Empresas que usarem o DARF Avulso permanecem obrigadas a prestar as informações ao eSocial

As empresas que não conseguiram concluir o fechamento da folha do mês de agosto/2018 no eSocial, nem constituíram o crédito tributário na DCTFWeb, poderão efetuar o recolhimento das contribuições previdenciárias por meio de DARF Avulso, gerado no sistema SicalcWeb, conforme divulgado pela Receita Federal.

Embora o uso do DARF Avulso permita à empresa cumprir os prazos legais de pagamento das contribuições previdenciárias, ele não substitui o eSocial. Os empregadores permanecem obrigados a fechar a folha de pagamento, após prestarem todas as informações dos trabalhadores, nos prazos definidos no MOS – Manual de Orientação do eSocial.

Ao utilizar o DARF Avulso, o empregador deverá estar atento às seguintes situações:

  1. deverá primeiramente utilizar o evento S-1295 – Totalização para Pagamento em Contingência para a geração da DCTFWeb e do DARF numerado com os valores das contribuições calculadas até o recebimento deste evento;
  2. apenas as contribuições não incluídas nesta totalização para pagamento em contingência devem ser recolhidas por meio do DARF Avulso;
  3. feito o pagamento, o empregador deverá promover o envio das informações faltantes ao eSocial, com o fechamento da folha (evento S-1299);
  4. após o fechamento da folha no eSocial, deverá acessar a DCTFWeb e retificar a declaração para complementação da confissão da dívida, conforme procedimentos de ajuste do DARF Avulso ao DARF numerado por meio do sistema Sistad. Tais procedimentos serão disponibilizados em breve no Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita Federal do Brasil (e-CAC).

 

Dúvidas sobre a DCTFWeb poderão ser esclarecidas na página da Receita Federal sobre o tema.

Fonte: Site Fenacon.

Curso Departamento Pessoal – Iniciante

O objetivo deste curso é uma efetiva preparação dos alunos para as diversas rotinas de um departamento de pessoal que vão desde uma admissão até o desligamento de um colaborador, contendo exercícios práticos envolvendo os principais cálculos de uma folha de pagamentos, com ênfase nas melhores práticas trabalhistas e previdenciárias, alinhados com o novo projeto do Governo Federal – eSocial, conteúdo atualizado com base na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e no último manual de orientação do eSocial.

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Palestra com Arthur Igreja – Pontuação para Perítos

Arthur Igreja é Empresário, investidor anjo e professor da FGV. Experiência profissional e acadêmica em mais de 25 países. Certificados executivos pela Harvard University (EUA) e Cambridge University (Inglaterra). Atualmente cursa o Doctorate in Business Administration na Universidade ESC de Rennes na França.

Sua palestra é voltada para mostrar os novos modelos de negócios para que sua empresa possa inovar e se destacar no setor de serviços.

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É um evento para empresários de toda Santa Catarina que vai trazer palestrantes nacionais falando sobre gestão de pessoas, inovação, marketing e gestão de negócios. Além disso a palestra magna contará com a Família Catarinense mais conhecida, a Família Schurmann trazendo as experiências no veleiro com trabalho em equipe e desafios do mar.

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Benefícios – SESCON

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Curso – DP para iniciantes – Principais Rotinas e Cálculos da Folha de Pagamentos

 

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Objetivo

O objetivo deste curso é uma efetiva preparação dos alunos para as diversas rotinas de um departamento de pessoal que vão desde uma admissão até o desligamento de um colaborador, contendo exercícios práticos envolvendo os principais cálculos de uma folha de pagamentos, com ênfase nas melhores práticas trabalhistas e previdenciárias, alinhados com o novo projeto do Governo Federal – eSocial, conteúdo atualizado com base na Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) e no último manual de orientação do eSocial.

 

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Módulo I – Admissão de Empregados

– Conceitos de empregado e empregador 

Espécies de relações de trabalho:

. Relação de emprego

. Relação de trabalho autônomo

. Relação de trabalho avulso

. Relação de trabalho eventual

. Relação de trabalho institucional

. Relação de trabalho cooperativado

. Relação de trabalho voluntário

. Relação de trabalho de estágio

– Contratos de trabalho – prazo determinado e indeterminado

– Contrato a prazo determinado e suas modalidades

– Contrato de trabalho intermitente – novas regras

 

FORMALIDADES

– Documentos Necessários à Admissão

– Exame Médico Pré Admissional

– Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS

– Livro e Ficha de Registro de Empregados

– PIS – Programa de Integração Social

– Acordo de Compensação de Horas

– Vale-Transporte – Regras de cálculos e concessão

 

Jornada de trabalho

– Jornada de trabalho – limite diário e semanal

– Intervalo para alimentação e repouso

– Intervalo entre jornadas

– Intervalos concedidos pelo empregador (café, lanche, etc.)

– Acordos de compensação de horas – Banco de horas e acordos simples para compensar dias da semana ou feriados pontes.

– Horas Extraordinárias – Conceitos

– Limites de tolerância

– Descanso semanal remunerado

 

Módulo II – Salário e Remuneração

– Conceitos

– Diferenças entre Salário e Remuneração

– Piso Salarial x Piso Estadual– conceitos

– Analise das seguintes verbas:

. Horas extras – reflexos D.S.R (com exercícios)

. Adicional periculosidade conceitos e cálculos (com exercícios)

. Adicional insalubridade conceitos e cálculos (com exercícios)

. Adicional Noturno – conversão de horas e cálculo dos valores (com exercícios)

. Hora extra noturna – cálculos (exercícios)

. Adicional Penosidade (Previsão Constitucional)

 

Módulo III – Férias

Férias individuais

– Direito – período aquisitivo e concessivo

– Faltas injustificadas – redução do direito

– Férias proporcionais na rescisão – exercícios de cálculos

– Aviso de férias

– Fracionamento de férias

– Remuneração das férias

. Terço constitucional de férias

. Abono pecuniário de férias – quando o empregado pode vender parte de suas férias para a empresa

. Adicionais variáveis – (com exercícios)

 

Férias Coletivas

– Requisitos legais

– Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego e ao Sindicato

– Empregados com menos de 1 ano de trabalho

– Empregados com mais de 1 ano de trabalho

 

Módulo IV – Décimo Terceiro Salário ou Gratificação Natalina

– Direito

– Adiantamento e pagamento final.

. Regras de Pagamento – 1ª e 2ª Parcelas

– Faltas durante o mês e a redução no  13º salário

– Rescisão – 13º salário proporcional – (exercícios práticos)

 

 Módulo V – Rescisão de Contrato de Trabalho 

– Aviso prévio – Tipos de aviso – Cálculos – Polêmicas

– Estabilidades legais e convencionais – situações impeditivas da dispensa sem justa causa

– Verbas rescisórias – prazo para pagamento

– Tipos de rescisão e suas respectivas verbas rescisórias

– Homologação da rescisão do contrato – quando é devida

– Cálculos de Rescisão – Exercícios x Modalidades

– Seguro desemprego – GRRF – Guia de recolhimento rescisório

Obs.: Serão propostos desafios (Prêmios por eficiência)  

 

Módulo VI – Folha de Pagamentos

– Tabela de incidências – INSS, FGTS e IRRF

– Exercícios de Cálculos – IRRF e INSS

– Salário família – regras de concessão

– Trabalhadores admitidos ou demitidos no mês – como calcular

– Obrigatoriedade – Apresentação da carteira de vacinação e do comprovante de frequência escolar

– Tributação de INSS – enquadramento da empresa conforme a sua atividade (FPAS)

– Contribuições – Riscos Ambientais do Trabalho – RAT

– Sistema “S” – Terceiros

– Compreensão e Conferência dos cálculos da GPS e do IRRF 

– Cálculos de folha de pagamento – (exercícios folha completa)  

Obs.: Serão propostos desafios (Prêmios por eficiência)

 

Modulo VII – eSocial – Sistema de Escrituração Digital       

– O que é o eSocial

– Impactos do eSocial nos processos das empresas

– Obrigações acessórias que serão substituídas

– Novos métodos de transmissão de informações

– Composição dos eventos

– Eventos iniciais e de tabelas (Periódicos e Não Periódicos)

– Apresentação de todos os eventos do eSocial

– Cronograma de implantação

 

Obs.: Necessário levar calculadora simples para os exercícios.

 

Instrutor: ANDRES JIMENEZ

Advogado, Formação em RH, Consultor atuante na área trabalhista há mais de 15 anos com ampla experiência em implantação e parametrização de sistemas contábeis (Folha de Pagamentos, Escrita Fiscal e Contabilidade) consultoria CENOFISCO. Instrutor e Palestrante em diversas empresas, entidades sindicais e órgãos da Administração Pública.

ENESCON se credencia com 5 pontos para Auditores, Peritos e PROGP (EPC/CFC)

Essa edição do ENESCON está especial, não só pela riqueza de conteúdo e inovação, mas pela forma inédita em que o evento se apresenta. Este ano passa a integrar o seleto rol de eventos que pontuam no Programa de Educação Continuada do Conselho Federal de Contabilidade (EPC/CFC). Obteve credenciamento, valendo 05 pontos em decorrência do conteúdo programático destinado à empresários e profissionais de serviços contábeis, conforme disciplinado na NBC PG12.

Além disso, o time de palestrantes foi escolhido para abordar temas do cenário atual e futuro, de forma a provocar a reflexão acerca das temáticas centrais, e ainda, estimular a troca de informações através de cases de sucesso e de boas práticas de inovação e de integração.

A atmosfera do evento será regada pela interatividade entre os participantes, que por meio de um APP, se conectarão numa gincana tecnológica visando, sobretudo, o networking e a criação de um ambiente favorável para oportunizar negócios, em meio as melhores soluções empresariais expostas na Feira de Negócios.

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Prorrogação do eSocial para as empresas do grupo 2 é oficial!

O prazo para envio dos eventos da primeira fase do eSocial para as empresas do grupo 2, ou seja, empresas que faturaram menos de R$ 78 milhões em 2016, foi prorrogado. Para essas empresas o eSocial iniciou em 16 de julho e teria prazo de vencimento hoje, 31/08, porém esse prazo, foi prorrogado para final de setembro.

A segunda fase que se iniciaria a partir de 01 de setembro teve o prazo estendido para 10 de outubro. Eventos como admissão preliminar, admissão completa, férias, afastamentos e desligamentos, etc não deverão ser enviados ainda. Até esta data, apenas continuam sendo gerados eventos da fase 1 iniciais e de tabelas (estabelecimentos, rubricas, tomadores de serviços, cargos, horários e processos judiciais).

Além da prorrogação, haverão alterações do cronograma para micro e pequenas empresas e MEI’s para outubro. Essa atualização será anunciada ainda pelo governo.

 

DCTFWeb entra em produção e substituirá a GFIP

A exigência da declaração se dará de forma gradual

Está disponível, no sítio da Receita Federal na internet, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial. Para essas empresas, a DCTFWeb passa a ser o instrumento de confissão de débitos previdenciários e de terceiros relativos a fatos geradores (períodos de apuração) ocorridos a partir de 1º de agosto de 2018.

A DCTFWeb deve ser entregue até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores. Portanto, a primeira entrega deverá ocorrer até o dia 14 de setembro, considerando que o dia 15 de setembro não é dia útil.

A declaração deverá ser elaborada a partir do Sistema DCTFWeb. Para acessar o sistema, o contribuinte deverá entrar na página da Receita Federal na internet, no endereço http://idg.receita.fazenda.gov.br. Após, clicar em “Serviços para o cidadão e para a empresa” e, a seguir, em “Portal e-CAC”. Uma vez efetuado o login, deve-se clicar em “Declarações e Demonstrativos” e, na sequência, em “Acessar o sistema DCTFWEB”.

Também já está disponível nova versão do aplicativo PER/DCOMP Web que permite a compensação dos débitos oriundos da DCTFWeb, inclusive com a possibilidade de aproveitamento de créditos fazendários apurados a partir de agosto de 2018.

As escriturações do eSocial e/ou da EFD-Reinf e a DCTFWeb é feita de forma automática após o envio, com sucesso, dos eventos de fechamento das escriturações. O sistema DCTFWeb recebe os dados e gera automaticamente a declaração, que aparecerá na situação “em andamento”. Quando as informações das duas escriturações se referirem ao mesmo período de apuração, o sistema gera uma só DCTFWeb, consolidando os dados.

Para os contribuintes obrigados à DCTFWeb, todos os recolhimentos de contribuições previdenciárias deverão ser feitos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) emitido pelo próprio aplicativo. O vencimento das contribuições continua o mesmo, ou seja, até o dia 20 do mês seguinte à ocorrência dos fatos geradores.

O sistema DCTFWeb é compatível com os navegadores das seguintes versões: Google Chrome 62 a 65, Firefox 52 e Internet Explorer 11. Para assinatura da declaração é necessária a utilização do Java, a partir da versão 1.7.

Os erros que porventura acontecerem ao utilizar a DCTFWeb deverão ser reportados, por e-mail, para o seguinte endereço: <dctfweb@receita.fazenda.gov.br>. Mas, antes de enviar o e-mail, deve-se primeiro verificar se o assunto já foi esclarecido nas perguntas frequentes ou nos manuais, disponíveis nos seguintes endereços:

Para detalhamento dos procedimentos de edição e transmissão da declaração e daqueles necessários à emissão do Darf, acesse o Manual da DCTFWeb disponível em http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e demonstrativos/DCTFWeb.

No arquivo abaixo estão relacionados alguns esclarecimentos sobre as dúvidas mais comuns recebidas pela Receita Federal a respeito da DCTFWeb.

Fonte: Assessoria de Comunicação Institucional RFB