Medida Provisória adia Lei Geral de Proteção de Dados para maio de 2021

A Medida Provisória nº 959, publicada nesta quarta-feira, 29 de abril, traz o adiamento da vigência da Lei Geral de Proteção de Dados. Prevista para entrar em vigor em agosto de 2020, a nova data para início da lei é 3 de maio de 2021. 

A advogada Lethícia Ferreira ressalta que apesar do adiamento, a MP precisa ser votada pelo Congresso. “Esse documento atravessou todos os projetos que já estão em tramitação no Senado e na Câmara. Hoje é o que está valendo, mas a data ainda pode ter alteração”, afirmou.

A LGPD busca estabelecer padrões sobre os quais dados de usuários, coletados por empresas, são sensíveis e pessoais, e determina regras de como eles devem ser armazenados e tratados.

A lei também elabora punições para eventuais abusos e também fala de uma autoridade nacional para fiscalização. 

Covid-19: Fenacon lança página para apoiar micro e pequenos empresários

Com o objetivo de contribuir na disseminação de conteúdo de qualidade para pequenos empresários e a sociedade, o Sistema Fenacon lançou uma página no site que reúne informações sobre a atuação social e econômica da Federação frente a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

No ambiente estão disponíveis as ações da Federação, estudos jurídicos das medidas emergenciais para contenção da crise econômica, publicações normativas, linha do tempo destacando as iniciativas, além de perguntas e respostas para auxiliar ainda mais os brasileiros diante do atual cenário.

Acesse a página especial aqui!

Para o presidente da Fenacon, Sérgio Approbato, o momento é de desafios para os micro e pequenos empreendedores. Segundo o dirigente da instituição, a pandemia traz preocupações e exige resiliência. “Esta fase pede criatividade e inovação. É essencial nos aproximarmos ainda mais dos nossos representados, dos sindicatos e da sociedade para fornecer conteúdos relevantes e esclarecedores. Só assim resistiremos juntos a esta crise”, frisou.

Com informações portal Fenacon

Adesão do saque-aniversário do FGTS termina nesta quinta-feira para nascidos em abril

Os nascidos no mês têm até esta quinta-feira, 30 de abril, para aderir ao saque-aniversário do FGTS. A adesão deve ser feita pelo ano site do FGTS, ou via aplicativo, disponível para smartphones tablets dos sistemas Android e iOS e para computadores com o sistema Windows.

Para participar da modalidade ainda em 2020, é preciso demonstrar interesse até o último dia do mês de aniversário. Ou seja, o trabalhador que nasceu em abril tem até esta quinta-feira, 30, para aderir ao saque-aniversário se ele ainda quiser ser contemplado este ano, por exemplo.

Ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deverá escolher a data em que deseja que o valor esteja disponível: 1º ou 10º dia do mês de aniversário. Quem escolher o 10º dia retirará o dinheiro com juros e atualização monetária sobre o mês do saque.

Os trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá sacar um percentual do saldo de todas as contas do FGTS, ativas e inativas, em seu nome. Além do percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o saldo da conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional para contas de até R$ 500 a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.

Ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.

Com informações Agência Brasil

Atendimento por vídeoconferência do SESCON GF possibilita emissão de Certificado Digital sem sair de casa

O SESCON GF a partir de agora realiza atendimentos por videoconferência para você emitir Certificado Digital direto da sua casa.

Os tipos A1 e A3 já estão disponíveis para essa nova modalidade de atendimento. Agora também é possível realizar a vídeoconferência para Certificados Digitais vencidos.

Entre em contato AQUI com os Agentes do SESCON GF e agende o seu atendimento por meio de videoconferência!

Alesc aprova Projeto de Lei sobre recursos do Badesc e do BRDE

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 28 de abril , o Projeto de Lei (PL) 102/2020, do Poder Executivo, que concede subsídio parcial na taxa de juros para empréstimos feitos por micro e pequenos empresários junto ao Badesc e ao Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE). A proposta já teve a Redação Final e está pronta para a sanção do governador Carlos Moisés da Silva (PSL).

O objetivo principal do PL é conceder recursos para que os empresários possam enfrentar os prejuízos econômicos advindos da emergência de saúde pública provocada pelo coronavírus. Para isso, o governo vai subsidiar os juros de até R$ 30 milhões, sendo R$ 15 milhões do BRDE e R$ 15 milhões do Badesc.

De acordo com projeto, o Badesc poderá oferecer financiamento com juro de 0,3% ao mês e subsídio de 0,8% bancado pelo governo.

Com informações de Agência Alesc e NSC Total

Confira as orientações de saúde para atendimentos presenciais do SESCON GF

Já que a Certificação Digital está realizando atendimentos presenciais, colabore com as praticando as recomendações que evitam o contágio do novo coronavírus:

  • Agende seu atendimento: o acesso a nossa sede está restrito apenas com horário marcado;
  • Se possível, venha sozinho;
  • Não deixe sua máscara em casa, ela muito importante e indispensável no contato com outras pessoas. No momento do registro fotográfico, você precisará tira-la, e em seguida, poderá coloca-la novamente;
  • Abuse do álcool gel e da higienização das mãos ao entrar e sair da entidade.

Estamos atentos a todas as normas dos órgãos e autoridades competentes a fim de preservar a sua e a nossa saúde.

Entre em contato com o whatsapp da nossa agenda e marque seu horário com a Certificação Digital do SESCON GF.

Governo facilita acesso ao crédito junto a bancos públicos durante a pandemia

O governo federal publicou nesta segunda-feira, 27 de abril, a Medida Provisória 958 que edita normas que facilitam o acesso ao crédito durante a pandemia. O texto elenca um conjunto de regras para facilitar o acesso ao crédito e minimizar os efeitos econômicos decorrentes da pandemia de coronavírus. De acordo com o documento, os bancos públicos ficam dispensados de cumprir, até 30 de setembro, certas obrigações na hora de renovar e conceder novos empréstimos. 

A MP traz um lista de documentos dispensados para o acesso a novos créditos. Entre eles estão o comprovante de regularidade eleitoral, o comprovante de pagamento de Imposto Territorial Rural, certidão negativa de inscrição na Dívida Ativa da União, entre outros.

O documento desobriga, ainda, os bancos de consultarem previamente o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) para realizar operações de crédito que envolvam o uso de recursos públicos; para concederem incentivos fiscais e financeiros e para celebrarem convênios, acordos ou contratos que envolvam desembolso de recursos públicos. 

Fiscalização – Apesar de afrouxar exigências legais para facilitar o crédito, a medida provisória não abriu mão da fiscalização. As instituições financeiras ficam obrigadas a encaminhar trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a relação de contratações e renegociações de dívidas que envolvam recursos públicos, com a indicação dos beneficiários, dos valores e dos prazos envolvidos.

A MP 958/2019 ainda revoga o artigo 1.463 do Código Civil que, proibia o penhor de veículos sem que estivessem previamente segurados contra furto, avaria e danos causados a terceiros. 

O presidente da República pode publicar medidas provisórias em caso de relevância e urgência. Elas têm força de lei desde a edição. As MPs valem por até 120 dias. Se não forem aprovadas pela Câmara e pelo Senado nesse período, ou se forem rejeitadas, perdem a validade.

Com informações da Agência Senado e Poder 360

Receita Federal já recebeu mais de 11,8 milhões de declarações do IRPF 2020

Até às 12h de sexta-feira (24/04) 11.804.111 declarações foram recebidas pelos sistemas da Receita Federal.

De acordo com o supervisor nacional do IR, auditor-fiscal Joaquim Adir, a expectativa é de que 32 milhões de contribuintes entreguem declaração neste ano.

Relembramos que o prazo de entrega da declaração é de 2 de março até 30 de junho e que o vencimento da cotas também foi prorrogado. A primeira cota vence no dia 30 de junho de 2020, enquanto as demais vencem no último dia útil dos meses subsequentes. Bom frisar também que a exigência de se informar o número constante no recibo de entrega da última declaração de ajuste anual foi retirada.

As mudanças objetivam evitar aglomerações de contribuintes no atendimento da RFB, bem como em empresas ou instituições financeiras, de modo a contribuir com o esforço governamental de diminuir a propagação do novo Coronavírus.

Fonte Receita Federal

Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?

A Medida Provisória 936/2020 trouxe algumas possibilidades do empregador e trabalhador negociarem uma redução de jornada com a redução salarial, estabelecendo o pagamento de um benefício para compensar a perda. A medida tem por objetivo garantir o emprego e a renda dos trabalhadores no período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia de COVID-19 (coronavírus).

Para isso, o empregador deverá informar a situação no eSocial, por meio de uma alteração contratual que contemple a nova jornada e salário. Contudo, essa informação poderá não ser refletida corretamente na folha de pagamentos do primeiro mês da redução: é que o sistema apresenta a sugestão de salário na folha apontando o último salário contratual do empregado, independentemente do dia em que a alteração se operou. 

Ou seja, nos casos em que a redução da jornada e salário ocorreram no meio do mês, o sistema não calculará em separado os dias de salário normal e os dias de salário reduzido. O empregador deverá calcular manualmente e informar na folha o salário do mês:

  • Divida o salário normal por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados antes da redução;
  • Divida o salário reduzido por 30 e multiplique pelo número de dias trabalhados após a redução;
  • Some os dois resultados

Veja o exemplo:

No exemplo citado, o eSocial apresentará na folha de abril/20 a sugestão de salário de 1.000,00, uma vez que é o último informado. Caberá ao empregador ajustar o valor manualmente. Após o ajuste, o eSocial calculará e emitirá corretamente a guia de pagamento (DAE). 

Para corrigir o valor na folha, o empregador deverá clicar no nome do trabalhador e alterar o valor da rubrica “Salário” na coluna “Vencimentos”, e salvar as alterações. Para mais detalhes, consulte o item 4.1 Preencher Remunerações Mensais do Manual do Empregador Doméstico. 

Com informações do Portal Contábil e Portal e-Social

UniFenacon lança promoção para inscrições até o dia 3 de maio

Na semana em que a Fenacon fez aniversário, a UniFenacon dará descontos para os interessados em diversos cursos. Os descontos para as aulas online são de 29%.

A promoção é válida para inscrições realizadas no site da UniFenacon até o próximo domingo, 03 de maio.


Saiba mais acessando o site da UniFenacon aqui!

Confira os cursos que que estão com descontos:
– Exames de Documentos e Combate de Fraudes;
– SPED Fiscal: Tudo o que você precisa saber sobre a obrigação;
– Auditoria Trabalhista como forma de autofiscalização e preparação do e-social;
– O uso da Certificação Digital à luz da Lei Geral de Proteção de Dados;
– Curso prático NF-e e NFS-e;
– Sistemas de Custos para decisão e formação de preços – abordagem gerencial;
– Bloco K (EFD ISMS/IPI) – Controle de produção de estoque;
– EFD – REINF, DCTF Web e Percomp Web;
– Atualização em Previdência Social – Contribuições e Retenções.