Caixa anuncia linhas de crédito especiais para micro e pequenas empresas

A Caixa e o Sebrae anunciaram nesta segunda-feira, 20 de abril, uma parceria para oferecer linhas de crédito especiais para das micro e pequenas empresas (MPE), bem como microempreendedores individuais (MEI). A medida faz parte do conjunto de iniciativas que vem sendo implementado pelo Governo Federal e pelo Sebrae, para reduzir o impacto provocado pela crise do coronavírus sobre os pequenos negócios no Brasil.

Pelas condições Pelas condições oferecidas, os empreendedores contarão com uma carência de 9 a 12 meses, pagamento entre 24 e 36 meses, com taxas até 40% menores, segundo a Caixa.

Os valores máximos estipulados para o crédito são de até R$ 12,5 mil para MEI, até R$ 75 mil para microempresas e de até 125 mil para empresas de pequenos portes. Com relação à taxa de juros, ela foi fixada em 1,59% a.m. para MEI, 1,39% a.m. para microempresas e em 1,19% a.m. para as pequenas empresas. A carência é de 9 meses para MEI e 12 meses para as demais categorias

Para ter acesso a essa linha especial de crédito, micro e pequenas empresas precisam ter faturamento de pelo menos R$ 4,8 milhões por ano, estar adimplente e ter mais de 12 meses de abertura. Quem não for cliente da Caixa poderá abrir conta para pedir o financiamento.

Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.


Acompanhamento do Sebrae – Os donos de micro e pequenas empresas serão acompanhados ao longo de todas as fases da operação, através da oferta de capacitações e soluções adequadas às necessidades de cada empreendedor e do estágio em que ele se encontra no processo do crédito.

Nesse sentido, os empreendedores terão à sua disposição tutoriais, capacitações EAD e presenciais, bem como consultorias. Cada tipo de atendimento está voltado às necessidades de cada público específico.
A Caixa e o Sebrae farão um intercâmbio de informações, por meio eletrônico, com o objetivo de agilizar e facilitar a concessão do crédito. Ainda em razão do acordo, a Caixa se compromete em estimular os empreendedores a buscar assessoria e consultoria especializada do Sebrae.

Com informações do Portal Uol e Sebrae

Jucesc suspende aplicação de nova tabela de preço para serviços

A Junta Comercial de Santa Catarina suspendeu até o dia 1º de junho a vigência da Tabela de Preços dos Serviços Pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, aprovada pela Resolução nº 5, de 21 de novembro de 2019.

É importante ressaltar que a Jucesc irá acompanhar os desdobramentos da pandemia da Covid-19 e, se for necessário, poderá prorrogar por mais tempo a tabela vigente.
O presidente da Jucesc, Juliano Chiodelli, ressaltou que a entidade e o Governo do Estado está em constante discussão por soluções. “Sempre debatemos e buscamos soluções rápidas e práticas para o retorno da capacidade produtiva e melhoria do ambiente de negócios passa, necessariamente, pelo esforço de todas as estruturas oficiais do governo catarinense no sentido de minimizar aos empreendedores qualquer medida”, falou.

Mais informações podem ser obtidas no site da Jucesc

STF entende válido acordos individuais nos termos da MP 936/2020

Na última sexta-feira, o plenário do STF decidiu por maioria que não é necessária a anuência dos sindicatos para validar os acordos individuais previstos na MP 936/2020.

Assim, os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e salários e de suspensão de contratos, tem validade sem que tenha que ser chamado o Sindicato, o que poderia resultar na mudança dos termos acordados ou na nulidade do acordo.

A maioria dos ministros fundamentou a validade do acordo individual nesse período, pela necessidade de flexibilizarmos mecanismos e procedimentos temporariamente em razão do momento excepcional causado pela pandemia do COVID-19, para assegurar outras garantias constitucionais não menos relevantes no momento, inclusive os direitos humanos, tão tutelados nas relações de trabalho, e o próprio artigo 170 da Constituição, o qual assegura a todos existência digna, baseada em justiça social, que deve ser assegurada pela ordem econômica fundada na valorização do trabalho e na livre iniciativa.

A decisão do STF traz nesse momento, segurança jurídica aos acordos individuais, para a suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada nos termos da MP 936/2020.

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS