Prazo final para a entrega da DASN-SIMEI será no dia 31 de maio.

Se você é um profissional autônomo registrado como microempreendedor individual (MEI), é bom lembrar-se do prazo para a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional) à Receita Federal. Essa é uma das obrigações e responsabilidades que o MEI deve apresentar anualmente para ficar em dia com a fiscalização e garantir os seus benefícios previdenciários.

Trata-se da declaração da receita bruta do MEI no ano-calendário de 2016, na qual também é comunicado se houve a contratação de funcionário nesse período. Todo o processo é realizado online, em poucos minutos. Quando o MEI entrega a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN/SIMEI), em atraso, fica sujeito ao pagamento de multa, no valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), ou de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN-SIMEI, ainda que integralmente pago, limitada a 20%.

Após a entrega da DASN-SIMEI em atraso, a notificação do lançamento, bem como os dados do DARF para pagamento da multa serão gerados automaticamente, e constarão ao final do recibo de entrega. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00. O prazo para entrega da DASN-SIMEI deste ano é até as 23h59 do 31 de maio.

Para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/declaracao-anual-dasn-simei-1

Saiba o que a sua Contribuição Sindical está financiando.

O Sescon GF lançou uma campanha vinculada à contribuição sindical. Com o slogan “Veja o que a sua Contribuição Sindical financia.” vamos apresentar diversas ações que são patrocinadas a partir do valor arrecadado anualmente pelas empresas.

Dentre as ações podemos destacar que recentemente o Sescon GF, juntamente com as entidades de Santa Catarina –  Sescon SC, Sescon Blumenau, CRC/SC e Fecontesc, pediram nova prorrogação para as intimações emitidas pela Sefaz sobre as vendas pelo PagSeguro. Essas e outras intervenções do Sescon GF servem para representar o empresário e trazer mais benefícios a eles.

Em tempos de Concorrência Legal vale lembrar que o Sescon GF também atua nesta área. Durante o mês de junho a entidade estará engajada em promover reuniões com o objetivo de orientar os empresários para que estejam regulares com a fiscalização.

A Contribuição Sindical, prevista no artigo 578 e seguintes da CLT, deverá ser recolhida anualmente e de uma só vez, sendo que para os empregadores o recolhimento da contribuição sindical será efetuado no mês de janeiro de cada ano, ou para os que venham a estabelecer-se após este mês, na ocasião em que requeiram às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade.

A contribuição sindical é devida por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, em favor do sindicato representativo da mesma categoria.

Contribua! Ajude a financiar ações que representem o interesse dos empresários. SESCON GF juntos podemos muito mais!

Entidades de SC formam comissão para operacionalizar eventos regionais sobre a Operação Concorrência Leal 3.

Na última quarta-feira, dia 17, representantes de entidades contábeis (Sescon SC, Sescon GF, Sescon Blumenau, Fecontesc e CRC) e a Fecomércio se reuniram para promover um planejamento de ações sobre a Operação Concorrência Leal 3 que será apresentada em julho deste ano. Nesse processo, os profissionais da contabilidade terão um papel importante para orientar os clientes sobre as informações exigidas. No encontro as entidades organizaram um plano de ação com o objetivo de esclarecer e divulgar boas práticas nos negócios do setor, atentando para a importância da operação Concorrência Leal 3. A ideia é que a partir de junho sejam organizadas reuniões em algumas cidades do Estado com o propósito de orientar o empresário para que ele se adapte às novas regras e esteja em dia com o Fisco. Tais reuniões serão transmitidas ao vivo pelo Facebook e filmadas para posterior divulgação.

Vale lembrar que a partir de agora os livros serão obrigatórios estarem registrados antes da divulgação das listas da Operação Concorrência Leal cujo prazo está previsto inicialmente para a segunda quinzena do mês de junho. Neste ano serão verificados os anos de 2013, 2014, 2015 e 2016. Os livros destes quatro anos precisam estar impressos e registrados na JUCESC para servirem como base para a Operação Concorrência Leal.

Sobre a Concorrência Leal

A Operação Concorrência Leal 1 foi deflagrada no final de 2012, após identificar irregularidades em mais de 72 mil empresas do Simples Nacional. Desde então, o GESSIMPLES recuperou para os cofres públicos cerca de R$ 170 milhões em ICMS sonegados. O Simples Nacional tem várias faixas de tributação que variam conforme o faturamento da empresa. Após a retificação das informações, muitas empresas acabaram mudando de faixa e, consequentemente, foram tributadas com alíquotas maiores. Em 2013, pela primeira vez desde 2007, quando foi implantado o Simples Nacional, o incremento da arrecadação do segmento em Santa Catarina superou a casa dos 20%.

Na segunda edição da operação (Operação Concorrência Leal 2), a fisco registrou irregularidades em mais de 45 mil empresas do Simples Nacional. As irregularidades foram identificadas previamente pelo Grupo Especialista Setorial Simples Nacional (GESSIMPLES) por meio do cruzamento eletrônico de dados de diferentes fontes. O trabalho apurou informações do ano de 2012 e identificou irregularidades no cumprimento das obrigações tributárias, além de fraudes em declarações apresentadas ao fisco.

A operação Concorrência Leal se baseia no cruzamento eletrônico de informações do Sistema Eletrônico de Cálculo (PGDAS-D), Declaração Única e Simplificada de Informações Socioeconômicas e fiscais (DEFIS) com dados de compras efetuadas pelo Governo do Estado e pelas prefeituras catarinenses, além do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP), da Nota Fiscal Eletrônica (NFE) e das empresas de cartão de crédito e débito. Nesta segunda edição, o GESSIMPLES também cruzou dados do SPED FISCAL.

Contribuintes do ISS de Florianópolis podem emitir notas fiscais sem a necessidade de fazer download do programa.

Na última quarta-feira, dia 17, a Prefeitura Municipal de Florianópolis instituiu um decreto que traz inovações para a Nota Fiscal Eletrônica. A partir desta data, os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) de Florianópolis podem emitir notas por meio da web, sem a necessidade de fazer download do programa.

Com apoio do SESCON Grande Florianópolis, entidades de classe e contábeis e da Associação Catarinense de Empresas de Tecnologia (ACATE), a administração pública atendeu um pedido antigo dos empresários. A intenção é ampliar o controle dos tributos pagos e facilitar a vida do contribuinte, que ganha eficiência e elimina o desperdício de papel.

O link para emissão da nota fiscal é https://nfps-e-hml.pmf.sc.gov.br/frontend/. Neste endereço https://nfps-e.pmf.sc.gov.br/ estão disponíveis os manuais de utilização da aplicação e o manual de integração de serviços.

 

Associa SESCON GF – Adcon Contabilidade em foco.

O Escritório Contábil ADCON S  foi fundado em 23 de junho de 1988. Tem como foco o atendimento a Empresas Comerciais, Empresas de Prestação de Serviços, ONGs, Sociedades Civis com fins lucrativos e Empresas de Publicidade e Propaganda.

Hoje, a empresa esteve no SESCON GF, representado pelo colaborador Leandro, que esta a 07 anos na empresa e acompanha todos os clientes que precisam fazer certificado digital. Todos os certificados são feitos no SESCON GF, pois segundo Leandro ” Fizemos todos os certificados dos nossos clientes no SESCON, pois a equipe é qualificada e atenciosa, inclusive em atendimento de dúvidas via telefone.”

Além do atendimento, o SESCON GF oferece o benefício do Espaço Vip Fenacon que é um programa de pontuação pela compra de certificados digitais que você pode trocar por certificados digitais da sua empresa, cursos, mensalidade associativa, ou até mesmo por dinheiro. “A ADCON sempre troca seus pontos por certificados do grupo ou resgate em dinheiro, pois após o pedido do voucher o depósito é feito em no máximo 5 dias. Porém preferimos ainda trocar os pontos por produtos dentro do SESCON GF.” Disse Leandro.

Você que gosta do SESCON GF e usa o fidelidade assim como a ADCON? Mande seu depoimento para nós. Ficaremos felizes em receber e divulgar sua experiência conosco. É o SESCON GF mais perto de seus associados.

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Café de Negócios com o Contador – Santo Amaro da Imperatriz.

O SESCON Grande Florianópolis, Regional Boca da Serra, através de seu diretor representante regional, Sr. Édio de Abreu Vieira, realizou na data de 15/05,  o Café de Negócios com o Contador, encontro que reuniu os empresários contábeis da região para tratar de assuntos de interesse comum. Neste encontro esteve presente o Sr. Carlos Pinheiro da Vigilância Sanitária, falando sobre os problemas de alvará do município.

A empresa patrocinadora EMLINK esteve presente no evento, através do seu diretor comercial, Sr. Anderson Angeli,  apresentando diversas soluções para atender empresas prestadoras de serviços, objetivando emissão de boletos, controle de ordem de serviço, agilidade no faturamento de produtos e serviços, gestão da garantia, histórico de atendimentos por clientes e técnicos e gestão do caixa. As soluções compreendem vendas, estoque, finanças e fiscal. Saiba mais: https://www.emlink.com.br/

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Decreto que autoriza o Alvará de Funcionamento Condicionado em Florianópolis foi assinado ontem (16)

Na tarde de ontem, dia 16 de maio, no gabinete do prefeito de Florianópolis, foi assinado o Decreto que autoriza o Alvará de Funcionamento Condicionado para o exercício de atividade econômica na cidade. Na cerimônia de assinatura estavam presentes Gean Loureiro, prefeito municipal de Florianópolis, Fernando Baldissera, presidente do Sescon Grande Florianópolis, vereadores, representantes de outras entidades como CREA-SC, ACIF, CRC, CDL e outros.

O objetivo do decreto é facilitar a abertura de novos negócios na Capital e regularizar os já existentes. Com a assinatura e liberação da utilização do Alvará de Funcionamento Condicionado mais empregos e benefícios serão gerados em Florianópolis. O alvará libera o comércio em imóveis de até 750m² enquanto os donos buscam documentos definitivos para regularização.

Estima-se que a partir de agora cerca de 90% dos imóveis comerciais na cidade poderão sair da condição de irregularidade a que estão submetidos. Para Fernando Baldissera, presidente do Sescon Grande Florianópolis o decreto tem como principal objetivo a desvinculação da atividade produtiva da regularização fundiária. “Hoje com total segurança assinamos o decreto que foi trabalhado em conjunto com diversas entidades. Penso que a partir de agora tudo será mais simples e rápido para os empresários, sejam eles pequenos, médios ou grandes, que desejam abrir o seu negócio na Capital.”, conta.

 

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Semana do Micro Empreendedor Individual – MEI

A Semana do MEI, ocorreu em Florianópolis entre os dias 08 a 13 de maio, por meio de uma tenda localizada na Av. Paulo Fontes, em frente ao Ticen, e contou com atendimento gratuito ao público empreendedor, através dos contadores associados e voluntários do SESCON GF, parceiro do SEBRAE /SC na realização do evento, que teve por objetivo promover orientações aos microempreendedores individuais, com foco na formalização dos potenciais empresários.

O SESCON GF agradece a estreita parceria com o SEBRAE/SC, bem como,  agradece em especial os contadores voluntários participantes do evento, nomeando-os:

  1. Adailto José Buchnner
  2. Adolfo Roberto Alarcón Pizzorno
  3. Adriano Barp
  4. Adriano Silva
  5. Agnaldo Bittencourt
  6. Antenor Baungartner
  7. Chrystiano Medeiros Biasotto
  8. Daniel Valmir de Souza
  9. Djonathan Schwambach
  10. Emília Emiko Uda
  11. Fabricio Gentil Duarte
  12. Guilherme Tasso
  13. Herondino Henrique Cordeiro
  14. Juliana Paula Gandolfi da Silva
  15. Luciane Tristão
  16. Luis Pinto Alaniz
  17. Márcia Sebold Pioner
  18. Tony de Carlo Vieira

Os que estiveram presentes nas tendas, puderam tirar dúvidas e participar de palestras, oficinas e várias capacitações com especialistas em pequenos negócios. Vários temas foram abordados, como: plano e modelagem de negócio, ferramentas digitais, comércio exterior, tendências de mercado entre muitos outros.

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Conheça as mudanças e o prazo final para a entrega da ECD 2017.

A Escrituração Contábil Digital, ECD, integra o Projeto SPED e seu objetivo é substituir a escrituração em papel, pela escrituração enviada por arquivos digitais. Sendo assim, ela transmite uma versão digital dos Livros Diário, Razão, Balancetes Diários, Balanços e das fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos transcritos das Pessoas Jurídicas. Neste ano, a entrega do ECD referente ao ano-calendário de 2016, está prevista para o dia 31 de maio e traz diversas mudanças.

 

  1. Substituição do Livro Digital Transmitido
    O Livro Digital possui novas regras em relação à sua substituição. A partir de agora, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade Técnica Geral, é possível realizar substituições em casos de erros que não possam ser efetuados com ajustes extemporâneos. Isso significa que os erros contábeis serão substituídos na data de competência e devem ser efetuados conforme as normas, necessitando de uma identificação do montante substituído, das circunstâncias e da natureza do erro.
  2. Assinatura do Livro Digital
    Agora é possível realizar a assinatura do Livro Digital por meio de duas maneiras:
    1. Procuração eletrônica da Receita Federal Brasileira (RFB)
    2. Possuidor de certificado digital A3 ou A1 que utilize certificados e-PF ou e-CPF
  3. Novidades no Bloco K
    As controladoras logo serão obrigadas a apresentar as demonstrações consolidadas de acordo com a legislação societária, preenchendo o Bloco K relativo ao conglomerado econômico que participam. Para o ano-calendário de 2016, isso será facultativo.

    Veja a divisão dos registros do Bloco K:

  • Registro K030: período da Escrituração Contábil Consolidada
  • Registro K100: empresas que fazem parte da Escrituração Contábil Consolidadas
  • Registro K110: relação dos eventos societários das empresas consolidadas (compra, fusão, cisão parcial, total etc.)
  • Registro K115: relação das empresas participantes dos eventos societários no Registro K110
  • Registro K200: plano de contas utilizando nas Escriturações Contábeis Consolidadas
  • Registro K210: mapeamento para planos de contas consolidado no Registro K200
  • Registro K300: saldo das contas consolidadas
  • Registro K310: empresas que detém as parcelas do valor eliminado total
  • Registro K315: empresas contrapartes das parcelas do valor eliminado total

Basicamente, esse bloco foi criado para atender a CPC 36 e tem como objetivo mostrar a unificação dos dados dos grupos econômicos.

  1. Registro J800, J801, J930 e 0000

Algumas regras novas alteraram ou criaram determinados registros na ECD 2017. Você precisa conhecê-los:

  • Criação do Registro J800 (Outras Informações) e Registro J801 (Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
  • Registro J930 (Identificação dos Signatários da Escrituração e do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD)
  • Registro 0000 (Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária)

Registro J800

Esse registro é um velho conhecido da ECD dos anos anteriores, sendo responsável por anexar informações como notas explicativas, pareceres, relatórios e outras demonstrações contábeis.

Contudo, para o ano de 2017 ele ganhou um campo para identificar o tipo de documento inserido:

  • Demonstração dos Fluxos de Caixa
  • Demonstração do Valor Adicionado
  • Demonstração do Resultado Abrangente
  • Relatório de Administração
  • Notas Explicativas
  • Parecer dos Auditores
  • Outros

Além disso, em 2017 é possível importar documentos em RTF.

Registro J801

É este registro que vai permitir destacar o termo de substituição. Em outras palavras, é ele que realiza o cancelamento de autenticação e substituição do livro posteriormente, como mostra a Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013.

Desta forma, é no Registro J801 que você vai justificar a substituição do seu arquivo, declarando de maneira transparente os erros e a declaração dos signatários do termo de verificação.

Mas, importante: os signatários não são os mesmos que assinam a ECD 2017, ou seja, eles servem apenas para validar as informações declaradas. Portanto, você precisa ficar bem antenado(a) em cada tipo de assinatura:

  1. Erros de escrituração: podem ser assinados pelo profissional contábil que assina a escrituração substitutiva se a correção dos erros não depender de alterações de lançamentos, saldos ou demonstrações.
  2. Erros contábeis (empresas sem auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo que é imprescindível um deles ser contador.
  3. Erros Contábeis (empresas com auditoria): podem ser assinados por dois profissionais contábeis, sendo um deles um Auditor Independente.

Registro J930

Como o próprio nome disse acima, neste registro você pode incluir os signatários previstos no Registro J801.

Registro 0000

Em 2017, foram feitos dois ajustes no Registro 0000 que corresponde à Abertura do Arquivo Digital e Identificação do Empresário ou da Sociedade Empresária.

  1. Primeiro ajuste: mudança do campo Indicador de Finalidade da Escrituração (0 para Original e 1 para Substituta)
  2. Segundo ajuste: mudança no campo Escriturações Contábeis Consolidadas que possibilita habilitar o Bloco K com os Conglomerados Econômicos (facultativo para o ano-calendário 2016). Caso seja preenchido, precisa ser feito pela empresa controladora.
  1. Sociedades em Conta de Participação
    Sociedades em Conta de Participação agora são obrigadas a entregar a ECD de acordo com a Receita Federal (Instrução Normativa 1.420/2013) se tiverem em seu regime de tributação o Lucro Real ou Presumido ou a condição de Imune e Isenta. Desta forma, fica isto posto que:
  • Sociedades em Conta de Participação isentas e imunes que, devido aos acontecimentos gerados no ano-calendário, tenham sido obrigadas a apresentar a Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, têm entrega obrigatória da ECD
  • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Real têm entrega obrigatória da ECD
  • Sociedades em Conta de Participação tributadas pelo Lucro Presumido que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do IRRF, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor de base de cálculo (diminuída de todos impostos e contribuições) têm entrega obrigatória da ECD

Somente as demais SCP não possuem a obrigatoriedade de entregar a ECD 2017.

  1. Pessoas Jurídicas Isentas e Imunes
    A Solução de Consulta COSIT nº 100/2017 explica que, a partir de primeiro de janeiro de 2016, tanto as Pessoas Jurídicas Isentas quanto Imunes são obrigadas a manter a Escrituração Contábil e entregar a ECD quando:
  1. Auferirem doações, receitas, contribuições, auxílios, convênios, incentivos e ingressos com um montante superior a R$ 1.2000.000,00 no ano-calendário da Escrituração Contábil ou proporcional ao período.
  2. Apurarem a Contribuição para o PIS/Pasep que incide sobre a receita, a Folha de Salários, COFINS e Contribuição Previdenciária cujo montante ultrapasse o valor de R$ 10.000,00 por mês no ano-calendário da Escrituração Contábil.

 

  1. Pessoas Jurídicas tributadas no Lucro Presumido
    O Portal SPED confirma que a Pessoa Jurídica tributada com base no Lucro Presumido que distribuir, a título de lucros, e sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcelas dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto (diminuída de todos os impostos e contribuições) precisará entregar a ECD a partir de primeiro de janeiro de 2016.

Ademais, o plano de contas referencial para essas PJ também foi incluído. As empresas que não utilizam a prerrogativa do parágrafo do art. 45 da Lei nº 8.981/1995 também são obrigadas a entregar a ECD 2017.

  1. Moeda Funcional
    As empresas que, no período de apuração, adotarem moeda funcional, para fins societários, diferente da moeda nacional, precisam elaborar a Escrituração Contábil na moeda nacional.
  2. Livro Razão Auxiliar das Subcontas (RAS)
    Em 2017, o livro do RAS não precisa mais ser transmitido via SPED. As empresas agora devem apenas manter o RAS gerado, sem precisar enviar na ECD, e então apresentá-lo assinado digitalmente caso sejam intimadas em uma eventual auditoria da RFD. Já as Subcontas Correlatas (do Registro I053) serão utilizadas para informar o Regime Transitório de Tributação (RTT), demonstrando os grupos compostos de uma conta mãe e uma ou mais contas correlatas.
  3. Livro Auxiliar da Investida no Exterior
    Este novo livro deve ser apresentado somente por empresas cujo investimento venha de um país com o qual o Brasil não possua nenhum tratado ou cláusula específica para troca de informações tributárias. Essa consolidação será apenas admitida se a controladora no Brasil disponibilizar a Escrituração Contábil digitalmente, estando completamente em português e abrangendo todas as operações da controladora. Para tanto, ela precisa ser elaborada em arquivo digital padrão e ser transmitida pelo SPED até o último dia útil de maio.