É lei: praticar preços diferentes para pagamentos em dinheiro e cartão está autorizado.

O presidente da República, Michel Temer, sancionou sem vetos a Lei 13.455/2017, que autoriza comerciantes a oferecer preços diferentes ao consumidor para pagamentos em dinheiro ou cartão de crédito e débito.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei de Conversão 6/2017, da Medida Provisória (MP) 764/2016. Para não infringir os direitos do consumidor, o texto também determina que a diferenciação dos preços, bem como seus benefícios, como descontos e prazos de pagamento, estejam expostos em local visível no estabelecimento.

A prática já era adotada por muitos comerciantes, mas agora está fundamentada e autorizada legalmente. A medida tem o objetivo de estimular a concorrência e levar as administradoras de cartão a negociar as taxas cobradas, os comerciantes a equilibrar um valor médio ao produto e, acima de tudo, entregar aos consumidores, transparência na hora da negociação. Quem descumprir a lei, ficará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).

Entra em vigor a obrigatoriedade do código de substituição tributária na Nota Fiscal.

O Código Especificador da Substituição Tributária (CEST), criado para identificar bens e produtos passíveis de mudanças de tributos e de recolhimento do ICMS, deve estar, agora, obrigatoriamente indicado na Nota Fiscal. A regra está atualizada e prevista no Convênio ICMS nº 60/2017 do Conselho Nacional de Política Fazendária, mas já existe desde 2015.

A obrigatoriedade entra em vigor a partir de julho para o segmento da indústria e importadores. Estabelecimentos atacadistas começam em outubro. Os demais segmentos terão que adotar a nova regra a partir de 1º de abril de 2018. A norma vale para todas as empresas, mesmo que as mercadorias não estejam sujeitas ao regime de antecipação e substituição do recolhimento de impostos. O objetivo da obrigatoriedade é a uniformização tributária dos bens e produtos, que está dividida em códigos de 28 segmentos específicos. Eles podem ser conferidos com o auxílio do contador, no Convênio ICMS nº 92/15.

Nova parceria SESCON GF para planos de saúde.

Melhorar a qualidade de vida das pessoas. Esse objetivo é o que motiva o Sistema de Desenvolvimento da Saúde Catarinense (SIDESC), empresa com quem o Sescon GF acaba de firmar convênio para beneficiar os seus conveniados, oferecendo assistência de qualidade em saúde e seguros.

São mais de 1500 estabelecimentos de saúde disponíveis aos associados em toda SC, o cartão SIDESC oferece saúde e segurança para você, sua família e seus colaboradores, veja todos os benefícios que você pode proporcionar de forma pratica e acessível.

• Tabelas especiais na rede credenciada em consultas e exames;
• Descontos em medicamentos;
• Odontologia de urgência domicilia;
• Seguro de vida;
• Seguro residencial;
• Assistência funeral;
• Reembolso acidentes pessoais;
• Ambulância UTI móvel 24hs;
• Saúde ocupacional;
• Prêmio mensal em dinheiro;
• Odontologia de urgência domiciliar 24hs.

 

Receita Federal libera parcelamento de dívidas para MEIs nesta semana.

Os microempreendedores individuais (MEIs) que estão em débito com a Receita Federal vão poder parcelar seus dividendos a partir desta semana. Por meio da Instrução Normativa RFB 1.713/2017, a Receita autorizou o parcelamento de débitos tributários do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais do Tributos do Simples Nacional (Simei). Os valores em débito até maio de 2016 vão poder ser pagos em até 120 prestações.

A solicitação de parcelamento está disponível até o dia 02 de outubro de 2017 e deve ser realizada somente pelo portal do Simples Nacional da Receita Federal e do portal do Centro Virtual de Atendimento, o e-CAC. Para o parcelamento, não é necessária apresentação de garantia. Além disso, há possibilidade de solicitar redução de multa dependendo da data da notificação do lançamento dos débitos e programar e conferir parcelamentos anteriores ou pedidos já feitos. O valor mínimo das parcelas é de R$50. Segundo a Receita, as dívidas deste grupo chegam a 1 bilhão e 700 milhões de reais.

Operação Concorrência Leal 3 – Saiba o que está acontecendo!

Presidente do SESCON GF, Sr. Fernando Baldissera, fez apresentação representando as entidades contábeis de Santa Catarina, Sescon Grande FlorianópolisSescon BlumenauSescon/SCFecontesc Federação Dos ContabilistasCRC SC Oficial. Com o auditório totalmente cheio, Fernando falou sobre as ações das entidades junto aos órgãos públicos de Santa Catarina.

O evento que aconteceu no auditório do CRC/SC e teve o intuito de atualizar os empresários e contadores sobre operação concorrência leal 3. Cerca de 650 contadores e empresários já foram atualizados sobre as novas regras da operação Concorrência Leal, que pretende fiscalizar 26,1 mil contribuintes em sua terceira edição. Após passar por seis cidades do estado, a rodada de palestras “Concorrência Leal 3: Cruzamento de informação e legalidade na era digital”.

Conforme a Fazenda, Santa Catarina é o 4º Estado em arrecadação do segmento: São Paulo (R$ 3,3 bi), Minas Gerais (R$ 936 mi), Rio de Janeiro (R$ 891 mi) e Santa Catarina (R$ 759 mi), na frente de estados vizinhos como Rio Grande do Sul (R$ 596 mi) e Paraná (R$ 564 mi). O estado também ocupa a 1ª posição no ranking na arrecadação de ICMS do Simples Nacional, por número de empresas (R$ 1.590, de um total de 477.390 empresas em 2016) e pelo número de habitantes (R$ 109, de um total de 6.910.553 habitantes em 2016).

》》 Concorrência Leal

A terceira edição da operação, realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda, está prevista para ser deflagrada em julho. Desde a primeira edição, em 2012, o faturamento das empresas catarinenses optantes do Simples passou de R$ 38 bilhões para R$ 57 bilhões, em 2016. A operação resultou no crescimento de 54% na arrecadação das empresas do Simples Nacional.

O cruzamento de informações leva em conta dados do SPED Fiscal e do Sistema Eletrônico de Cálculo (PGDAS-D), Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito.

 

Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil celebraram convênio para completar a integração do CPF.

O novo convênio permitirá a integração em todo o Brasil dos Cartórios de Registro de Pessoas Naturais ao CPF

A Receita Federal e a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-BR) celebraram convênio que permitirá o intercâmbio de informações do Registro Civil de Óbito com o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

O convênio celebrado com a Arpen-BR faz parte da estratégia da Receita Federal de simplificar a obtenção da inscrição do CPF e estabelecer uma relação unívoca entre o dado cadastral e a base de registro civil, o que reduzirá as possibilidades de fraudes com utilização de documentos falsos para inscrição no CPF.

A integração do CPF com o registro de nascimento teve início em dezembro de 2015, a partir de convênios com a Arpen-SP e Arpen-RJ, que agora se completa com o convênio com a Arpen-BR. O projeto de integração do CPF com o registro civil,  foi dividido em 3 fases:

Fase 1:  Integração CPF – Registro de Nascimento

A integração do CPF com o Registro de Nascimento foi implementada em 1º/12/2015 e os cartórios que aderiram ao convênio RFB-Arpen,  passaram a emitir CPF no momento da lavratura da Certidão de Nascimento.  Cerca de 55% dos cartórios de registro de pessoas naturais de todo o Brasil já aderiram ao convênio e até 26/06/2017 haviam sido emitidos cerca de 2.160.000 certidões de nascimento com CPF.

Fase 2 :  Integração CPF – Registro de Óbito

Prevista para o 2º semestre de 2017, a inscrição no CPF de pessoa falecida será automaticamente cancelada em até um dia após a lavratura do Registro do Óbito. O convênio assinado é fundamental para consistência das bases de dados das duas instituições antes do ínício da prestação deste serviço para a população.

Fase 3 :  Integração CPF – Registro de Casamento/Averbações

Esta fase está prevista para entrar em produção no primeiro semestre de 2018. A partir daí, as alterações de dados cadastrais realizadas pelos cartórios passarão também a alimentar automaticamente o CPF. Assim, não haverá mais necessidade de a pessoa física solicitar alteração de nome, por exemplo, em unidades da Receita Federal.”

Além da gratuidade e de proporcionar comodidade ao cidadão – que obtém em um só lugar, por meio de solicitação única, dois documentos indispensáveis ao exercício da cidadania –, os novos serviços reduzem os riscos de fraudes e de problemas causados por homônimos.

Ademais, o serviço atende demanda da população mais carente, que necessita do número de inscrição no CPF para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.

SC exclui mercadorias do regime de substituição tributária.

Segundo notícia publicada no portal Contábeis, o Governador do Estado de Santa Catarina, Raimundo Colombo, por meio do Decreto n° 1.173/2017 (DOE de 06.06.2017), altera o RICMS/SC, excluindo do regime da substituição tributária as operações realizadas com produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.

A exclusão é decorrente da revogação do inciso XXIX do artigo 11 e da Seção XXXII, ambos previstos no Anexo 3, e da Seção XLV do Anexo 1, que estabeleciam a aplicabilidade do regime da substituição tributária para o mencionado segmento.

Além disso, o benefício de redução de base de cálculo concedido nas operações promovidas por distribuidores ou atacadistas estabelecidos em território catarinense com destino a contribuinte do imposto, previsto no artigo 90 do Anexo 2 do RICMS/SC, passa a não ser aplicado às saídas dos produtos que especifica pertencentes ao segmento supramencionado (inclusão da alínea “j” ao inciso IV do § 1° do referido artigo). Vale lembrar que as alterações são válidas a partir do próximo sábado, dia 1º de julho de 2017.

Lei que permite descontos para compras feitas em dinheiro é sancionada.

O presidente Michel Temer sancionou na última segunda-feira, dia 26, a lei que possibilita descontos para os consumidores caso o pagamento seja feito em espécie, e não em cartão de crédito ou débito.

Além de permitir que os comerciantes pratiquem preços diferenciados para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento, a medida possibilita a variação do valor em função do prazo de pagamento. Entre as mudanças feitas pelo Congresso está a obrigação do fornecedor de informar de forma bem visível os descontos que são oferecidos, tanto com relação ao meio de pagamento quanto em relação ao prazo. O comerciante que não cumprir essa regra estará sujeito a multas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

A diferenciação de preços já estava valendo, uma vez que ela foi apresentada por meio de Medida Provisória (MP) 764/2016. No entanto, como sofreu alterações durante a tramitação no Legislativo, precisava ser sancionada pela Presidência da República para virar lei. A MP foi apresentada pelo Executivo, em meio a um pacote de medidas macroeconômicas que foram publicadas sob a justificativa de possibilitar o aumento da produtividade no país. A expectativa é de que, ao permitir a diferenciação de preços, ela estimule a queda do valor médio cobrado pelos produtos, de forma a evitar que consumidores que não usam o cartão como forma de pagamento paguem as taxas dos cartões, quando embutidas nos preços dos produtos.

Reunião do SESCON GF em Biguaçu – Veja os resultados

SESCON GF e a Prefeitura de Biguaçu mostrando que união e vontade de melhorar fazem toda a diferença. Valorizando o empresário contábil do município. #sersescon #valorização

Na tarde de terça-feira (20/06) para debater ações que desburocratizem os processos relacionados a empresas e profissionais que atuam na cidade. A ideia é facilitar os processos para emissão de alvarás e obtenção de licenças no município, prestando o atendimento de forma mais rápida e sem muita burocracia.