eSocial: Comitê esclarece autorização especial para empresas do Simples

Nota Orientativa (NO) nº 09/2018 veio esclarecer a situação das empresas optantes

A Nota Orientativa (NO) nº 09/2018, veio esclarecer a situação das empresas optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos quanto ao envio dos eventos de tabelas, após as alterações no cronograma trazidas pela Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 05, de 02 de outubro de 2018. Mas foi preciso esclarecer mais.

Nesta redefinição de cronograma, algumas empresas que já estavam obrigadas a enviar eventos de tabela, desde julho de 2018, foram transferidas para o terceiro grupo, cujo início da obrigação de envio deste tipo de evento ocorrerá em janeiro de 2019. Grande parte destas empresas, contudo, já havia enviado eventos de tabela e, por causa de seu reenquadramento no terceiro grupo, ficaram impedidas de editar, excluir ou complementar o envio deste tipo de evento até o início da obrigatoriedade do terceiro grupo.

Visando a mitigar inconvenientes gerados por essa situação, será permitido que as empresas que estavam autorizadas ao envio de eventos de tabela, e foram transferidas para o terceiro grupo, continuem enviando, alterando ou excluindo esses eventos antes da nova obrigatoriedade, que se iniciará em janeiro de 2019.

Esta autorização especial obedecerá aos seguintes parâmetros:

– será aplicada exclusivamente para pessoas jurídicas do terceiro grupo, ou seja: entidades empresariais optantes pelo Simples Nacional e entidades sem fins lucrativos;

– será facultado o envio, exclusão e edição dos eventos de tabela em data anterior a 10/01/2019, porém a data de início da obrigatoriedade para o terceiro grupo, considerada para qualquer efeito e regra do sistema, permanecerá dia 10/01/2019;

– a validade dos eventos de tabela poderá ser anterior a janeiro de 2019 desde que igual ou posterior a julho/2018 (data do início obrigatoriedade anterior para essas empresas);

– as entidades que ainda não enviaram as tabelas e optarem por envia-las apenas após o início da obrigatoriedade definida na Resolução não terão qualquer prejuízo assim como as empresas que optarem por excluir as tabelas já enviadas para aguardar a nova obrigatoriedade;

– a liberação de envio desses eventos ocorrerá a partir de 29/10/2018.

Fonte da notícia: Fenacon

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ICMS – Ação Direta de Inconstitucionalidade tem apoio da FENACON

Entidades se reúnem Gilmar Mendes sobre a inconstitucionalidade da substituição tributária

Ação Direta de Inconstitucionalidade foi impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

O presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos, e representantes do setor produtivo brasileiro se reúnem nesta quarta-feira (24), com o Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, para tratar da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a substituição tributária do ICMS no Simples Nacional.

A ADI tem o apoio do Sebrae, da Fenacon e da União Nacional de Entidades do Comércio e Serviços (Unecs), formada pelas entidades Abras, Abad, Abrasel, Afrac, Alshop, Anamaco, CACB e CNDL. A ação, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes no STF, se opõe ao regime de substituição tributária das micro e pequenas empresas e defende que essa sistemática as obriga a pagarem mais impostos do que as grandes empresas.

A necessidade do recolhimento prévio do ICMS previsto na substituição tributária aumenta o custo das atividades dos pequenos negócios, que representam 98% das empresas brasileiras.

Fonte: Comunicação Fenacon

Festa de Final de Ano SESCON GF – Agende-se! 09/12

A já conhecida Festa de Final de Ano do SESCON GF já está em andamento da organização. Os convites começam a  serem vendidos a partir de 05/11/2018 pelo site. Este ano a Festa traz duas novidades. O local de realização será em Ratones na Ilha de Florianópolis e os participantes poderão parcelar a compra dos ingressos em até 12x no cartão de crédito.

Fique atento. Agende-se!

Seminário – JUCESC DIGITAL

O SESCON GF em parceria com a JUCESC, traz os colaboradores da JUCESC para demonstração do passo a passo do Protocolo Digital e detalhamento da tabela de obrigatoriedade do Registro Digital.

Estarão presentes na demonstração:

Participantes da JUCESC:

Deoclesio Beckhauser – Diretor de Registro Mercantil

Diego Ricardo Holler – Gerente de Tecnologia da Informação e Governança Eletrônica

Janaína Oliete de Siqueira – Analista de TI.

Obs: Caso os interessados tenham dúvidas específicas de Requerimentos Eletrônicos e Protocolos que estejam realizando, favor levarem o número do Requerimento Eletrônico ou do Protocolo.

O evento é de cunho social e a entrada é um brinquedo novo de qualidade para doação na campanha de natal da entidade.

Inscreva-se! Clique aqui