Líderes do sistema Fenacon discutem a construção de um novo modelo de sindicato

Presidentes e diretores dos SESCAPs e SESCONs da região Sul estão participando nesta sexta-feira, 27, na sede do SESCAP-PR, em Curitiba, da primeira reunião regional organizada pela diretoria recém-eleita da Fenacon.

O encontro é coordenado pelo vice-presidente da Fenacon para a Região Sul e ex-presidente do SESCAP-PR, Mauro Kalinke, que trouxe um tema desafiador para os executivos dos três estados do Sul, que é o de reconstruir um novo modelo de sindicato, em função das atuais mudanças na legislação, que tornaram facultativo o recolhimento das contribuições que mantinham os sindicatos. “O modelo sindical tradicional acabou. Temos que esquecer tudo o que sabemos sobre sindicato e recomeçar. Precisamos pensar em ações que possam ser compartilhadas entre todos os sindicatos do sistema Fenacon. Temos que começar do zero”, afirmou Kalinke. O encontro conta, também, com a presença do presidente da Fenacon, Sérgio Approbato Machado Júnior.

A reunião começou com uma exposição individual sobre o que está sendo realizado em cada sindicato para aumentar a arrecadação e suprir a ausência das contribuições. Na sequência, os dirigentes realizaram um brainstorm sobre novas fontes de custeio, oferta de novos produtos e serviços, ampliação da representação e, ainda, a negociação coletiva.

O encontro prossegue à tarde com o objetivo de unificar as ações no sentido de criar ações voltadas para a inovação, disrupção e reinvenção do ambiente sindical.

 Quem participa

Mauro Kalinke, vice-presidente da Fenacon/Região Sul; Sérgio Approbato, presidente da Fenacon; Alceu Dal Bosco (SESCAP-PR); Célio Luiz Levandovski (Sescon-RS); Gustavo Luiz Santana (Sescon-SC); Taicir Khalil (Instituto Fenacon); Darley Grando (Sescon-GF); Nelson José Mohr (Sescon-Blumenau), Camila Rauber (Sescon-Serra Gaúcha); Euclides Nandes Correia (Sescap-Ldr), Claudinei Bertotto (Sescon-SC), Marcelo Odetto Esquiante (Sescap-Londrina); Rita de Cássia Dias Gomes (Sescap-Campos Gerais); José Santos Bueno (Sescap-Campos Gerais), Osmar Junior Tonielo da Rocha (Sescon-Serra Gaúcha); Amauri Nascimento (SESCAP-PR), Gilson Strechar (SESCAP-PR) e Erinéia Araújo (SESCAP-PR).

Matéria replublicada: (Texto e fotos: Adilson Faxina – SESCAP Paraná)

Liminares permitem que empresas tirem PIS/Cofins da base de cálculo do tributo.

Uma série de liminares da Justiça têm permitido às empresas excluir o PIS/Cofins da base de cálculo do próprio tributo.

O argumento é que a decisão do Supremo Tribunal Federal que excluiu o ICMS (imposto sobre mercadorias e serviços) da base daquele imposto deveria ser aplicada também para o ISS (imposto sobre serviços) e para o próprio PIS/Cofins.

O Supremo entendeu no ano passado que o ICMS não faz parte da receita das empresas porque é totalmente repassado ao fisco, apesar de compor o preço final na nota fiscal.

A União responde a 1.500 ações que requerem que a tese seja aplicada a outros tributos.

“São teses derivadas [da do STF]. Do ponto de vista econômico, a alíquota do PIS/Cofins está embutida no preço também e, portanto, o imposto incide sobre ele mesmo”, diz Hugo Leal, sócio do escritório Cescon Barrieu.

“Quando a Justiça permite, a empresa tira o porcentual do PIS/Cofins da sua receita bruta e calcula o valor a pagar sobre o restante. Isso reduz a carga em cerca de um ponto”, diz o advogado David de Andrade Silva, que obteve uma decisão do tipo.

“Termos uma série de tributos com incidência sobre os mesmos produtos está na origem dessa discussão”, diz Vanessa Rahal, da FGV. “Se eles fossem unificados, seria possível fazer como na Europa ou nos EUA, onde o imposto é calculado sobre o preço final.”

“O assunto só será definido quando for analisado de novo pelo STF. A lógica defendida pelos contribuintes faz sentido, mas ainda é preciso judicializar a questão”, diz Marco Behrndt, do Machado Meyer.

A Procuradoria-Geral da Fazenda afirma que a decisão do STF sobre o ICMS “é exceção à compreensão geral de que um tributo pode compor a base de cálculo de qualquer outro.”

O que muda no cálculo do PIS/Cofins quando as liminares são contrárias ao fisco

Como é hoje

  • As empresas pagam PIS/Cofins sobre a receita bruta e há duas alíquotas, de 3,65% e 9,25%
  • De uma companhia que fatura, por exemplo, R$ 1 milhão e paga a alíquota mais elevada, a União arrecada R$ 92,5 mil

Como ficaria

  • A companhia pode tirar os R$ 92,5 mil do cálculo do imposto
  • A alíquota seria calculada sobre o valor restante, de R$ 907,5 mil
  • Valor arrecadado pelo governo seria de R$ 83,94 mil

Fonte: Assessoria de comunicação Fenacon

Preciso de um Certificado Digital e não sei qual devo comprar. E agora SESCONGF?

O que é Certificado Digital?

Certificado Digital é um meio eletrônico que tem a mesma função e validade jurídica de uma assinatura escrita de próprio punho, só que digital, que garante proteção das transações eletrônicas via internet, de maneira que pessoas se identifiquem digitalmente, com segurança e agilidade. Serve para assinatura de pessoa física ou jurídica.

A Certificação Digital, tem tecnologia desenvolvida especificamente para oferecer segurança, autenticidade, confidencialidade e integridade às informações eletrônicas.

Para que serve?

O Certificado Digital foi criado para facilitar e resolver online, de maneira mais prática e segura, com garantia e com proteção total das informações trocadas. As principais atividades e vantagens são assinatura e envio de documentos pela internet; Realização de transações bancárias; Envio de declarações da sua empresa; Assinatura de notas fiscais, conhecimentos de transporte eletrônico (CTs-e) e manifestações do destinatário; Realização de transações bancárias; “Login” em ambientes virtuais com segurança; Garantia da validade jurídica dos documentos eletrônicos; Desburocratização de processos; Reconhecimento de firmas; Economia de tempo.

Quem precisa de um Certificado Digital?

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Quais são os tipos de Certificados?

  1. e-CNPJ: serve para emissão de nota fiscal eletrônica, transmissão de escrituração fiscal digital e obrigações acessórias.
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