Domicilio Fiscal em Palhoça.

Na última terça-feira o SESCON GF, representado pelo diretor regional de Palhoça, Jefferson Miguel e o Presidente da ACIP Marcos Cardoso Canto proporcionaram para os associados de ambas as entidades, na Região de Palhoça, o Workshop sobre Domicílio Fiscal.
 
Ainda foram tratados no evento os temas Procedimentos e rotinas de abertura de empresas; alteração e encerramento; Movimentação mensal das atividades contábeis junto a Prefeitura de Palhoça e demais instituições.
Para o tema Domicílio Fiscal, ficou proposto um projeto de lei, à ser apresentado, que regulamente domicilio na região com base no projeto de lei modelo LC 155/2015 de Santo Amaro da Imperatriz. O projeto de lei será desenvolvido em conjuntos entre as assessorias jurídicas do SESCON GF e da ACIP.
No decorrer do evento foi solicitado que contatassem o Corpo de Bombeiros para que a emissão da taxa do Bombeiro seja disponibilizada eletronicamente no momento da abertura do processo, assim como é feito em outras regiões da Grande Florianópolis.
Com relação a Vigilância sanitária da região foi sugerido no evento, a liberação do alvará provisório de 60 à 90, dias até a fiscalização ser efetuada, para que as empresas não atuem de forma irregular.
Quanto a Secretaria da Fazenda foram levantados melhorias nos procedimentos quanto a baixa de empresas do Simples Nacional com débito, regulamentar a suspensão da inscrição municipal para empresas inativas e não lançar a taxa de alvará, o processo de abertura ou alteração via Regim ser feita digitalmente, regulamentar a exigência do livro de ISS para que não seja mais feita de forma impressa.
Todos os assuntos foram levantados pelos representantes das duas entidades, e serão trazido formalmente junto do evento anual do SESCON GF, a Semana Fiscal, que neste ano está na sua 8ª edição e como de costume tem um período dedicado para a região de Palhoça na sede da ACIP.

IOF tem regras atualizadas

O objetivo é evitar contenciosos administrativos ou judiciais causados por interpretação equivocada das regras de cálculo do IOF na prorrogação, renovação, novação ou consolidação de operações de crédito.

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.814, de 2018, visando elucidar dúvidas do contribuinte sobre o cálculo do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF) na operação de crédito decorrente de renegociação de dívida. A nova norma atualiza a IN RFB nº 907, de 2009.

Tem-se constatado a ocorrência de ações judiciais semelhantes em diversas regiões do País por meio das quais os contribuintes alegam que na prorrogação, renovação, novação, composição e consolidação de operações de crédito não haveria nova cobrança de IOF sobre os montantes que conformaram a base de cálculo na contratação original.

Entretanto, o cálculo do IOF sobre operações de crédito é realizado pela aplicação de uma alíquota diária ao montante da operação, com cobrança limitada aos primeiros 365 dias. Na apuração do imposto devido deve-se levar em consideração diversos fatores, como o prazo decorrido até cada amortização, atrasos/adiantamentos nos pagamentos ou a prorrogação de contrato, aspectos que podem modificar o valor do imposto a pagar.

Em resumo tem-se as seguintes situações:

  1. a) nas operações de crédito com prazo inferior a 365 dias, no caso de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados a base de cálculo do IOF será o valor não liquidado da operação anteriormente tributada, sendo essa tributação considerada complementar à anteriormente feita, aplicando-se a alíquota em vigor à época da operação inicial até completar 365 dias.

b) nas operações de crédito com prazo igual ou superior a 365 dias, no caso de prorrogação, renovação, novação, composição, consolidação, confissão de dívida e negócios assemelhados haverá incidência de IOF complementar sobre o saldo não liquidado da operação anteriormente tributada, exceto se a operação já foi integralmente tributada pelo prazo de 365 dias.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB