Campanha “Declare Certo” acontecerá de 3 a 8 de abril em seis municípios da região.

O Sescon GF promoverá mais uma “Declare Certo”. A campanha tem o objetivo de tirar dúvidas da população sobre a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física.

Em Florianópolis, de 3 a 8 de abril, o Declare Certo estará na rua Rua Felipe Schmidt, em frente à Caixa Econômica Federal. No dia 4, em Palhoça, na Praça Central. Dia 5 em Biguaçu, na Praça Central. Dia 6, na Avenida Central de Tijucas em frente ao banco Itaú. No dia 7, em Garopaba, na Avenida Central, no estacionamento do antigo supermercado Silveira e, no dia 8, na Beira Mar de São José.

O atendimento é feito sempre das 9h às 17h, e sábado das 9hs às 13h. Vale lembrar que o prazo de recebimento das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) iniciou no dia 2 de março, e os contribuintes têm até às 23h59 do dia 28 de abril para entregar à Receita Federal.

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Refis em Biguaçu – Desconto na dívida .

Os contribuintes que estão com impostos municipais atrasados agora têm a chance de quitar, de vez, a sua dívida através do REFIS  – Programa de Recuperação de Créditos Fiscais. A Prefeitura de Biguaçu, por meio da Secretaria da Receita e Procuradoria Geral do Município, oferece até o dia 31 de março a oportunidade pagar os débitos com 90% de desconto (cota única) ou parcelar os valores em até 36 vezes, com descontos que vão de 20% a 80%. Poderão ser quitadas as dívidas vencidas até 31/12/2016 referentes a Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), Taxa de Licença e outros impostos e taxas municipais em atraso. O REFIS Municipal foi instituído pela Lei Complementar nº 107/2016.
Atendimento
Os interessados em aderir ao REFIS devem buscar atendimento no Pró-Cidadão, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h. O Pró-Cidadão fica localizado na Rua Lúcio Born, n° 12 (antigo prédio da Caixa Econômica Federal).
Mais informações:
– Tributos: (48) 3279-7915 / 3279-7911
– Procuradoria: (48) 3279-8023
– E-mail: procidadao@bigua.sc.gov.br

Esforço Estratégico de Fiscalização de Pessoas Físicas 2017.

A Receita Federal do Brasil realizará durante o ano de 2017, no estado de Santa Catarina, 13.266 procedimentos fiscais (fiscalizações e Revisões de Declarações), cuja estimativa de crédito tributário a ser recuperado é de aproximadamente 169 milhões de reais. Estas ações visam apurar infrações praticadas nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – DIRPF apresentadas pelos contribuintes, sendo priorizadas ações de combate a fraudes além de segmentos onde se constatam maiores indícios de infrações à legislação tributária.

Em 2016, em ações semelhantes, foram abertos, 14.584 procedimentos com resultados de R$ 139.131.560,00 lançado (imposto + multa + juros). Por origem de “ocupação principal dos contribuintes” os quantitativos e valores se encontram discriminados no quadro a seguir:

Sem título

Por meio da Malha Fiscal IRPF (“Malha Fina”) é feito o cruzamento dos valores de rendimentos, impostos retidos e deduções informados pelos contribuintes nas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) com outras declarações enviadas à Receita Federal pelas fontes pagadoras e outras entidades, dentre as quais destacam-se: Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), etc.
Os principais motivos de incidência de malha são:
Omissão de Rendimentos tanto do titular como dos dependentes;
Divergências no valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
Deduções como Despesas Médicas, Pensão Alimentícia, Previdência Oficial e Privada, etc.

As divergências apontadas pela Malha, tratadas, normalmente, por procedimentos fiscais denominados Revisão de Declarações, sendo que em muitos casos a liberação é feita automaticamente, mediante novos cruzamentos, especialmente nos casos de retificações das declarações por parte do contribuinte ou das fontes pagadoras e outras entidades. Por outro lado, os procedimentos de Fiscalização são motivados por outros indícios que, em princípio, não são abrangidos pela Malha Fiscal. Normalmente são utilizados em situações onde há suspeita de fraude ou indícios de infrações à legislação tributária, podendo retroagir a fatos geradores ocorridos em anos anteriores. Nestes casos, além das declarações utilizadas pela Malha Fiscal, são utilizadas outras fontes de dados, inclusive externas.
Para os procedimentos de fiscalização a serem realizados neste ano foram selecionados, dentre outros,
contribuintes que apresentam movimentação financeira incompatível, acréscimo patrimonial desproporcional e
incompatível com os rendimentos declarados, deduções em Livro Caixa, omissões de rendimentos, deduções
indevidas, falta de apuração de ganho de capital ou utilização indevida da isenção sobre o ganho de capital em
alienações de imóveis residenciais.

Especificamente em relação à utilização indevida da isenção sobre o ganho de capital, foram identificados
contribuintes que não utilizaram o produto da venda na compra de outros imóveis residenciais no prazo de 180
dias ou que desrespeitaram o intervalo mínimo de 5 anos para a realização de nova operação.
Além destas, em 2017, terá continuidade a ação para lavratura de auto de infração referente à multa pela falta de
recolhimento do carnê-leão, iniciada no ano passado, quando foi contemplado o ano-calendário de 2011.
O carnê-leão é o nome que se dá ao recolhimento mensal obrigatório do imposto de renda a que está sujeito o
contribuinte, pessoa física, residente no Brasil, que recebe rendimentos de outra pessoa física ou do exterior,
como por exemplo, os recebimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte,
decorrentes de arrendamento, subarrendamento, locação e sublocação de móveis ou imóveis, e os decorrentes do
trabalho não assalariado, assim compreendidas todas as espécies de remuneração por serviços ou trabalhos
prestados sem vínculo empregatício.

Os contribuintes que têm essa espécie de rendimentos devem antecipar o recolhimento do imposto a ser apurado
na Declaração de Ajuste Anual por meio de recolhimentos mensais usando DARF (Documento de Arrecadação de
Receitas Federais) preenchido sob código de receita 0190. Os valores recolhidos mensalmente, por ocasião da
Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, são confrontados com o imposto devido na
declaração, podendo resultar em saldo a pagar ou a restituir.
Autorregularização

A Receita Federal tem incentivado o contribuinte a cumprir suas obrigações tributárias de forma espontânea, isto
é, sem ser intimado ou notificado pela autoridade tributária. Ao regularizar-se espontaneamente, o contribuinte
evita o pagamento das multas de ofício, que variam entre 75% e 225% do Imposto de Renda a ser pago, quando
exigido pelo Fisco por meio de procedimento fiscal.

Para verificar se há pendências em sua declaração, o contribuinte deve consultar o Extrato do Processamento da
DIRPF, disponível na página da Receita Federal na internet, a partir do menu “Atendimento Virtual (e-CAC)”
(acesso por meio de Certificado Digital ou Código de Acesso, gerado no próprio site, caso ainda não possua). Se
constatar erro nas informações declaradas, o contribuinte pode autorregularizar-se apresentando DIRPF
retificadora. Informações adicionais poderão ser obtidas no site da Receita Federal e nas Delegacias da Receita Federal.

Fonte: E-mail/nota nº 15 Receita Federal do Brasil

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA.

O Presidente do SESCON GRANDE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, convoca todos associados e  membros integrantes das categorias econômicas representadas por este sindicato, estabelecidas em sua área de abrangência, para a Assembleia Geral Ordinária a realizar-se em sua sede, na Rua Felipe Schmidt, nº 303, Edifício Dias Velho, 9º andar – Centro, em Florianópolis – SC, no dia 30 de março de 2017, às 18h, em primeira chamada com a presença de associados que representem 2/3 do quadro associativo, ou às 18:30h, em segunda chamada, com qualquer número de associados, para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia:

  • Aprovação das Contas do Exercício de 2016.

Florianópolis, 14 de março de 2017.

Fernando Baldissera
Presidente

Sescon Social

O SESCON GF realizou no dia 20/02 em nosso auditório a Palestra FECHAMENTO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS.

Além de ter sido muito bem avaliada, a instrutora Carla Tasso não cobrou honorários. Todo o valor arrecadado foi doado à Instituição AEBAS – Associação Evangélica Beneficente de Assistência Social que utilizou o valor para o transporte das crianças do núcleo da Vila Santa Vitória (bairro agronômica) até o Projeto Tamar no dia de ontem (20/03).

A visita ao Projeto faz parte da Oficina do Saber que tem como um de seus princípios o meio ambiente e a sustentabilidade.

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Palestra PQEC

Na tarde da última segunda-feira (20/3) os associados do Sescon da Grande Florianópolis participaram de uma palestra de sensibilização do Programa de Qualidade e Excelência das Empresas de Serviços Contábeis (PQEC). Na oportunidade a professora Alice Castro, responsável técnica e instrutora do PQEC, discutiu e apresentou uma gama de sugestões que possam fortalecer e valorizar as pessoas dentro de uma determinada empresa.

O Programa de Gestão da Qualidade tem o objetivo de melhorar a gestão dos Escritórios de Serviços Contábeis da Grande Florianópolis por meio da adoção do Modelo de Excelência da Gestão®. O Modelo de Excelência da Gestão® (MEG) é o carro-chefe da FNQ – Fundação Nacional da Qualidade, para a concretização da sua missão, que é a de estimular e apoiar as organizações brasileiras no desenvolvimento e na evolução de sua gestão para que se tornem sustentáveis, cooperativas e gerem valor para a sociedade e outras partes interessadas.

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Campanha Declare Certo.

De 3 a 8 de abril o Sescon irá promover mais uma campanha “Declare Certo”, que tem como objetivo orientar os contribuintes a fazerem o preenchimento correto da declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Por meio de profissionais contábeis as orientações serão repassadas de forma gratuita.

Em 2017 a campanha contemplará seis municípios: Florianópolis, São José, Tijucas, Palhoça, Biguaçu e Garopaba – sempre das 9h às 17h, e sábado das 9hs às 13h.

Vale lembrar que ainda estão abertas as inscrições para os contadores que queiram trabalhar de forma voluntária na tenda. Os interessados podem encaminhar um e-mail para administrativo@sescongf.com.br e se candidatarem para a escala.

Prazo para entrega da DERC termina no final do mês.

O prazo para entrega da Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais – DERC, referente aos pagamentos efetuados em 2016, termina no próximo dia 31 de março. Ela deve ser entregue por:


a) Órgãos e Entidades da Administração Pública Federal, direta e indireta, que contratarem consultorias e serviços técnicos especializados, no âmbito de acordos e instrumentos congêneres de cooperação técnica com organismos internacionais celebrados nos termos do Decreto nº 5.151, de 2004; e


b) Órgãos e Entidades da Administração Estadual e Municipal, direta e indireta, que estabelecerem acordos e instrumentos de cooperação técnica com organismos internacionais.


O Programa Gerador da Derc – PGD Versão 3.4 está disponível na Internet na página Receita Federal do Brasil. Os dados da DERC são utilizados para comparação com as informações fornecidas pelos contribuintes na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física. O objetivo é verificar se está havendo omissão de rendimentos. A não apresentação da DERC, pelos órgãos e entidades da Administração Pública, no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das penalidades, definidas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001. A omissão de informações ou a prestação de informações falsas na DERC configura hipótese de crime contra a ordem tributária prevista no art. 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.

Convênio Sescon – Veja os benefícios de ser Associado.

Ser associado ao Sescon é sinônimo de benefícios.

Efetivando o cadastro no site e pagando regularmente a mensalidade, o associado poderá usufruir dos seguintes serviços e vantagens que se diluem através dos descontos concedidos em: cursos e palestras de atualização e capacitação; assessoria jurídica gratuita; descontos em faculdades de até 43%; parceria com empresas de TI e Sistemas; planos de saúde e odontológicos com valores reduzidos, e certificação digital com atendimento e valores diferenciados.

Ampliando ainda mais a lista de convênios o Sescon comunica que a Faculdade Unicesumar , oferta 10% de desconto para associados e mais 10% de pontualidade. A Unicesumar disponibiliza cursos à distância em 37 áreas e em 2017 a instituição foi ranqueada pelo Ministério da Educação (MEC) com a melhor instituição de ensino à distância de Santa Catarina. Para matrículas realizadas até 10/04, a Unicesumar oferta 40% de desconto na primeira parcela. Mais informações no telefone (48) 32577305 ou www.unicesumar.edu.br

Investimentos para Contas Inativas do FGTS

O diretor Administrativo do SESCON GF, André Marquart, em entrevista ao vivo no Jornal do Almoço de hoje, 17/03, fala sobre as melhores formas de investir os resgates de FGTS de contas inativas.

Confira a entrevista completa: http://g1.globo.com/sc/santa-catarina/jornal-do-almoco/videos/t/edicoes/v/bancos-oferecem-adiantamento-do-valor-das-contas-inativas-veja-dicas-do-especialista/5732126/

André