O novo programa da Receita

O governo poderá atacar dois problemas – e facilitar a retomada do crescimento – com a instituição do Programa de Regularização Tributária (PRT). Se as projeções forem confirmadas, a Receita Federal poderá arrecadar R$ 10 bilhões extras por meio de novos acordos com empresas devedoras do Fisco. Isso facilitará a execução orçamentária e o alcance da meta fiscal fixada para 2017, um déficit primário de R$ 139 bilhões. Em segundo lugar, o acerto dará a muitas empresas melhores possibilidades para enfrentar as condições de mercado, numa fase ainda muito difícil, e em seguida ampliar seus negócios e a oferta de empregos. Um enorme número de litígios fiscais, tanto na área administrativa quanto na judicial, entrava ao mesmo tempo a operação governamental e a atividade do setor privado. O programa, apresentado por meio de medida provisória (MP), é uma nova tentativa de remover esse tipo de obstáculo.

A Receita Federal tem créditos a receber superiores a R$ 1,54 trilhão, segundo levantamento realizado em junho e citado na exposição de motivos da MP. Processos administrativos e judiciais impedem, no entanto, a cobrança de R$ 1,2 trilhão. Ao propor um acerto especial aos devedores, o governo tenta reduzir os processos, facilitar o recebimento de uma parte substancial de seus créditos e liberar energias para a dinamização dos negócios.

Segundo a MP, débitos fiscais vencidos até 30 de novembro poderão ser quitados mediante o pagamento de uma parcela à vista, em dinheiro, e do restante em prestações. Para o pagamento parcelado as empresas poderão usar créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Composições específicas são previstas para diferentes formas de acertos. Os dois dados essenciais, de toda forma, são a possibilidade de parcelamento e o uso de créditos tributários, no caso de prejuízos, apurados até 31 de dezembro de 2015 e declarados até 30 de junho de 2016.

Não se trata, segundo o secretário da Receita, Jorge Rachid, de um novo Refis, isto é, de um programa de refinanciamento de dívidas tributárias semelhante a muitos outros instituídos ao longo de vários anos. “Este programa”, afirmou, “respeita o contribuinte que cumpre as obrigações tributárias.” A frase foi uma referência indireta às duas principais críticas ao Refis.

A repetição do esquema de refinanciamento tornou-se um estímulo à sonegação de tributos, porque muitos devedores passaram a contar com essa facilidade quase como se fosse um direito. Além disso, muitas dívidas nunca foram integralmente liquidadas. Depois de algumas parcelas, ou mesmo da parcela inicial, os pagamentos eram interrompidos. A renegociação, tudo indica, passou a ser vista como oportunidade para regularizar a situação dos devedores por algum tempo. Com isso, ganhavam fôlego, temporariamente, e logo voltavam à sonegação. A insistência no esquema resultou, inegavelmente, num tratamento discriminatório e, portanto, em desrespeito ao contribuinte cumpridor de suas obrigações fiscais.

A ideia de facilitar a compensação de créditos tributários acumulados pelos contribuintes é muito bem-vinda. Essa compensação é frequentemente complicada e, em muitos casos, inexequível na prática. Será importante cuidar disso em quaisquer novos esforços de aperfeiçoamento do sistema. As dificuldades têm sido particularmente graves no caso de recuperação de créditos contra os Estados, por causa da complexidade e da pouca funcionalidade das normas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Resta uma observação necessária quanto ao uso do PRT como instrumento de política fiscal. Qualquer reforço à arrecadação federal, neste difícil começo de ajuste das contas públicas, será bem-vindo. Mas o ajuste só será efetivo, e, portanto, com resultados duradouros, se for independente de receitas extraordinárias. Isso inclui tanto o dinheiro obtido com renegociações de créditos tributários quanto os valores arrecadados com as concessões de infraestrutura. O ministro da Fazenda sabe disso.

 

Editorial | O Estadão

Declaração do Imposto de Renda começa dia 2 de março

Os contribuintes terão entre 2 de março e 28 de abril para entregar a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2017, referente ao ano de 2016, conforme cronograma divulgado ontem pela Receita Federal. A partir do dia 20 de janeiro, já será possível baixar no site da Receita o carnê-leão (para profissionais liberais) e o programa de ganho de capital. Essa ferramenta apura lucro e respectivo IR em casos de venda de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas a vendas a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação adiada.

Já o programa para declaração do Imposto de Renda estará disponível a partir de 23 de fevereiro para download, também no site da Receita. A tabela do IR retido na fonte será divulgada na segunda quinzena deste mês.

Infos IR

 

O Tempo

Receita abre hoje (9/1) consulta ao lote residual de restituição do IRPF do mês de JAN/2017

A partir das 9 horas de segunda-feira, 9 de janeiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, contemplando as restituições residuais, referentes aos exercícios de 2008 a 2016.

O crédito bancário para 177.539 contribuintes será realizado no dia 16 de janeiro, totalizando o valor de R$ 370 milhões. Desse total, R$ 6.768.661,55 referem-se ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 21.130 contribuintes idosos e 2.232 contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela em anexo.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet, ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

tabela receita 0901

 

Receita Federal

Receita Federal divulga cronograma do IRPF 2017

A Secretaria da Receita Federal do Brasil informa o cronograma do Programa do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para 2017 (IRPF 2017). O Programa do IRPF contempla, além da Declaração de Ajuste Anual da Pessoa Física, vários programas e aplicativos que visam facilitar o cumprimento das obrigações tributárias por parte dos contribuintes. Para 2017, os programas e aplicativos são os seguintes:

· Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2017, ano-calendário 2016
· Programa de Apuração dos Ganhos de Capital – GCAP2017
· Programa Carnê Leão 2017
· Rascunho da Declaração (aplicativo que possibilita efetuar um rascunho da declaração a ser entregue no ano seguinte)

Informa-se também que na segunda quinzena de janeiro será publicada Portaria Ministerial com a Tabela de Reajuste do Salário de Contribuição para fins de aplicação das alíquotas da Contribuição Previdenciária no ano de 2017.

Tal Portaria será publicada após a divulgação pelo IBGE do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC referente ao mês de dezembro/2016 que está previsto para 11 de janeiro de 2017, já que a correção da tabela leva em consideração o INPC anual.

RFB

 

 

RFB

Analir Classic, o software que ajuda o contador na DIRPF

Já está disponível o software Analir Classic da Prosoft, para auxiliar os profissionais de contabilidade na hora de preparar a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. Empresas que pagam a contribuição patronal têm direito a adquirir o software numa condição vantajosa e acessível, por apenas R$ 850,00 para licença até três máquinas, acessos ilimitados de CPFs e podendo ser parcelado este valor em 2X.

Com o Analir Classic o contador administra pendências, controla e emite recibos de honorários e gerencia os compromissos associados às respectivas declarações. É mais facilidade e otimização de tempo. Aproveite esta parceria entre Prosoft e Sescon GF. Entre em contato (48) 3222-1409.

MAS ATENÇÃO: PROMOÇÃO VÁLIDA ATÉ 31/01/2017

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Cursos em Florianópolis: DIRF, DMED, DIMOB

No próximo dia 20 de janeiro o Sescon Grande Florianópolis vai realizar dois cursos para o setor de serviços contábeis. Das 8h às 12h será realizado o curso “DIRF 2017”, com o instrutor Neri Müller (Graduado em Ciências Contábeis, Mestre em Administração e professor de Pós-Graduação). O Mestre vai abordar dos conceitos e objetivos da DIRF às novidades da DIRF 2017. Vale o investimento para contabilistas, controllers, analistas e auxiliares RH e Fiscal. Informe-se sobre o curso AQUI.

E no mesmo dia, das 13h30 às 17h30 o Sescon GF promove o curso “DMED e DIMOB”, com o mesmo instrutor, o Mestre Neri Müller. Veja o conteúdo programático completo AQUI. Para associados do Sescon GF que pagam contribuição sindical o valor do investimento é de apenas R$ 140,00. Veja um breve contexto do que será mencionado no curso:

 

Sobre DMED: Informações de obrigatoriedade e prazos de entrega, penalidades, casos de reembolso de despesas médicas, dependentes para fins de IRPF, deduções DIRPF, cruzamento de informações, entre outros assuntos.

 

Sobre DIMOB: Obrigação de entrega, operações imobiliárias, preenchimento da DIMOB, recebimentos, penalidades, entre outros tópicos.

 

 

PIS / COFINS – Crédito sobre insumos

A Receita Federal por meio de Solução de Consulta esclareceu acerca dos créditos de PIS e COFINS sobre insumos.
De acordo com a Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4002/2017, publicada no DOU desta quinta-feira (05/01), não gera crédito de PIS/COFINS:
1- DESPESAS COM TELEFONIA E INTERNET – visto não se enquadrarem na definição legal de insumos aplicados ou consumidos diretamente na fabricação de bens destinados à venda ou na prestação de serviços; e
2 – FRETE PAGO NA AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS DESTINADAS À REVENDA – Inexiste previsão legal de creditamento relativo ao frete pago na aquisição de mercadorias para revenda; contudo, quando permitido o crédito em relação às mercadorias adquiridas, o custo do seu transporte, incluído no valor de aquisição, servirá, indiretamente, de base de cálculo na apuração de créditos.
A Receita Federal emitiu a Solução de Consulta considerando os seguintes dispositivos legais:
COFINS:
Lei nº 10.833, de 2003, arts. 3º, inciso II, e 15, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 404, de 2004, arts. 8º e 9º; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13
PIS:

Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, inciso II; Instrução Normativa SRF nº 247, de 2002, arts. 66 e 67; Lei nº 4.506, de 1964, art. 48; Parecer Normativo CST nº 58, de 1976; Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 13.

Vinculação À Solução de Consulta Cosit nº 100, de 9 de abril de 2015, e à Solução de Divergência Cosit nº 7, de 23 de agosto de 2016.
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Previdência: Regulamentação das regras para concessão do Benefício de Assistência Social

A Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1/2017 regulamenta as regras e procedimentos de requerimento, concessão, manutenção e revisão do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC.

O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social tem por objetivo proteger as pessoas idosas e as pessoas com deficiência em face de vulnerabilidades agravadas pela insuficiência de renda, assegurando-lhes o sustento e favorecendo o acesso às políticas, programas e serviços de assistência social, bem como a superação das desvantagens sociais enfrentadas e a conquista de sua autonomia.

A Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Lei nº 8.742/1993, regulamentada pelo Decreto nº 6.214/2007, instituiu o benefício de assistência social para a pessoa com deficiência e o idoso que não possuam meios de prover a própria manutenção.

A Portaria Conjunta MDSA/INSS nº 1, de 03/01/2017 foi publicada no DOU em 04/01/2017

 

LegisWeb

Aprovada obrigatoriedade de identificação de atendente com nome completo

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que determina o uso obrigatório de crachás com identificação de nome completo e número de matrícula por funcionários que prestem atendimento ao público em empresas. O texto ainda obriga as empresas a capacitar, por meio de cursos, os empregados que atendem ao público. A medida está prevista no PL 6043/13, do deputado Dr. Jorge Silva (PHS-ES).

O descumprimento da medida, pela proposta, sujeita a empresa infratora às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que podem variar de multa até a cassação da licença do estabelecimento ou atividade.

O relator da proposta da Comissão, deputado Cabo Sabino (PR-CE), recomendou a aprovação da proposta. Para ele, é muito raro os atendentes e funcionários das empresas fornecedoras exibirem seus crachás contendo seus nomes completos ao público consumidor que atendem.

“Tal ausência de identificação apropriada dos funcionários das empresas dificulta sobremaneira a adoção de providências por parte do consumidor, que costumeiramente se torna vulnerável a situações nas quais fica exposto a um mau atendimento prestado por um funcionário ou ao perigo de ser vítima de bandidos e estelionatários que podem adentrar em suas residências ou escritórios, fingindo-se de funcionários de empresas”, afirma o deputado.

Cabo Sabino destacou também a importância de oferecer treinamento para os profissionais que atendem o cliente de modo a capacitá-lo a portar adequadamente durante um atendimento ou por ocasião de visitas destinadas a prestar o serviço contratado ou para entregar determinado produto adquirido pelo consumidor.

“A proposta aprimora e traz mais segurança no quesito de atendimento ao público consumidor e as medidas resultam numa boa relação custo-benefício para ambas as partes, seja para o consumidor, seja para o fornecedor, uma vez que trará inequívoca segurança e maior confiança para todos”, avalia o parlamentar.

 

Agência Câmara

Profissionais precisam comprovar participação no programa de Educação Continuada até o fim do mês

Profissionais da contabilidade que precisam comprovar participação na Educação Profissional Continuada (EPC) – programa do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) – têm até o dia 31 de janeiro para entregar o relatório de atividades realizadas em 2016. A EPC exige dos profissionais 40 pontos, com o intuito de atualizar e aprimorar o conhecimento dos contadores que atuam no mercado de auditoria independente.

Além dos profissionais inscritos no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) e dos que atuam no mercado regulado pelo Banco Central do Brasil (BCB), Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Superintendência de Seguros Privados (Susep), agora também precisam apresentar o relatório de atividades os responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis ou que exerçam funções de gerência e chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis de empresas consideradas de grande porte e das reguladas pela CVM, pelo BCB e pela Susep. Sócios de firmas de auditoria ou organizações contábeis que tenham no objeto social atividades de auditoria independente também são obrigados a participar do programa.

“Havia a necessidade de que os profissionais que auditavam as demonstrações e os responsáveis por apresentá-las fossem submetidos às mesmas exigências em termos de atualização, para garantir maior qualidade às informações”, explica o vice-presidente de Desenvolvimento Profissional do CFC, Nelson Zafra. A relação dos profissionais que precisam participar da EPC está na Norma Brasileira de Contabilidade (NBC PG 12) que regulamenta o programa. Consulte a recente revisão da norma, publicada no Diário Oficial da União no dia 21 de dezembro de 2016: NBC PG 12 (R2).

Os profissionais podem alcançar a pontuação com cursos e eventos credenciados no CFC; produção intelectual – como publicações de livros ou artigos em revistas especializadas e jornais; participação em comissões técnicas; apresentação de trabalhos técnicos em seminários; disciplinas concluídas em cursos de pós-graduação em áreas afins, entre outros trabalhos realizados durante o ano passado.

Os profissionais que não cumprirem a EPC terão seu registro baixado no CNAI. Os que estão submetidos à Educação Continuada mas não estão inscritos no cadastro poderão ser autuados. Um processo disciplinar será aberto, e a sanção pode variar de penalidades éticas – de advertência reservada a censura pública – a multa, que varia entre uma e cinco anuidades.

O relatório de atividades deverá ser apresentado, impresso, no Conselho Regional de Contabilidade do Estado onde o profissional está registrado. Em São Paulo, o processo pode ser efetuado por meio eletrônico. Mais informações no CRC de sua jurisdição.

CFC