Nova Declaração para atender o BEPS.

No dia 29 de dezembro de 2016, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou uma legislação introduzindo uma nova declaração para atender o BEPS – Base Erosion and Profit Shifting, que pode ser traduzida como Erosão da Base Tributável e Transferência de Lucros. Empresas globais estruturaram as suas atividades para que os impostos sobre a renda fossem pagos em países com tributação reduzida – de forma que a alíquota efetiva sobre a renda ficasse bem abaixo da alíquota nominal. Isto quer dizer que o lucro era transferido de um país para o outro e tributado somente no país com a alíquota reduzida. No Brasil, por exemplo, o percentual é de 34%. A pedido dos países membros do G20, a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) coordenou um projeto batizado de Action Plans, com 15 planos de ação para combater essas transferências artificiais de lucros para países com tributação reduzida.

As versões finais dos planos foram aprovadas em 2015, e o Brasil, por ser membro do G20, está comprometido em adotar essas medidas em sua legislação interna. Desta forma, no dia 29 de dezembro de 2016, a RFB publicou a Instrução Normativa (IN) nº 1.681/2016, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prestação das informações da Declaração País a País (DPP). A DPP é conhecida fora do Brasil como Country by Country Reporting (CbCr), que trata sobre as regras de preços de transferência, e estabeleceu um padrão de informação a ser exigido pelas empresas multinacionais.

Mais informações aqui: http://www.contabeis.com.br/noticias/31736/ano-novo-declaracao-nova-vem-ai-a-beps/

Prazo de entrega da Rais está chegando. Fique atento!.

O prazo para entrega de dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ao Ministério do Trabalho iniciou no dia 17 de janeiro. A relação é fundamental para que o governo obtenha dados sobre os trabalhadores que vão fomentar a construção de políticas públicas. É também com base nas informações das Rais que o governo sabe quem tem direito ao abono salarial do PIS/Pasep. A declaração é feita em programa específico, o GDRAIS 2016, disponível no site http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf para ser baixado.

Devem fazer a declaração todas as empresas com Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ativos na Receita Federal do Brasil no ano passado, mesmo que não tenham empregados. Os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Empresa Individual (CEI) e os Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem funcionários também devem declarar.

Dúvidas sobre o Simples? 10 passos para entender.

OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Podem optar pelo Simples Nacional as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 2006.

1 – EMPRESAS EM ATIVIDADE

Para as empresas já em atividade, a solicitação de opção poderá ser feita em janeiro/2017, até o último dia útil (31/01/2017). A opção, se deferida (aceita), retroagirá a 01/01/2017.

2 – EMPRESAS EM INÍCIO DE ATIVIDADE

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ. Quando deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

3 – SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO E CANCELAMENTO PELA INTERNET

A solicitação é feita somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional (em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional), sendo irretratável para todo o ano-calendário. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação da Opção pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido deferido. O cancelamento não é permitido para empresas em início de atividade.

4 – REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS – DENTRO DO PRAZO DE OPÇÃO

Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar eventuais pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional.

Parcelamento de débitos do Simples Nacional

O pedido de parcelamento pode ser feito no Portal do Simples Nacional ou no Portal e-CAC da RFB, no serviço “Parcelamento – Simples Nacional” (o ordinário, em até 60 meses, ou o especial, em até 120 meses).
O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no portal do Simples.
O acesso ao e-CAC é realizado por certificado digital ou código de acesso gerado no e-CAC.
O código de acesso gerado pelo Portal do Simples Nacional não é válido para acesso ao e-CAC da RFB, e vice-versa.

Outros Débitos fora do Simples Nacional

Devem ser pagos ou parcelados de acordo com as normas de cada ente federado e/ou seu sítio ou em processo administrativo pertinente.

Obs.: o Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória nº 766, de 4 de janeiro de 2017, em breve será regulamentado pela RFB.

O PRT Não incluirá débitos do Simples Nacional, mas o contribuinte poderá parcelar outros débitos, fora do Simples Nacional, que estejam impedindo o ingresso no Simples Nacional em 2017.

O período de adesão ao PRT irá de 1/2/2017 até o dia 31/5/2017.

ATENÇÃO: As empresas que precisarem fazer a Opção pelo Simples Nacional e que tem débitos fora deste, caso desejem optar pelo PRT devem fazer um parcelamento ordinário ou simplificado desses débitos e, após o dia 1/2/2017, caso desejem, desistir desse parcelamento para optar pelo PRT.

5 – EMPRESA JÁ OPTANTE NÃO PRECISA FAZER NOVA OPÇÃO

A ME/EPP regularmente optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção a cada ano. Uma vez optante, a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do optante ou de ofício.

6 – INSCRIÇÕES MUNICIPAIS E ESTADUAIS

Todas as empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional deverão ter a inscrição no CNPJ, a inscrição Municipal e, quando exigível, a inscrição Estadual. A inscrição municipal é sempre exigível. A inscrição estadual é exigida para a empresa que exerça atividades sujeitas ao ICMS.

7 – RESULTADO DA SOLICITAÇÃO DE OPÇÃO

A solicitação da opção será analisada, podendo ser deferida (aceita) ou não. Não podem optar pelo Simples Nacional empresas que incorram em alguma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123/2006. A análise da solicitação é feita por União (RFB), Estados e Municípios em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos, com nenhum ente federado.

8 – ACOMPANHAMENTO E RESULTADOS PARCIAIS

O contribuinte pode acompanhar o andamento, os processamentos parciais e o resultado final da solicitação no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”.

Para opção de empresas já em atividade, durante o período de opção, serão realizados processamentos parciais nos dias 14/01/2017, 21/01/2017 e 28/01/2017, que têm como objetivo o deferimento das solicitações de empresas que, inicialmente, apresentaram pendências mas que as regularizaram antes desses prazos.

Caso o contribuinte tenha regularizado, parcialmente, as pendências, serão apresentadas somente as que restarem. Assim, a solicitação poderá ser deferida antes do resultado final, se em um dos processamentos parciais não mais constem pendências informadas pela RFB, Estados ou Municípios.

O resultado final da opção será divulgado em 15/02/2017.

Na hipótese da opção pelo Simples Nacional ser indeferida, será expedido termo de indeferimento da opção pelo ente federado responsável pelo indeferimento. O indeferimento submete-se ao rito processual definido em legislação específica do respectivo ente que o emitiu.

Termo de Indeferimento

Assim, caso as pendências que motivaram o indeferimento da opção sejam originadas de mais de um ente federado, serão expedidos tantos termos de indeferimento quantos forem os entes que impediram o ingresso no regime.

A RFB utilizará o aplicativo Domicilio Tributário Eletrônico (DTE-SN) – disponível no Portal do Simples Nacional – para enviar ao contribuinte o Termo de Indeferimento da solicitação de opção pelo Simples Nacional.

A consulta ao Termo no DTE-SN deverá ser feita em até 45 dias contados da data da disponibilização da comunicação no portal, sob pena de ser considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo.

Os termos de indeferimento dos demais entes observarão as formas de notificação previstas na respectiva legislação.

Contestação

A contestação à opção indeferida deverá ser protocolada diretamente na administração tributária (RFB, Estado, Distrito Federal ou Município) na qual foram apontadas as irregularidades que vedaram o ingresso ao regime. E deverá ser protocolada no Ente Federado (originário da pendência), após a ciência do indeferimento.

10 – MAIS INFORMAÇÕES

Informações adicionais podem ser obtidas no Perguntas e Respostas do Portal do Simples Nacional – item Opção.

Durante o ano de 2016 tivemos 375.160 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 300.226 pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios.

Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2017. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.

A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.

Tendo em vista que, até o dia 17/01/2017, tivemos apenas 213.846 pedidos de opção pelo Simples Nacional em Janeiro/2017, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas. A primeira, regularizar os débitos. A segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

 

Sescon GF, juntamente com as entidades de classe de Santa Catarina pede prorrogação do prazo de entrega da DIRF.

As entidades de classe, Sescon Grande Florianópolis, Sescon Santa Catarina, Sescon Blumenau, CRC/SC e FECONTESC, representadas pelo Vice-presidente do Sescon Grande Florianópolis, Sr. Darley Grando, entregaram hoje ao delegado adjunto da Receita Federal Sr. Ari Silvio de Souza, o ofício pedindo a prorrogação do prazo de entrega da DIRF 2017 ano-calendário 2016. O ofício solicita a prorrogação da data extipulada pela Receita de 15/02/2017 para o último dia útil de fevereiro, 28/02/2017. “Pedimos o apoio do Delegado para nossa mobilização e repasse ao Superintendente, para que Brasília nos atenda e dê agilidade no retorno ao pedido de prorrogação, para melhor programação de demandas de trabalho do montante de informações, das empresas e seus funcionários, e possibilitando a entrega no prazo e com informações de corretas da DIRF para a Receita Federal.”, diz o Sr. Darley, representante de todas as entidades neste ato. Foram protocaladas também pelos diretores regionais do Sescon/SC, o mesmo ofício nas Delegacias de Tubarão (diretor José Paulo Barbosa Rebello ) e São Miguel do Oeste (diretor Nereu Antônio Mazzuti )20170120_145514

Pazes com o Leão – Fenacon acredita que, caso não sejam oferecidos descontos, o PRT não terá muitas adesões

Analistas orientam devedor a aderir a Programa de Regularização Tributária por ampliação de prazo de pagamento, mas pedem descontos nos juros e multas

O governo federal sancionou no último dia 4 a Medida Provisória (MP) 766/2017, que cria o Programa de Regularização Tributária (PRT) para o parcelamento de débitos em até 120 meses, mas a medida não agradou inteiramente a empresas e representantes de assessoria contábil. Diante da crise que afeta tanto o mercado quanto os cofres públicos, o Ministério da Fazenda optou por não oferecer descontos em multas e juros para quem aderir, o que gerou críticas pela suposta falta de compreensão da União pelo momento difícil de todos os setores econômicos.

O impasse não impede que contabilistas orientem o devedor a aderir ao PRT, voltado também para pessoas físicas. No mínimo, trata-se da ampliação do prazo de um parcelamento ordinário de 60 para até 120 vezes. Para os que declaram o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) pelo lucro real, também é possível usar créditos de prejuízo fiscal acumulado e débitos da Receita Federal para abater a dívida. Há ainda a chance de migrar dívidas anteriores para o programa.

Advogado tributarista em Londrina, Lucas Ciappina de Camargo afirma que é preciso que o empresário procure uma consultoria especializada para escolher a melhor opção diante da situação do empreendimento. São quatro modalidades possíveis para débitos tributários com a Receita, que podem ou não exigir uma entrada, por exemplo, e mais dois para dívidas não tributárias com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (veja mais em quadro nesta página). Neste caso, contudo, é preciso abrir mão de ações judiciais que contestem saldos devedores anteriores.

FÔLEGO FINANCEIRO 
As parcelas mínimas são de R$ 200 para pessoas físicas e R$ 1 mil para jurídicas, com correção pela taxa Selic acrescida de 1 ponto percentual. “O empresário só vai levar vantagem porque amplia o prazo de pagamento para até dez anos, mas, principalmente pela crise, a inadimplência aumenta muito e já é uma vantagem”, diz Camargo. Ele considera o PRT como um “quase Refis”, justamente por não prever descontos em multas e juros. “Poderia ser melhor, mas, como ainda vai passar pelo Congresso, pode ocorrer alguma alteração nesse sentido”, afirma.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, acredita que, caso não sejam oferecidos descontos, o PRT não terá muitas adesões. “Quem precisa de um fôlego financeiro nesse período é o empresário e, por mais que o governo esteja com o caixa vazio, não vai receber se não tiver benefícios.”

Pietrobon também sugere a adesão aos devedores. “A Receita vai ter de normatizar o programa, o que demora uns 30 dias, e depois vai para o Congresso, que é quando vamos buscar negociar um Refis. Porque, se é ruim para o governo dar um desconto hoje, pode ser pior no futuro se a empresa tiver de fechar ou demitir mais funcionários”, diz.

Para gigantes 
Do jeito que está, o PRT é mais apropriado apenas às grandes empresas, na visão do diretor da Fenacon. Isso porque são os empreendimentos de maior porte que costumam declarar o IRPJ pelo lucro real, enquanto pequenos e médios acabam por optar pelo Simples ou pelo lucro presumido. “Fizemos um mutirão do Simples com o Sebrae e mais de 300 mil pequenas empresas aderiram. A estimativa é que somente as microS e pequenas tenham R$ 23,8 bilhões em débito com o governo”, cita Pietrobon.

Para ele, o governo deveria propor ao menos um sistema em que a empresa pagasse um percentual em relação ao faturamento para saldar a dívida. “Com a economia aquecida, só o parcelamento poderia ser uma opção, mas, com a crise, não.”

Crise fomenta dívidas

O período de crise pelo qual o País passa faz com que aumente o número de empresários que deixam de pagar impostos para evitar o fechamento dos negócios, na opinião dos analistas ouvidos pela FOLHA. Eles negam que os inadimplentes sejam beneficiados porque dizem que ninguém escolhe ter dívidas. “A única vantagem que a pessoa leva é ter até dez anos para pagar parcelado”, diz o advogado tributarista Lucas Ciappina de Camargo. Ele considera que não se trata de se aproveitar da situação, mas de necessidade. “Com a crise, o número de devedores aumenta muito e o empresário que faz isso faz por desespero”, diz Camargo.

O diretor político-parlamentar da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon, considera que é preciso compreensão e, por isso, pede também descontos em multas e juros. “Tem quem fale que quem pagou em dívida levou a pior, mas estamos em um País em crise onde é necessário que todos deem as mãos para sairmos dessa situação.”

Pietrobon afirma que é preciso relevar o prejuízo aos cofres da União pela tentativa de se manter no mercado. “Entre pagar imposto e deixar a empresa aberta, é melhor pagar somente o salário e o imposto retido na fonte”, sugere. (F.G.)

Fábio Galiotto
Reportagem Local – Folha de Londrina/PR

Números do Simples Nacional em 2016. Tivemos 375.160 empresas excluídas do Simples Nacional durante o ano de 2016.

Durante o ano de 2016 tivemos 375.160 empresas excluídas do Simples Nacional por débitos, sendo 300.226 pela Receita Federal, 34.464 pelos Estados e 40.470 pelos Municípios.

Essas exclusões têm validade a partir de 01/01/2017. Portanto, caso uma dessas empresas faça pesquisa no Portal do Simples Nacional, constará como “Não optante”.

A empresa poderá fazer novo pedido de opção pelo Simples Nacional até o dia 31/01/2017. Entretanto, terá que regularizar os débitos (por meio de pagamento ou parcelamento), para que o pedido venha a ser deferido.

Tendo em vista que, até o momento, tivemos apenas 164.816 pedidos de opção pelo Simples Nacional em Janeiro/2017, alertamos as empresas que foram excluídas – e que pretendem continuar no Simples Nacional, que devem tomar duas medidas. A primeira, regularizar os débitos. A segunda, fazer novo pedido de opção no Portal do Simples Nacional.

Fonte: Secretaria Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

Novo Refis é alvo de críticas e pode ser modificado

O novo Refis, chamado de Programa de Regularização Tributária (PRT), que o governo criou para socorrer empresas devedoras, desagradou os contribuintes e já há uma mobilização para mudar a medida provisória (MP) assim que o Congresso Nacional voltar aos trabalhos, no início de fevereiro. As mudanças podem reduzir o valor a ser pago.

Os contribuintes querem justamente aproximar as regras do novo programa aos Refis anteriores realizados pelo governo, que davam desconto de juros e multas para as empresas e pessoas físicas pagarem os débitos em atraso.

A estratégia é conseguir apoio dos deputados e senadores antes do prazo final de adesão ao programa, que começa a contar assim que a Receita Federal divulgar a regulamentação da MP. A partir daí, os contribuintes terão 120 dias para aderirem ao programa. É nessa janela de votação da MP no Congresso que se espera aprovar as mudanças

O secretário da Receita, Jorge Rachid, já informou que até o dia 1.º de fevereiro a regulamentação será divulgada.

Especialistas. Para o advogado Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados e especialista em tributação, há muitas dúvidas sobre as regras que precisam ser esclarecidas logo pela Receita. Na opinião dele, o governo prometeu fazer um programa para ajudar as empresas a saírem do atoleiro e todo mundo esperava que houvesse anistia de multa, juros e honorários, o que não aconteceu.

“Sem a anistia de juros e multas, a MP tem sido alvo de muitas críticas”, disse. Em compensação, o governo deu um prazo longo (120 dias) e permitiu usar créditos tributários para o pagamento da dívida”, completou o advogado.

A Receita Federal se posicionou contra a reedição de um novo Refis, mas acabou negociando um programa de regularização que não dá descontos de multa e juros.

Pela medida provisória, poderão ser quitados débitos vencidos até 30 de novembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, incluindo quem já participou dos Refis anteriores. No entanto, a lei impede parcelamento futuro dos débitos para quem aderir ao PRT.

Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, vê com outros olhos o programa. Na avaliação dele, o novo Refis foi feito “direcionado” para beneficiar as grandes empresas, sem alcançar da mesma forma as demais, que não terão fôlego para pagar as parcelas de dívidas a vencer.

Além disso, o advogado também acredita que a previsão do governo federal de arrecadação extra de R$ 10 bilhões neste ano está superestimada.

Contribuintes querem saber que créditos servirão de moeda de troca

BRASÍLIA – Os contribuintes estão esperando que a Receita informe quais créditos serão aceitos como moeda de troca para a quitação da dívida. Segundo advogados tributaristas, a Receita Federal tem uma tradição em dificultar a compensação desses créditos. Um dos pontos ainda em dúvida é justamente saber se serão aceitos créditos de PIS e Cofins de empresas exportadoras que acumularam esses créditos.

“O Fisco ainda não disse se PIS e Cofins serão aceitos”, disse Matheus Bueno de Oliveira, sócio do PGV Advogados. Ao Estado, o órgão disse que vai aceitar, mas não deu detalhes.

Para o pagamento parcelado as empresas poderão usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Composições específicas são previstas para diferentes formas de acertos.

Os dois dados essenciais, de toda forma, são a possibilidade de parcelamento e o uso de créditos tributários, no caso de prejuízos, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Mudança. Para o tributarista Fernando Morata, sócio do MGA Advogados, uma dos problemas do programa é permissão para uso de créditos e de prejuízos apenas para débitos que ainda estão sendo cobrados pela Receita e não passaram para o âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Na avaliação de Morata, o Congresso deve mudar as regras porque a MP veio “aquém” do que foi prometido pelo governo e não alcançou boa parte das empresas.

“Temos hoje um cenário de crise em que grande parte dos débitos de seis meses já estão inscritos em dívida ativa. Teria de dar um tratamento equânime para os débitos da Receita e PGFN” reclamou Morata, lembrando que a crise econômica que o País atravessa já dura dois anos.

O tributarista afirmou que há insegurança em relação à forma como a Receita vai colocar as regras na Instrução Normativa que irá regulamentar a MP. “A Receita costuma ser restritiva. Se olharmos outras normas, a MP sempre tem um conceito aberto, mas quando a Receita baixa a IN (instrução normativa), ela costuma restringir o crédito”, criticou.

Fonte: Adriana Fernandes e Idiana Tomazelli – O ESTADO DE S.PAULO

Entenda o que muda com a reforma da Previdência

Para garantir a aposentadoria dos brasileiros, o governo propôs uma reforma da Previdência Social. Se aprovada no Congresso, a medida vai criar novas regras de idade, de tempo de contribuição, além de harmonizar direitos entre todos os brasileiros.

A reforma será feita por meio de uma proposta de emenda à Constituição (PEC), o que vai permitir um amplo debate junto à sociedade. Essas medidas vão dar sustentabilidade para a Previdência e respeitar direitos adquiridos.

A partir da aprovação dessas nova regras, a aposentadoria passa a ser concedida para os brasileiros a partir dos 65 anos. Além disso, para adquirir esse direito, o trabalhador terá de ter contribuído por no mínimo 25 anos.

Essa mudança, no entanto, não ocorre de maneira radical. A PEC cria uma regra de transição. O novo formato de Previdência valerá apenas para homens com menos de 50 anos e para as mulheres com menos de 45.

Regra de transição para aposentadoria

Os trabalhadores que estiverem acima dessa faixa de idade, entram na regra de transição. Na prática, para essas pessoas, é como se a norma antiga ainda vigorasse, mas com um pequeno acréscimo no tempo de serviço.

Supondo que um homem de 52 anos esteja para se aposentar pela regra antiga e ele tenha mais 12 meses de serviço, o seu tempo final para receber a aposentadoria sofre uma pequena mudança. Ele terá de fazer um acréscimo de 50% nesse prazo.

Na ponta do lápis, ao invés de trabalhar mais um ano, ele ficará na ativa por mais um ano e meio. Por essa norma, se faltarem dois anos para a pessoa se aposentar, ela terá de trabalhar três anos; se faltarem três anos, ele terá de trabalhar 4 anos e meio.

Como calcular o valor da aposentadoria

O valor da aposentadoria vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, mais um ponto percentual para cada ano de contribuição até o limite de 100%. O trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade irá se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.

Esse valor, no entanto, pode aumentar. Se o trabalhador ficar na ativa e contribuir por mais 12 meses além dos 65 anos, ele vai receber o equivalente a 77% do seu salário de contribuição e isso sobe sucessivamente até atingir os 100%.

A reforma ainda vai mudar as regras para pensões por morte, cria uma lei de Reponsabilidade Previdenciária, coloca fim às isenções para contribuições previdenciárias sobre as receitas decorrentes de exportações, além de estabelecer uma unidade gestora única por ente federativo.

Fonte: Portal Planalto, com informações da Secretaria de Previdência Social