Sescon GF disponibiliza emissor gratuito de NFC-e para contabilidades e seus clientes

Solução na nuvem atende o processo de digitalização fiscal do Estado e promete facilitar o dia a dia de varejistas, consumidores e escritórios de contabilidade

O Estado de Santa Catarina está em processo de implantação da nota fiscal de consumidor eletrônica (NFC-e), buscando a digitalização do varejo e facilitando o dia a dia de micro e pequenas empresas. Para auxiliar empreendedores e escritórios de contabilidade na migração desse processo, o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis (SESCON GF), acaba de disponibilizar em seu site um emissor gratuito de NFC-e.

O SESCON GF firmou parceria com um sistema de gestão empresarial na nuvem, que já atende mais de 30 mil empresas e possui mais de 500 escritórios contábeis parceiros. Para o Presidente da entidade, Darley Grando, o processo de emissão das NFC-e deve ser de fácil utilização e totalmente digital. “Tomando menos tempo e permitindo às empresas, consumidores e empresários da contabilidade a atenderem a complexidade de normas impostas pelo agente público”, comenta Grando.

O emissor de NFC-e está sendo disponibilizado em uma parceria com a empresa Myrp, um Sistema de Gestão Empresarial e Frente de Caixa (PDV) 100% online. “De forma totalmente gratuita, o contribuinte pode acessar o site do SESCON Grande Florianópolis, na aba ‘Emissor Gratuito NFC-e’ para se cadastrar”, aponta o diretor técnico do Myrp, Tibério César Valcanaia.

Funcionalidades

Entre as funcionalidades e benefícios para a frente de caixa dos varejistas (PDV), Valcanaia explica que está o cadastro de produtos, clientes e, o principal, poder emitir as NFC-e. “Desta forma, o contribuinte se mantém em dia com as obrigatoriedades na emissão de notas eletrônicas ou digitais, que por enquanto ainda não tem data definida em Santa Catarina”.

Disponibilizado na nuvem, entre os benefícios do emissor gratuito para a operação varejista, está o baixo investimento, já que não será mais necessário o uso de impressoras fiscais, bobinas de papel e demais custos com manutenção desses equipamentos. “Sem precisar de qualquer instalação, o Myrp pode ser acessado por qualquer navegador na Internet ou até mesmo por dispositivos móveis, como tablets e celulares”, revela Valcanaia.

“Ainda temos as vantagens para os consumidores, pois a NFC-e possui um QR Code que pode facilmente ser consultado através de um smartphone, e o consumidor pode comprovar que o documento fiscal recebido é válido. Caso o cliente não queira receber o documento em papel, o mesmo pode ser enviado por e-mail ou SMS, diminuindo o acúmulo de cupons fiscais. Além disso, com a emissão de NFC-e o atendimento nos estabelecimentos comerciais se torna mais rápido”, conclui o diretor técnico do Myrp.

 

Acesse aqui o emissor gratuito de NFC-e

 

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Receita Federal publica novo acordo de transação para processos de pequeno valor

Um novo acordo lançado pela Receita Federal permite que pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte com dívidas tributárias de até 60 salários mínimos, incluídos juros e multas, façam a adesão para quitação dos débitos. É necessário que as dívidas estejam em contencioso administrativo (processo em discussão administrativa), e sobre o valor total da dívida, será concedido descontos de até 50%, de acordo com o prazo para pagamento, além de entrada facilitada.

 

A adesão poderá ser solicitada a partir de quinta-feira, 1º de julho, com prazo final em 30 de novembro de 2021, diretamente no portal e-CAC por meio do serviço “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” disponível no menu “Pagamentos e Parcelamentos”. O requerimento pela adesão também suspende a tramitação de processos administrativos referentes aos débitos incluídos na transação enquanto o requerimento estiver sob análise.

O cálculo do valor líquido é feito a partir do total da dívida (soma dos valores de principal, multa, juros e demais encargos). A entrada é de 6% do valor líquido, calculado de acordo com o número de parcelas escolhido pelo solicitante (ver tabela).

A escolha das prestações depende também do valor mínimo das parcelas: R$ 100,00 para pessoa física e R$ 500,00 para microempresas ou EPP. O prazo máximo da negociação é de 60 meses (no caso da opção por 8 meses de entrada e mais 52 meses do restante da dívida, respeitando o limite mínimo da parcela).

Importante lembrar que a parcela não é fixa. Ao valor de cada parcela, é somado, o juro Selic, acumulado mensalmente, e mais 1% do valor da parcela no mês do pagamento. Além disso, a falta de pagamento de até duas parcelas resulta em rescisão (cancelamento) da negociação (Parcela paga parcialmente conta como parcela não paga)

Atenção aos impedimentos! Os descontos não são válidos para débitos relativos a tributos do Simples Nacional.

Débitos que tenham sido parcelados anteriormente não poderão ser incluídos e, caso a negociação seja rescindida (cancelada), não é possível aderir a outra negociação pelo prazo de dois anos, mesmo que os débitos sejam diferentes.

Atualmente, existem cerca de 130 mil processos de contencioso de baixo valor na Receita Federal, sendo 28 mil de pessoa jurídica e 102 mil de pessoa física, totalizando um valor de aproximadamente R$ 1.7 bilhão.

 

Clique aqui para ter mais detalhes sobre como aderir ao acordo.

Prorrogado prazo de entrega da EFD-Reinf e DCTFWeb até 18/06

Em mais um pleito FENACON atendido, a Receita Federal informou que inúmeros contribuintes enfrentavam dificuldade de acesso ao Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) na terça-feira.

Diante disso, na noite desta quarta-feira, a Receita Federal publicou a portaria RFB nº 43, de 16 de junho de 2021, que prorroga o prazo de entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) e da Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), relativas ao período de apuração maio de 2021, até o dia 18 de junho de 2021.

Prazo originalmente previsto para o envio das obrigações era 15 de junho. Não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o novo prazo.

CONFIRA A PORTARIA NA ÍNTEGRA AQUI

Receita Federal emite orientação sobre cobrança de débitos confessados na DCTF em valores inferiores a R$ 10

Atendendo ao pleito da Fenacon, a Receita Federal do Brasil emitiu uma nota com orientações sobre a cobrança de débitos confessados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTF) em valores inferiores a R$ 10. O impasse, relatado pela FENACON, estava dificultando que empresas emitissem a Certidão Negativa de Débitos (CDN).

De acordo com a Receita, o Sistema de Informações Econômico Fiscais (SIEF), que realiza a maior parte da cobrança dos créditos tributários declarados na RFB, foi alterado para permitir que, tanto os CTs confessados na DCTF ou na DCTF Web, quanto os lançados de ofício das multas por atraso na Entrega de Declarações (Maed), pudessem ser pagos com a emissão de um único Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf).

Acesse aqui a orientação da Receita Federal na íntegra

Declaração do MEI: prazo encerra em 31 de maio

Com o mesmo prazo final da entrega de declaração do Imposto de Renda 2021, a declaração anual de microempreendedores individuais (MEIs) precisa ser enviada até 31 de maio.

O que é isso?

Todo microempresário individual (MEI) precisa enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-Simei), documento que informará ao fisco sobre as receitas geradas no ano anterior, neste caso, 2020. O envio é obrigatório mesmo para quem não efetuou nenhuma venda e teve rendimento zero ao longo do ano.

Como declaro?

Segundo o passo a passo do próprio Portal do Empreendedor, você precisa:

– Baixar um modelo de relatório das receitas obtidas a cada mês

– Conferir se os valores das notas fiscais emitidas foi anotado corretamente neste relatório

– Enviar o relatório

Essas instruções você confere aqui:

Assista ao vídeo explicativo aqui.

Inconsistências em ECFs geram alerta da Receita Federal

Em encontro virtual com participação do presidente do Sescon GF, Darley Grando, a Receita Federal do Brasil reforçou a importância da qualificação das informações existentes na base de dados do Fisco. A reunião contou com a presença de diversos representantes contábeis de todo o país na última sexta-feira, 14, e foi conduzida pelo subsecretário de Fiscalização da RFB, Jonathan José Formiga de Oliveira.

Os problemas encontrados nas Escriturações Contábeis Fiscais (ECFs), de acordo com a Receita Federal, são envios com a receita zerada ou não identificada. Já passam de 58 mil ECFs tributadas pelo Lucro Presumido, relativas ao exercício 2020 e ano-base 2019, enviadas com esse tipo de problema, o que corresponde a 9% do total da base de dados de empresas que optaram por esse regime tributário.

Para dirimir este problema, a Receita informa que correspondências estão sendo enviadas por meio do Portal eCAC informando os dados apurados na malha fiscal e solicitando a autorregularização.

A correção dos dados, sem multas ou penalidades, pode ser feita pelas empresas identificadas até o dia 12 de julho de 2021.

“A simples entrega da declaração não é a solução. Os responsáveis pela contabilidade das empresas devem estar atentos ao correto preenchimento da ECF, bem como de todas as outras obrigações, pois a fiscalização está atenta, principalmente ao exagero de entregar uma declaração zerada”, disse Darley Grando.

Para orientações detalhadas sobre a Malha Fiscal PJ/ECF, a Receita Federal disponibilizou este material.

Novo decreto libera realização de eventos em todo estado

O decreto emitido pelo Governo do Estado na última sexta, 30 de abril, flexibiliza algumas medidas restritivas e libera a realização de eventos em Santa Catarina em qualquer das matrizes de risco.

Com medidas válidas até 17 de maio, espaços como casas noturnas, pubs e casas de shows terão permissão para realizar eventos sociais, das 6h às 23h, com até 100 pessoas no nível gravíssimo, de bandeira vermelha, e 150 pessoas no nível grave, de bandeira laranja. O distanciamento social, em todos esses casos, deverá ser cumprido pelos estabelecimentos. 

Entre 6h e meia-noite, eventos serão permitidos somente em caso de bandeira amarela, ou nível alto, enquanto a bandeira azul (nível moderado) permite o funcionamento em qualquer horário.

Congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza podem acontecer entre 6h e 23h nos níveis gravíssimo e grave sempre que as regras sanitárias forem cumpridas. O mesmo vale para casamentos, formaturas, jantares e confraternizações dessa mesma natureza.

Quanto a bebidas alcoólicas, o decreto proíbe o fornecimento com consumo dentro do estabelecimento durante vigência das bandeiras vermelha e laranja, das 23h às 6h. O atendimento ao público para estabelecimentos não essenciais fica proibida nessa mesma faixa de horário.

Confira o decreto na íntegra aqui.

Pedido Fenacon: Receita prorroga prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital de 2020

A Instrução Normativa nº 2023 foi publicada no Diário Oficial da União de hoje após a Receita Federal aceitar solicitação da Fenacon. O pedido para que a Escrituração Contábil Digital de 2020 fosse prorrogada foi enviado em 23 de março pela federação em razão das consequências do avanço da pandemia.

A data de entrega, que seria em 31 de maio, foi prorrogada para o último dia útil de julho.

Confira abaixo a publicação do DOU na íntegra:

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.023, DE 28 DE ABRIL DE 2021

Prorroga o prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano-calendário de 2020.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 11 da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) previsto no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de julho de 2021.

Parágrafo único. Nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, a ECD prevista no § 3º do art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 2.003, de 2021, referente ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue:

I – se o evento ocorrer no período compreendido entre janeiro a junho, até o último dia útil do mês de julho de 2021; e

II – se o evento ocorrer no período compreendido entre julho a dezembro, até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO

Aprovado pacote de medidas que flexibiliza regras trabalhistas

Direitos como férias, banco de horas, feriados e FGTS podem sofrer alterações com as novas Medidas Provisórias (MPs) assinadas ontem, 27, pelo presidente Jair Bolsonaro. Como medida de enfrentamento aos impactos gerados pela pandemia, o pacote de flexibilizações atinge somente trabalhadores sob regime CLT e tem validade de quatro meses.  

A publicação da MP 1046 no Diário Oficial da União aconteceu na manhã de hoje, 28, e objetiva a preservação de emprego, sustentabilidade do mercado de trabalho e enfrentamento das consequências da pandemia relacionadas a emprego. Segue, em tese, o mesmo propósito da MP 927 que vigorou em 2020. 

Entre todas as medidas a serem utilizadas dentro do prazo de 120 dias estão:

  • Antecipação de férias individuais
  • Adoção de modelo de teletrabalho para seus funcionários
  • Concessão de férias coletivas
  • Aproveitamento de feriados para compensação de saldo em banco de horas
  • Suspensão do pagamento de FGTS com vencimento de maio a agosto e retomada a partir de setembro em quatro parcelas
  • Compensação de jornada por meio de banco de horas em caso de interrupção das atividades

O detalhamento de todas as medidas previstas na MP 1046 você confere aqui.

Já a Medida Provisória 1045, também publicada na manhã desta quarta-feira no Diário Oficial da União, permite a redução da jornada de trabalho, suspensão desses contratos e o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção dos Empregos e da Renda.

Esta MP tem validade de 120 dias é relançada aos moldes da MP 936, que também vigorou no ano passado, tornando-se a Lei 14.020/2020.

Veja aqui todas as medidas previstas na MP 1045