IR: Câmara analisa projeto que isenta de multa as declarações atrasadas

Está em tramitação no na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que visa isentar de multa o cidadão que feito a declaração de ajuste anual de Imposto de Renda (IRPF) anual fora do prazo estipulado pela Receita Federal, em razão da pandemia do novo coronavírus.

A medida (PL 3744/20) também determina que sejam canceladas todas as notificações ao contribuintes que já foram emitidas pela Receita Federal.

Neste ano, o prazo regular para entrega da documentação do IR foi estendido até o dia 30 de junho, devido ao cenário de calamidade pública do país com a disseminação da Covid-19

Declaração IR 2020 –Neste ano, a Receita Federal informou que 31.980.151 contribuintes entregaram as declarações dentro do prazo, ante a expectativa de 32 milhões no total.

Em números absolutos, houve crescimento de 4,2% em relação a 2019, quando 30.677.080 contribuintes respeitaram a data limite.

Em 2020, também está obrigado a declarar o imposto, entre outras situações, pessoas que em 2019 receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. A multa é de R$ 165,74 ou 1% do IR devido por mês de atraso (limitado a 20% do total), prevalecendo o maior valor.

Sicredi disponibiliza linha de crédito Pronampe a micro e pequenos empreendedores

Comprometido com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua, o Sicredi, instituição financeira cooperativa com mais de 4,5 milhões de associados e presença em 22 estados e no Distrito Federal, disponibiliza a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).

Ao todo, o Sicredi terá R$ 1,2 bilhão disponível para liberação via Pronampe e a estimativa é de que o recurso possa beneficiar mais de 250 mil associados da instituição. Atualmente, mais de 90% da base de associados pessoa jurídica do Sicredi se enquadram no limite de faturamento estipulado para o acesso à linha de crédito, que é de até R$ 360 mil anuais para microempresas e R$ 4,8 milhões para empresas de pequeno porte. Em breve, os microempreendedores individuais (MEIs) também deverão estar aptos a solicitarem o recurso.

Os créditos obtidos via Pronampe pelos associados do Sicredi podem ser utilizados para capital de giro. Isso permite, por exemplo, a aquisição de máquinas e equipamentos, a realização de reformas e pagamentos de despesas operacionais, como salário dos funcionários, contas de água, luz e aluguel, compra de matérias primas e mercadorias, entre outras finalidades. O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do programa é de 36 meses e a carência é de até oito meses, a uma taxa de Selic de mais de 1,25% ao ano. O limite dos empréstimos é de até o equivalente a 30% do faturamento da empresa em 2019, sujeito à análise de crédito.

Outras informações em www.sicredi.com.br/pronampe.

Sobre o Sicredi -=O Sicredi é uma instituição financeira cooperativa comprometida com o crescimento dos seus associados e com o desenvolvimento das regiões onde atua. O modelo de gestão do Sicredi valoriza a participação dos mais de 4,5 milhões de associados, os quais exercem papel de donos do negócio. Com presença nacional, o Sicredi está em 22 estados* e no Distrito Federal, com mais de 1.900 agências, e oferece mais de 300 produtos e serviços financeiros (www.sicredi.com.br).

*Acre, Alagoas, Bahia, Ceará, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

Fenacon lança portal que possibilita assinaturas com validade jurídica de qualquer lugar do mundo

O novo Portal de Assinaturas FENACON|DOC chegou para substituir um processo longo e burocrático por apenas alguns cliques.

Com a nova ferramenta, você organiza, assina e envia documentos online com total validade jurídica. E o melhor: possui armazenamento por seis anos.

Promoção de lançamento – Cadastre-se até 14 de agosto e ganhe 30 dias de utilização gratuita. Assine contratos de aluguel, petições, diplomas, prontuários e prescrições médica do conforto da sua casa.

Conheça o novo site – https://fenacondoc.com.br/

Confira as entidades beneficiadas com doações do Conecta SESCON

Além de ajudar as pessoas que perderam o emprego durante essa pandemia, o Conecta SESCON irá arrecadar donativos para entidades que carentes de Santa Catarina. As empresas que participarem do Conecta SESCON divulgando sua vaga e desenvolvendo o seu processo seletivo on-line poderão doar cestas básicas para entidades da sua região.

Os SESCON’s Blumenau, Grande Florianópolis e Santa Catarina estão neste projeto. A Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) é parceira dessa ação para recolher as doações em seus estabelecimentos associados que aderirem à campanha.

“Com o Conecta iremos ajudar as empresas com o auxílio no processo seletivo, os candidatos a acharem vagas e entidades carentes neste momento difícil que passamos”, afirmou o presidente do SESCON GF, Darley Grando.

A doação – Os SESCON’s irão indicar algumas entidades que serão beneficiadas com as doações e as empresas terão um ponto de coleta nos supermercados parceiros da ação.

As empresas que participarem do Conecta SESCON poderão adquirir cestas básicas na composição e preços sugeridas pelas Acats, além da doação das pessoas de produtos NÃO PERECÍVEIS nos supermercados que aderidem à campanha. 

A ideia é que, assim como a campanha, as doações sejam feitas até o dia 31 de julho.

Confira algumas entidades que serão beneficiadas com as doações:
– Na Grande FlorianópolisCidades Invisíveis e ICAD (Instituição de Caridade e Apoio ao Desamparado); 
– São Bento do Sul: Comunidade UAS de acolhimento de dependentes químicos e alcoólatras
– Xanxerê: Lar de Idosos de Xanxerê

Veja os locais de doação:
– Ok Supermercados (Florianópolis)
– Rasan Supermercados (Joaçaba)
– Super Kiko (Laurentino)
– Vipi Supermercados (São Miguel do Oeste)
– Hiper Badotti (Xanxerê)
– Super Centenaro (São Miguel do Oeste)
– Belem Supermercados (São Bento do Sul e Mafra)

O Conecta – O projeto que visa unir as empresas que estão com vagas de emprego disponíveis e os candidatos que buscam a inserção ou recolocação no mercado de trabalho.

Conheça mais do Conecta SESCON aqui!

Prorrogação do prazo para redução de jornada e salário é publicada no Diário Oficial

Foi publicado nesta terça-feira, 14 de julho, no Diário Oficial, o Decreto Oficial que prorroga os prazos para celebrar os acordos de redução proporcional de jornada e de salário, além de suspensão temporária do contrato de trabalho e para efetuar o pagamento dos benefícios emergenciais de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. 

No caso da suspensão, o governo permitiu ampliar o antigo prazo de 60 dias por mais 60 dias, totalizando 120 dias. Já nos acordos de redução de jornada e salário, a prorrogação foi de mais 30 dias, além dos 90 dias já permitidos. 

O prazo máximo para celebrar acordo de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho, ainda que em períodos sucessivos ou intercalados, também passa a ser de 120 dias.

Veja Decreto Oficial nº10.422 aqui.

Conheça o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de PequenoPorte (PRONAMPE)

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de PequenoPorte (PRONAMPE) é um programadestinado ao desenvolvimento e ao fortalecimento dos pequenos negócios,instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maiode 2020 e regulamentada pela Portaria RFB Nº 978, de 08 de junho de 2020.

O programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios é voltado a microempresas (MEI) e empresas de pequeno porte (EPP), optantes ou não pelo Simples Nacional, com faturamento de até 4,8 milhões de reais, com base na receita bruta auferida no exercício 2019.

Os recursos recebidos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. 

Fenacon disponibiliza e-book sobre o Pronampe – O guia esclarece quais são as características e condições gerais do Pronampe, as instituições financeiras que já estão oferecendo a linha de crédito nas condições do programa, além de características e condições gerais do projeto. 

Além disso, o e-book pontua ainda que os recursos recebidos poderão ser utilizados para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento.

Acesse o e-book aqui.

SESCON GF entrará na justiça para evitar multas relacionadas à primeira parcela do FGTS

Na última terça-feira, 07 de julho. venceu o prazo para o o pagamento da primeira parcela do FGTS, previsto na MP 927. Devido a instabilidades e problemas no site desenvolvido pela Caixa Econômica Federal, muitas empresas não conseguiram realizar a emissão da Guia do FGTS.

Por isso, o SESCON GF, com apoio e orientação da Fenacon, entrará na justiça com Mandado de Segurança para que possíveis multas e penalidades não sejam aplicadas.

Vale lembrar que a Fenacon enviou, na última sexta-feira, 03 de julho, um ofício à Caixa Econômica Federal solicitando a prorrogação do prazo de pagamento, mas o pleito não foi atendido.

As novidades poderão ser acompanhadas no site do SESCON GF e em nossas redes sociais.

Sancionada MP que permite redução de jornada e salário

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira, 6 de junho, a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada.

A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto.

Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

IR: catarinenses têm mais três meses para entregar declaração sem multa

Diante do Ciclone Bomba da última terça-feira, 30 de junho, muitos catarinenses ficaram sem luz e sem internet. Essa situação dificultou a entrega da Declaração de Imposto de Renda para os contribuintes. Como o governador Carlos Moisés decretou Estado de Calamidade Pública em alguns municípios, a Receita Federal, por meio da norma RFB nº 1.243/2012, cancelou as multas por atraso de entrega da declaração de renda pessoa física até o último dia útil do mês de setembro.

O presidente do SESCON GF, Darley Grando, afirma que essa ação é fundamental para as pessoas que foram prejudicadas na última semana. Ele afirma ainda a importância em “verificar se o seu município está no decreto do governo e entregar o quanto antes a declaração”, afirmou.

Recebi a multa e agora?
De acordo com a Auditora Fiscal da Receita Federal, Roseli Fabrin, as multas deverão ser lançadas, mas os contribuintes devem pedir a impugnação. “É importante ficar atento ao prazo de impugnação. As pessoas têm até 30 dias após o recebimento da multa para contestar o lançamento”, explicou.

Pode fazer a impugnação no E-CAC, mas se a pessoa tiver dificuldades de acesso, também ir até a Receita, com a cópia da Notificação, cópia da identidade, e com o pedido de cancelamento da multa, escrito sem maiores formalidades, e assinado pelo requerente.

Também de acordo com a norma da Receita Federal, a situação é aplicável a outras obrigações acessórias com previsão de cumprimento nos meses de julho e agosto. Pela norma, as punições são suspensas por três meses após o acontecimento do evento, no caso o ciclone.

Confira o Decreto do Governo do Estado.

Veja a norma da Receita Federal