 anos como analista de negócio em implantação de ERP, especialista em soluções na área de planejamento fiscal empresarial, consultor certificado do programa FORCEC, responsável pela  Atuábil Consultoria e Cursos, instrutor de cursos na Consult, SESCON/SC, SESCON/GF, SESCON/RS, SESCAP Londrina (LDR), CRC/PR, Karlinski Treinamentos Empresariais (RS), Doria Cursos e Socion Training. Palestrante de cursos gravados para o CRCPR em 2017 e para a UNIFENACON em 2015. Autor de artigos tributários publicados pelo SESCAP/PR, SESCON/GF e Veritae Orientador Profissional (RJ).

Primeira fase de implantação do eSocial encerra dia 28.

Em Santa Catarina, 743 empresas devem registrar as informações cadastrais dos empregados e relativas às suas tabelas até quarta-feira

A primeira fase de implantação do eSocial para as empresas começou em 8 de janeiro de 2018 e vai até a próxima quarta-feira (28). Nesse período 13.707 empresas em todo o país com o faturamento superior a R$ 78 milhões devem registrar apenas as informações cadastrais dos empregadores e as relativas às suas tabelas, tais como estabelecimentos, rubricas, cargos, etc.

A implantação a ser realizada em cinco fases também será adotada para as demais empresas privadas do país, incluindo micros e pequenas empresas e MEIs que possuam empregados, cuja utilização obrigatória está prevista para 16 de julho de 2018. Já para os órgãos públicos, o eSocial torna-se obrigatório a partir de 14 de janeiro de 2019. Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 47 milhões de trabalhadores do setor público e privado do país em um único sistema.

Segundo o cronograma, na segunda fase, a partir de 1º de março de 2018, as empresas terão que cadastrar seus trabalhadores e “eventos não periódicos”, e em maio será a vez da folha de pagamento. Em julho ocorrerá a substituição da GFIP para o primeiro grupo de contribuintes e em janeiro de 2019 serão registrados os eventos de segurança e saúde do trabalhador.

O eSocial tem evoluído em etapas, já tendo sido implantado o eSocial voltado ao empregador doméstico e, agora, com foco nas empresas. O envio das informações em fases se dá em atendimento do governo às solicitações de empresas e de confederações participantes do projeto, com o objetivo de facilitar a adoção dos novos procedimentos. Também, com a centralização das informações de forma consistente, o eSocial amplia a capacidade de fiscalização do Estado e pode auxiliar de forma mais efetiva na formulação de políticas públicas do País.

A redução de cerca das 15 obrigações atuais para uma só já representa um grande benefício para as empresas, o governo e os trabalhadores. Entre as muitas vantagens para o trabalhador, destacam-se que o eSocial significará “maior garantia em relação a efetivação dos direitos trabalhistas e previdenciários”, agilidade no acesso a benefícios, além de maior transparência quanto as informações do contrato de trabalho.

A redução dos erros, através da unificação e padronização das obrigações acessórias, é o principal benefício do eSocial para as empresas.

Confira abaixo o cronograma de implantação:

Etapa 1 – Empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões

Fase 1: Janeiro/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas. Encerra em 28/02/2018.

Fase 2: Março/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/18: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e implementação da compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador
Etapa 2 – Demais empresas privadas, incluindo Simples, MEIs e pessoas físicas (que possuam empregados)

Fase 1: Julho/18 – Apenas informações relativas às empresas, ou seja, cadastros do empregador e tabelas

Fase 2: Setembro/18: Nesta fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Novembro/18: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Janeiro/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência Social) e compensação cruzada

Fase 5: Janeiro/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Etapa 3 – Entes Públicos

Fase 1: Janeiro/19 – Apenas informações relativas aos órgãos, ou seja, cadastros dos empregadores e tabelas

Fase 2: Março/19: Nesta fase, entes passam a ser obrigadas a enviar informações relativas aos servidores e seus vínculos com os órgãos (eventos não periódicos) Ex: admissões, afastamentos e desligamentos

Fase 3: Maio/19: Torna-se obrigatório o envio das folhas de pagamento

Fase 4: Julho/19: Substituição da GFIP (guia de informações à Previdência) e compensação cruzada

Fase 5: Julho/19: Na última fase, deverão ser enviados os dados de segurança e saúde do trabalhador

Dirf e comprovante de rendimentos devem ser entregues até 28/2 .

Receita Federal alerta para o cumprimento dos prazos
A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) 2018, relativa ao ano-calendário de 2017, deverá ser entregue à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2018.

Estarão obrigadas a apresentar a Dirf 2018 as pessoas jurídicas e físicas elencadas nos arts. 2º e 3º da Instrução Normativa RFB nº 1757 , de 10 de novembro de 2017.

Ressalta-se que a pessoa física ou jurídica que houver pago à pessoa física rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda na Fonte (IRRF) durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, deve fornecer o respectivo Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte até o dia 28 de fevereiro.

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. A pessoa física, entretanto, pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Mais informações podem ser obtidas consultando o Perguntas e Respostas Dirf 2018

Novas regras – Regime de substituição tributária

Por decisão do Governo do Estado de Santa Catarina, o regime de substituição tributária relativo a:

  1. produtos alimentícios;
  2. materiais de limpeza; e
  3. artefatos de uso doméstico,

Deixará de ser aplicado nas operações internas e nas interestaduais com destino ao Estado de Santa Catarina. As alterações nos Protocolos ICMS que versam sobre o tema, bem como no Regulamento do ICMS de Santa Catarina já estão em processo de confecção e serão publicadas o quanto antes.

A princípio a alteração deve entrar em vigor a partir de 1º (primeiro) de abril de 2018.