Isenção de IOF para Operações de Crédito segue até o dia 02 de outubro

A redução a zero do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) cobrado em operações de crédito foi estendida por 90 dias.

Concedida no início de abril para aliviar o crédito a pessoas físicas e empresas afetadas pela pandemia do novo coronavírus, a redução segue até o dia 2 de outubro.

Ao incluir a redução a zero do IOF, que vigorou nos últimos meses, o governo não arrecadará R$ 21,1 bilhões em 2020.

Tradicionalmente, o IOF cobra alíquota de 3% sobre o valor total da operação de crédito, independentemente do prazo, mais 0,38% ao ano.

Dessa forma, a alíquota máxima pode chegar a 3,38%, diminuindo caso a operação tenha prazo inferior a um ano.  

A nova regra de IOF também se aplica para Cartões de Crédito, nas seguintes operações: 

  • Parcelamento de fatura;
  • Crédito rotativo;
  • Parcelamento total do saldo devedor;
  • Parcelamento automático do rotativo;
  • Compras no Crediário;
  • Compras com parcelamento emissor;
  • Saque à vista (crédito);
  • Saque parcelado (CDC).

O Decreto vale para operações nacionais realizadas até 02/10/2020, não compreendendo transações internacionais.

Com informações Unicred

Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases do e-Social

O Ministério da Economia confirmou o adiamento das próximas fases de obrigatoriedade do eSocial. A alteração do calendário de obrigatoriedade do eSocial foi realizada, por força do estado de calamidade decorrente da pandemia de Covid-19, que afetou o funcionamento de diversas empresas do país. 

Confira a Portaria

As empresas pertencentes ao 3º grupo de obrigados (empregador optante pelo Simples Nacional, produtor rural PF, entidades sem fins lucrativos e empregador pessoa física – exceto doméstico) iniciariam o envio dos eventos periódicos (folhas de pagamento) a partir de setembro deste ano, conforme calendário atual. Além delas, os órgãos públicos federais e as organizações internacionais (grupo 4) também começariam a fase 1 em setembro.

O adiamento também abrange os eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador – SST, previstos para iniciarem em setembro para as empresas do 1º grupo de obrigados (empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões).

As novas datas de início das próximas fases serão divulgadas no Portal, assim que forem definidas pelos entes que compõem o eSocial.

FASES EM CURSO

O calendário continua válido normalmente para todos os empregadores já obrigados, de acordo com as fases em que se encontram, além de empregadores domésticos.

Apenas as novas fases que iniciariam agora em setembro, além dos grupos que ainda não estavam obrigados ao eSocial foram adiadas.

Receita Federal prorroga até 30 de outubro regra que flexibiliza entrega de documentos em cópia simples

Para facilitar a recepção documental, sem proximidade física ou interação entre pessoas, a Receita Federal prorrogou até 30 de outubro, a regra que permite a entrega de documentos em cópia simples para alguns serviços, por meio de e-mail ou envelopes.

O contribuinte pode consultar o sítio eletrônico da RFB (http://receita.economia.gov.br/interface/lista-de-servicos) para verificar os canais de atendimento definidos para cada serviço solicitado.

A medida se justifica diante do atual contexto de pandemia e da recomendação de isolamento social pelos órgãos de saúde, o que ocasiona a ampliação da busca por serviços prestados em meio digital pela sociedade.

A Receita Federal alerta que ao enviar documentos digitalizados para juntada de forma eletrônica aos autos, o contribuinte ou seu representante assumem a responsabilidade pelo teor e pela integridade dos documentos digitalizados, respondendo nos termos da legislação civil, penal e administrativa por eventuais fraudes.

Os documentos enviados neste formato não afastam a possibilidade de a Administração Pública requerer a apresentação dos documentos originais, a seu critério, quando a lei expressamente o exigir ou quando for impugnada sua integridade.