Receita adia para 30 de junho prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 1º de abril, a prorrogação do prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias.

Agora o prazo para a entrega da declaração de 2020 passa de 30 de abril para 30 de junho. A Receita Federal ainda não anunciou se haverá alteração no prazo das restituições.

“Essa decisão trás um pouco de tranquilidade para o setor contábil e a sociedade. Alguns contribuintes teriam dificuldades em conseguir e entregar os documentos nos escritórios e com esse adiamento terá mais tempo para organização e esclarecimento das informações necessárias para entrega da DIRPF”, afirmou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.

Ele lembrou também que esse adiamento foi solicitado por várias vezes pela entidade. “Enviamos ofícios por meio da Fenacon, em conjuntos com outras entidades , entre outros. Essa prorrogação do prazo é resultado da união de esforços das entidades representativas e da sensibilidade do governo com o momento que passamos”, falou.

A expectativa da Receita Federal é receber 1,4 milhão de declarações de IR em Santa Catarina e mais de 32 milhões de declarações esperadas no Brasil.

Prefeitura de São José prorroga pagamento de impostos municipais

A prefeitura de São José publicou nesta quarta-feira, 1º de abril, um decreto de lei prorrogou os prazos para pagamento de impostos municipais. Foram adiados os prazos de pagamento do IPTU, ISS e TFPU.

No que diz respeito ao Imposto Predial e Territorial Urbano(IPTU), o documento determina que o pagamento de parcelas com vencimento nos 30 dias após a publicação do decreto, em 24 de março, poderá ser realizado até o dia 30 de dezembro de 2020.

Confira o documento completo aqui.

A data prevista para quitação em parcela única da Taxa de Fiscalização do Cumprimento de Posturas e Normas Urbanísticas – TFPU fica prorrogada para o dia 30 de julho. E o prazo de pagamento do ISS também está prorrogado por 90 dias.

SESCON GF lança curso on-line sobre a aplicação das MPs 927 e 936 nas relações de trabalho

Nesta quinta-feira, 02 de abril, o setor de Educação do SESCON GF inicia os cursos on-line da entidade. Assim, os alunos e clientes que já conhecem a referência dos cursos presenciais do SESCON GF, terão a oportunidade em realizar suas aulas direto da sua casa ou empresa. O primeiro curso será sobre a MP 927 e MP 936 que dão possibilidade para empregadores e empregados durante a crise da pandemia do Coronavírus.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, afirmou que a situação atual precisava de uma ação para os associados. “Os nossos cursos presenciais foram parados e essa ideia do on-line já vinha há um bom tempo dentro do SESCON. Essa é mais uma atividade dentro da entidade que visa atingir, principalmente, os nossos associados”, falou. Ele explicou também a necessidade do SESCON GF acompanhar as tendências tecnológicas.

O diretor de Educação Ismael Rogério da Silva ressaltou que a qualidade dos cursos continuarão. “Sempre iremos buscar temas relevantes para a classe contábil e com a mesma referência das aulas presenciais.Sempre com a ajuda dos nossos associados, instrutores e colaboradores”, falou.

Ele lembrou, ainda, que com essa nova modalidade, as aulas do SESCON GF vão romper barreiras. “Qualquer pessoa do Brasil ou do mundo poderá acessar nossos cursos on-line para se qualificar profissionalmente com o selo SESON GF”, explicou.

Curo on-line SESCON GF
Aplicação da MP 927 nas relações de trabalho
Professora: Lethícia Ferreira
Quando: a partir de 02/04

Inscrições aqui

Prorrogação de ICMS deve ser vetada em SC

A postergação do pagamento do ICMS foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina na última terça-feira, 31 de março. O projeto, que agora depende da sanção do Governo do Estado, pode ser vetado segundo as palavras do próprio Governador Carlos Moisés da Silva, em entrevista nesta quinta-feira ao Jornal do Almoço.

Segundo Moisés, a prorrogação deveria ter sido alinhada à Secretaria da Fazenda porque afeta a arrecadação do Estado. 

– É um projeto genérico, está mal concebido na nossa avaliação. O Governo do Estado pretende vetá-lo, não deixando obviamente de construir alguma solução específica, para setores específicos, mas precisa alinhar com a Fazenda. O governo está precisando de recursos públicos para não parar a saúde, para assistir a população. Qualquer iniciativa ou Projeto de Lei tem que ser responsável e combinado com o governo.

SESCON GF retorna, gradativamente, com atendimento presencial na Certificação Digital

A partir de hoje, 02 de abril, o SESCON GF volta, gradativamente, a atender presencialmente os clientes da Certificação Digital na sede da entidade. Vale lembrar que só serão atendidos os clientes com hora marcada. 

Os nossos Agentes seguirão as orientações dos órgãos de saúde no momento de atendimento na sede. 

Se você preferir não sair de casa, pode chamar o nosso Agente Externo pelo whatsapp do SESCON GF. 

Agende o seu horário presencial no SESCON GF ou com os nossos Agente Externos!

Entre em contato conosco:
Agentes Externos
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A Medida Provisória possibilita o corte salarial de até 70%, suspensão do contrato de trabalho e benefício emergencial

O governo federal divulgou nesta quarta-feira, 1º de abril, a Medida Provisória nº 936. De acordo com o documento o empregador poderá acordar, por meio das negociações individuais, o corte de salários e a diminuição da jornada de trabalho por até 90 dias, durante a crise do coronavírus.

O Ministério da Economia estima que 24,5 milhões de trabalhadores serão atingidos pela medida provisória e que 12 milhões de demissões serão evitadas no Brasil.

Confira os principais pontos da MP 936:

O SESCON GF oferece um curso on-line sobre as Medidas Provisórias que o o governo publicou nas últimas semanas. Confira mais informações aqui.

Suspensão do contrato de trabalho

– As empresas poderão suspender o contrato de trabalho dos funcionários por 60 dias.

– Nesse caso, o governo vai liberar aos trabalhadores 100% do seguro desemprego ao qual eles teriam direito se fossem demitidos. Essa regra só vale quando a empresa na qual eles trabalham tem faturamento anual inferior a R$ 4,8 milhões.

– Se a empresa faturar mais do que R$ 4,8 milhões por ano, deve manter o pagamento de 30% da remuneração dos empregados, e o governo entra com 70% do seguro desemprego.

– Como o seguro-desemprego varia entre R$ 1.045 a R$ 1.813,03, a MP não evita que os trabalhadores, dependendo do salário atual, tenham perda de rendimento.

– Durante a suspensão, a empresa deve manter os benefícios pagos ao trabalhador, como plano de saúde e vale-refeição.

– Após dois meses, os contratos originais voltam a valer.

Redução do salário

– As empresas poderão reduzir a carga horária, com a diminuição proporcional do salário, dos seus funcionários, por 90 dias.

– A redução poderá ser de 25%, 50% ou 70% do salário.

– Em qualquer caso, nenhum trabalhador poderá ganhar menos do que um salário mínimo (R$ 1.045)

– O governo vai pagar ao trabalhador percentual do seguro desemprego equivalente ao percentual da redução do salário. Ou seja, se a empresa cortar 70% da carga horária e do salário do trabalhador, ele vai receber 70% do seguro desemprego ao qual teria direito em caso de demissão.

Acordo

– Tanto a suspensão do contrato de trabalho, quanto a redução do salário devem ser acordadas entre o trabalhador e a empresa. A proposta de acordo deve ser enviada ao trabalhador com antecedência mínima de dois dias.

– A redução de 25% pode ser feita por acordo individual com o trabalhador.

– Já as reduções de 50%, 75% ou 100% do salário podem ser fruto de um acordo individual, quando o trabalhador ganha até três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou mais de dois tetos do Regime Geral da Previdência Social GPS (R$ 12.202,12).

– Se o salário vai de R$ 3.135,00 a R$ 12.202,12, essa redução deve ser feita por acordo coletivo, ou seja, com a concordância de todos ou da maioria dos trabalhadores.