Apresentação da Escrituração Digital de Retenções e Outras informações fiscais (EFD – Reinf).
O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018.
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 1767/2017 que estabelece a forma de cumprimento das obrigações previdenciárias acessórias durante a implementação progressiva do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
O eSocial e a EFD-Reinf constituem duas escriturações digitais no âmbito do Sped, que serão implantadas a partir de janeiro de 2018, cujo conteúdo abarca a totalidade das informações que hoje são exigidas na DIRF e na GFIP, além de outras declarações e formulários administrados por outros órgãos ligados à administração pública federal, como, por exemplo, RAIS, CAGED, CAT, entre outros. Sua implantação será realizada de forma escalonada, entre janeiro de 2018 e janeiro de 2019, para três grupos de contribuintes, a saber:
– Janeiro/2018: Sociedades empresárias com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2016;
– Julho/2018: Demais contribuintes, exceto Órgãos Públicos da Administração direta, Autárquica e Fundacional;
– Janeiro/2019 – Órgãos Públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.
Para o eSocial, considerando cada um desses três grupos, a implementação se dará de forma progressiva, em três fases, pelo envio gradativo de informações de acordo com o tipo de evento, sendo a primeira fase no primeiro mês, constituída dos eventos de tabelas, a segunda fase no terceiro mês, constituída dos eventos não periódicos, e a última fase, no quinto mês, constituída de eventos periódicos.
Considerando que a EFD-Reinf deve ser implantada em paralelo com o eSocial e considerando também que é uma escrituração bem mais simples, com menos eventos que o eSocial, a implantação dessa escrituração será feita em fase única para cada um dos grupos, conforme segue:
– Maio/2018, para os contribuintes do primeiro grupo;
– Novembro/2018, para os contribuintes de segundo grupo;
– Maio/2019, para os contribuintes do terceiro grupo.
A EFD-Reinf, em paralelo com o eSocial, terá como objetivo a substituição de diversas obrigações acessórias hoje impostas aos contribuintes e empregadores, como, por exemplo, a DIRF, a GFIP, além de diversas outras obrigações e formulários instituídos por outros órgãos da Administração Direta Federal, como a RAIS, o CAGED, o Livro de Registro de Empregados, entre outros.
Fonte: Site da Receita Federal do Brasil.
Divulgado o cronograma de lotes de restituição do IRPF.
As restituições serão priorizadas pela ordem de entrega das DIRPF 2018, observados os demais critérios previstos em leis.
Foi publicado, no Diário Oficial da União de hoje, o Ato Declaratório Executivo RFB nº 3, de 2018, que dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.
As restituições serão realizadas pela ordem de entrega das Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF 2018), levando em consideração, também, que terão prioridade os contribuintes com idade igual ou superior a 60 anos, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos, os contribuintes portadores de deficiência física ou mental, os portadores de moléstias graves e os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
A restituição será efetuada em sete lotes, no período de junho a dezembro de 2018. O valor a restituir será colocado à disposição do contribuinte na agência bancária indicada na respectiva DIRPF 2018, de acordo com o seguinte cronograma:
I – 1º lote, em 15 de junho de 2018;
II – 2º lote, em 16 de julho de 2018;
III – 3º lote, em 15 de agosto de 2018;
IV – 4º lote, em 17 de setembro de 2018;
V – 5º lote, em 15 de outubro de 2018;
VI – 6º lote, em 16 de novembro de 2018; e
VII – 7º lote, em 17 de dezembro de 2018.
O disposto nesse Ato Declaratório Executivo não se aplica às DIRPF 2018 retidas para análise em decorrência de inconsistências nas informações declaradas.
Fonte: Site Receita Federal do Brasil.
O prazo para a entrega da ECD passou para o último dia útil do mês de maio.
O prazo para a entrega da ECD (Escrituração Contábil Digital) passou para o último dia útil do mês de maio do ano posterior ao ano-calendário em que foi realizada a escrituração.
A ECD é a escrituração dos documentos contábeis digital, assim os documentos obrigatórios são substituídos em versão eletrônica via SPED.
O arquivo da ECD tem que conter:
- Livro Diário e seus auxiliares;
- Livro Razão e seus auxiliares;
- Livro Balancetes Diários, com balanços e fichas de lançamento comprobatórias do que está transcrito.
Casos especiais para cisão, fusão, incorporação ou extinção:
- Se ocorrer de janeiro a abril, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês de maio do ano da escrituração.
- Se ocorrer de maio a dezembro, a data-limite de entrega é o último dia útil do mês subsequente ao do evento.
Segundo o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, estão obrigadas a adotar a ECD, em relação aos fatos contábeis ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014:
I – As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;
II – As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
III – As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012;
IV – As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.
Nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior.
Situação especial: Trabalhador estrangeiro com vínculo empregatício que presta serviços no Brasil, a Receita Federal, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores ‐ MRE, implementou nova sistemática de atendimento de inscrição no CPF para pessoas físicas residentes no exterior;
A QUALIFICAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DA BASE DO CPF PODERÁ SER REALIZADA:
Pelo site da RFB endereço: https://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/SSL/ATCTA/cpf/alterar/default.asp, para os motivos abaixo apontados, desde que os dados cadastrais estejam idênticos ao cadastro eleitoral do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) serviço gratuito:
• CPF suspenso;
• Mudança de nome (por motivo de casamento, divórcio, etc.);
• Correção do dado cadastrado (data de nascimento, dentre outros);
• Inclusão de data de nascimento;
• Inclusão de título de eleitor.
• Complementação de dado cadastral que não consta na base do CPF (também poderá ser realizado via site da RFB por meio do Portal e‐CAC com Certificado Digital).
Revogada a medida provisória 220/2018.
A Assembleia Legislativa aprovou, com 24 votos a favor e 12 contrários, a revogação da Medida Provisória 220/2018, que o governador Eduardo Pinho Moreira havia assinado na quarta-feira, 02/05/2018 a medida provisória para diminuir de 17% para 12% o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) para a indústria e setor atacadista.
A decisão do plenário ignorou o acordo entre a Fiesc, Fecomércio e Secretaria da Fazenda para aprovação de uma emenda que excluía a indústria têxtil, vestuário e calçadista, dos efeitos da MP 220.
Por enquanto a decisão está definida e o processo será arquivado, segundo as votações da Assembleia.
MEI: chegou a hora de entregar a declaração anual de faturamento
Prazo termina em 31 de maio; microempreendedor individual que não enviar o documento paga multa mínima de R$50 e perde benefícios até a regularização
Todos os Microempreendedores Individuais (MEIs) têm de entregar a Declaração Anual de Faturamento (DASN-Simei) até 31 de maio. O documento deve ser preenchido e enviado pelo Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) e deve conter as informações de 2017. Este ano, mais de 7,7 milhões de MEIs têm de cumprir a obrigação. Quem não entregar no prazo, paga multa e perde benefícios até que a situação seja regularizada.
Em Santa catarina, segundo dados do Comitê Gestor do Simples Nacional, 289.369 de MEIs precisam enviar a DASN-Simei. “O preenchimento é simples e o próprio Microempreendedor Individual pode fazer pela internet, mas é preciso ficar atento à existência de guias mensais em atraso. Nesse caso, será preciso primeiro colocar em dia essas obrigações”, explica o presidente do SESCON GF, Fernando Baldissera
Na primeira declaração, os MEIs podem contar com a orientação gratuita de um empresário contábil. “Basta procurar um escritório optante pelo Simples Nacional e solicitar o atendimento sem custo algum”, completa o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Mario Elmir Berti. A lista completa das empresas contábeis habilitadas pode ser acessada no link: http://fenacon.org.br/escritorios/.
A multa mínima para quem não entregar ou o fizer fora do prazo é de R$ 50, mas pode chegar a 20% do valor total de tributos declarados – 2% por mês de atraso. “Além da multa, o microempresário individual fica com os direitos trabalhistas e previdenciários suspensos. Se ele sofrer algum acidente que o impeça de trabalhar, por exemplo, não poderá solicitar o auxílio-doença”, explica o presidente do SESCON GF.