Sancionada MP que permite redução de jornada e salário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6 de junho, a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada.

A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

IR: catarinenses têm mais três meses para entregar declaração sem multa

Diante do Ciclone Bomba da última terça-feira, 30 de junho, muitos catarinenses ficaram sem luz e sem internet. Essa situação dificultou a entrega da Declaração de Imposto de Renda para os contribuintes. Como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública em alguns municípios, a Receita Federal, por meio da norma RFB nº 1.243/2012, cancelou as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, afirma que essa ação é fundamental para as pessoas que foram prejudicadas na última semana. Ele afirma ainda a importância em “verificar se o seu município está no decreto do governo e entregar o quanto antes a declaração”, afirmou.

Recebi a multa e agora?
De acordo com a Auditora Fiscal da Receita Federal, Roseli Fabrin, as multas deverão ser lançadas, mas os contribuintes devem pedir a impugnação. “É importante ficar atento ao prazo de impugnação. As pessoas têm até 30 dias após o recebimento da multa para contestar o lançamento”, explicou.

Pode fazer a impugnação no E-CAC, mas se a pessoa tiver dificuldades de acesso, também ir até a Receita, com a cópia da Notificação, cópia da identidade, e com o pedido de cancelamento da multa, escrito sem maiores formalidades, e assinado pelo requerente.

Também de acordo com a norma da Receita Federal, a situação é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.

Confira o Decreto do Governo do Estado.

Veja a norma da Receita Federal