ISS fixo e Regin é discutido em Garopaba

O SESCON GF, representado pelo presidente Darley Grando, os diretores regionais Vanio de Amorim e Huribi Alexandrina que também é diretor de tecnologia da informação, participaram da reunião com o Prefeito de Garopaba, sr. Paulo Sérgio de Araújo. Em pauta, a apresentação da nova diretoria do SESCON GF, além do ISS fixo.

Hoje, na região de Garopaba os escritórios de contabilidade pagam um percentual sobre o faturamento ou uma taxa fixa anual, porém não há uma definição regulamentada por haverem duas interpretações judiciais para a cobrança do ISS.

O que o SESCON GF busca, na representação dos seus associados e da classe contábil, para a região de Garopaba, é a regulamentação da cobrança da taxa fixa para as empresas contábeis. O assunto está em análise jurídica junto a Prefeitura para posterior retorno aos contadores.

Também foi falado sobre o processo de integração do REGIN para desburacratizar os registros, alterações e baixas de empresas no município. A prefeitura informou que em setembro será implantado o novo sistema que resolverá está demanda.

#SESCONGF
#REGIONAIS
#GAROPABA
#ISSFIXO
#REPRESENTATIVIDADE @ Prefeitura de Garopaba

 

Lançada audiência pública sobre normas contábeis e de auditoria.

Minuta de Deliberação aprova Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) coloca em audiência pública hoje, 12/7/2018, minuta de deliberação que aprova o Documento de Revisão de Pronunciamentos Técnicos nº 13 do CPC.

Dentre as mudanças propostas aos Pronunciamentos e Interpretações Técnicos, se destacam:

  • Alterações em função da edição do CPC 06 (R2).
  • Alterações em participações de longo prazo em coligada, em controlada e em empreendimento controlado em conjunto.
  • Modificações no CPC 33 (R1) em decorrência de alteração, redução ou liquidação do plano.
  • Transição para recursos de pagamento antecipado com compensação negativa.
  • Alterações anuais procedidas pelo IASB do Ciclo de Melhorias 2015 – 2017.
  • Alterações anuais feitas pelo CPC para compatibilizar plenamente pronunciamentos anteriormente emitidos às IFRS.

Todas as propostas são para vigência para exercícios sociais anuais iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019.

Matéria replicada: http://cfc.org.br/noticias/lancada-audiencia-publica-sobre-normas-contabeis-e-de-auditoria/

MEI com empregados poderão ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Para as demais empresas privadas do País, a utilização do sistema torna-se obrigatória a partir da próxima segunda-feira (16/7)

Foi publicada, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/7), a Resolução nº 4 do Comitê Diretivo do eSocial permitindo que micro e pequenas empresas – que são aquelas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões – e Microempreendedores Individuais (MEI) possam ingressar no eSocial a partir do mês de novembro.

Destaca-se que somente os MEI que possuam empregados – e que hoje totalizam um público de aproximadamente 155 mil empregadores – precisarão prestar informações ao eSocial.

Já para as demais empresas privadas do País – que possuam faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – o eSocial torna-se obrigatório a partir da próxima segunda-feira (16/7). A nova norma, publicada hoje, é uma opção oferecida aos micro e pequenos empregadores e aos MEI. No entanto, os empregadores deste grupo que tiverem interesse em ingressar no eSocial desde já, também terão acesso ao sistema a partir da próxima segunda (16).

Para o eSocial, em princípio, todo o público formado pelas empresas privadas com o faturamento anual inferior a R$ 78 milhões – incluindo micro e pequenas empresas e MEI – é considerado como empresas do segundo grupo de empregadores.

Além disso, desde janeiro deste ano, o eSocial já está em operação para as grandes empresas – que possuem faturamento anual superior a R$ 78 milhões – e que formam, no âmbito do eSocial, as chamadas empresas do primeiro grupo. Atualmente, 97% delas já integram as bases do eSocial.

Quando totalmente implementado, o eSocial reunirá informações de mais de 44 milhões de trabalhadores do setor público e privado do País em um mesmo sistema e representará a substituição de até 15 prestações de informações ao governo – como GFIP, RAIS, CAGED E DIRF – por apenas uma.

Implantação por fases

Assim como está acontecendo com as grandes empresas e como ocorrerá com os entes públicos, a implementação do eSocial para as empresas do segundo grupo – excluídas neste momento a obrigatoriedade de pequenas empresas e de MEI – se dará de forma escalonada, dividida em cinco fases, distribuídas deste mês de julho a janeiro de 2019. Dessa forma, os empregadores incluirão gradativamente suas informações no sistema.

A partir do dia 16 de julho até o dia 31 de agosto deste ano, os empregadores deverão enviar ao eSocial apenas informações de cadastro e tabelas das empresas. Em relação aos MEI que possuam empregados e que optem por já ingressar no eSocial, o Comitê Gestor do eSocial esclarece que, na prática, eles não terão nenhuma informação para prestar antes de setembro, já que os dados da 1ª fase (cadastro do empregador e tabelas) são de preenchimento automática pela plataforma simplificada que será disponibilizada para este público.

Apenas a partir de setembro, os empregadores do segundo grupo precisarão incluir na plataforma informações relativas a seus trabalhadores e seus vínculos com as empresas, como admissões, afastamentos e demissões, por exemplo. Finalmente, de novembro até o final de 2018, deverão ser incluídos dados referentes às remunerações dos trabalhadores e realizado o fechamento das folhas de pagamento no ambiente nacional.

Em relação às micro e pequenas empresas e aos MEI, como esses estarão obrigadas ao eSocial somente a partir de novembro – quando ingressarem no sistema eles deverão prestar as informações referentes às três fases iniciais do cronograma.

Em janeiro do ano que vem haverá, para o segundo grupo como um todo, a substituição da Guia de Informações à Previdência Social (GFIP) pelo eSocial e a inserção de dados de segurança e saúde do trabalhador no sistema.

Já os empregadores pessoas físicas, contribuintes individuais – como produtor rural e os segurados especiais – somente deverão utilizar o eSocial a partir de janeiro de 2019

Plataforma simplificada

Nos próximos dias, serão ser disponibilizados os novos portais do eSocial, onde os empregadores poderão inserir diretamente as informações, sem necessidade de sistemas para integração.

Também será disponibilizada, a partir do próximo dia 16, a plataforma simplificada destinada aos MEI. Nesse ambiente simplificado – semelhante ao eSocial do Empregador Doméstico – não será necessário o uso de certificado digital, podendo o empregador acessá-lo apenas por código de acesso. A plataforma simplificada permitirá ao microempreendedor realizar cálculos automáticos via sistema, como o que realiza o cálculo de rescisões e a ferramenta de férias, por exemplo.

A maioria dos MEI – que não possuem empregados e por esta razão não estarão obrigados ao eSocial – continuarão prestando contas normalmente ao governo por meio do Simei, o sistema de pagamento de tributos unificados em valores fixos mensais voltados para aos microempreendedores individuais e que lhes garante a isenção de impostos federais como o IPI, por exemplo. Para este público, nada muda.

Histórico

O eSocial é uma iniciativa conjunta do Ministério do Trabalho, Caixa Econômica, Secretaria de Previdência, INSS e Receita Federal. O programa visa aumentar a produtividade e reduzir a burocracia no setor produtivo, unificando as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas dos empreendedores em um banco de dados único administrado pelo governo federal.

Matéria replicada da fonte: http://cfc.org.br/noticias/micro-e-pequenas-empresas-e-mei-com-empregados-poderao-ingressar-no-esocial-a-partir-do-mes-de-novembro/