EFD Contribuições – Regras de Preenchimento: Operações beneficiadas, Exclusão do ICMS da Base, Receitas Financeiras e Ativo Imobilizad

Sobre o curso

Este curso visa proporcionar aos participantes uma visão geral dos aspectos fiscais quanto aos procedimentos a adotar nas operações beneficiadas na sistemática do PIS/COFINS, quanto à exclusão do ICMS da base e as regras para declaração e recolhimento sobre as receitas financeiras e quanto aos créditos de Imobilizado, demonstrando a regra tributária e como declarar na EFD Contribuições.

Perfil do Profissional

Curso destinado principalmente aos analistas e assistentes fiscais, contabilistas, advogados, administradores, empresários, faturamento, setor comercial, administrativo e financeiro, bem como acadêmicos e demais interessados em aprofundar o conhecimento no assunto.

O que você vai aprender

REGRAS GERAIS

  • PIS/COFINS CUMULATIVO
  • PIS/COFINS NÃO CUMULATIVO

REGRAS GERAIS DOS BENEFÍCIOS FISCAIS

  • Regime Monofásico
  • Substituição Tributária
  • Tributável a Alíquota Zero
  • Isenta da Contribuição
  • Sem Incidência da Contribuição
  • Operação com Suspensão da Contribuição
  • Essencialidade e Relevância

CREDITO PIS/COFINS – IMOBILIZADO

  • Conceito de Imobilizado para fins de crédito
  • Quando me credito pela depreciação?
  • Quando me credito pela aquisição?
  • Aquisição de imobilizado usado, gera crédito de PIS/COFINS?

RECEITAS FINANCEIRAS

  • Conceito, o que é Receita Financeira?
  • Desconto Incondicional é considerado uma receita financeira?
  • Variação Cambial Ativa incide PIS/COFINS?
  • Tributação no Regime Cumulativo e Não Cumulativo
  • Alíquotas PIS/COFINS
  • Prazo de Recolhimento

EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS

  • Decisão do STF sobre a exclusão do ICMS nas bases do PIS/Cofins
  • Consequências com a decisão do STF e as “teses filhos”
  • O pedido de modulação de efeitos da Fazenda Nacional
  • Os contribuintes que podem ser beneficiar da exclusão do ICMS da BC do PIS e da COFINS
  • Há efeitos para empresas Optantes pelo Simples Nacional?
  • Qual imposto deve ser excluído: ICMS Apurado ou ICMS Destacado?
  • Estorno (ou não) do ICMS do crédito do PIS e da COFINS oriundo das aquisições da empresa no regime não cumulativo
  • Apuração de PIS e COFINS após a decisão
  • Habilitação do Crédito junto a Receita Federal do Brasil

Preenchimento prático da EFD Contribuições

  • Procedimentos dos contribuintes que ingressaram com ação judicial
    • Antes do trânsito em julgado
    • Após o trânsito em julgado
  • Procedimentos dos contribuintes que não ingressaram com ação judicial
  • Preenchimento dos Registros:
    • Registro F100 – Demais documentos e Operações Geradoras de Contribuições e Créditos
    • Registro F120 – Bens Incorporados ao Ativo – Depreciação
    • Registro F130 – Bens Incorporados ao Ativo – Valor Aquisição
    • Registro C170 – itens do documento fiscal (CST com benefício)
    • Registro M400 – Receitas Isentas ou Não Alcançadas pela incidência da Contribuição ou Sujeitas a Alíquota Zero ou com Suspensão – PIS/PASEP
    • Registro M800 – Receitas Isentas ou Não Alcançadas pela incidência da Contribuição ou Sujeitas a Alíquota Zero ou com Suspensão – COFINS
    • Registro M210 – Detalhamento por Código de Contribuição PIS/PASEP
    • Registro M610 – Detalhamento por Código de Contribuição COFINS
    • Registro 1010 – Processo referenciado – ação judicial
    • Registro 1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa
    • Registro 1050 – Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração
  • Exemplos práticos, com o preenchimento dos registros diretamente na EFD Contribuições

Bibliografia

  • RIPI – Decreto 7.212 de 15 de junho de 2010 – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI
  • Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre a não-cumulatividade na cobrança da contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), nos casos que especifica; sobre o pagamento e o parcelamento de débitos tributários federais, a compensação de créditos fiscais, a declaração de inaptidão de inscrição de pessoas jurídicas, a legislação aduaneira, e dá outras providências.
  • Lei 10.833, de 30 de dezembro de 2003 – Altera a Legislação Tributária Federal e dá outras providências
  • Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018 – Dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e de Comunicação (ICMS) com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
  • Lei Complementar 123, 14 de dezembro de 2006 – institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte; altera dispositivos das Leis no 8.212 e 8.213, ambas de 24 de julho de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, da Lei no 10.189, de 14 de fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 de janeiro de 1990; e revoga as Leis no 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e 9.841, de 5 de outubro de 1999.
  • Resolução CGSN 140, 24 de maio de 2018 – Dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Com quem você vai aprender

DERLINDO MASCHIO: Formado em Técnico de Administração de Empresas, experiência de mais de 25 anos na área fiscal e tributária, durante 17 anos atuou como Supervisor da área fiscal da empresa Acon Controller Ltda, Diretor da empresa Visão Moderna Treinamentos e Cursos Ltda e Consultor na área fiscal e tributária. Instrutor: Soma Cursos de Janeiro/2003 a junho/2015, Sescon (Blumenau, Florianópolis e Joinville) e CRC/SC – PEC Projeto Educação Continuada.

Informações de Investimento

Obs.: Está incluso no valor - material didático digital (apostila), bloco para anotações e o certificado.

Associados SESCON Grande Florianópolis que pagam a contribuição Sindical: R$ 157,50

Associado SESCON Grande Florianópolis ou Contadores em dia com o CRC: R$ 175,00

Demais interessados: R$ 250,00


FORMAS DE PAGAMENTO

Em até 2x no boleto ou cartões de crédito visa ou mastercard.

Você que está cadastrado no programa FIDELIDADE PRIME, poderá resgatar seus pontos para pagamento da sua inscrição, TOTAL ou PARCIAL. Informe-se e aproveite.

Informações: (48)3222-1409 ou educacao@sescongf.com.br

PARA RECEBER O CERTIFICADO É NECESSÁRIO 75% DE FREQUÊNCIA.

O número de inscrições para esse curso é limitado, e por esta razão será aceito O CANCELAMENTO DAS INSCRIÇÕES EM ATÉ 72h ANTES da realização do curso.

APÓS ESTE PRAZO AS INSCRIÇÕES NÃO SERÃO CANCELADAS, não será realizado o reembolso no caso de pagamento antecipado, será cobrado uma taxa de 10% do valor de inscrição caso tenha recebido o material.

A CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO É FEITO NO ATO DA INSCRIÇÃO E NÃO ESTÁ VINCULADA AO PAGAMENTO.

Justificativa de falta somente com atestado médico.

O SESCON Grande Florianópolis reserva-se ao direito de realizar o curso somente após o fechamento da turma.

Reembolso somente para inscrições canceladas até 72h antes da realização do curso.