IRPF 2017 – Coletiva de Imprensa com a Receita Federal.

Nesta quinta-feira, 02/03, o Sescon GF recebeu a imprensa da Grande Florianópolis para uma coletiva de imprensa com a Receita Federal do Brasil, regional Florianópolis, para apresentar as principais mudanças na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2017.

Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, já está disponível para download desde de 23/02/2017 no site da Receita Federal.

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IR 2017 – Prazo para entrega da DIRF se encerra em 27 de fevereiro.

Atenção: em alguns casos documento tem que ser entregue mesmo por quem não reteve IR. O prazo para apresentação da DIRF2017 se encerra as 23h59min59s , horário de Brasília, de 27 de fevereiro de 2017. A Receita Federal alerta que entre as hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF) encontram-se situações em que não houve retenção do Imposto de Renda no ano-calendário 2016. As regras foram definidas na Instrução Normativa RFB nº 1.671 de 22/11/2016.
 
Essas situações de obrigatoriedade para quem não efetuou retenção do imposto se destinam a ampliar o controle tributário sobre determinadas operações e ampliar mecanismos de combate à evasão tributária.
 
Os obrigados a apresentar a DIRF 2017, ainda que não tenham efetuado retenção no ano-calendário 2016 são:
a) candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e
b) as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, de valores referentes a:
 
1. aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos;
2. royalties, serviços técnicos e de assistência técnica;
3. juros e comissões em geral;
4. juros sobre o capital próprio;
5. aluguel e arrendamento;
6. aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo;
7. carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável;
8. fretes internacionais;
9. previdência complementar;
10. remuneração de direitos;
11. obras audiovisuais, cinematográficas e videofônicas;
12. lucros e dividendos distribuídos;
13. cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais;
14. rendimentos de que trata o art. 1º do Decreto nº 6.761, de 5 de fevereiro de 2009, que tiveram a alíquota do imposto sobre a renda reduzida a 0% (zero por cento);
15. demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma prevista na legislação específica.
 
Fonte: Assessoria RFB

Empresas do Simples podem ser liberadas de multa de 10% sobre FGTS.

Decisão recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas do regime sejam liberadas do tributo. Projeto de Lei enviado ao Congresso prevê redução gradativa da multa para todas as empresas

Decisão judicial recente da 20ª Vara Federal do Distrito Federal abre precedente para que empresas de todo o país enquadradas no Simples Nacional sejam liberadas da multa extra de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) em caso de demissão sem justa causa. Na avaliação da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), a legislação dessas empresas é diferenciada e a tributação não está prevista para o regime. Foi nesta análise que o juiz Renato Coelho Borelli se baseou para liberar o pagamento. Além disso, na análise da Fenacon, a decisão, que é particular, só reforça a importância da aprovação do projeto de lei de redução gradual da multa extra, enviado pelo Governo ao Congresso Nacional na última semana.

“A decisão judicial gera efeito apenas entre as partes envolvidas na ação mas pode criar um precedente para outras que se encontram na mesma situação”, destaca o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon, que estimula o ingresso de ações judiciais por parte das empresas do Simples enquanto a extinção não ocorre por meio de lei.

Redução gradual

Para incentivar o aumento da competitividade e a retomada do crescimento, o governo enviou proposta ao Congresso Nacional que extingue, de forma gradual, a multa de 10% para demissões sem justa causa. O projeto de lei complementar (PLP 340/2017) prevê a retirada de 1% ao ano, entre 2018 e 2027, até que o tributo deixe de existir. Considerando as verbas rescisórias, como os saldos de salários e férias, o 13º proporcional e ainda os 40% sobre o valor total do fundo devido ao trabalhador, custa caro demitir um funcionário sem justa causa no Brasil.

A proposta de extinção gradativa da multa contribui para redução de custos para as empresas e, consequente, estimula sua sobrevivência e crescimento, especialmente em tempos de crise. “Se levarmos em conta só o FGTS de um funcionário com saldo de R$ 10 mil, além de depositar os R$ 4 mil devidos ao trabalhador, o empresário terá de pagar mais R$ 1 mil para o governo”, explica o presidente da Fenacon, Mario Elmir Berti. “Em uma época de crise como a que estamos vivendo, o valor gasto com a multa extra impede o empresário de fazer um novo investimento ou até mesmo uma nova contratação”, ressaltou.

O assunto não é novo e já foi discutido na Câmara e no Senado em 2013, mas sofreu veto presidencial. “Esperamos que agora o projeto seja aprovado e contribua para o desenvolvimento das empresas brasileiras. Embora ele seja considerado um avanço devido a crise econômica que o país atravessa e por uma recuperação mais rápidas das empresas, a Fenacon irá sugerir que a retirada da multa seja de 5% no primeiro ano e de 1% nos seguintes, finalizando em seis anos ”, destaca Pietrobon.

Os trabalhadores não serão afetados pela mudança, conforme destaca Berti. “O percentual que deve ser extinto era devido ao governo, a parcela paga ao funcionário no momento da rescisão sem justa causa não será alterado pelo projeto”, ressaltou.

Histórico

A multa de 10% sobre o saldo do FGTS foi instituída em 2001, por meio da Lei Complementar nº110, e tinha como objetivo promover a atualização monetária das contas vinculadas que sofreram expurgo pelos Planos Verão e Collor. No entanto, desde agosto de 2012, segundo o texto da proposta, os valores arrecadados são superiores aos necessários, por isso o governo propôs a extinção gradual. O projeto de Lei Complementar foi encaminhado à Câmara dos Deputados em 17 de fevereiro e depois de passar pelas comissões e pelo plenário da casa, será encaminhado para apreciação do Senado.

Confira as regras da Declaração do IRPF 2017.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017

A Receita Federal anunciou em coletiva de imprensa as principais novidades e regras do Imposto de Renda das Pessoas Físicas para este ano. Entre as inovações está a atualização automática do programa gerador de declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – PGD IRPF. Agora é possível atualizar a versão do aplicativo, sem a necessidade de baixar o programa. A atualização poderá ser feita automaticamente ao abrir o PGD IRPF 2017 ou pelo declarante, por meio do menu – ferramentas – verificar atualizações.

Além disso, em relação à inclusão de CPF para dependentes na DIRPF, a obrigatoriedade passa a ser a partir dos 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016, conforme Instrução Normativa RFB nº 1688, de 31/1/2017.

A entrega da declaração também poderá ser feita sem a necessidade de instalação do Receitanet. O programa Receitanet foi incorporado ao – PGD IRPF, não sendo mais necessário sua instalação em separado. Esse ano o sistema também irá recuperar os nomes ao digitar o número do CPF ou CNPJ.

Segundo o auditor-fiscal Joaquim Adir, supervisor nacional do IR, a expectativa é de que 28,3 milhões de contribuintes entreguem a Declaração do IRPF 2018.

O prazo de entrega vai de 2 de março a 28 de abril de 2017 e o programa para preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de 2017, referente ao ano-calendário de 2016, estará disponível para download a partir de 23/02/2017 no site da Receita Federal.

Vale lembrar que a partir do dia 23 de fevereiro o rascunho da declaração ficará disponível apenas para importação de dados, retornando às demais funções no dia 2 de maio, já como rascunho da declaração de 2017.

Saiba mais sobre as regras do IRPF 2017

Fonte: Site Receita Federal do Brasil: https://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2017/fevereiro/confira-as-regras-da-declaracao-do-irpf-2017

 

Junta Comercial de Santa Catarina faz palestra sobre o programa Junta digital no Sescon GF.

O presidente da Junta Comercial de Santa Catarina, sr. Julio Cesar Marcellino Jr., juntamente com os funcionários da JUCESC envolvidos com a implementação do Programa Junta Digital, estiveram na tarde de hoje (22/02) no auditório do Sescon GF para realizar palestra sobre as alterações relacionadas aos procedimentos do programa.

No evento foram discutidos os temas: Contrato padrão; melhorias e evoluções nas integrações com órgãos envolvidos no registro e legislação de empresas; via única e o programa Junta Digital.

A palestra teve cunho social e todo o valor das inscrições será revertido para a Ação Social de Páscoa do SESCON GF com as crianças assistidas pela AEBAS – Associação Evangélica Beneficente de Assistência Social.

O presidente da JUCESC, Júlio Marcellino agradeceu a oportunidade oferecida à Junta, pois em contato direto com os contabilistas, puderam explicar algumas ações e projetos para 2017, entre os quais o principal a implantação do programa junta digital, pois o mesmo não se limita apenas a mudanças em termos tecnológicos mas exigirá uma mudança de paradigmas em relação a todos os fluxos administrativos, na medida, que serão trocados aos poucos os atendimentos de balcão pelo contato virtualizado.

Segundo Júlio, todo e qualquer usuário poderá deflagrar abertura de empresas, fazer alterações contratuais ou efetuar qualquer ato de registro mercantil virtualmente por meio do portal, não havendo mais a necessidade do usuário se deslocar até os balcões da junta. O software do projeto já foi implantado e neste momento a JUCESC está implantando nos setores administrativos internos.

Além das informações sobre o programa, a equipe da JUCESC levou da palestra, informações e sugestões sobre demais atividades vinculadas ao setor contábil para que possam ter melhorias. A equipe fez todas as anotações e segundo o presidente Júlio serão debatidas em reuniões internas.

 

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Sescon GF visita município de Garopaba e leva solicitações dos associados da região.

No período da tarde de hoje, foi a vez de visitar o prefeito Paulo Sérgio de Araújo no município de Garopaba e o Sr. Nilton Raupp vice-prefeito. Da mesma forma que em Paulo Lopes foi entregue o ofício com as reivindicações dos associados da região onde as principais solicitações foram sobre o ISS fixo, emissão de alvará, criação do alvará digital e integração dos dados com os documentos do REGIN automático.

O prefeito comprometeu-se em março verificar a possibilidade de ajuste da legislação do ISS fixo da região. Na ocasião o vice prefeito Nilton também se comprometeu em após o carnaval acompanhar de perto as ações para soluções das reivindicações feitas pelo Sescon.

Confira o ofício e acompanhe as ações de representatividade do Sescon GF para as regiões representadas.

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Sescon GF visita prefeitura de Paulo Lopes e cobra ações para emissão de alvará.

Na manhã de hoje o Sescon GF deu continuidade as visitas aos prefeitos das regiões representadas. A visita foi feita na prefeitura de Paulo Lopes onde fomos recebidos pelo prefeito Sr. Nadir Carlos Rodrigues e o Secretário de Administração Sr. José Antonio Rogério. Representando o Sescon GF estavam presentes, o presidente sr. Fernando Baldissera, o diretor de assuntos políticos sr. Marcos Cardoso, o diretor de tecnologia sr. Huribi Alexandrina, o associado da região Sr. Anderson Antônio da Emsercon Contabilidade e o diretor regional Vanio Amorim que trouxeram as solicitações levantadas pelos associados, na reunião regional realizada dia 21/02. O principal assunto abordado na reunião foi as regras para emissão de alvará.

Veja o conteudo do ofício na íntegra.

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Indisponibilidade do e-CAC e serviços online da Receita Federal do Brasil.

As entidades de Santa Catarina, protocolaram um ofício junto a Receita Federal do Brasil para que a mesma possa tomar providências quanto as instabilidades do sistema e-CAC e demais serviços online. Essas instabilidades estão ocasionando possíveis atrasos nas entregas de algumas obrigações como a DIRF e DCTF.

Confira o conteúdo do ofício na integra:

“As Entidades Congraçadas Contábeis do Estado, SESCON Santa Catarina, SESCON Grande Florianópolis, SESCON Blumenau, Conselho Regional de Contabilidade – CRC/SC e FECONTESC manifestam sua preocupação com a indisponibilidade do e-CAC e dos serviços online da Receita Federal do Brasil, que além de grandes transtornos, podem culminar em atrasos no cumprimento das obrigações acessórias, notadamente do DCTF e da DIRF.

O canal de Ouvidoria das entidades vem recebendo reclamações desde o dia 13 de fevereiro, segunda-feira, sobre a indisponibilidade e intermitência dos sistemas da Receita Federal, e o que mais preocupa os nossos representados é a impossibilidade de apuração e conferencia de dados disponíveis do e-CAC, que acabam por gerar atrasos nas rotinas dos escritórios e, consequentemente, podem gerar atraso na entrega das obrigações acessórias.

Portanto, torna-se necessária uma ação rápida para correção dos problemas e normalização do sistema, para que os impactos sejam minimizados ai máximo. Necessário também que sejam os prazos das obrigações acessórias prorrogados, para que os escritórios contábeis, e contribuintes, não sejam prejudicados.

Diante de todo o exposto, e tendo em vista o discutido em reunião ocorrida no dia 26 de janeiro, quando restou combinado que eventual necessidade da categoria em relação ao prazo de entrega da DIRF deveria oficiado à Receita Federal do Brasil, e ainda em defesa de nossos representados, do empreendedorismo, do Fisco e de toda sociedade, as Entidades Congraçadas pleiteiam uma ação urgente para correção dos problemas relatados, e, também a prorrogação do prazo de entrega da DIRF e da DCTF, por, no mínimo, o número de dias de indisponibilidade do sistema.”

Oficio 026 RBF com protocolo