Os prazos da DAS e Declaração Anual de MEIs são alterados

Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

O MEI é conhecido por ter o pagamento de seus impostos facilitado. Ao pagar a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente o microempreendedor fica em dia com suas obrigações tributárias.

Contudo, é preciso ter atenção. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro.

Confira o calendário de pagamento:

Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.

PGMEI – Conforme informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos.

Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.

Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.

Declaração Anual MEI – O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho de 2020.

Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.

Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.

Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.

Isso tem consequências, já que quem não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.

Fonte: Portal MEI

Jucesc adia obrigatoriedade de Certificado Digital para baixa, extinção e distrato

A Junta Comercial de Santa Catarina publicou na última semana uma resolução que posterga a obrigatoriedade do Certificado Digital para alguns serviços. Agora será necessário ter o documento para baixa, extinção e distrato a partir de 31 de dezembro de 2020.

Esse novo prazo de obrigatoriedade serve para Empresários Individuais, Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada, Sociedades Limitadas, Sociedades Cooperativas e Sociedades Anônimas.

Veja a Resolução Completa aqui!

FGTS: Empresas com débitos poderão suspender pagamento de parcelas

As empresas que têm acordos de parcelamento de débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão suspender por até seis meses o pagamento dessas parcelas. A possibilidade foi aprovada nesta terça-feira, 05, pelo Conselho Curador do FGTS com o intuito de ajudar as empresas brasileiras a enfrentarem a crise do novo coronavírus.

Em reunião virtual realizada nesta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS lembrou que o governo federal já havia permitido que as empresas e os empregadores domésticos adiassem por três meses o recolhimento do FGTS dos seus empregados por conta da pandemia da Covid-19. Mas explicou que esse diferimento, previsto pela Medida Provisória (MP) 927, precisava ser melhor regulamentada para atender as empresas que já haviam parcelado débitos com o FGTS antes do coronavírus.

“A MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, sem prejuízo à emissão do Certificado de Regularidade de Débitos para com o FGTS. Ocorre que, pela Resolução nº 940/2019, obrigações dos parcelamentos em aberto por mais de três meses implica na rescisão automática do parcelamento”, explicou o Conselho.

Com a nova resolução será permitindo que essas empresas também sejam beneficiadas pelas medidas de diferimento de impostos anunciadas em meio à crise do coronavírus sem correrem risco de exclusão dos programas de parcelamento de débitos do FGTS.

“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da COVID-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”, acrescentou o Conselho.

Prazo – Também na reunião desta terça-feira, 05 de maio, foi decidida a ampliação do prazo do diferimento para essas empresas, determinando que quem já tinha um acordo de parcelamento com o FGTS possa adiar o pagamento das parcelas por seis meses e não apenas por três meses.

O texto diz, então, que essas empresas podem adiar o pagamento das parcelas que venceriam entre março e agosto de 2020 sem ter medo de serem excluídas do programa de parcelamento do FGTS.