Nova Lei de Proteção de Dados exigirá mudanças nas empresas

A partir do ano que vem, as empresas que coletam informações dos seus clientes deverão se adaptar a uma nova legislação. Isso porque, em agosto, entra em vigor a nova Lei Geral de Proteção de Dados. Com ela, será necessário deixar claro como e onde serão usados todos os dados coletados, seja no site ou em pesquisas.

A Lei Geral de Proteção de Dados (nº 13.709/18), sancionada ano passado, modificará a maneira que os dados pessoais deveram ser tratados pelas empresas.  Neste primeiro momento é fundamental o planejamento para as mudanças. É o que fala a advogada e especialista, Lethicia Ferreira. “As empresas acham que será da noite para o dia que vão se adaptar. Isso está errado. Será um trabalho multidisciplinar que envolverá diversos setores dentro e fora das corporações”, explicou. Ela destacou, ainda, que o ideal é que seja definido, em cada área, quem ficará responsável pelos processos de captura, tratamento e armazenamento de dados.

O processo da coleta de dados também deverá ser alterado. Quando uma pessoa visita um site e preenche um formulário com alguns dados básicos, hoje não é preciso especificar o que será feito com essas informações e nem aceitar completar os campos. Mas com a nova Lei de Proteção de Dados, todas as empresas serão obrigadas a ter um termo de aceite, identificar aonde serão usadas as informações prestas e como ficarão armazenadas, isso tudo explicitamente.

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A mudança mais significativa na legislação, de acordo com Lethicia, é a autonomia do cliente. A nova lei da poder para que as pessoas solicitem seus dados sejam excluídos da base da empresa ou saibam como essas informações estão sendo usadas. Isso vai demandar novas funcionalidades nos sites e, principalmente, novos setores nas empresas.

Sanções  –  Para quem não se adaptar ou não cumprir essas novas regras, há até seis punições possíveis. Advertência, com indicação de prazo para adoção de medidas corretivas, multa simples, de até 2% do faturamento líquido da pessoa jurídica de direito privado, grupo ou conglomerado no Brasil no seu último exercício, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 por infração, multa diária, bloqueio ou eliminação dos dados envolvidos na infração.

Mas, de acordo com Lethicia, a maior sanção para as empresas é a publicização do erro. “A imagem de qualquer negócio ficaria manchada com a divulgação de uma infração que mexe com algo tão delicado, como os dados pessoais”, explicou. 

Ela lembrou ainda que está prevista na lei uma agência fiscalizadora para essas alterações. Essa fiscalização ficaria a cargo de servidores públicos e não tem prazo para ser ativa.

Lei simplifica processos relativos a alvará e licenças em Florianópolis

Está em vigor desde de setembro uma nova legislação relacionada à desburocratização para as empresas de Florianópolis. Publicada em 3 de setembro, a Lei Complementar nº 678, institui os alvarás e licenças para exercício de atividade econômica e não econômica; regulamenta o procedimento simplificado para abertura, registro e alteração de negócios.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis, Darley Grando, afirmou que a lei é um marco para a Capital. “Nós do Sescon sempre buscamos a desburocratização dos processos para melhorar o ambiente de trabalho. Essa lei chega em boa hora para quem quer empreender na região”, falou. Ele destacou, ainda, o esforço de outras entidades, como a Junta Comercial de Santa Catarina (Jucesc), para modificar os processos de licenças e alvarás.

Para o presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli, esse tipo de lei só vai incentivar o empreendedorismo. “Temos procurado incentivar a simplificação dos atos de registros empresariais. Esta simplificação gera, necessariamente, mais celeridade em todo o processo e incentiva abertura de novos negócios”, afirmou.  Já o prefeito de Florianópolis, Gean Loureiro, disse esse tipo de legislação vai ajudar o desenvolvimento econômico da cidade com a criação de novas empresas.

O presidente do Sescon GF destacou, ainda, que a entidade, juntamente com a Jucesc e outros órgãos, buscam sensibilizar as prefeituras a simplificarem todos os processos. “Estamos iniciando uma nova era na abertura de empresas em Santa Catarina e os municípios possuem uma grande responsabilidade para o sucesso desta evolução. Se houver integração entre sistemas e prefeituras, toda a cadeia de negócios vai ganhar e crescer”, afirmou.

O que muda com a nova lei – A Lei Complementar nº 678 traz algumas alterações nos processos de alvarás e licenças. O texto diferencia os tipos de empresas (MEI, Microempresa ou empresa de pequeno porte, Sociedade cooperativa, Entidades sem fins lucrativos, entre outros) para cada tipo de processo.

Para o alvará de funcionamento provisório para empresa de baixo, risco, por exemplo, agora a validade do documento é de 180 dias. O documento também determina que seja revogada a lei que instituía o Alvará de Funcionamento Condicionado para empresas de baixo risco.

Outra novidade da Lei Complementar é a o regime especial simplificado às iniciativas empresariais. Para esse as chamadas startups ou empresa de inovação, será direcionado um tratamento diferenciado visando estimular a sua criação, formalização, desenvolvimento e consolidação como agentes indutores de avanços tecnológicos e sociais e da geração de emprego e renda.

Adesão ao saque-aniversário do FGTS começa nesta semana

A Caixa Econômica Federal começou na última terça-feira, 1º de outubro, a receber a solicitação de adesão ao saque aniversário do FGTS. Os saques para essa categoria começam em abril. Vale lembrar que o saque-aniversário não tem relação com o saque imediato de até R$ 500, que o calendário já iniciou e vai até o dia 31 de março de 2020.

Para aderir ao sistema desse saque do FGTS o trabalhador precisará entrar no site da caixa ou no APP FGTS.

O saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador e nos dois meses seguintes. Porém, não terá mais direito à retirada do saldo total de sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, o chamado saque-rescisão.

Se o trabalhador não optar por essa modalidade de saque, o dinheiro continua no Fundo e só poderá ser retirado em casos de  demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria e morte do titular.