Juiz de Florianópolis concede redução de aluguel para empresa até 31/12/2020

Trata-se de Ação Revisional de Aluguel, pretendida em vista da atividade exercida pelo Autor, que em virtude da crise econômica gerada pela pandemia de Covid-19, implicou no fechamento de suas portas para o público desde 17 de março de 2020, quando editado o Decreto n. 515 pelo Governo Estadual, o que causou inúmeros prejuízos financeiros à empresa.

A empresa sustenta que além do aluguel que ora discute, possui inúmeras outras despesas inerentes à atividade que desempenha, como os salários de 30 funcionários, e que, caso não obtenha a redução pretendida, será obrigada a encerrar definitivamente suas atividades.

De fato, o Juiz concedeu a tutela de urgência, destacando a crise econômica que assola pequenos e grandes empresários de vários setores da indústria e do comércio do Estado, em razão da suspensão de atividades comerciais e prestação de serviços não essenciais determinada pelo Governo Estadual.

Para o Juiz, preservar a atividade da pessoa jurídica significa preservar 30 famílias da região da grande Florianópolis, que ficariam, a priori, desamparadas na hipótese de encerramento das atividades.

Nesta perspectiva, a decisão mencionou que mesmo com a recente flexibilização do isolamento social pelo Governo Estadual e pelo Município de Florianópolis, noticiada no início desta semana, a partir de 22 de abril 2020, não implicará no imediato retorno do faturamento que comumente arrecadava.

Sendo assim, deferiu o pedido do Autor para reduzir o aluguel à metade do mínimo mensal ajustado, que produzirá efeitos até 31/12/2020 (projeção do Decreto Legislativo n. 6/2020 do Congresso Nacional, em aplicação analógica).

Não obstante, destacou a possibilidade de redução ou parcelamento das custas processuais, uma vez que o Autor não se enquadra na condição de hipossuficiente, mas comprovou que, em virtude da crise econômica atual, está impossibilitada de arcar com o pagamento imediato das custas, foi deferido o pedido de sua postergação para o final do processo.

Vale lembrar que a jurisprudência do tribunal está favorável à redução dos aluguéis e que essa redução foi para uma empresa específica, que foi classificada como serviço não essencial e obrigada a deixar de atender clientes.

Cada caso é um caso, por isso é necessário que cada empresa entre com seu pedido, caso as tentativas de acordo com seu locador restem infrutíferas. 

TELINI & FALK ADVOGADOS ASSOCIADOS

Fernando Telini – OAB/SC 15.727

Receita Federal lança Perguntas e Respostas sobre medidas tributárias editadas

A Receita Federal lançou na última semana um material para esclarecer dúvidas sobre as medidas tributárias editadas. A ideia é que seja reunido em um único local os principais esclarecimentos sobre algumas medidas tributárias editadas para reduzir impacto econômico da Covid-19.

Clique aqui para ver o documento completo.

Nesta edição foram contempladas Perguntas e Respostas sobre as seguintes medidas:

1) Resolução CGSN 154/2020 , que trata da prorrogação do vencimento de tributos apurados por dentro no âmbito do Simples Nacional.

2) Decreto 10.305/2020 , que trata da redução a zero de alíquotas do IOF sobre operação de crédito.

3) Decretos 10.285, de 20 de março de 2020 e 10.302, de 1º de abril de 2020, que trata da redução a zero das alíquotas de IPI sobre produtos específicos para o enfrentamento do COVID-19 Covid-19.

4) Instrução Normativa RFB 1.930/2020 e Instrução Normativa nº 1934, de 07 de abril de 2020, que tratam da alteração dos prazos de entrega das declarações de ajuste anual das pessoas físicas, da declaração final do espólio e da declaração de saída definitiva.

5) Portaria ME 139/2020, alterada pela Portaria ME nº 150 de 07 de abril de 2020, que trata da prorrogação do prazo de recolhimento de tributos federais.

6) Instrução Normativa RFB nº 1.927, de 17 de março de 2020 e Instrução Normativa RFB nº 1.929, de 27 de março de 2020, que agilizam e simplificam o despacho aduaneiro de mercadorias importadas destinadas ao combate da Covid-19C