Live Meeting com Associados

O SESCON GF promoveu na tarde desta terça-feira, 24 de março, uma reunião extraordinária, uma Live Meeting com seus associados. O encontro discutiu o cenário para as empresas com a divulgação da MP 927 pelo Governo Federal. A reunião on-line contou com a Assessoria Jurídica do SESCONGF, a Telini & Falk Advogados e aproximadamente 60 Associados.

“Foi um encontro inédito e de extrema importância para apresentarmos em detalhes a MP e esclarecer as dúvidas dos associados”, falou o presidente do SESCON GF, Darley Grando. Para ele, esse formato de reunião, único possível, mostra que o SESCON GF está fazendo o melhor para seu associado.

Também durante a reunião o presidente do SESCON GF, o Vice Presidente, André Marquart e a gerente executiva do SESCON GF, Giselle Loregian, apresentaram algumas ações visando atender as necessidades dos empresários contábeis nesse período de isolamento social.

“É importante salientar que o SESCON GF está atendendo via home office. Ademais, várias alternativas estão sendo desenvolvidas para atendimento dos nossos associados, como é o caso dos cursos na modelagem EAD, dos certificados digitais serem emitidos de forma remota, on-line. Então qualquer pessoa, associada ou não, pode entrar em contato conosco para esclarecimentos e atendimentos”, disse Darley.

Comunicado SESCON GF – Atendimento Certificação Digital on-line!

Diante do decreto no estado de Santa Catarina, o SESCON GF vem buscando diariamente alternativas para atender com excelência os seus associados e clientes.

Sabendo da importância dos Certificados Digitais para seus associados, parceiros e clientes, sendo assim, conforme orientação da Fenacon, promove as seguintes ações:

– reagendar os atendimentos para datas futuras, sempre que possível;
– iniciar as renovações on-line de certificados do tipo A3, com a utilização de um certificado válido, desde que o titular do certificado possua biometria cadastrada. Está previsto para a próxima quarta-feira (1/4) – via Fenacon;
– buscar diariamente alternativas para que seus clientes sejam atendidos com brevidade e segurança;
– qualquer novidade ou mudança será comunicado por nossos canais de comunicação;

Adicionalmente, estamos aguardando a disponibilidade e adequação das Autoridades Certificadoras para que a validação e renovação de todos os certificados digitais seja realizada pelo agente nas modalidades home office/home based, por videoconferência.

A entidade também disponibilizou dois canais de Atendimento para os associados e parceiros. Por meio do whatsapp da Certificação Digital 98478-9494 e e-mail agente10@sescongf.com.br

O SESCON GF reitera também que essas ações são de caráter extraordinário e transitório. Desejamos que a crise seja passageira e que essas alternativas são fundamentais para que o atendimento dos nossos associados não seja paralisado.

Cursos SESCON GF serão gravados e disponibilizados para inscritos

O SESCON GF, atento e preocupado com a gravidade e evolução da pandemia do vírus COVID-19, informa que, por medida de prevenção, suspendeu a MODALIDADE PRESENCIAL dos cursos programados para abril.

Todas as aulas acontecerão em formato online, tendo os links da gravação disponibilizados por tempo determinado, a ser informado em breve, aos inscritos nos cursos.

Acesse e inscreva-se em nosso canal através do endereço youtube.com/sescongf. Em caso de dúvidas ou mais informações, entre em contato com o setor de Educação do SESCON GF.

Agradecemos a compreensão de todos e os manteremos informados caso haja qualquer alteração.

Confira os Canais de Atendimentos do SESCON GF

Diante do Decreto de Lei nº 515 do Governo de Santa Catarina, o SESCON GF está desde a última quinta-feira, 19 de março, em funcionamento remoto. Todos os colaboradores estão trabalhando em formato de home office.

Para qualquer dúvida e esclarecimento basta entrar em contato com qualquer dos setores do SESCON GF. Abaixo veja os números.

Financeiro, Administrativo – 9190-2277 
Convênios – 99846-0088
Educação – 98478-9492
Comunicação – 99952-0329
Certificação Digital – 98478-9494

Como manter as atividades em andamento em tempos de distanciamento social e trabalho remoto

Na última semana, alguns estados do Brasil publicaram um decreto suspendendo o exercício de serviços não essenciais e de transporte público para conter o avanço do COVID-19. Essas ações fizeram com que algumas empresas mudassem o formato de trabalho para o teletrabalho, remoto ou home office.

A equipe do SESCON GF conversou com a CEO da Sinergia, Carolina Pizolati Farah, CEO da Sinergia – Gestão de Pessoas, e ela falou algumas ações possíveis neste momento de isolamento social.

Processos seletivos: ideal é mantê-los e reforçar a comunicação com candidatos

As mudanças no expediente das empresas, além da recomendação de evitar aglomerações e transporte público, podem afetar uma das atividades mais importantes das equipes de RH: recrutamento e seleção.

Para as companhias que demandam profissionais qualificados, raros no mercado, a desmobilização dos processos seletivos é um prejuízo.

Para conseguir manter a normalidade, algumas ações são necessárias. Se não for possível entrevistar um profissional pessoalmente, por exemplo, é viável lançar mão de videoconferências.

Se uma avaliação estava prevista para ser presencial, existem formas de fazê-la a distância. É necessário que a empresa mantenha o contato com os candidatos. Assim mostra que o processo não foi interrompido e não se perde os candidatos forte e qualificados.

Reuniões de check-in para estabelecer metas e prioridades

Como garantir que o colaborador vai entregar os resultados e se manter produtivo trabalhando a distância? Essa é uma das principais questões levantadas sobre o home office, e a solução é reforçar a comunicação com reuniões de alinhamento, essenciais para garantir o sucesso do trabalho remoto.

As lideranças e gestores de equipe podem passar para o colaborador o planejamento das próximas ações e estabelecer metas para que a produtividade não seja medida por horas de trabalho, e sim por entregas cumpridas.

Uma saída é fazer reuniões semanais de check-in, estabelecendo metas e prazos, verificando o andamento das tarefas e checando o que foi finalizado.

Além disso, é necessário verificar aspectos sobre bem-estar e eventuais dificuldades e problemas que os colaboradores podem estar sentindo. 

Treinamento dos colaboradores: ensino a distância é opção para manter a produtividade

O momento de reclusão forçada da população pode ser uma oportunidade para investir na qualificação a distância dos colaboradores, fornecendo – ou indicando – cursos de acordo com as habilidades que as empresas desejam potencializar. 

Preservar treinamentos que já estavam previstos, adaptados para a modalidade online, também pode ajudar a manter o time unido e engajado com as atividades cotidianas do trabalho.

Na China, por exemplo, onde a pandemia de Covid-19 teve origem, o ensino a distância cresceu 20% nos últimos meses, já que cada vez mais pessoas estão buscando a tecnologia para estudar por conta própria. 

No Brasil, a TIVIT, empresa líder em serviços integrados de tecnologia na América Latina, com mais de 10 mil colaboradores, cancelou todos os cursos e atividades presenciais e está focando 100% na capacitação online.

Com informações da Sinergia e do portal Revista HSM

Nota Telini Advogados e SESCON GF: Medida Provisória apresenta alternativas trabalhistas para o período de Calamidade Pública

Em razão da extrema gravidade da situação que envolve a propagação do Coronavírus e os riscos à saúde da população, para enfrentamento do estado de calamidade pública e da emergência de saúde pública de importância internacional o governo Federal publicou no último domingo, em caráter emergencial, a Medida Provisória (MPV) 927/2020, que dispõe sobre alternativas trabalhistas que poderão ser adotadas pelos empregadores.

Prioritariamente, a MPV contempla a possibilidade do acordo individual escrito entre empregado e empregador, ratificando a preponderância deste em relação as normas legais e negociais coletivas, desde que não contemplem infração as garantias constitucionais.

É de fundamental importância ressaltar que a MP tem vigência imediata, mas precisa ser aprovada por deputados e senadores em 120 dias para não perder a validade.

Segundo o texto da MPV, para enfrentamento da crise e preservação do emprego e da renda, os empregadores poderão adotas as seguintes medidas:

  • Teletrabalho: Possibilidade do empregador determinar a alteração do regime de trabalho presencial para trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância, e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, sem necessidade de prévio aviso, inclusive para aprendizes e estagiários.
  • Férias Individuais: Possibilidade de antecipação com aviso de 48 (quarenta e oito horas) por meio escrito ou eletrônico, indicando o período, que não poderá ser em período inferior a 5 dias, mesmo para os empregados que ainda não tenham contemplado o período aquisitivo. A conversão de um terço em abono ficara a critério do empregador, que deverá priorizar a antecipação para trabalhadores que pertençam a grupos de risco.
    Quanto ao pagamento, a remuneração poderá ser paga até o quinto dia útil do mês seguinte a concessão, e o adicional poderá ser pago no mesmo prazo do pagamento do decimo terceiro;
  • Férias Coletivas: Possibilidade de concessão, sem comunicação previa ao Ministério da Economia ou Sindicatos, e sem limite máximo de períodos anuais e mínimo de dias corridos
  • Feriados: Possibilidade de aproveitamento de dias de feriados, mediante comunicação previa de 48 (quarenta e oito horas) por meio escrito ou eletrônico indicando precisamente qual o feriado. Poderão inclusive ser aproveitados os feriados religiosos, desde que com a concordância do empregado por meio de acordo individual escrito.
  • Banco de Horas: Possibilidade de implantação de banco de horas, com regime especial de compensação de jornada, podendo as horas não trabalhadas serem compensadas em até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública, estendendo a jornada em até 2 horas, sem exceder 10 horas diárias.
  • Exigências administrativas para segurança e saúde do trabalho: Suspensão de exames ocupacionais clínicos e complementares, e no caso de demissionais, desde que tenham sido feitos há menos de 180 dias, prorrogando a realização para até 60 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    Suspensão os treinamentos periódicos e eventuais previstos em normas reguladoras, ou a possibilidade de realização na modalidade a distância, desde que mantenham a segurança e eficiência. Prorrogando a realização para até 90 dias após o encerramento do estado de calamidade pública.
    Manutenção da atual composição da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPAS) até o encerramento do estado de calamidade pública.
  • FGTS: Suspensão da obrigatoriedade de recolhimento referente as competências marco a maio de 2020, vencimento abril a junho, respectivamente, que poderão ser quitadas sem qualquer acréscimo, em até 6 parcelas, a partir de julho de 2020, desde que as informações sejam declaradas até 20 de junho de 2020.
    Contemplou ainda a MPV:
  • Para os estabelecimentos de saúde, a possibilidade de prorrogação de jornada e adotar escalas suplementares de horas, mediante acordo individual, permitindo a compensação pelos empregados no prazo de até 18 meses após o encerramento do estado de calamidade pública;
  • A suspensão por 180 dias dos prazos dos processos administrativos originados a partir de autos de infração trabalhistas e notificações de débito de FGTS;
  • Não considerar os casos de contaminação de Coronavirus como doença ocupacional, exceto se comprovado o nexo causal
  • A possibilidade de prorrogação no prazo de 180 dias contados da edição da MPV, dos Acordos e Convenções Coletivas vencidos ou vincendos, para até 90 dias após o prazo fixado
  • A determinação de que a fiscalização do Ministério do Trabalho terá caráter orientador, exceto quanto a condições especificas fixadas taxativamente na MPV
  • A antecipação do pagamento do abono anual a quem recebeu benefícios da Previdência Social, em duas parcelas, sendo 50% no mês de abril, e a diferença apurada, no mês de maio.

Por fim, torna valido todas as medidas já adotadas pelos empregadores no período de até 30 dias anterior a entrada em vigor da data de vigência da MPV, que não contrariem as disposições trazidas.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS E SESCON G