Saiba como prevenir e combater a corrupção na sua empresa

A Odebrecht é o epicentro da crise política que o Brasil passa. A empresa é acusada pela justiça de pagar propinas para políticos e fazer doações ilegais para campanhas e partidos. Por praticar atividades ilícitas com o poder público, alguns sócios e executivos da empresa estão enroscados com a justiça e foram presos – o herdeiro da construtora, Marcelo Odebrecht, é um deles.

Empreendedores que praticam atos ilícitos contra a Administração Pública podem ser punidos, diz a Lei nº 12.846. Conhecida como a Lei Anticorrupção, regulamenta a responsabilidade civil e administrativa das pessoas jurídicas, como donos de empresas e executivos, quando há o pagamento de propina para obter vantagem numa licitação, por exemplo.

Mas não é só a propina. A Lei Anticorrupção também prevê julgamento em outras situações. O guia abaixo, elaborado por Pequenas Empresas & Grandes Negócios, mostra quais são os crimes que podem colocar os empreendedores nas garras da justiça. E apresenta um passo a passo para o empresário deixar sua empresa livre de riscos.

O que é considerado crime:

– Prometer, oferecer ou dar qualquer tipo de vantagem — como uma quantia em dinheiro — a um agente público ou a outra pessoa relacionada a ele, como seu filho ou cônjuge.

– Fraudar licitações, por meio da combinação prévia de preços, por exemplo, ou da criação de uma pessoa jurídica só para participar da negociação.

– Impedir ou perturbar a realização do procedimento licitatório ou oferecer vantagens a um licitante para que ele se afaste da concorrência.

– Financiar qualquer ato ilícito previsto na lei ou usar outra pessoa física ou jurídica de fachada para esconder a identidade de quem pratica os crimes.

Quais são as sanções administrativas para a empresa criminosa:

– Multa de 0,1% a 20% do faturamento bruto do ano anterior, excluídos os tributos. Caso não seja possível determinar esse valor, a multa irá variar de R$ 6 mil a R$ 60 milhões.

– Reparação integral do dano causado pela empresa e publicação da condenação em meios de comunicação.

– A aplicação das punições levará em conta fatores como a gravidade da infração, a situação econômica da empresa, a cooperação da pessoa jurídica para a apuração das infrações e a existência de mecanismos internos de integridade e incentivo à denúncia, além da aplicação de códigos de ética e de conduta.

– A autoridade pública poderá fazer com a empresa um acordo de leniência, que reduz a multa e as punições, desde que a pessoa jurídica cesse seu envolvimento na infração, identifique os demais envolvidos e providencie documentos e informações que comprovem o crime.

As sanções na esfera judicial:

– A União, os estados, o Distrito Federal e os municípios poderão aplicar punições como a perda dos bens ou dos valores obtidos em decorrência da infração, a suspensão das atividades da empresa e a dissolução da pessoa jurídica.

– As empresas condenadas podem também ser proibidas de receber subsídios ou empréstimos de entidades e instituições financeiras públicas pelo prazo de 1 a 5 anos.

Para fazer uma prevenção e combate a corrupção na sua empresa, o empreendedor deve montar uma estrutura de compliance. Abaixo, os oito passos para montá-la:

1. Faça um estudo dos riscos

O primeiro passo é analisar a empresa e entender quais são as áreas ou os processos mais arriscados. Ou seja, apontar as pessoas e as partes do ciclo operacional que mais têm contato com órgãos públicos e que estão suscetíveis a situações de corrupção. Vale também considerar se as mercadorias da empresa passam por portos, se o negócio usa terceiros nesse procedimento e se vende para outra companhia que fornece para o governo. A partir daí, o empreendedor identifica quais são as áreas do negócio que merecem mais atenção e controle.

2. Elabore um código de conduta

Registre por escrito todas as regras que os profissionais da empresa (incluindo os donos e os principais executivos) precisam seguir ao lidar com o governo. O código de conduta deve explicar quais são as atitudes a tomar em caso de cobrança de propina ou possível fraude e os canais de denúncia de irregularidades. Para garantir o bom entendimento das regras, o texto precisa ter uma linguagem que todos os colaboradores compreendam.

3. Invista em comunicação

As normas de conduta têm de estar sempre frescas na mente dos funcionários. Os canais de comunicação interna utilizados pela empresa, como cartazes, newsletters e intranet, podem levar esse conteúdo a todos os departamentos. No caso de negócios com filiais, fábricas ou escritórios separados, é importante garantir que a mensagem chegue até os empregados mais afastados. Periodicamente, os veículos podem abordar um dos itens do código de conduta. É importante que o dono da empresa reforce essa cultura. Toda vez que faz um anúncio, ele inclui uma palavra sobre integridade ou compliance.

4. Defina quem vai lidar com o governo

O grupo dos funcionários que mantêm mais contato com servidores públicos, seja na renovação de licenças, seja em licitações, por exemplo, deve ser identificado e treinado em relação a protocolos de interação. Eles precisam saber como agir em caso de proposta de irregularidade, em que lugar as reuniões serão feitas, quantas pessoas devem comparecer aos encontros e quem pode pagar a conta do restaurante. Esse time de colaboradores não se restringe à diretoria.

5. Organize os processos

Para que seja possível fazer o acompanhamento das práticas anticorrupção, a empresa deve ter processos organizados e definir responsabilidades. Os empregados que lidam com compra e venda precisam armazenar notas fiscais e comprovantes. As aprovações de verba também devem ser anotadas. Assim, se houver qualquer investigação ou suspeita de irregularidade, será possível apontar quem foi o responsável por cada ação.

6. Estruture um canal de denúncias

É importante que os funcionários (e até o público externo) tenham como comunicar práticas ilícitas que estejam ocorrendo na própria empresa. Pode ser um endereço de e-mail, uma caixa de sugestões fechada a chave ou um formulário no site. O problema precisa ser investigado sempre — o canal só terá credibilidade se os funcionários souberem que haverá prosseguimento para a sua denúncia.

7. Investigue os parceiros

Os fornecedores de alto risco são aqueles que lidam como governo e podem representar a empresa perante o poder público, como escritórios de advocacia, consultores e despachantes. Investigue qual é a reputação deles — se já foram condenados por corrupção antes, por exemplo.

8. Mantenha o controle permanente

O dono da empresa e um comitê de ética, formado por profissionais de áreas como RH, jurídica e de comunicação, devem fazer as investigações de denúncias. Os gestores de cada área também precisam estar preparados para passar as regras à equipe e fiscalizar o cumprimento das normas

 

PEGN

Unificação de PIS e Cofins pode aumentar carga tributária sobre serviços

Com mais de 20 milhões de pessoas empregadas, o setor de serviços começa o ano de 2017 em clima de apreensão. Depois de uma queda de 3,6% no volume em 2015, e de um novo encolhimento em 2016 (recuo de 5% até outubro), empresários e entidades do setor temem que o governo ressuscite o projeto de unificação do PIS (Programa Integração Social) e do Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), que havia sido encampado pelo ex-ministro da Fazenda Joaquim Levy como um primeiro passo da reforma tributária no país. Se aprovada, segundo o setor, a proposta poderá levar ao fechamento de cerca de dois milhões de vagas de trabalho, além de elevar a carga tributária em mais de 104% para empresas de áreas como construção, turismo, educação, transporte, telecomunicações e saúde particular, entre outros.

— Num momento de desemprego alto, essa unificação vai significar um aumento de impostos para o setor de serviços, retardando a retomada do mercado de trabalho — alerta Francisco Balestrin, presidente da Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp).

Sob o argumento de simplificar o complexo sistema tributário do país, a proposta de unificar o PIS e o Cofins em um único tributo surgiu em 2013, na gestão da ex-presidente Dilma Rousseff. Com o governo sem apoio no Congresso, a ideia não andou. Mas, em dezembro, o tema voltou a ser discutido em audiência na Câmara dos Deputados.

R$ 50 BILHÕES A MAIS

Se a unificação for aprovada, o PIS/Cofins combinado resultaria numa alíquota única de 9,25%. Estimativa feita pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) mostra que a medida afetaria 1,5 milhão de empresas, que passariam a pagar R$ 50 bilhões a mais por esses tributos. Ou seja, de cada dez postos de trabalho, dois podem ser eliminados, calcula o IBPT, porque as empresas não teriam como repassar essa alta de custos aos preços dos serviços num ambiente recessivo como o atual.

O presidente executivo do IBPT, João Eloi Olenike, explica que, atualmente, a tributação ocorre sob dois regimes: o não cumulativo (para as empresas que são tributadas com base no lucro real) e o cumulativo (para as companhias tributadas pelo lucro presumido) . As empresas tributadas no sistema não cumulativo pagam 9,25% (1,65% de PIS e 7,6% de Cofins) , mas abatem desse percentual o imposto pago por insumos na cadeia de produção, por meio da geração de créditos tributários.

Já as companhias que estão no sistema cumulativo pagam hoje o PIS/Cofins com alíquota de 3,65% (0,65% de PIS e 3% de Cofins) . Essa categoria, segundo os empresários, seria a mais prejudicada já que não tem como gerar créditos tributários para compensar o imposto maior, pois trabalha com mão de obra intensiva.

— Nosso maior insumo é a mão de obra. Essa unificação será devastadora para um setor que cria muitos empregos, além de tirar nossa competitividade — diz o empresário Marco Stefanini, diretor executivo da empresa de tecnologia da informação Stefanini, que emprega 21 mil funcionários, sendo 12 mil no Brasil.

— Com a unificação, todo mundo vai ter que gastar mais com tributos e terá a lucratividade reduzida — afirma Olenike.

Balestrin, da Anahp, lembra que, nos hospitais privados, a mão de obra representa 45% das despesas, e o segmento já parou de contratar. Também não existe muita margem de compensação com créditos tributários nessa área.

— Estamos fazendo uma mobilização nacional contra esse projeto — ressalta Balestrin.

MUDANÇA GRADUAL

O Ministério da Fazenda não se pronunciou sobre o projeto de unificação do PIS/Cofins, hoje parado no Congresso. Uma fonte do governo lembra que um estudo feito pela Fazenda, no ano passado, previa que a unificação dos tributos ocorreria gradualmente, com um período de transição, pois havia preocupação com empresas com mão de obra intensiva. Mas, na Receita Federal, diz essa fonte, não se trabalhava com essa possibilidade de diferenciação de alíquotas, pois isso teria impacto negativo na arrecadação.

 

O Globo

Convênio: Pronto Atendimento UNIMED

A UNIMED Grande Florianópolis oferece aos seus clientes Pronto Atendimento adulto em São José e Pronto Atendimento infantil no Centro de Florianópolis. Conheça os serviços oferecidos em cada localidade:

UNIDADE KOBRASOL

Rua Lírio Antônio de Matos 362 – Kobrasol – São José

  • Pronto Atendimento adulto 24 horas: clientes maiores de 15 anos em situação de urgência e emergência clínica e cirúrgica
  • Pronto Atendimento ortopédico 24 horas
  • Raio X*

*Os atendimentos de Raio X ocorrem por ordem de chegada, sendo que a prioridade é para pacientes do Pronto Atendimento. Responsável Técnico: Dr. Marcelo Mesquita Moreira – CRM/SC 8842

UNIDADE CENTRO

Rua Madalena Barbi 204 – Centro – Florianópolis

  • Pronto Atendimento Infantil 24h para atender clientes de até 14 anos, 11 meses e 29 dias, em situação de urgência e emergência clínica e cirúrgica​
  • Raio X

*Os atendimentos de Raio X ocorrem por ordem de chegada, sendo que a prioridade é para pacientes do Pronto Atendimento. Responsável Técnica: Dra. Anamar Lucia Brancher Soncini – CRM/SC 2986​

A Unimed Grande Florianópolis também conta com uma ampla rede credenciada. Clique aqui e confira a lista completa de prestadores com opção de pronto atendimento 24h na região da Grande Florianópolis ou entre em contato pelo atendimento online ou com a Central de Atendimento pelo 0800 48 3500.

 

UNIMED Grande Florianópolis

Prazo para entrega da Rais 2016 começa terça-feira

O prazo para que empregadores entreguem a Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2016 começa no próximo dia 17 de janeiro e vai até 17 de março.

A declaração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas com CNPJ ativo na Receita Federal no ano passado, com ou sem empregados, dos setores público ou privado e todos os estabelecimentos com Cadastro de Empresa Individual (CEI), que possuem funcionários.

Para os Microempreendedores Individuais (MEI) sem empregados, a declaração é facultativa.

A declaração da Rais é feita pelo programa GDRais 2016. O envio deverá ser feito somente via internet. Em caso de estabelecimento sem vínculos empregatícios no ano-base, deverá ser utilizado o formulário próprio de Declaração de Rais Negativa Web. Ambas as formas de declaração estarão disponíveis no site www.rais.gov.br.

Quem não entregar o documento no prazo estabelecido ou fornecer informações incorretas pagará multa. Os valores, que variam conforme o tempo de atraso e o número de funcionários, vão de R$ 425,64 e podem chegar a R$ 42.641,00.

Base de dados

A Rais é a fonte de informação mais completa sobre empregadores e trabalhadores formais no Brasil. Nela constam dados como o número de empresas, em que municípios estão situadas, o ramo de atividade e a quantidade de empregados.

Essa mesma base de dados também informa quem são os trabalhadores brasileiros, em que ocupações estão, quanto ganham e qual o tipo de vínculo que possuem com as empresas – se são contratados por tempo indeterminado, temporários, servidores públicos ou estão ocupando cargos comissionados.

“A Rais é importante para assegurar direitos dos trabalhadores, como abono salarial, por exemplo, cujos beneficiários são identificados com base nessa declaração. E ela também subsidia o planejamento das ações governamentais”, destaca o coordenador-geral de Estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães.

Além disso, essa relação serve para identificar os trabalhadores estrangeiros no mercado de trabalho formal e para controle dos registros do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e dos Sistemas de Arrecadação e de Concessão de Benefícios Previdenciários.

 

Portal Brasil

Dois em cada três jovens planejam empreender

Uma pesquisa divulgada nesta terça-feira (10) pela Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan) traçou o perfil de jovens empreendedores em nove cidades do mundo, incluindo Rio de Janeiro e São Paulo. O estudo Jovens Empresários Empreendedores apontou que se tornar empreendedor nos próximos anos está nos planos de dois em cada três jovens brasileiros. As principais motivações são realização de um sonho (76,4%), qualidade de vida (75,6%), altos ganhos financeiros (70%), mercado promissor (66,1%) e não ter chefe (64,5%).

Para o estudo, foram realizadas 5.681 entrevistas com homens e mulheres na faixa etária dos 25 a 35 anos, das classes A B e C, com ensino superior completo ou em andamento. Metade dos consultados já era empreendedor.

O estudo apontou que, no Brasil, aqueles que já empreendem são mais ligados às causas éticas e socioambientais do que os jovens de outros países. No Brasil, esse índice alcança 68,3%, contra média de 49% das demais sete cidades pesquisadas, que incluem Nova York (Estados Unidos), Londres (Inglaterra), Berlim (Alemanha), Madri (Espanha), Xangai (China), Bombaim (Índia) e Moscou (Rússia). Em Nova York e Londres, por exemplo, a preocupação com o cenário ético é bem menor que no Brasil, atingindo 22%, apontou o gerente de Pesquisa e Estatística da Firjan, Cesar Kayat Bedran.

“É uma questão que chama atenção. A gente categorizou esses jovens empreendedores brasileiros como uma geração híbrida. Isso porque eles têm a criatividade do empreendedor e a inquietude do jovem, mas carregam um senso de responsabilidade de gerações anteriores, de pais e avós. Ou seja, eles têm uma preocupação mais considerável com questões socioambientais do que em outros países que, em alguns casos, são mais individualistas, mais preocupados em ganhar dinheiro, sem se preocupar muito até com o material que usam na confecção do seu produto”, explicou.

Os resultados  que se aproximam mais do Brasil são os de Moscou e Madri, disse Cesar Bedran. “Nenhum deles é igual ao do Brasil. Mas se eu for olhar uma questão de proximidade, eu tenho a Rússia e a Espanha, com maior correlação”. Questões como ética, apego à família, otimismo, organização para montagem do negócio, gosto pela liderança, objetividade no negócio são algumas delas. Já na área socioambiental, os russos não se preocupam como os brasileiros: são mais individualistas e querem ser os primeiros sempre.

Empreender por escolha

O jovem empresário empreendedor brasileiro usa muito tecnologia para fazer networking, ou construir uma rede relacionamentos (57,2%). Esse percentual só é maior em Xangai (69,1%). Em contrapartida, Londres e Nova York têm jovens com perfis mais inovadores e que se arriscam muito em novos negócios. No Brasil, 82% já passaram por um primeiro emprego formal antes de empreender e estão montando seu primeiro negócio. “Não é uma opção para desempregados. Eles escolhem empreender”, destacou o gerente da Firjan.

O dado contrasta com outras cidades, como Bombaim, onde a maior parte dos jovens apenas estudava (67%) antes de abrir o próprio negócio. A jornada dupla, isto é, o empreendedor que tem também uma ocupação formal, está presente nas cidades do Brasil e também em Nova York e Berlim. Em Londres, ocorre o contrário: há mais empreendedores sem emprego formal.

Em relação à lucratividade do negócio, 40% dos jovens empreendedores no Brasil têm pouco ou nenhum lucro. Já em Berlim, por exemplo, mais da metade dos negócios já dão lucro (55%). Outro dado relevante diz respeito ao endividamento. No Brasil, o jovem empreendedor não contrai empréstimos para abrir o próprio negócio. Somente 18% recorrem a financiamento; 60% afirmaram já ter o dinheiro para investir; e 29% captaram os recursos com amigos ou familiares. Juros altos e burocracia foram os motivos alegados para não se endividar. Além disso, os brasileiros são os que mais citam o cenário econômico e político como um limitador da atividade (67,3%).

Desafios

No Brasil, 81% afirmaram ter montado seu próprio negócio. A situação é similar no resto do mundo, variando entre 72%, em Madri, e 88%, em Londres. A maior parte dos jovens (85%) está no seu primeiro empreendimento e 15% já tiveram uma empresa anteriormente. A maioria dos jovens brasileiros abriu o negócio por motivação própria (44%) ou foi estimulada pela família (35%).

Entre os jovens brasileiros não empreendedores, a estabilidade e segurança financeira foram apontadas como principais razões para não abrir o negócio (73,3%) e 69,3% citam a busca por qualidade de vida para não empreender. Curiosamente, disse Bedran, esses são os motivos alegados pelos jovens empreendedores como estimulantes para os novos empreendimentos.

 

Agência Brasil

De janeiro a outubro, mais de 1,7 milhão de empresas foram criadas no país

Entre janeiro e outubro de 2016 foram criadas no Brasil 1.702.958 novas empresas, o maior número para o período desde 2010, de acordo com o Indicador Serasa Experian de Nascimento de Empresas. Trata-se de uma quantidade 0,7% superior ao anotado nos dez primeiros meses de 2015, quando ocorreram 1.691.652 nascimentos. No mês de outubro de 2016, porém, houve queda de 1,8% nos novos empreendimentos em relação ao mês anterior: o indicador apontou a criação de 159.991 novas empresas, número menor que os 162.979 de setembro de 2016.

De acordo com os economistas da Serasa Experian, apesar de o período entre janeiro e outubro de 2016 apresentar um número recorde de novas empresas criadas no país, determinado pelo chamado empreendedorismo de necessidade (com a destruição de vagas no mercado formal de trabalho, pessoas que perderam seus empregos estão abrindo novas empresas visando a geração de alguma renda, por conta das dificuldades econômicas atuais), já é possível observar tendência de desaceleração na criação de novos negócios.

Nascimentos de Empresas por natureza jurídica 

O número de novos Microempreendedores Individuais (MEIs) nascidos nos dez primeiros meses deste ano foi de 1.344.539 contra 1.290.204 no mesmo período de 2015, alta de 4,2%. As Sociedades Limitadas registraram criação de 148.017 unidades, representando queda de 12,4% em relação ao intervalo anterior, quando 168.894 empresas surgiram. A criação de Empresas Individuais caiu 21,1%, a maior queda entre as naturezas jurídicas, com um total de 113.237 novos negócios entre janeiro e outubro de 2016; de janeiro a outubro do ano passado, o número havia sido de 143.506. O nascimento de novas empresas de outras naturezas teve alta de 9,1%, com 97.165 nascimentos nos primeiros dez meses do ano, contra 87.600 no mesmo período de 2015.

A crescente formalização dos negócios no Brasil é responsável pelo aumento constante das MEIs, registrado desde o início da série histórica do indicador. Em sete anos, passaram de menos da metade dos novos empreendimentos (48,1%, em 2010) para 79,0% no último levantamento.

Nascimentos de Empresas por Setor

O setor de serviços continua sendo o mais procurado por quem quer empreender: de janeiro a outubro de 2016, 1.068.965 novas empresas surgiram neste segmento, o equivalente a 62,8% do total. Em seguida, 487.142 empresas comerciais (28,6% do total) e, no setor industrial, foram abertas 142.011 empresas (8,3% do total) neste mesmo período.

Observa-se nos últimos seis anos um crescimento constante na participação das empresas de serviços no total de empresas que nascem no país, passando de 53,0% (janeiro a outubro de 2010) para 62,8% (janeiro a outubro de 2016).

Por outro lado, a participação do setor comercial de empresas que surgem no país tem recuado (de 35,6%, de janeiro a outubro de 2010, para 28,6% no mesmo período de 2016). Já a participação das novas empresas industriais se mantém estável.

Nascimento de Empresas por Região e Estado

O Sudeste segue liderando o ranking de nascimento de empresas, com 883.219 novos negócios abertos entre janeiro e outubro de 2016 ou 51,9% do total.  A Região Sul está em segundo lugar, com 16,8% de participação e 286.115 novas empresas. A Região Nordeste ocupou a terceira posição, com 16,7% (283.612 empresas). O Centro-Oeste registrou a abertura de 147.939 empresas e foi responsável por 8,7% de participação, seguido pela Região Norte, com 81.014 novas empresas ou 4,8% do total de empreendimentos inaugurados.

A Região Sul foi a que registrou maior alta no número de nascimentos (2,7%) comparando-se os meses entre janeiro e outubro de 2016 com igual intervalo do ano anterior. Já a região Sudeste teve crescimento de 1,4% no período. Nas demais regiões houve queda no número de novos empreendimentos, sendo a maior delas registrada no Nordeste (6,6%), seguida pela região Norte (4,1%) e Centro-Oeste (3,9%).

Ranking das variações acumuladas na comparação interanual entre janeiro e outubro de 2016 e janeiro e outubro de 2015, por Unidades da Federação

Entre os estados, nos primeiros dez meses do ano, São Paulo foi responsável por 28,2% dos novos empreendimentos, totalizando 481.047. Em seguida, o estado com maior número de novas empresas é Minas Gerais, com 187.608 nascimentos, 11,0% do total.  A terceira posição no ranking nacional de nascimentos de janeiro a outubro fica com Rio de Janeiro, com 184.867 novos empreendimentos, 10,9% do total.

Participação de cada unidade da federação no volume de novos empreendimentos nos dez primeiros meses de 2016

Metodologia do estudo sobre Nascimento de Empresas

Para o levantamento do Nascimento de Empresas foi considerada a quantidade mensal de novas empresas registradas nas juntas comerciais de todas as Unidades Federativas do Brasil bem como a apuração mensal dos CNPJs consultados pela primeira vez à base de dados da Serasa Experian.

 

Portal Dedução

Alterado cronograma de pagamentos do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal

As parcelas que seriam disponibilizadas entre os dias 11 e 16 de janeiro foram reprogramadas para os dias 17 a 21 deste mês e serão incluídas no lote de pagamento que foi gerado no último dia 5.

Essas alterações no cronograma de pagamento do benefício são consequência dos reajustes nos valores do seguro-defeso, em todas as modalidades, da temporalidade dos lotes de pagamento e da divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), referente ao mês de dezembro/2016, prevista para amanhã (11) pelo IBGE.

Para saber mais sobre o Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal acesse aqui.

 

Previdência Social

Alteração importante na lei sobre pensão alimentícia

Com a alteração legal no Código de Processo Civil o devedor de pensão alimentícia poderá, além de ter a prisão civil decretada em regime fechado, ter seu nome protestado e ainda sofrer desconto direto na fonte em até 50%.

O que já parecia sério, mas já caído no descaso, veio a se tornar algo ainda mais grave, com a alteração legal sofrida em março de 2016, por força do novo Código de Processo Civil.

Segundo a advogada Charmila Rodrigues, as consequências agora são mais drásticas: Com essa alteração no Código de Processo Civil, diz, o devedor de pensão alimentícia poderá ter prisão civil decretada em regime fechado __ a prisão já era prevista na antiga lei, e é cabível em caso de atraso de até 3 prestações não pagas__, ter seu nome protestado, e ainda sofrer desconto diretamente na folha em até 50%.

Outro fator relevante e desconhecido por muitos, é que quando falamos em pensão alimentícia geralmente pensamos em filhos menores, mas na verdade, os cônjuges, ex-marido, ex mulher, eventualmente também podem fazer jus a tal direito, desde que comprovados os requisitos: Se o cônjuge comprovar alguma incapacidade de saúde ou dificuldade para se recolocar no mercado de trabalho, por exemplo, podem requerer esse direito, segundo o Advogado Arnaldo Vieira das Neves Filho, que conclui, dizendo que geralmente em caso de ex, a pensão é por prazo temporário.

Seja qual for a origem do direito da pensão, a legislação brasileira abraçou a causa com unhas e dentes, pois inseriu medidas firmes para que o devedor da pensão se sinta coagido a pagá-la.

Além disso, o processo judicial acelerou o procedimento, suprimindo a necessidade de citar pessoalmente o devedor e permitindo o cumprimento da sentença com ordem de penhora, tudo para que o resultado seja que o credor dos alimentos consiga receber logo.

Obviamente que o dever de prestar alimentos deveria ser algo exercido com consciência e por impulso próprio, ou seja, deveria ser muito mais por uma questão moral e afetiva de querer o bem para àquele que necessita, do que um ato de coação.

No entanto, como infelizmente isso não acontece, o legislativo preocupou-se em dar mais efetividade ao judiciário, na medida em que permitiu represarias que impactam a vida do devedor, que agora poderá ter seu nome protestado, vir a ser preso e ainda sofrer desconto de até 50% de sua folha, quando este for assalariado.

Por outro lado, a pensão alimentícia é um direito que garante dignidade humana e, portanto, deve ser exercido. E mais do que isso, cabe uma reflexão: não compete ao guardião do filho menor decidir a necessidade ou não de tal exercício, pois afinal, hoje a criança ainda não tem consciência, mas em um futuro, não muito distante, esta certamente poderá questionar a escolha feita em seu nome.

JusBrasil

Empregado que também atende telefone não cumpre jornada de telefonista

Somente os trabalhadores que atuam exclusivamente como telefonistas têm direito à jornada reduzida (6 horas diárias e 36 horas semanais), prevista no artigo 227 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra não se aplica aos empregados que, além de atender telefones, também exercem outras atividades.

Assim entendeu a Turma Recursal de Juiz de Fora do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma trabalhadora que pedia horas extras com base na jornada de trabalho de telefonistas. Pela prova testemunhal, o relator, juiz convocado José Nilton Ferreira Pandelot, constatou que a reclamante, além de atendimento telefônico, desempenhava outras atividades.

Entre as funções, a reclamante recebia e direcionava pessoas que chegavam na portaria, agendava reuniões, reservava hotéis para diretores e visitantes. Também executava serviços administrativos, como liberação de compras, reconhecimento de firma, xerox e plastificação de documentos.

Além disso, ficou demonstrado que a reclamante era responsável apenas por ligações externas, já que não era necessário solicitá-la em caso de ligações de internas, de um ramal para o outro. Inclusive, uma testemunha chegou a afirmar que a função da reclamante era de secretária da diretoria e que, na empresa, vários ramais são liberados para fazer e receber ligações externas.

O julgador ressaltou que a jornada reduzida dos telefonistas, que formam categoria profissional diferenciada, exige que o trabalhador exerça a atividade de forma contínua, ou seja, em tempo integral. E não era esse o caso da reclamante que, além de fazer e receber ligações, tinha outras atribuições, inclusive de recepcionista.

“A previsão legal de jornada reduzida para as telefonistas possui o objetivo de evitar o desgaste físico e mental ocasionado pelo desempenhado em tal atividade. Entretanto, o exercício de tarefas essencialmente ao telefone, mas não de forma exclusiva, ou seja, conjugadas com outras atividades, como a de recepcionista, não autoriza a aplicação analógica do artigo 227 da CLT, que fixa jornada de seis horas diárias para trabalho ininterrupto de telefonia”, disse o relator ao negar o pedido da trabalhadora.

 

Revista Consultor Jurídico

Trabalho externo não impede que empresa controle jornada e pague horas extras

Trabalhar fora da empresa não exclui a possibilidade do empregador controlar a jornada. Por isso, é inválido usar esse argumento para não pagar horas extras. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não acolheu recurso de um banco contra a condenação ao pagamento de horas extras concedidas a um operador de negócios que exercia suas atividades externamente em operações de crédito.

Contratado por uma financeira que atua com operações de crédito direto ao consumidor, voltada principalmente ao financiamento de veículo, adquirida pelo banco, o empregado obteve na primeira instância o reconhecimento do direito ao recebimento das horas extras.

A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região, por entender que o empregado estava sujeito ao monitoramento por meio de rádio e pela conexão ao sistema informatizado da empresa, além de acompanhamento presencial para conferência de metas do dia.

Ao julgar o agravo de instrumento pelo qual o banco tentava trazer a discussão ao TST, o relator, ministro Caputo Bastos, observou que, quando há a possibilidade de aferição do horário de trabalho, não há incidência do artigo 62, inciso I, da CLT. O dispositivo estabelece exceção ao regime de controle de jornada aos empregados que exercem atividade externa, sempre que não for possível a fixação de horário.

Segundo Caputo, a previsão desse dispositivo é uma “excepcionalidade”, aplicável apenas a um tipo específico de empregado, que recebe tratamento diferenciado “dado o ofício que desempenha, fora do ambiente de trabalho da empresa”.

O ministro explicou que o TST admite como meio de controle de jornada “todos aqueles que, de forma direta ou indireta, tornem possível o acompanhamento da jornada de trabalho”. O fato de o empregador não realizar a efetiva fiscalização, mesmo dispondo de meios para tanto, não implica o enquadramento do trabalhador na exceção do artigo 62, I, da CLT.

 

Revista Consultor Jurídico