Receita adequa norma que trata da entrega da Dirf pelos microempreendedores individuais

Foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa RFB nº 1945 que a dispensa a entrega da Declaração de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) para o Microempreendedor Individual (MEI) que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao imposto retido na fonte exclusivamente a título de comissões e corretagens relativas a administração de cartões de crédito.

Confira  a Instrução Normativa na íntegra

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.915, de 27 de novembro de 2019, que previa que apenas os MEIs com receita bruta até 60 mil reais anuais estariam dispensados da entrega da Dirf. Porém, o limite atual de receita bruta para caracterização como microempreendedor individual atualmente é de R$ 81 mil, o que exigiu a adequação da norma,, agora vinculada automaticamente ao teto do valor máximo de receita para enquadramento como MEI.

Copom reduz Selic para 3% ao ano para conter impacto de pandemia

Em meio à crise econômica decorrente da pandemia do novo coronavírus, o Banco Central (BC) diminuiu os juros básicos da economia pela sétima vez seguida. Por unanimidade, o Comitê de Política Monetária (Copom) reduziu a taxa Selic para 3% ao ano, com corte de 0,75 ponto percentual.

A decisão surpreendeu os analistas financeiros. Segundo a pesquisa Focus do BC, a maior parte dos agentes econômicos esperava a redução dos juros básicos para 3,25% ao ano nesta reunião e um corte adicional, para 2,75%, em junho.

Em comunicado, o BC informou que o comitê considera promover um novo corte, de até 0,75 ponto percentual, na próxima reunião, em junho. A partir daí, os juros básicos não seriam mais alterados, mas a autoridade monetária admitiu que os riscos estão elevados e que espera mais informações para definir os próximos passos.

Segundo a nota, dois diretores do BC sugeriram cortes mais agressivos, mas a incerteza em relação aos impactos da pandemia de covid-19 sobre a economia fez a maioria dos membros do Copom optar por uma redução dos juros em etapas, até que o quadro econômico se estabilize.

Com a decisão de hoje (6), a Selic está no menor nível desde o início da série histórica do Banco Central, em 1986. De outubro de 2012 a abril de 2013, a taxa foi mantida em 7,25% ao ano e passou a ser reajustada gradualmente até alcançar 14,25% ao ano em julho de 2015. Em outubro de 2016, o Copom voltou a reduzir os juros básicos da economia até que a taxa chegasse a 6,5% ao ano em março de 2018, só voltando a ser reduzida em julho de 2019.

Inflação –A Selic é o principal instrumento do Banco Central para manter sob controle a inflação oficial, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos 12 meses terminados em março, o indicador fechou em 3,3%, o menor resultado acumulado em 12 meses desde outubro do ano passado.

A inflação, que tinha subido no fim do ano passado por causa da alta da carne e do dólar, agora deve cair mais que o previsto por causa das interrupções da produção e do consumo provocadas pela covid-19.

Para 2020, o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu meta de inflação de 4%, com margem de tolerância de 1,5 ponto percentual. O IPCA, portanto, não poderá superar 5,5% neste ano nem ficar abaixo de 2,5%. A meta para 2021 foi fixada em 3,75%, também com intervalo de tolerância de 1,5 ponto percentual.

No Relatório de Inflação divulgado no fim de março pelo Banco Central, a autoridade monetária estimava que o IPCA fecharia o ano em 2,6%. A projeção, no entanto, ficou defasada diante da pandemia de covid-19. De acordo com o boletim Focus, pesquisa semanal com instituições financeiras divulgada pelo BC, a inflação oficial deverá fechar o ano em 1,97%, mas as estimativas deverão continuar a cair nos próximos levantamentos.

Crédito mais barato –A redução da taxa Selic estimula a economia porque juros menores barateiam o crédito e incentivam a produção e o consumo em um cenário de baixa atividade econômica. No último Relatório de Inflação, o BC projetava crescimento zero para a economia neste ano. No entanto, a previsão tinha sido feita antes do agravamento da crise provocada pelo coronavírus.

O mercado já projeta crescimento mais baixo. Segundo a última edição do boletim Focus, os analistas econômicos preveem contração de 3,76% do Produto Interno Bruto (PIB, soma dos bens e serviços produzidos pelo país) em 2020.

A taxa básica de juros é usada nas negociações de títulos públicos no Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e serve de referência para as demais taxas de juros da economia. Ao reajustá-la para cima, o Banco Central segura o excesso de demanda que pressiona os preços, porque juros mais altos encarecem o crédito e estimulam a poupança. Ao reduzir os juros básicos, o Copom barateia o crédito e incentiva a produção e o consumo, mas enfraquece o controle da inflação. Para cortar a Selic, a autoridade monetária precisa estar segura de que os preços estão sob controle e não correm risco de subir.

Os prazos da DAS e Declaração Anual de MEIs são alterados

Devido aos impactos da pandemia do Coronavírus, o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou, a prorrogação dos prazos de pagamento dos tributos mensais do Microempreendedor Individual – MEI. A providência encontra-se na Resolução CGSN nº 154, publicada no Diário Oficial.

O MEI é conhecido por ter o pagamento de seus impostos facilitado. Ao pagar a DAS-MEI (PGMEI) mensalmente o microempreendedor fica em dia com suas obrigações tributárias.

Contudo, é preciso ter atenção. Devido às dificuldades atuais, os prazos para pagamento da DAS mensal foram prorrogados por 6 meses. Os pagamentos de abril, maio e junho foram prorrogados para outubro, novembro e dezembro.

Confira o calendário de pagamento:

Período de apuração março de 2020, com vencimento original em 20 de abril: vencerá em 20 de outubro de 2020;
Período de apuração abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio: vencerá em 20 de novembro de 2020;
Período de apuração maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho: vencerá em 21 de dezembro de 2020.

Dessa forma, caso nada seja alterado, nos meses de outubro, novembro e dezembro, o MEI terá de efetuar o pagamento de duas guias diferentes. Sendo elas a do próprio mês e a do pagamento adiado.

PGMEI – Conforme informações da Receita Federal, o sistema PGMEI já está com os novos vencimentos.

Caso o MEI já tenha emitido a DAS antes da resolução, a mesma estará com o prazo antigo. Neste caso, o Microempreendedor deverá acessar o aplicativo e gerar novas guias.

Para quem possui parcelamento de débitos o vencimento não mudou.

Declaração Anual MEI – O prazo para entrega da DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) termina em 30 de junho de 2020.

Essa é a declaração anual que o MEI deve fazer como pessoa jurídica, ou seja, é a declaração de tudo o que produziu no ano anterior, nesse caso, em 2019.

Mesmo quem não teve movimentos na conta deve fazer a declaração. Dessa forma, se você possui um MEI, mesmo que não tenha obtido ganhos em 2019, deverá fazer a declaração.

Nesse ano, o MEI que não fizer a declaração anual não conseguirá emitir as guias mensais para pagamento.

Isso tem consequências, já que quem não paga as guias fica com seu MEI irregular, podendo perder o acesso aos benefícios previdenciários, bem como ter prejuízo na contagem de tempo para a aposentadoria.

Fonte: Portal MEI

Jucesc adia obrigatoriedade de Certificado Digital para baixa, extinção e distrato

A Junta Comercial de Santa Catarina publicou na última semana uma resolução que posterga a obrigatoriedade do Certificado Digital para alguns serviços. Agora será necessário ter o documento para baixa, extinção e distrato a partir de 31 de dezembro de 2020.

Esse novo prazo de obrigatoriedade serve para Empresários Individuais, Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada, Sociedades Limitadas, Sociedades Cooperativas e Sociedades Anônimas.

Veja a Resolução Completa aqui!

FGTS: Empresas com débitos poderão suspender pagamento de parcelas

As empresas que têm acordos de parcelamento de débito junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão suspender por até seis meses o pagamento dessas parcelas. A possibilidade foi aprovada nesta terça-feira, 05, pelo Conselho Curador do FGTS com o intuito de ajudar as empresas brasileiras a enfrentarem a crise do novo coronavírus.

Em reunião virtual realizada nesta terça-feira, o Conselho Curador do FGTS lembrou que o governo federal já havia permitido que as empresas e os empregadores domésticos adiassem por três meses o recolhimento do FGTS dos seus empregados por conta da pandemia da Covid-19. Mas explicou que esse diferimento, previsto pela Medida Provisória (MP) 927, precisava ser melhor regulamentada para atender as empresas que já haviam parcelado débitos com o FGTS antes do coronavírus.

“A MP 927/2020 suspendeu a exigibilidade do recolhimento do FGTS pelos empregadores, referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente, sem prejuízo à emissão do Certificado de Regularidade de Débitos para com o FGTS. Ocorre que, pela Resolução nº 940/2019, obrigações dos parcelamentos em aberto por mais de três meses implica na rescisão automática do parcelamento”, explicou o Conselho.

Com a nova resolução será permitindo que essas empresas também sejam beneficiadas pelas medidas de diferimento de impostos anunciadas em meio à crise do coronavírus sem correrem risco de exclusão dos programas de parcelamento de débitos do FGTS.

“Dessa forma, pretende-se padronizar tratamentos permitindo que agentes em dia com parcelamentos possam optar, a seu critério, por suspender momentaneamente o pagamento dessas obrigações na conjuntura adversa da economia decorrente da COVID-19, sem prejuízo das cominações legais incidentes pelo atraso, mas mantidas as condições do parcelamento”, acrescentou o Conselho.

Prazo – Também na reunião desta terça-feira, 05 de maio, foi decidida a ampliação do prazo do diferimento para essas empresas, determinando que quem já tinha um acordo de parcelamento com o FGTS possa adiar o pagamento das parcelas por seis meses e não apenas por três meses.

O texto diz, então, que essas empresas podem adiar o pagamento das parcelas que venceriam entre março e agosto de 2020 sem ter medo de serem excluídas do programa de parcelamento do FGTS.

SESCON GF realiza live sobre ferramentas que auxiliam contadores em home office

O SESCON GF inicia nesta semana mais uma série de lives com temas relevantes para a classe contábil. O bate papo acontecem no Instagram do SESCON GF e terão início às 13h30min.

Nesta semana, a live acontece na quinta-feira, 07 de maio com a participação do Gerente de Marketing da Thomson Reuters, Adriano Ferreira. O assunto será “Ferramentas que Auxiliam os Contadores no Home Office”.

Se interessou? Então, marque aí na sua agenda: quinta-feira, 07 de maio, às 13h30min, no Instagram do SESCON GF!

Prazo para regularizar o título de eleitor termina nesta quarta-feira e pode ser feito pela internet

Termina nesta quarta-feira, 6 de maio, o prazo para o eleitor regularizar a situação com a Justiça Eleitoral e votar nas Eleições Municipais de 2020. Para evitar aglomerações, por causa da pandemia provocada pelo novo coronavírus (Covid-19), a regularização está sendo feita somente por meio eletrônico.

Por meio de atendimento remoto é possível solicitar alistamento (primeira via do título), mudança de município (transferência), alteração de dados pessoais, alteração de local de votação por justificada necessidade de facilitação de mobilidade e revisão para a regularização de inscrição cancelada.

Além do passo a passo e da indicação dos documentos necessários, o espaço também contém link direcionando para as páginas de atendimento de cada um dos 27 tribunais regionais eleitorais (TREs) para efetuar o requerimento de alistamento eleitoral.

Acesse o site para regularizar o seu Título de Eleitor

Regularização eleitoral – Os eleitores que precisam regularizar sua situação na Justiça Eleitoral podem emitir, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sem sair de casa, a Guia de Recolhimento da União para o pagamento de débitos eleitorais. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app).

O eleitor que não tem condições financeiras para fazer o pagamento de débitos eleitorais pode pedir a dispensa do pagamento de multas. Assim como os demais documentos exigidos, o pedido de isenção também deve ser anexado ao requerimento de regularização eleitoral feito pelo Título Net, que pode ser acessado no TRE , devendo ser incluído no campo “outros”.

Estão sujeitos à multa os eleitores que não votaram em uma eleição sem apresentar justificativa eleitoral, sendo cada turno um pleito específico; que se ausentaram dos trabalhos eleitorais; e que realizaram o alistamento eleitoral fora do prazo legal.

Plantão –  O regime de plantão extraordinário, por causa da pandemia de Covid-19, foi instituído pelo TSE no dia 20 de março. Desde então, o atendimento presencial, a coleta biométrica e os prazos processuais ficaram suspensos por tempo indeterminado. Os prazos de processos que tramitam em meio físico continuam suspensos enquanto durar o regime diferenciado de trabalho. Já os processos em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral que tramitam em meio eletrônico tiveram os prazos retomados ontem (4), sendo vedados os atos presenciais.

Suspensão de títulos cancelados – Em razão do contexto de crise, o TSE suspendeu temporariamente o cancelamento de títulos de cerca de 2,5 milhões de eleitores que não compareceram ao cadastro biométrico obrigatório. A medida atinge 17 estados (AC, AM, BA, CE, ES, MA, MG, MS, MT, PA, PE, PR, RJ, RS, SC, SP e RO). Com isso, esse eleitorado estará apto a votar normalmente nas Eleições Municipais de 2020.

Com o fim do prazo, o cadastro eleitoral será fechado e nenhuma alteração será permitida, somente a impressão da segunda via do título será autorizada.

Além de ficar impedido de votar, o cidadão que teve o título cancelado fica impedido de tirar passaporte, tomar posse em cargos públicos, fazer matrícula em universidades públicas, entre outras restrições.

Com informações Agência Brasil e portal TSE

Governo começa a pagar benefício a trabalhador que teve salário reduzido por causa do coronavírus

O governo federal começou a pagar nesta segunda-feira (4) o benefício emergencial para os trabalhadores que tiveram a jornada e o salário reduzidos ou o contrato de trabalho suspenso por conta da pandemia de coronavírus.

O corte de salário e jornada ou a suspensão do contrato de trabalho foi autorizado pela medida provisória 936, publicada no início de abril. As regras podem ser aplicadas após acordo entre patrão e empregado, que pode ser individual ou coletivo.

O valor a ser pago pelo governo federal é calculado a partir do que o trabalhador teria direito de receber como parcela do seguro-desemprego e tem base o percentual que consta no acordo firmado com o patrão e a média dos três últimos salários.

O dinheiro cai na conta em 30 dias após o acordo ser informado ao Ministério da Economia. O pedido para pagar os benefício emergencial chamado de BEm é feito pelo empregador. Ele precisa informar uma conta do trabalhador para que o depósito seja feito.

O trabalhador pode acompanhar o processamento do pedido por meio do endereço https://servicos.mte.gov.br/#/trabalhador e pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Depósitos – Para quem informou uma conta válida, o dinheiro será depositado nesta conta, em que habitualmente o profissional recebe o salário. Estes pagamentos serão feitos pelo Banco do Brasil.

Com isso, caberá ao BB fazer os depósitos aos seus clientes e aos das demais instituições financeiras, por meio de DOC. As consultas podem ser feitas no endereço bb.com.br/bem.

No caso de clientes do Banco do Brasil, o crédito será efetuado na poupança com variação 73, que será aberta e vinculada automaticamente à conta indicada.

No site criado pelo Banco do Brasil para pagar o BEm, o trabalhador acompanha o estágio do pagamento de seu benefício e o processo de efetivação do crédito em sua conta. Também neste site estará as informações se houver devolução de DOC, quando será necessária a abertura da Carteira Digital BB.

As informações também virão por SMS, para o trabalhador que indicou o número de celular. Há ainda o aplicativo App BB e um WhatsApp disponível, por meio do número (61) 4004-0001. Pelo WhatsApp, é possível consultar extrato, fazer pagamento de boletos e contas, além de transferências gratuitas para qualquer banco.

A Caixa também fará parte do pagamento dos valores, para quem já tem conta no banco, para os profissionais com contrato de trabalho intermitente e para os trabalhadores cujo empregador não indicou conta.

Quem tem poupança recebe automaticamente. Caso não seja identificada nenhuma conta no nome do trabalhador, será aberta a poupança digital da Caixa, que é movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

Não é recomendado aos clientes irem ao banco.

SESCON GF disponibiliza o atendimento da Certificação Digital sem precisar de biometria

Diante do momento de isolamento social e da necessidades da empresas renovarem os seus Certificados Digital, o SESCON GF tem uma novidade. Agora é possível realizar a emissão e renovação do seu Certificado Digital por videoconferência.

Confira algumas condições para realizar esse novo tipo de atendimento:
– os documentos das empresas precisam ter documentos registrados digitalmente;
– o Certificado Digital que permite a emissão sem o cadastro biométrico deve ter validade de 12 meses;
– Certificado Digital pode estar vencido.

Entre em contato com a Agenda da Certificação Digital do SESCON GF e marque um horário para atendimento via videoconfederência.

Mande mensagem para agendar o seu horário por aqui!

Confira os novos ajustes no e-Social doméstico

A decretação de estado de calamidade pública em função do novo coronavírus (Covid-19) trouxe uma série de modificações nas regras trabalhistas com vistas à preservação dos empregos e da renda dos trabalhadores.

Em março, foi editada a Medida Provisória 927 que permitiu diversas flexibilizações na sistemática de concessão das férias, além da prorrogação do pagamento dos valores devidos ao empregado.

Essas modificações afetam diretamente o e-Social. Essas mudanças e atualizações começaram a integrar o sistema a partir desta segunda-feira, 04 de maio.

É importante lembrar que a nova sistemática é opcional, sendo possível continuar seguindo as rotinas já conhecidas.

Veja a seguir as funcionalidades que foram ajustadas e que estarão disponíveis para os usuários a partir da próxima segunda-feira, dia 04/05/2020:

Ferrramenta de férias –

  • A partir do dia 04/05 e enquanto durar o período de estado de calamidade pública, a ferramenta simplificada de férias (passo a passo) será temporariamente desativada e todos os empregadores deverão utilizar a ferramenta completa.
  • A primeira mudança é a possibilidade de programar férias futuras, ou seja, para períodos em que o trabalhador ainda não adquiriu o direito. O empregador deverá selecionar o período aquisitivo correspondente às férias que quer programar.
  • Durante o período de calamidade pública, não haverá impressão do recibo de antecipação de férias, pois houve uma flexibilização e o pagamento poderá ser efetuado juntamente com a folha do mês das férias. O empregador que quiser poderá continuar a efetuar o pagamento das férias antecipadamente, até 48h antes do início do seu gozo. Nesse caso, poderá emitir manualmente um recibo de antecipação das férias. Um modelo pode ser baixado aqui.
  • O empregador poderá optar pelo pagamento do 1/3 juntamente com as férias ou prorrogar esse pagamento até 20/12/2020. Para isso, deverá indicar essa opção na própria ferramenta de férias, respondendo as perguntas sobre o pagamento. Com isso, os valores correspondentes às férias serão automaticamente calculados e incluídos nas folhas dos meses das férias.
  • Se o trabalhador “vender” as férias, o empregador poderá prorrogar o pagamento do abono e indicará essa opção na ferramenta.
  • Nos casos de prorrogação do pagamento de qualquer das verbas, será incluído um “estorno” desses valores como um desconto na folha dos meses de férias automaticamente pelo sistema. Com isso, os valores serão abatidos do total devido ao trabalhador.

Veja mais detalhes dos novos ajustes no site do e-Social.

Com informações Portal e-Social e Contábeis