PREENCHIMENTO DO CAMPO E-MAIL NO SIF
Informamos que para todos os processos de validação de Certificados, o campo “E-mail” do SIF deverá ser preenchido com o e-mail do(a) titular do Certificado Digital e não com o e-mail do(a) Agente de Registro, da Autoridade de Registro ou do escritório de contabilidade.
Considerando que o e-mail cadastrado receberá código para emissao do Certificado, é imprescindível que este e-mail seja do(a) titular. Ao realizar a validação, confirme com o(a) titular do Certificado se o e-mail cadastrado é dele(a)
A inclusão do e-mail do(a) Agente de Registro ou AR neste campo do formulário, não atende à MEDIDA PROVISORIA nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, que institui a infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil e que determina em seu Art. 6º, Parágrafo único, que:
“O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.”
Os Certificados emitidos fora dos padrões normativos poderão ser revogados e os AGRS envolvidos poderão ser penalizados.
ATENÇÃO: Serão aplicadas pendências para os AGRs que não seguirem a instrucão.
Qualquer dúvida estamos à disposição.