RAIS 2020: prazo para a entrega da declaração encerra nesta sexta-feira

O prazo para a entrega da  declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) 2020, ano base 2019,  termina nesta sexta-feira, 17 de abril. O processo é realizado pela internet de maneira simples e gratuita.

A RAIS tem por objetivo dar suprimento às necessidades de controle da atividade trabalhista no país, o provimento de dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e a disponibilização de informações do mercado de trabalhos às entidades governamentais.

Profissionais e escritórios de contabilidade utilizam o sistema da RAIS para a transmissão dos dados da área contábil, tributos e folha de pagamentos, simplificando todo o processo.

Vale ressaltar que o atraso na entrega da declaração, omissão ou declaração falsa ou inexata, sujeita o estabelecimento à multa. Para baixar o programa da RAIS e mais informações, clique aqui.

SESCON GF promove Webinar sobre estratégias de sobrevivência em tempos de crise

Em mais uma ação voltada aos associados e público em geral, o SESCON GF realizará na tarde desta sexta-feira, 17 de abril, o webinar: Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente. O evento online será por meio da plataforma Zoom e terá a participação Roberto Dias Duarte.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, falou da importância do tema para o setor. “Vivemos em um momento de muita turbulência social e econômica e precisamos agir rapidamente para tomar medidas que evitem que as empresas quebrem.”, falou. Ele ainda ressaltou que o evento é on-line e gratuito já que “é mais um oportunidade disponibilizada para debatermos soluções, pois juntos as ações são mais acertavas. Para o SesconGF, oferecer esse tipo de serviço, é não só necessário como primordial para a classe contábil.

Para se inscrever, os interessados devem se inscrever aqui e receberão um convite on-line para participar do webinar. O webinar Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa. começa às 17h, nesta sexta-feira 17 de abril.

Conheça o palestrante – Roberto Dias Duarte é conselheiro da Omiexperience (São Paulo, Brasil), Fortes Tecnologia (Fortaleza, Brasil) e Latourrette Consulting (Porto, Portugal), mentor de escritórios de contabilidade e professor.

O que é: Webinar SESCON GF –
Manual de Sobrevivência em Tempos de Crise – Como criar salas de guerra para proteger sua empresa e seu cliente com Roberto Dias Duarte
Quando: 17 de abril de 2020 (sexta-feira)
Onde: plataforma Zoom
Inscrições: solicite a sua participação aqui

Cronograma de restituição do IR é mantido

Depois de confirmar a prorrogação na entrega da Declaração do Imposto de Renda, foi divulgado nesta semana a manutenção do cronograma de restituição. O primeiro lote está programado para o dia 29 de maio, já o prazo final para entrega da Declaração ficou para 30 de junho.

Também está mantida, segundo a Receita, a redução de sete para cinco lotes nas restituições deste ano. Mas ainda não está claro como o órgão fará a avaliação de prioridades exigida pela legislação, já que na data do primeiro pagamento, em 29 de maio – que deve dar prioridade a idosos e pessoas com deficiência e com doença grave.

Até esta segunda-feira foram enviadas 10,3 milhões de declarações, o equivalente a 32% do total esperado para este ano.

Confira as datas das restituições do IR 2020:

  • 29 de maio
  • 30 de junho
  • 31 de julho
  • 28 de agosto
  • 30 de setembro

Receita Federal orienta empresas sobre Contribuições Previdenciárias

A Receita Federal publicou nesta semana o
Ato Declaratório Executivo Codac nº 14 que dispõe sobre os procedimentos as serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (por conta da redução da alíquota do Sistema S) e Contribuições Previdenciárias a cargo das empresas e equiparadas nos meses de março e abril, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 139, de 3 de abril de 2020.

Contribuições Previdenciárias – Os valores relativos às contribuições previdenciárias (INSS) referentes aos períodos de apuração 03/2020 e 04/2020, que deveriam ser pagos até 20/04/2020 e 20/05/2020, poderão ser pagos junto com as contribuições referentes aos meses de julho e setembro, para contribuintes obrigados à DCTFWeb. Assim, o vencimento foi prorrogado para 20/08/2020 e 20/10/2020, respectivamente.

Não tiveram o vencimento prorrogado, as contribuições descontadas dos trabalhadores, as devidas a outras entidades e fundos (TERCEIROS), e as retenções de que tratam os parágrafos 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212, bem como os valores objeto da retenção de que trata o art. 31 e a sub-rogação prevista no art. 30, Inciso III, ambas da Lei nº 8.212, de 1991.

Para o recolhimento correto, os contribuintes sujeitos a apuração da contribuição previdenciária pela DCTFWeb poderão editar o DARF conforme orientações a serem obtidas no link.

No caso dos contribuintes obrigados à apuração da contribuição previdenciária pela GFIP, poderão desprezar a GPS gerada pelo sistema e emitir outra, manualmente, com os valores das contribuições que não tiveram a prorrogação do vencimento.

Nos dois casos, por ocasião do novo vencimento não há necessidade de reenvio da DCTFWeb ou GFIP.

Acesse aqui o CADE Codac nº 14, de 13 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 15/04/2020.

Redução de alíquotas do Sistema S (MP 932/2020) – As contribuições destinadas aos serviços sociais autônomos (Sistema S) tiveram redução temporária na alíquota, conforme Medida Provisória nº 932, de 31 de março de 2020.

Quanto à DCTFWeb, não haverá alteração nos procedimentos para emissão do Darf com as novas alíquotas. Relembramos que os cálculos dos tributos declarados na DCTFWeb são feitos pelas escriturações digitais, ou seja, pelo Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e pela Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

Portanto, a DCTFWeb receberá os débitos com os novos percentuais já calculados e não será necessário editar o Darf, como no caso das contribuições patronais com vencimento prorrogado.

Cabe destacar que esta redução se aplica aos fatos geradores ocorridos em 04/2020, 05/2020 e 06/2020, cujo pagamento deve ocorrer em 05/2020, 06/2020 e 07/2020 respectivamente.