SESCON GF realiza live sobre ferramentas que auxiliam contadores em home office

O SESCON GF inicia nesta semana mais uma série de lives com temas relevantes para a classe contábil. O bate papo acontecem no Instagram do SESCON GF e terão início às 13h30min.

Nesta semana, a live acontece na quinta-feira, 07 de maio com a participação do Gerente de Marketing da Thomson Reuters, Adriano Ferreira. O assunto será “Ferramentas que Auxiliam os Contadores no Home Office”.

Se interessou? Então, marque aí na sua agenda: quinta-feira, 07 de maio, às 13h30min, no Instagram do SESCON GF!

Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira e pode ser feito pela internet

Termina nesta quarta-feira, 6 de maio, o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.

Por meio de atendimento remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Acesse o site para regularizar o seu Título de Eleitor

Regularização eleitoral – Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Plantão –  O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.

Suspensão de títulos cancelados – Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Com informações Agência Brasil e portal TSE

Governo começa a pagar benefício a trabalhador que teve salário reduzido por causa do coronavírus

O governo federal começou a pagar nesta segunda-feira (4) o benefício emergencial para os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia de coronavírus.

O corte de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho foi autorizado pela medida provisória 936, publicada no início de abril. As regras podem ser aplicadas após acordo entre patrão e empregado, que pode ser individual ou coletivo.

O valor a ser pago pelo governo federal é calculado a partir do que o trabalhador teria direito de receber como parcela do seguro-desemprego e tem base o percentual que consta no acordo firmado com o patrão e a média dos três últimos salários.

O dinheiro cai na conta em 30 dias após o acordo ser informado ao Ministério da Economia. O pedido para pagar os benefício emergencial chamado de BEm é feito pelo empregador. Ele precisa informar uma conta do trabalhador para que o depósito seja feito.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Depósitos – Para quem informou uma conta válida, o dinheiro será depositado nesta conta, em que habitualmente o profissional recebe o salário. Estes pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil.

Com isso, caberá ao BB fazer os depósitos aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras, por meio de DOC. As consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.

No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

No site criado pelo Banco do Brasil para pagar o BEm, o trabalhador acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta. Também neste site estará as informações se houver devolução de DOC, quando será necessária a abertura da Carteira Digital BB.

As informações também virão por SMS, para o trabalhador que indicou o número de celular. Há ainda o aplicativo App BB e um WhatsApp disponível, por meio do número (61) 4004-0001. Pelo WhatsApp, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, além de transferências gratuitas para qualquer banco.

A Caixa também fará parte do pagamento dos valores, para quem já tem conta no banco, para os profissionais com contrato de trabalho intermitente e para os trabalhadores cujo empregador não indicou conta.

Quem tem poupança recebe automaticamente. Caso não seja identificada nenhuma conta no nome do trabalhador, será aberta a poupança digital da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Não é recomendado aos clientes irem ao banco.